Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 11120.º Mapa da partilha

EM VIGOR desde 01/01/2020
1 - Concluídas as diligências reguladas nas secções anteriores, procede-se à notificação dos interessados e do Ministério Público, quando este tenha intervenção principal, para, no prazo de 20 dias, apresentarem proposta de mapa da partilha, da qual constem os direitos de cada interessado e o preenchimento dos seus quinhões, de acordo com o despacho determinativo da partilha e os elementos resultantes da conferência de interessados. 2 - Decorridos os prazos para a apresentação das propostas de mapa de partilha, o juiz profere despacho a solucionar as divergências que existam entre as várias propostas de mapa de partilha e determina a elaboração do mapa de partilha pela secretaria, em conformidade com o decidido. 3 - Para a formação do mapa determina-se, em primeiro lugar, a importância total do ativo, somando-se os valores de cada espécie de bens conforme as avaliações e licitações efetuadas e deduzindo-se as dívidas, legados e encargos que devam ser abatidos, após o que se determina o montante da quota de cada interessado e a parte que lhe cabe em cada espécie de bens, e por fim faz-se o preenchimento de cada quota com referência às verbas ou lotes dos bens relacionados. 4 - No preenchimento dos quinhões observam-se as seguintes regras: a) Os bens licitados são adjudicados ao respetivo licitante e os bens doados ou legados são adjudicados ao respetivo donatário ou legatário; b) A quota dos não conferentes ou não licitantes é integrada de acordo com o disposto no artigo 1117.º 5 - Os interessados são notificados do mapa de partilha elaborado, podendo apresentar reclamações contra o mesmo.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC2452/24.4T8ACB.C108-04-2025FONTE RAMOS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · FASES PROCESSUAIS · SANEAMENTO DO PROCESSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    1. O processo de inventário compreende diversas fases processuais, designadamente, a fase de saneamento (art.ºs 1109º a 1117º do CPC) e a fase da partilha (art.ºs 1120º a 1125º do CPC). 2. É aplicável ao processo de inventário notarial (aprovado em anexo à Lei n.º 117/2019, de 13.9) o regime estabelecido no título XVI do livro V do Código de Processo Civil (normas da tramitação prevista para o pro

  • TRL7606/20.0T8LSB.L1-813-03-2025CRISTINA LOURENÇO

    PARTILHA · HOMOLOGAÇÃO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS · OMISSÃO

    1. A sentença que cumpre proferir na fase final do inventário é a de homologação da partilha constante do mapa da partilha (art. 1122º, nº 1, do CPC), recaindo sobre o juiz o dever de verificar se o mapa está elaborado em conformidade com a forma à partilha e se respeita as normas legais imperativas que no caso sejam convocáveis. 2. A determinação dos bens a partilhar é feita na fase do saneament

  • TRP1856/21.9T8VNG.P110-03-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO PROMESSA DE PARTILHA · INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · RECURSO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    I - O interessado que pretenda o cumprimento de contrato promessa de partilha não deve recorrer ao processo especial de inventário com vista a obter tal cumprimento, mas a ação declarativa de condenação ou constitutiva (execução específica). II - No caso de ser deduzida oposição ao processo de inventário, pelo interessado citado nos termos do artigo 1104,º, número 1 a) do Código de Processo Civil

  • TRL2842/23.0T8SXL.L1-609-01-2025MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    INVENTÁRIO · INTERESSADO · INSOLVENTE · PODERES DE ADMINISTRAÇÃO

    I. Num inventário em que um dos interessados é declarado insolvente o seu quinhão hereditário passa a integrar a massa insolvente (no momento da declaração da insolvência, quando a abertura da sucessão ocorre em momento anterior àquela declaração- como é o caso dos autos - ou em momento posterior, quando o óbito e abertura da sucessão ocorre após a declaração de insolvência e na pendência do proce

  • TRE439/20.5T8ORM.E121-11-2024ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ERRO DE JULGAMENTO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS · MAPA DE PARTILHA · REVOGAÇÃO

    - o despacho que determina a prática de actos que a lei processual não admite não padece de nulidade mas de erro de julgamento, a avaliar em sede de recurso (e não através de reclamação). - a faculdade de oposição ao excesso de licitação tem que ser exercida na conferência de interessados, não podendo operar em momento subsequente, mormente após a elaboração do mapa da partilha. - pedindo-se

