Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 222.º Citação ou notificação dos agentes diplomáticos

EM VIGOR
Com os agentes diplomáticos observa-se o que estiver estipulado nos tratados e, na falta de estipulação, o princípio da reciprocidade.

Jurisprudência

97 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP6906/24.4T8PRT.P128-05-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    CITAÇÃO NO ESTRANGEIRO · AGENTES DIPLOMÁTICOS · AGENTES CONSULARES · PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE

    I - O artigo 222º do Código de Processo Civil aplica-se apenas aos agentes diplomáticos, e não aos agentes meramente consulares; II - O agente diplomático goza de imunidade de jurisdição civil e de inviolabilidade apenas quanto aos actos oficiais praticados no desempenho das suas funções [nº 1 do artigo 38º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de Abril de 1961], e não quanto a

  • TRP37862/25.0YIPRT.P113-05-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    INJUNÇÃO · CONTRATO DE MÚTUO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · OBRIGAÇÕES EMERGENTES DA RESOLUÇÃO

    I - O processo de injunção pode ser usado mesmo numa situação fundada na resolução de um contrato de mutuo, pois, o que se pretende é o valor do capital mutuado e respetivos juros contratuais (remuneratórios ou moratórios). II - A dificuldade do processo não é fundamento para obstar à utilização do procedimento de injunção. III - A existência prévia de uma cessão de créditos também não obsta à u

  • TCAN00311/18.9BEPRT08-05-2026TIAGO MIRANDA

    RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO; · EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA; · RESOLUÇÃO SANCIONATÓRIA, ATRASO NA EXECUÇÃO;

    I - O julgamento da matéria de facto em segunda instância, por isso que se trata de apreciar um recurso, não é uma avaliação ex novo da prova verbal produzida, em que se possa ignorar o julgamento do Juiz da 1ª instância, mas antes uma crítica deste julgamento, do ponto de vista da lógica e dos dados da experiência comum, pelo que deve ficar-se pela detecção de erros de julgamento revelados pelos

  • TRL1198/23.5T8OER.L1-724-02-2026JOÃO NOVAIS

    RECONVENÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · CONDOMÍNIO

    I – Não tendo sido admitido, por razões processuais, o pedido reconvencional sustentado em factos que a parte contrária imputou como falsos, não pode a parte que os alegou ser condenada como litigante de má-fé, uma vez que aqueles factos não chegaram a integrar o objeto do processo. II – A alegação de um facto como “um ajuntamento ilegal trasvestido de assembleia extraordinária dos cond

  • TRL5731/20.6T8LSB-B.L1-128-10-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS · FALECIMENTO DE PARTE · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · REPRESENTANTE COMUM DE CONTITULARES DA QUOTA SOCIAL

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I. Enquanto a habilitação notarial assume a função de titular a qualidade de herdeiro de uma pessoa em relação a outra, a habilitação judicial é já susceptível de titular o reconhec

  • TCAS116/06.0BEPDL27-03-2025HELENA TELO AFONSO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO ILÍCITO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO LÍCITO

    I – Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia pois ao Tribunal compete apreciar todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, não se lhe impondo a apreciação de todos os argumentos, razões ou fundamentos invocados pelas partes para sustentarem a sua causa de pedir. II – Não se verifica qualque

  • TRP11227/23.7T8PRT-A.P120-03-2025JUDITE PIRES

    PESSOA COLETIVA · MUDANÇA DO LOCAL DA SEDE · NULIDADE · ARGUIÇÃO

    I - A citação constitui o acto pelo qual se dá a conhecer a alguém que contra si foi instaurado processo, no qual é formulada certa pretensão, permitindo-lhe, através dessa notícia, que o mesmo possa, querendo, exercer os direitos de defesa que a lei lhe reconhece. II - A citação das pessoas colectivas efectua-se em conformidade com as formalidades prescritas no artigo 246.º do Código de Processo

  • STJ1473/23.9T8PRT.P1.S129-01-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CASO JULGADO FORMAL · IMUNIDADE JURISDICIONAL · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · DISCRIMINAÇÃO

    I - O despacho judicial que indeferiu a nulidade principal arguida pela Ré quanto à sua citação não se confunde em termos de objeto ou questão decidida, nem se equipara jurídica e processualmente, com o saneador/sentença que julgou procedente a exceção dilatória inominada de imunidade de jurisdição, nos moldes dele constantes, não se tendo formado, nessa medida e quanto ao primeiro, caso julgado f

  • TRG6921/22.2T8VNF.G127-06-2024PEDRO MAURÍCIO

    PEAP · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE PAGAMENTO · VÍCIOS NÃO NEGLIGENCIÁVEIS · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO DOS CREDORES

    I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do PEAP é o devedor que não seja titular de empresa (em essência, pessoas singulares), pelo que a sua finalidade não é a recuperação, a qual só tem em vista «empresas», mas sim tentar evitar ou prevenir a insolvência com as consequências económicas e sociais daí advenientes. Portanto, a susceptibilidade de recuperação do devedor

