Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 522.º Como se processa

EM VIGOR
1 - A contradita é deduzida quando o depoimento termina. 2 - Se a contradita dever ser recebida, é ouvida a testemunha sobre a matéria alegada; quando esta não seja confessada, a parte pode comprová-la por documentos ou testemunhas, não podendo produzir mais de três testemunhas. 3 - As testemunhas sobre a matéria da contradita têm de ser apresentadas e inquiridas imediatamente; os documentos podem ser oferecidos até ao momento em que deva ser proferida decisão sobre os factos da causa. 4 - É aplicável à contradita o disposto no n.º 3 do artigo 515.º.

Jurisprudência

321 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2160/21.8T8PNF.P109-06-2026PATRÍCIA COSTA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DE RECURSO · INQUÉRITO CRIMINAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO

    I - Do regime previsto no artigo 634.º, n.º 1, do Código de Processo Civil não resulta a proibição de cada um dos litisconsortes litigar por si na instância de recurso. II - Atento o disposto nos artigos 91.º e 92.º do Código de Processo Civil, não deve ser determinada a suspensão da instância de recurso até ser proferida decisão em inquérito criminal iniciado por denúncia apresentada pelo recorr

  • STJ7869/21.3T8LRS.L1.S113-05-2026DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MEIOS DE PROVA · CASO JULGADO

    I. - O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de direito e não julga de facto, a não ser em situações excepcionais, conforme impõe o artigo 46.º da Lei n.º 62/2013, de 26.08 e positivamente se expressa nos artigos 662.º, n.º 4; 674.º n.º 3; e 682.º, n.º 2, do Código de Processo Civil. II. - A intervenção do Supremo Tribunal de Justiça está limitada aos casos previstos no artigo 674.º, n.º 3 (

  • TRP1126/23.8T8PVZ.P128-04-2026ALEXANDRA PELAYO

    USUFRUTO · PROMESSA VERBAL DE USUFRUTO · QUESTÕES NOVAS · REFORMATIO IN PEJUS

    I - Sendo o tribunal da Relação um tribunal de recurso (a não ser não ser que sejam questões do conhecimento oficioso), não pode confrontar-se com questões novas que não foram apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, em homenagem ao princípio da preclusão, tais como a utilização de um meio de prova extraprocessual, genericamente admitido nos termos do artigo 421º do CPC. II - Uma promessa

  • TRP3592/23.2T8PNF.P114-04-2026MARIA EIRÓ

    CLÍNICA DENTÁRIA · UNIVERSALIDADE DE FACTO · EQUIPAMENTOS

    I - Os materiais de uso em clínica de medicina dentária como elementos protéticos, passaportes dos implantes, equipamentos afins, instrumentos são considerados nos termos do do artº 206º, nº 1 do CC, como coisa composta, designada também como universalidade de facto, uma vez que configuram uma pluralidade de coisas móveis que, pertencendo à mesma pessoa, têm um destino unitário, uma vez que se des

  • TRL720/22.9T8FNC.L1-219-02-2026PEDRO MARTINS

    POSSE · REGISTO · PRESUNÇÃO · USUCAPIÃO

    I – Estando o réu a exercer o poder de facto sobre a coisa, presume-se a posse (art. 1252/2 do CC). II – Estando o réu na posse de uma parcela antes do registo dela a favor do autor, é a favor dele que o conflito entre as presunções decorrentes da posse e do registo é resolvido (art. 1268/1 do CC). III – A posse boa para usucapião tem de ser pacífica e isto tem de resultar de factos provados (ar

  • TRP1497/22.3T8VFR.P1-A16-01-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RECONSTITUIÇÃO CIENTÍFICA DO ACIDENTE · PARECER TÉCNICO · PROVA PERICIAL

    I - A contradita é um mecanismo legal ao dispor da parte contra a qual foi produzida a testemunha para contraditá-la, mediante a alegação de circunstâncias externas ao depoimento capazes de abalar a credibilidade deste, quer por afetar a razão de ciência invocada pela testemunha, quer por diminuir a fé que ela possa merecer (art.º 521.º do CPC). II - Tem por objeto, por conseguinte, não o conteúd

  • TRL14744/18.7T8LSB.L1-208-01-2026ARLINDO CRUA

    ABUSO DE DIREITO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · ACORDO PARASSOCIAL

    I – Omitindo-se, na sentença apelada, o conhecimento da excepção de abuso de direito invocada pelos Réus, conducente á verificação da nulidade de sentença em apreciação, nos termos da alínea d), do nº. 1, do artº. 615º, do Cód. de Processo Civil, na aplicabilidade da regra da substituição prescrita no nº. 1, do artº. 665º, do mesmo diploma, impõe-se, por parte do tribunal de recurso, o conheciment

  • TRL2142/23.5T8FAR.L1-818-12-2025TERESA SANDIÃES

    TESTAMENTO · INCAPACIDADE DE TESTAR · INVALIDADE

    A sentença proferida em processo de acompanhamento de maior, que restringe a capacidade de testar e fixa a data a partir da qual as medidas de acompanhamento determinadas se tornaram convenientes, não tem necessária correspondência no início da incapacidade, designadamente para testar, naquela data ou outra anterior à sentença, uma vez que esta tem natureza constitutiva, com efeitos ex nunc, pelo