  • TRC4812/21.3T8CBR-A.C121-10-2024VÍTOR AMARAL

    INVENTÁRIO · SANEAMENTO · AVALIAÇÃO · PERÍCIA

    1. - Em processo de inventário, as decisões sobre o saneamento do processo, com lugar na fase anterior à da conferência de interessados, têm por objeto todas as questões, colocadas até essa fase, que possam ter influência na partilha, designadamente exceções, questões prévias ou incidentais ou nulidade de ocorrência anterior. 2. - Fora do saneamento do processo estão, pois, todas as questões que v

  • TRC133/21.0T8SAT-A.C104-06-2024n.º 2MARIA JOÃO AREIAS

    INVENTÁRIO · ABERTURA DE LICITAÇÕES · VENDA EXECUTIVA DOS BENS DA HERANÇA · VALOR DE ADJUDICAÇÃO

    I – A venda executiva dos bens da herança, enquanto meio de composição dos quinhões, apenas se encontra prevista no caso de acordo dos interessados, por unanimidade e com a concordância do ministério publico se tiver intervenção como parte principal (artigo 1112º, nº 2, al. c) CPC). II – Com a abertura das licitações fica definitivamente fixado o valor dos bens constantes da relação de bens, pelo

  • TRG182/23.3T8MNC.G102-05-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    ACORDO DE PARTILHAS · DECLARAÇÃO DE NULIDADE · TRANSMISSÃO DE BENS ALHEIOS

    1. O despacho saneador que admitiu liminarmente o pedido da ré de declaração de nulidade de partilhas realizada entre a autora e o 1º réu (formulado na sua contestação e qualificado pelo Tribunal a quo como pedido reconvencional, de forma não contestada no recurso), por corresponder à forma de processo comum e estar preenchido o art.266º/2-a) do CPC, não incorre em erro: quando o referido pedido s

  • TRE47/20.0T8NIS.E111-05-2023ALBERTINA PEDROSO

    INVENTÁRIO · PARTILHA DA HERANÇA · SENTENÇA · TÍTULO EXECUTIVO

    I – A execução comum é o meio próprio para o exequente obter coercivamente o preenchimento do respetivo quinhão hereditário. II – A sentença homologatória da partilha é título executivo, nos termos do artigo 703.º, n.º 1, alínea a), do CPC. III – Não constando na sentença homologatória da partilha uma condenação expressa dos interessados a qualquer pagamento, ela há de ser necessariamente comple

  • TRP5202/18.0T8VNF-K.P114-03-2023JOÃO RAMOS LOPES

    CASO JULGADO · COBERTURA · ADJUDICAÇÃO DE VERBAS NÃO LICITADAS

    I - O caso julgado tem como pressuposto essencial que o tribunal, apreciando uma qualquer questão que se lhe imponha decidir (determinando, a propósito, um comando injuntivo – rejeitando uma pretensão, reconhecendo um direito, condenando a uma prestação, etc.), a decida (que tome sobre a mesma uma posição, num sentido ou noutro) – e assim que, concomitantemente, se esgote, quanto à mesma, o seu po

  • TRP1252/21.8T8PVZ.P127-02-2023ANA PAULA AMORIM

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMUNICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA · TRESPASSE

    I - O exercício do direito de preferência, face ao disposto no art. 416º CC, determina que o obrigado à preferência, quando pretenda realizar o contrato à mesma submetido, deve transmitir ao titular do correspondente direito: o seu projeto negocial e as exatas cláusulas contratuais apresentadas a terceiro ou dele recebidas, assim como a identidade deste, todos os elementos que se mostrem significa

  • TRP5202/18.0T8VNF-J.P115-12-2021MARIA JOSÉ SIMÕES

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · INSOLVENTE

    I - Para que o disposto no artº 1135º do CPCivil tenha aplicação é necessária a verificação de dois requisitos: . requisito subjectivo: vigorar o casamento entre os cônjuges. . requisito objectivo: serem penhorados os bens comuns do casal ou um deles ser declarado insolvente, podendo o outro membro do casal requerer a separação dos bens comuns. II – No caso dos autos, não tem aplicação tal pre

