Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 503.º Prerrogativas de inquirição

EM VIGOR
1 - Gozam da prerrogativa de ser inquiridos na sua residência ou na sede dos respetivos serviços: a) O Presidente da República; b) Os agentes diplomáticos estrangeiros que concedam idêntica regalia aos representantes de Portugal. 2 - Gozam de prerrogativa de depor primeiro por escrito, se preferirem, além das entidades previstas no número anterior: a) Os membros do Conselho de Estado; b) Os membros dos órgãos de soberania, com exclusão dos tribunais, e dos órgãos equivalentes das Regiões Autónomas; c) Os juízes dos tribunais superiores; d) O Provedor de Justiça; e) O Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República; f) Os membros do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Conselho Superior do Ministério Público; g) Os oficiais generais das Forças Armadas; h) Os altos dignitários de confissões religiosas; i) O bastonário da Ordem dos Advogados e o presidente da Câmara dos Solicitadores. 3 - Ao indicar como testemunha uma das entidades designadas nos números anteriores, a parte deve especificar os factos sobre que pretende o depoimento.

Jurisprudência

221 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP10602/25.7T8PRT.P113-05-2026ANABELA MORAIS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIORIDADE DE PASSAGEM · AMBULÂNCIA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    I - O vício da omissão de pronúncia ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre questões com relevância para a decisão de mérito. O vocábulo “questões” reporta-se às pretensões deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir, às excepções invocadas e às que cabe conhecer oficiosamente. II - A falta de pronúncia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso n

  • TRL26131/23.0T8LSB.L2-219-03-2026LAURINDA GEMAS

    BEM PRÓPRIO · ÓNUS DA PROVA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Discutindo-se nos autos a qualificação, como bem próprio da Autora, de um prédio/fogo municipal que foi comprado, por escritura pública de compra e venda, outorgada pelo Réu em 2003, quando era casado com aquela (no regime da comunhão de adquiridos), tendo a Autora impugnado a decisão de facto no que concerne à pr

  • TRL6763/23.8T8LSB.L2-815-01-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    TESTEMUNHA · NOTIFICAÇÃO · APRESENTAÇÃO

    Sumário: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - O artº 507º nº 2 do CPC contém a regra de que as testemunhas são apresentadas pela parte que as arrola, salvo se com a apresentação do rol for requerida a sua notificação pelo Tribunal. Nada dizendo a parte, esta tem o ónus de apresentar a testemunha sob pena de a mesma não ser ouv

  • STJ2576/23.5T8CSC.L1.S114-01-2026ANTERO VEIGA

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · DISCRIMINAÇÃO · CATEGORIA PROFISSIONAL · NORMA IMPERATIVA

    I- São nulas, por violação de norma legal imperativa, as cláusulas de uma convenção coletiva que prevejam categorias inferiores na admissão para os contratados a termo, em violação da norma imperativa do artigo 146º do CT. II- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer “questões temáticas centrais”, atinentes ao thema decidendum, que é constituído

  • STA0186/12.1BELLE.SA104-12-2025FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RESPONSABILIDADE CIVIL · PRESCRIÇÃO

    Tendo o acórdão recorrido entendido que não se podia conhecer da excepção de prescrição do direito à indemnização por ter sido arguida em articulado processualmente inadmissível, e mostrando-se esta solução aparentemente acertada, não se justifica a admissão da revista com fundamento na necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito.