  • TRP12185/23.3T8PRT-A.P120-06-2024JUDITE PIRES

    FALTA OU NULIDADE DA CITAÇÃO · ARGUIÇÃO EM ALEGAÇÕES DE RECURSO

    I - A falta ou nulidade da citação consubstanciam nulidades processuais que devem ser arguidas no tribunal onde foram cometidas, cabendo recurso da decisão que delas tenha conhecido. II - Não tendo sido arguidas no lugar próprio, mas apenas em sede de alegações de recurso de apelação, tal situação consubstancia erro no meio processual utilizado. III - Perante esta situação, deverá a Relação corr

  • STA0464/18.6BELRS29-05-2024ANABELA RUSSO

    INCONSTITUCIONALIDADE · QUESTÃO

    Confirmando-se que a questão de inconstitucionalidade está incluída no objecto da Impugnação Judicial e que, sem justificação, não foi objecto de julgamento, há que concluir que a sentença é nula, por omissão de pronúncia, devendo os autos baixar à 1ª instância para esse efeito, uma vez que a este Supremo Tribunal Administrativo não estão legalmente cometidos poderes de conhecimento em substituiçã

  • TRP119553/16.9YIPRT-C.P122-02-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · DEVER DE COOPERAÇÃO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    O Princípio da Legalidade do Processo, (segundo o qual a tramitação do processo tem a forma legalmente estabelecida) e os princípios dispositivo, da preclusão e da autorresponsabilidade das partes devem ser considerados aquando da aplicação dos princípios vertidos nos artigos 6.º e 7.º do CPC, por forma a não tornar arbitrária a forma de utilização dos deveres de gestão e cooperação processual,

  • TRP2370/19.8YIPRT.P113-07-2022FRANCISCA MOTA VIEIRA

    USO INDEVIDO DA INJUNÇÃO · EXCEÇÃO DILATÓRIA INOMINADA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    A utilização indevida do procedimento de injunção é de conhecimento oficioso e configura exceção dilatória inominada, que obsta ao conhecimento do mérito da causa e dá lugar à absolvição da instância, nos termos dos arts. 576º, nº 2 e 577º do Cód. do Proc. Civil.

  • STJ422/17.8YHLSB.L1.S128-09-2021MANUEL CAPELO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA NOTÓRIA · IMITAÇÃO · SINAIS DISTINTIVOS

    I - Para efeitos de aplicação do art. 245.º, n.º l, do CPI aprovado pelo DL n.º 26/2003 e na verificação da existência de imitação de marca registada deve atender-se às semelhanças que ofereçam os diversos sinais constitutivos da marca e à não semelhança que resulta do conjunto dos elementos que a formam, devendo igualmente relevar-se totalidade dos seus sinais e não apenas um deles, para se obter

  • STJ736/19.2GBAGD-A.S115-07-2021HELENA MONIZ

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · SENTENÇA CRIMINAL · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I - O arguido foi condenado num crime de violência doméstica pelo que, por força do disposto no art. 28.º, n.º 1 da Lei n.º 112/2009, de 16.09 e do art. 103.º, n.º 2, al. h), do CPP, trata-se de um processo urgente; assim sendo, o prazo para interposição do recurso da sentença de 27.11.2020 (notificada ao arguido e mandatário na mesma data; ao arguido por carta registada, a 27.11.2020, com aviso d

  • TRL5538/05.0TJLSB.L1-605-12-2019CRISTINA NEVES

    PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO · PARTILHA · QUINHÃO HEREDITÁRIO · REMANESCENTE

    I- A presunção contida no artº 259 nº1 do C.P.C., de que decorrido o prazo nele fixado a parte se considera notificada, tem natureza juris tantum, incumbindo ao notificado, de forma a ilidir esta presunção, alegar e provar que a notificação não ocorreu, ou ocorreu em data posterior, por razões que lhe não são imputáveis. II-Em sede de inventário para partilha de bens, vigora o princípio da repar

  • TC996/1815-05-2019Pedro Machete
  • TRP2408/17.3T8STS.P111-07-2018FÁTIMA ANDRADE

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · PRAZO DE VOTAÇÃO DO ACORDO · APROVAÇÃO DO ACORDO DE PAGAMENTO · HOMOLOGAÇÃO

    I - O processo especial para acordo de pagamento - PEAP - destina-se a permitir ao devedor, que não sendo uma empresa e comprovadamente se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, estabelecer negociações com os respetivos credores de modo a concluir com estes acordo de pagamento. II - Quanto às negociações e aprovação do acordo de pagamento, seguiu

  • TRE1749/07.2TBEVR.E112-04-2018VÍTOR SEQUINHO

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · RECONVENÇÃO

    1 – Resulta dos artigos 266.º, n.º 6, e 286.º, n.º 2, do CPC que, em regra, a reconvenção é autónoma relativamente à acção. 2 – O pedido reconvencional é dependente do pedido formulado pelo autor quando só deva ser conhecido na hipótese de este último ser julgado procedente. (Sumário do Relator)

  • TRG6/14.2TBAMR-D.G111-01-2018MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    INSOLVÊNCIA · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS · CONTRATO-PROMESSA · RESOLUÇÃO

    I – Quando o documento particular contenha uma declaração negocial, a vontade através dela expressa será presumida até prova de divergência relevante entre a vontade e a declaração ou de um vício relevante da vontade”. II - Não se tratando de um negócio jurídico em curso, não é aplicável o regime dos arts. 102º e segs do CIRE e também não tem de ser observada a doutrina fixada pelo AUJ nº 4/201

a mostrar 20 de 97

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.