  • TRE3594/23.9T8ENT-B.E116-12-2025SÓNIA MOURA

    CONTRADITA · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    Sumário: 1. O incidente de contradita serve para demonstrar qualquer circunstância capaz de abalar a credibilidade do depoimento, quer por afetar a razão da ciência invocada pela testemunha, quer por diminuir a fé que ela possa merecer, nos termos do artigo 521.º do Código de Processo Civil, logo, este incidente não visa demonstrar a falta de veracidade do conteúdo do depoimento da testemunha. 2

  • TRL9007/22.6T8LSB.L1-222-05-2025PEDRO MARTINS

    DOCUMENTOS · JUNÇÃO · OCORRÊNCIA POSTERIOR · FACTOS

    I - Um depoimento de uma testemunha, que vá no sentido do que foi alegado pela parte que a indicou, não é uma ocorrência posterior para efeitos do art.º 423/3 do CPC (junção de documentos). II – Documentos que visem pôr em causa os factos alegados nos articulados da parte que indicou a testemunha não dizem respeito a ocorrências posteriores e não podem ser juntos depois do termo legal previsto no

  • TRG809/24.0T8VCT.G122-05-2025SANDRA MELO

    CONTRATO DE MÚTUO · NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL

    .1- Na aplicação do princípio da livre apreciação da prova, a convicção do julgador é obtida em concreto, entre o mais, face a toda a prova produzida, com recurso ao bom senso, às regras da experiência, quer da vida real, quer da vida judiciária e à diferente credibilidade de cada elemento de prova. .2- Para descobrir se além do capital são devidos juros na obrigação de restituição do capital ent

  • TRP3683/24.2T8MAI-A.P107-04-2025RITA ROMEIRA

    AÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO ARTICULADO MOTIVADOR DO DESPEDIMENTO · INEPTIDÃO

    I – Com a instituição da nova acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, após a revisão do CPT/2009, passou a competir ao empregador, pese embora, ser a parte contra quem é instaurada a acção, o ónus de alegar e provar os factos que estiveram subjacentes ao despedimento e defesa da sua validade, apresentando o articulado motivador do despedimento a que se ref

  • TRP78/22.6T8PNF-D.P125-03-2025ALBERTO TAVEIRA

    ACAREAÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM JULGAMENTO

    I - A acareação tem como âmbito e desígnio o ataque à força probatória do depoimento testemunhal. II - O incidente da acareação tem como pressuposto que de um lado esteja um depoimento de uma testemunha e do outro lado uma testemunha ou parte (declarações/depoimento de parte). III - A junção de documento durante a audiência de julgamento tem como requisito que tal junção não tenha sido possível

  • TCAN00358/07.0BEMDL27-02-2025PAULA MOURA TEIXEIRA (Por vencimento)

    IRC; · CUSTOS COM SEGUROS; · AJUDAS DE CUSTO;

    I. Resulta da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B. º do CPC, (atuais art.ºs 662.º e 640.º) que a Relação [in casu TCA] deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, desde que o recorrente especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, indique os concretos meios probatórios que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da

  • TCAS535/15.0BELRS20-02-2025LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · ADMINISTRAÇÃO DE FACTO · ÓNUS DA PROVA

    I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes/administradores por dívidas da executada originária, prevista no nº 1 do art. 24º da LGT, tem por pressuposto o exercício efetivo do cargo. II - O ónus da prova da gerência/administração de facto recai sobre a Administração Tributária.

  • TRP1910/23.2T8PRD-A.P113-01-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · INCIDENTE DE CONTRADITA

    I - A junção de documentos só é de deferir se houver tempestividade, mas igualmente se os documentos, pretendidos juntar, forem pertinentes ou necessários. II - O que se ataca, com o incidente da contradita, não é o depoimento em si mesmo, mas a testemunha, pondo em causa a credibilidade desta; por isso, a falsidade, total ou parcial, do depoimento, ou a sua desconformidade com outros testemunh

  • TC395/202317-12-2024Maria Benedita Urbano
  • TRP1027/23.0T8AGD.P105-12-2024ISABEL SILVA

    PAGAMENTO DO PREÇO · ÓNUS DA PROVA · CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL · VALOR EXTRA PROCESSUAL DAS PROVAS

    I - Como regra geral em termos de direito probatório material, ao Autor compete a prova dos factos constitutivos do seu direito e ao Réu a dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Autor: art.º 342º nº 1 e 2 do CC. II - Por regra, incumbe sobre o Réu a prova do pagamento do preço, enquanto facto extintivo do direito do Autor. III - Contudo, existem derrogações a essas reg

  • TRE2714/20.0T8STR.E125-10-2024FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · PRAZO · NULIDADE · SIMULAÇÃO

    I. A inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não impede a eventual verificação da autoridade de caso julgado. II. Não é admissível à Autora invocar na presente acção factos subjectivamente supervenientes, isto é, factos que ocorreram antes da apresentação da sua Contestação no anterior processo (proc. n.º 900/18.1T8STR), mas que teve alegadamente conhecimento deles após trânsit

  • TRP1449/21.0T8VNG.P121-10-2024CARLOS GIL

    INCIDENTE DE CONTRADITA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · CONTRATO PROMESSA · CUMPRIMENTO

    I - O incidente de contradita não finda com uma decisão que especificamente se pronuncie sobre a credibilidade da testemunha contraditada, antes os resultados da contradita são tidos em conta na decisão da matéria de facto, aferindo da razão de ciência e credibilidade da testemunha contraditada. II - Deste modo o resultado da contradita não é uma questão a decidir, sob pena de nulidade da sentenç

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.