  • TRE1554/23.9T8EVR.E118-09-2025ANA MARGARIDA LEITE

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · NEXO DE CAUSALIDADE

    I – No âmbito do regime previsto no artigo 27.º, n.º 1, alínea c), do DL n.º 291/2007, de 21-08, para que seja reconhecido o direito de regresso da seguradora que satisfez a indemnização ao lesado, a demandante terá de demonstrar que a indemnização se reporta a danos decorrentes de acidente de viação provocado pelo condutor demandado e que este conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à legalm

  • TRG3729/21.6T8BRG.G310-07-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    DEFESA POR EXCEPÇÃO · RESPOSTA · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO

    (i) Não é nula, por contradição entre os fundamentos e a decisão, a sentença que, embora reconhecendo a natureza continuada da lesão, considera o direito de indemnização prescrito três anos após o conhecimento inicial do lesado, com base na sua interpretação de que a continuidade da infração é irrelevante para o dies a quo, configurando isso um possível erro de julgamento sobre o mérito e não um v

  • TRP1077/15.0IDPRT.P120-11-2024LÍGIA TROVÃO

    MEIOS DE PROVA · DEPOIMENTO ESCRITO · NULIDADE DE JULGAMENTO

    I - Se o Tribunal a quo pretendia utilizar, como efetivamente, utilizou, para a formação da sua convicção acerca de matéria de facto que considerou como provada, “declarações”/respostas enviadas (por mail) por pessoas singulares a notificações que receberam na fase do inquérito remetidas pela Autoridade Tributária do seguinte teor: ”resposta a solicitação da AT de GG de fls. 163 a 165; resposta a

  • TRL1765/24.0T8VFX-A.L1-129-10-2024FÁTIMA REIS SILVA

    PER · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CONTRADITÓRIO · EFEITO COMINATÓRIO

    1 – Concatenado o disposto no art. 17º-A nº3 com o nº1 do art. 17º do CIRE, ao processo especial de revitalização aplicam-se as regras próprias (17º-A a 17º-J) e é o seguinte o esquema de aplicação de direito subsidiário: i) Em 1º lugar, as demais regras do CIRE se não contrariarem a natureza e especificidades do PER; ii) Em 2º lugar, as regras do CPC, passadas por um duplo crivo: se não contrar

  • TRP20941/20.8T8PRT-A.P120-06-2024ISABEL FERREIRA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · NULIDADES DE SENTENÇA · CASO JULGADO FORMAL · PASSIVO

    I – As causas de nulidade da sentença não incluem o chamado erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo aplicável ou o erro na construção do silogismo judiciário. II – O caso julgado formal pressupõe que exista uma efectiva apreciação de determinada questão processual e a contradição entre julgados pressupõe que as duas decisões se pronunciem sobr

  • TCAN02623/13.9BEPRT11-04-2024ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; DOCUMENTOS JUNTOS COM AS ALEGAÇÕES; · COMPENSAÇÃO; AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ;

    I – Deve ser rejeitado o documento, junto com as alegações de recurso, se está relacionado com factos que, por um lado, não foram oportunamente alegados e, por outro, já antes da decisão da 1ª instância a Recorrente tinha consciência de estarem sujeitos a (alegação e) prova, sem que haja diligenciado pela sua oportuna obtenção e apresentação. II – Não tendo sido alegada, na contestação, qualque

  • TRP2291/22.7T8PNF.P107-03-2024ANA VIEIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · CULPA DO LESADO · CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO

    I - De acordo cm o entendimento clássico da doutrina e da jurisprudência a responsabilidade pelo risco é excluída sempre que o acidente seja imputável ao próprio lesado ou quando o acidente é devido ao lesado. II - Em termos atualistas , O regime normativo decorrente do estatuído nas disposições conjugadas dos artigos 505º e 570º do CCivil deve ser interpretado, como não implicando uma impossibi

  • TRG1099/23.7T8BRG-A.G123-11-2023VERA SOTTOMAYOR

    IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS · COMPARÊNCIA DAS TESTEMUNHAS

    I – As diligências probatórias requeridas pelo trabalhador têm de se mostrar pertinentes para o esclarecimento da verdade e não podem ser consideradas pelo empregador de patentemente dilatórias ou impertinentes, o que significa que devem ter como objecto factos essenciais ou relevantes para a boa decisão do procedimento disciplinar e devem ser adequadas à demonstração da realidade dos factos objec

  • TRE4184/22.9T8FAR.E126-10-2023MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CASO JULGADO MATERIAL

