Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1101.º Bens que não se encontrem em poder do requerente

EM VIGOR desde 01/01/20201 alt.
1 - Se o requerente declarar que está impossibilitado de relacionar alguns bens por se encontrarem em poder de outra pessoa, esta é notificada para, no prazo designado, facultar o acesso a tais bens e fornecer os elementos necessários à respetiva inclusão na relação de bens. 2 - Se o notificado alegar que os bens não existem ou não têm de ser relacionados, são notificados os restantes interessados para se pronunciarem no prazo de 20 dias, após o qual o juiz decide sobre a sua inclusão na relação de bens. 3 - Se o notificado não cumprir o dever de colaboração que lhe incumbe, o juiz pode ordenar as diligências necessárias, incluindo a apreensão dos bens pelo tempo indispensável à sua inclusão na relação de bens.

Jurisprudência

111 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP153/25.5T8AGD-A.P114-07-2026FÁTIMA ANDRADE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARROLAMENTO · DISPENSA AUDIÇÃO PRÉVIA · REGRAS DA EXPERIÊNCIA

    A dispensa da audição prévia no âmbito do procedimento cautelar de arrolamento será justificada e necessária quando da demora no decretamento da providência requerida e na provável conduta do requerido, a aferir de acordo com o para tanto alegado pelo requerente, resulte de acordo com as regras da experiência comum um risco sério para a eficácia da providência.

  • TRL2009/25.2YRLSB-716-06-2026MICAELA SOUSA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RESERVA DE JURISDIÇÃO · IMÓVEL SITUADO EM PORTUGAL · LITISPENDÊNCIA

    Sumário1 1 – O artigo 63º do Código de Processo Civil identifica taxativamente as situações de competência exclusiva dos tribunais portugueses, contemplando uma reserva de jurisdição que impede os tribunais de ordens jurídicas estrangeiras de conhecerem, com eficácia perante a jurisdição portuguesa, de acções que tenham por objecto as matérias aí consideradas de interesse, pelo que qualquer decis

  • TRL28688/22.4T8LSB-A.L1-726-05-2026MICAELA SOUSA

    PROVAS ILÍCITAS · DIREITO À PRIVACIDADE · INVENTÁRIO · MEIOS COMUNS

    Sumário1 I - As provas ilícitas são aquelas cuja obtenção ou produção integra um ilícito, designadamente, por violação de regras constitucionais. II - Na falta de norma expressa sobre a proibição de provas ilícitas em sede de processo civil, a solução passa pela aplicação analógica do disposto no artigo 32º, n.º 8 da Constituição da República Portuguesa, também ao processo civil. III - A introm

  • TRC693/22.8T8CBR-B.C124-03-2026HUGO MEIRELES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · QUESTÕES RELEVANTES PARA A PARTILHA · APROVAÇÃO DO PASSIVO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS

    1- No regime do processo de inventário introduzido pela Lei n.º 117/19, as questões relevantes para a partilha - incluindo a identificação dos bens e o reconhecimento do passivo - devem ser suscitadas na fase dos articulados, recaindo sobre os interessados um ónus de alegação e impugnação com efeitos preclusivos. 2- Assim, a aprovação do passivo deixa de ocorrer na conferência de interessados, se

  • TRC116/21.0T8PBL.C111-11-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · VERIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DO PASSIVO · FASE DOS ARTICULADOS · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS

    1. No actual regime do processo de inventário, a verificação e aprovação do passivo foi antecipada para a fase dos articulados, recaindo sobre os interessados directos o ónus de impugnação das dívidas da herança nesse momento processual; assim, se o tribunal a quo, tendo cumprido o contraditório e findos os articulados, fixou o montante total do passivo da herança, não tendo sido interposto recurs

  • TRE529/24.5T8PTG.E130-10-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    INVENTÁRIO · AVALIAÇÃO · RELAÇÃO DE BENS · OPOSIÇÃO

    Sumário: 1. Na modalidade de inventário divisório procura-se uma justa e igualitária partilha do acervo hereditário, pelo que a discussão em torno do valor dos bens pode ser impulsionada logo depois da citação dos interessados para o inventário e nada obsta a que a avaliação seja requerida em momento anterior ao da conferência de interessados. 2. Quando ao impulsionador do processo de inventário

  • TRL997/25.8T8SXL.L1-811-09-2025CARLA FIGUEIREDO

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · ESBULHO VIOLENTO · MUDANÇA DE FECHADURA · USO EXCLUSIVO DA HABITAÇÃO

    Sumário: (da responsabilidade da relatora, ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - O procedimento cautelar de restituição provisória de posse, exige a alegação de factos que constituam a posse, o esbulho e a violência – art. 377º do Código de Processo Civil (CPC); - O esbulho consiste na privação total ou parcial, contra a vontade do possuidor, do exercício da retenção ou f

  • TRP3114/21.0T8STS.P126-05-2025TERESA FONSECA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PRAZO CERTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    I - O contrato de arrendamento em que foi clausulado que o prazo seria de um ano, iniciando-se em dia identificado, considerando-se prorrogado por sucessivos períodos de um ano se não denunciado, é um contrato com prazo certo. II - Tendo sido observado o prazo de oposição e observada forma legal de notificação, é válida a oposição à renovação do contrato.