  • STJ23723/19.6T8PRT-A.P1.S114-10-2021FERNANDO BAPTISTA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · INVENTÁRIO · PARTILHA DA HERANÇA · HERDEIRO

    I. Após a partilha da herança, não existe qualquer solidariedade entre os herdeiros para com os credores, passando cada um deles a responder pelo pagamento da dívida, mas apenas na proporção da quota que lhe coube na herança, tendo por limite o valor do quinhão recebido (art.º 2071.º, do CC) e tendo em atenção que o património pessoal do herdeiro nunca será afectado e não poderá ser penhorad

  • TCAN00407/10.5BEPNF21-05-2021Rogério Paulo da Costa Martins

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; OBRAS EM ESTRADA MUNICIPAL; ESTRAGOS EM PRÉDIO PARTICULAR; · REPARTIÇÃO DE CULPAS.

    Num caso de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito de um município por danos causados num prédio particular com obras levadas a cabo numa estrada municipal, colocando-se a questão da repartição de culpas e não se sabendo quais as deficiências que o prédio do autor já apresentava antes das obras na estrada municipal e, portanto, quais os estragos provocados pela deficiência na con

  • TRE1022/13.7TBENT-D.E117-11-2016ALBERTINA PEDROSO

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    I - Se a forma como a ora Recorrente conformou a respectiva defesa por excepção não permite em momento algum enquadrar a mesma na transmissão do contrato de arrendamento, que agora tenta colocar nos autos por via das alegações de recurso, porquanto na respectiva contestação, a sua defesa se consubstanciou na revogação real por via da alegada entrega das chaves do imóvel objecto do contrato de arre

  • TRL006413603-03-1994MARTINS RAMIRES

    ESTABELECIMENTO COMERCIAL · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · DISTINÇÃO

    I - O arrendamento para comércio de um local urbano, desprovido de instalações, utensílios e mercadorias, sem actividade mercantil e clientela, isto é, desprovido de quaisquer elementos integradores duma existente unidade económica complexa e caracterizadora de universalidade designada por Estabelecimento Comercial integra a figura do contrato de arrendamento para comércio (artigo 1112 do C.Civil)

  • TRP924003010-05-1993REIS FIGUEIRA

    ACÇÃO DE DESPEJO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · ARRENDATÁRIO · CÔNJUGE

    I - O direito ao arrendamento comercial comunica-se ao cônjuge que não outorgou no contrato desde que o arrendamento tenha sido celebrado na pendência do casamento e este celebrado no regime da comunhão geral ou da comunhão de adquiridos; ou, tendo o arrendamento sido celebrado antes do casamento, este tenha sido no regime da comunhão geral. II - É que a lei concebe o direito ao arrendamento para

  • TRP925094513-04-1993CARDOSO LOPES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DESOCUPAÇÃO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA

    I - O simples facto de infiltração de àgua da chuva pelo telhado, não confere por si só direito a indemnização por danos causados pelo arrrendatário na coisa locada. II - O arrendamento para instalação no locado de um dispensário de higiene mental, podendo no mesmo vir a funcionar quaisquer outros serviços do Ministério da Saúde e Assistência, não constitui arrendamento para comércio, indústria o

  • STJ08224517-03-1993FIGUEIREDO DE SOUSA

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · LEGITIMIDADE · LITISCONSÓRCIO · PREÇO

    I - Na acção de preferência relativa à alienação de prédio urbano não se configura litisconsórcio necessário que imponha a presença na causa do credor hipotecário apenas com fundamento nesta qualidade. II - A expressão "preço devido" abrange apenas a contraprestação paga pelo adquirente ao alienante. III - Não evidencia as características de empresa comercial, para efeitos do exercício do direit

  • TRL006008215-10-1992ANTONIO ABRANCHES MARTINS

    ACÇÃO DE DESPEJO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · NULIDADE DO CONTRATO · TRESPASSE

    I - A redução a escritura pública do arrendamento comercial é uma exigência da Lei, pelo que se trata de uma formalidade "ad substantiam", ou seja, de um requisito de validade do contrato. II - Na vigência do n. 3 do artigo 1029 do Código Civil, que foi introduzido pelo Decreto-Lei 67/75, de 19 de Fevereiro a falta de escritura pública nos arrendamentos para comércio era sempre imputável ao loca

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.