    Se na sentença proferida nos embargos de executado se decidiu não estar, a aí executada e ora Ré, adstrita à obrigação de pagamento da dívida exequenda, tal decisão impõe-se, mercê da autoridade do caso julgado, na acção declarativa movida pela mesma exequente tendente à condenação daquela no pagamento da mesma obrigação. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • STJ22/21.8YFLSB04-07-2023MARIA OLINDA GARCIA

    JUIZ · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · SUSPENSÃO · INFRAÇÃO DISCIPLINAR

    I- Nos termos do n.1 do art.83º-B do Estatuto dos Magistrados Judiciais (com a redação introduzida pela Lei n.67/2019, entrada em vigor em janeiro de 2020), o direito que ao CSM cabe de instaurar procedimento disciplinar caduca passado um ano sobra a data em que a infração tenha sido cometida. II- Antes da entrada em vigor do art.83º-B do EMJ idêntica solução era aplicável às infrações comet

  • TRE850/22.7T8FAR-D.E115-06-2023JOSÉ LÚCIO

    TESTEMUNHA · PRERROGATIVA DE DEPÔR POR ESCRITO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    1 – De acordo com o art. 503º, n.º 3, do CPC, a parte que indique como testemunha uma das pessoas a quem é reconhecida a prerrogativa de depor por escrito deve especificar os factos sobre que pretende o depoimento. 2 – Não tendo a parte cumprido esse ónus, e pretendendo a testemunha indicada fazer uso dessa prerrogativa, deve o juiz convidar a parte a aperfeiçoar o requerimento probatório, fazend

  • TRP125/22.1T8AVR.P105-06-2023NELSON FERNANDES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO · IMPUGNAÇÃO POR ERRO DE DIREITO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    I - Omitindo o recorrente o cumprimento dos ónus legais de impugnação previstos no artigo 640.º do Código de Processo Civil, não há lugar ao convite ao aperfeiçoamento, mas à rejeição do recurso no tocante à impugnação da decisão sobre a matéria de facto. II - Impende sobre o recorrente, em sede de recurso, o ónus de invocar, também no domínio da aplicação da lei, os argumentos (jurídicos) que na

  • TRE850/22.7T8FAR-B.E127-03-2023JOSÉ LÚCIO

    APELAÇÃO AUTÓNOMA · DELIMITAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO

    1 – Compete ao recorrente delimitar o âmbito do seu recurso, indicando qual ou quais decisões pretende impugnar. 2 – Recaindo o recurso sobre despacho ou sentença onde constem várias decisões pode o recorrente escolher qual ou quais pretende impugnar. 3 – E na hipótese de pretender o recorrente impugnar decisões inseridas em despachos proferidos autonomamente nada impede que venha recorrer delas

  • STJ4124/19.2T8BRG.G1.S115-09-2022FERREIRA LOPES

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DIREÇÃO EFETIVA · VEÍCULO AUTOMÓVEL

    I - O art. 503º, nº1, do CCivil responsabiliza aquele que tiver a direcção efectiva de qualquer veículo e o utiliza no seu próprio interesse, ainda que por intermédio de comissário, pelos danos provenientes do risco próprio do veículo, mesmo que este não se encontre em circulação; II – Na entrega de um veículo numa oficina para reparação, a direcção efectiva, como poder real, de facto, sobre o v

  • STJ1916/18.3T8STS.P1.S112-07-2022LUIS ESPÍRITO SANTO

    RESPONSABILIDADE DO GERENTE · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · PRINCÍPIO DO ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS · TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA

    I – Os princípios de natureza constitucional, absolutamente estruturantes do sistema judiciário, que se encontram previstos no artigo 20º, nº 1 e 4, da Constituição da República Portuguesa, consagram e impõem a superior prevalência dos vectores fundamentais relativos à conformidade da lei processual com os seus imperativos, que se traduzem essencialmente na garantia de que serão rigorosamente obse

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.