  • TRE1332/24.8T8FAR.E122-05-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES

    Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia por não se decidir uma questão quando esta se mostra prejudicada pela solução dada a outra, como sucede quando se julga verificar o vício insanável da nulidade do processo por ineptidão da petição inicial por contradição da causa de pedir e do pedido, ficando assim prejudicada a apreciação do convite ao aperfeiçoamento da pe

  • TRP624/23.8T8VLG-A.P124-03-2025TERESA PINTO DA SILVA

    INVENTÁRIO · ADITAMENTO À RELAÇÃO DE BENS

    I - O atual modelo processual do inventário não comporta sucessivos aditamentos à relação de bens e, nomeadamente, ao passivo, salvo nos casos de superveniência. II - Não pode a cabeça de casal, posteriormente à decisão homologatória de transação efetuada no âmbito da reclamação de bens, por força da qual as partes, por acordo, definiram o património a partilhar e o passivo, aditar novo passivo,

  • TRL378/21.2T8LSB-B.L1-205-12-2024ANTÓNIO MOREIRA

    INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO CASAL · PROCESSO DE INVENTÁRIO · INTERESSADOS · DEFESA

    1- Face à estrutura declarativa que o processo de inventário actualmente apresenta, os interessados directos têm o ónus de invocar e concentrar numa única peça todos os meios de defesa que considerem oportunos, a qual deve ser apresentada no prazo de 30 dias indicado no nº 1 do art.º 1104º do Código de Processo Civil. 2- O decurso de tal prazo determina o efeito preclusivo da utilização de ta

  • TRG1161/22.3T8VCT-D.G120-06-2024PAULO REIS

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · IMPULSO DOS INTERESSADOS

    I - A remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas questões atinentes à determinação dos bens que integram o património comum do casal ou ao passivo deste património não configura qualquer omissão de pronúncia pois o Tribunal recorrido limitou-se a extrair os efeitos jurídicos que resultam diretamente da previsão do artigo 1093.º, n.º 1 do CPC, ainda que tal possa represen

  • TRG613/20.4T8BCL.G116-11-2023PAULO REIS

    INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO

    I - Não tendo sido apresentada resposta pelo cabeça de casal à discriminação dos bens efetuada pela Interessada que reclamou contra a relação de bens, quanto aos bens que integram a verba 6 - genericamente relacionada pelo cabeça de casal como «Recheio do imóvel sito na Rua (…)» -, têm-se por admitidos os factos da reclamação nos termos gerais dos artigos 549.º e 574.º do CPC, com a consequente ob

  • TRL6147/20.0T8LSB-A.L1-812-10-2023RUI MANUEL PINHEIRO DE OLIVEIRA

    DOAÇÃO · LIBERALIDADE · COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO CENTRAL CÍVEL

    I – o juízo central cível é, materialmente, competente para conhecer dos pedidos, formulados em acção declarativa comum, de valor superior a €50.000,00, através dos quais se pretende que determinadas doações/liberalidades, feitas em vida pelo pai dos autores, sejam qualificadas como tal, para posterior consideração em matéria sucessória; II – O juiz tem o poder-dever de determinar a junção aos au

  • TRG238/22.0YRGMR25-05-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REQUISITOS GERAIS · ACÇÃO DE DIVÓRCIO · PARTILHA DOS BENS DO CASAL

    1. Numa ação especial de revisão de sentença estrangeira, proferida na ..., em matéria de divórcio e partilha: 1.1. Aplica-se o regime dos arts.980º ss do C. P. Civil e da Convenção de Haia sobre o Reconhecimento dos Divórcios e das Separações de Pessoas de 1 de junho de 1979. 1.2. A sentença estrangeira não pode ser revista de mérito (art. 6.º da Convenção). 1.3. Constituem: requisitos gerais

  • TRL1274/21.9YRLSB-728-09-2021MICAELA SOUSA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA · UNIÃO ESTÁVEL · ORDEM JURÍDICA PORTUGUESA

    - Uma escritura pública de declaração de união estável outorgada no Brasil pode ser objecto de um processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira, nos termos regulados pelo artigo 978º e seguintes do Código de Processo Civil, sem que na aferição da verificação dos pressupostos da sua confirmação deva ser atendida a probabilidade de a finalidade última dos requerentes ser a aquisição da n

  • TRL561/21.0YRLSB-714-09-2021MICAELA SOUSA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · FILIAÇÃO SOCIOAFECTIVA · MULTIPARENTALIDADE · TERMO DE RECONHECIMENTO

    1–A ordem pública internacional do Estado Português corresponde aos valores essenciais do Estado Português; só quando os nossos interesses superiores são postos em causa é que não é possível tolerar a declaração do direito efectuada por um sistema jurídico estrangeiro, daí que, se o resultado de sentença estrangeira chocar flagrantemente os interesses de primeira linha protegidos pelo nosso sistem

  • TRL25059/19.3T8LSB-A.L1-706-07-2021CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE RENDAS · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    Numa acção em que a Autora, invocando a celebração de um contrato de arrendamento, pede a condenação do Réu a pagar-lhe as rendas mensais vencidas e em dívida, são admissíveis os pedidos reconvencionais de condenação da Autora “na emissão de todos os recibos de renda respeitantes aos pagamentos realizados pelo reconvinte” e de compensação de créditos – artigo 266º, nº 2, alíneas a) e c), respectiv

  • STJ78/19.3YRLSB.S130-06-2021TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · QUESTÃO RELEVANTE · INCONSTITUCIONALIDADE

    A nulidade de uma sentença ou de um acórdão, por omissão de pronúncia, apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer das questões que lhe forem submetidas ou sejam de conhecimento oficioso, não se impondo a apreciação de todos os argumentos, motivos ou razões invocados pelas partes.

  • TRP1556/08.5TBVNG-C.P117-06-2021JUDITE PIRES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA E INSTRUMENTALIDADE

    I - São características comuns das providências cautelares: a provisoriedade, a instrumentalidade e a sumario cognitio. II - A primeira daquelas características emana da circunstância da providência cautelar prosseguir uma tutela distinta da facultada pela acção principal, de que é dependente, e pela necessidade de a substituir pela tutela que vier a ser definida por essa acção. III - As providê

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.