Jurisprudência
525 acórdãos aplicam este artigoDECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ÍNDICES DE INSOLVÊNCIA · ÓNUS DE PROVA DA INSOLVÊNCIA
Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. O legislador adotou para aferição dos pressupostos de declaração de insolvência um conceito de solvabilidade (art. 3.º, n.º 1 do CIRE); sendo este o critério geral orientador, o legislador estabeleceu ainda, considerando os sujeitos passivos da declaração de insolvência (art. 2.º do CIRE) a regra que emerge do número 2 daquele preceito, a saber, as pes
DEPOIMENTO DE PARTE · ADMISSIBILIDADE · CONTESTAÇÃO
O depoimento de parte constitui o meio de prova através do qual se pretende a obtenção de confissão judicial, mediante reconhecimento pelo depoente da realidade de um facto desfavorável ao declarante e favorável à parte contrária (cfr. artigo 352º, n.º 1 e seguintes do Código Civil). Para se atingir tal desiderato forçoso é que o depoente tenha assumido uma posição no processo quanto aos factos e
ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · OBRIGAÇÃO DE ENTREGA · INDEMNIZAÇÃO
Resolvido o contrato de arrendamento é sobre o arrendatário que impende a obrigação de entrega do locado e do pagamento de indemnização pela mora nessa entrega – e não sobre terceiro que o arrendatário tenha permitido que ocupasse o locado, sem autorização do senhorio.
CLÁUSULA PENAL · VALOR SUPERIOR AO DANO EFECTIVO · ART. 811.º · N.º3
I - O disposto no nº3 do artigo 811º do Código Civil não colide com a função coercitiva da cláusula penal, não se aplicando à cláusula penal de valor superior ao dano efectivo. II - Com essa norma, pretendeu o legislador afastar quaisquer dúvidas que pudessem suscitar-se quanto à admissibilidade da cumulação da cláusula penal e da indemnização para o dano não excedente. III - Para operar a reduç
APOIO JUDICIÁRIO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · DECISÃO DE INDEFERIMENTO · NOTIFICAÇÃO AO REQUERENTE
Sumário (elaborado pela relatora - artigo 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. O requerente de apoio judiciário, também na modalidade de nomeação de patrono (a que para os autos releva), independentemente de se ter ou não pronunciado em sede de audiência prévia, deve ser notificado da decisão final de indeferimento do requerimento de proteção jurídica apresentado. 2. Constitui a alínea
DESPEJO · PROCEDIMENTO · OPOSIÇÃO · ACORDO
Tendo sido apresentado no Balcão do Arrendatário e do Senhorio requerimento de despejo acompanhado de documento do qual consta terem a senhoria e o arrendatário firmado acordo mediante o qual o contrato de arrendamento que os unia cessava em determinada data e não tendo o arrendatário e seu cônjuge, requeridos no procedimento especial de despejo, deduzido oposição, nada obsta a que seja o acordo d
APELAÇÃO INTERLOCUTÓRIA · PRECLUSÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · MANDATÁRIO
I. A ausência de recurso de uma decisão interlocutória, que faz parte de elenco das previstas no âmbito da possibilidade de recurso autónomo, determina a preclusão, por extemporaneidade, do recurso sobre tal questão na decisão final. Pois só são impugnáveis nos termos do nº 3 e também nº 4 do artº 644º do Código de Processo Civil, as decisões interlocutórias atípicas, vale isto por dizer que serão
DOCUMENTO ELETRÓNICO · VALOR PROBATÓRIO · ASSINATURA ELETRÓNICA AVANÇADA · ASSINATURA ELETRÓNICA QUALIFICADA
I - Tanto as assinaturas eletrónicas avançadas como as assinaturas eletrónicas qualificadas são admissíveis como prova em tribunal e não lhes podem ser negados efeitos legais. II - Contudo, apenas a assinatura eletrónica qualificada tem um efeito legal equivalente ao de uma assinatura manuscrita (cfr. artigo 25º n.º 2 do Regulamento EU 910/2014 e artigo 3º n.º 2 do referido Decreto-Lei n.º 12/202
NOMEAÇÃO DE PATRONO · PRAZO · INTERRUPÇÃO
I-O prazo interrompido em virtude do pedido de nomeação de patrono inicia-se a partir da notificação ao requerente da decisão de indeferimento desse pedido (art.24.º n.º5 b)) da Lei n.º34/2004 (LAJ)). II- Tendo o indeferimento do pedido de nomeação de patrono operado nos termos do artigo 23.º n.º 2 da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho (LAJ), a decisão definitiva de indeferimento, para efeitos de re
APERFEIÇOAMENTO · ARTICULADOS · REVELIA · EFEITO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O poder de convidar ao aperfeiçoamento dos articulados, para serem supridas insuficiências ou imprecisões na exposição e concretização da matéria de facto alegada, tem de ser entendido com limites, porque o convite apenas terá lugar, quando existam insuficiências ou imprecisões que possam ser resolvidas com escla
PRAZO DA CONTESTAÇÃO · PRESSUPOSTOS DA PRORROGAÇÃO
A prorrogação do prazo para contestar, prevista no artº 569º, nº 3, do CPC, pressupõe que o réu beneficiário da desistência não tenha sido ainda citado e que o prazo não haja decorrido integralmente.
EMBARGOS DE EXECUTADO · ÓNUS DA PROVA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
I - A extinção dos créditos sobre a insolvência ainda subsistentes na data em que for concedida a exoneração do passivo restante, não afecta a existência e montante dos direitos dos credores da insolvência contra os codevedores ou os terceiros garantes da obrigação. II - Os sucessores da parte falecida são chamados a substituir a parte falecida porque lhe sucederam na titularidade da relação subs
CITAÇÃO EDITAL · NULIDADE · CONTRADITÓRIO · DOCUMENTO ELECTRÓNICO
Sumário (elaborado pela Relatora): I. A circunstância de (i) a Ré ter sido citada editalmente, (ii) não ter contestado, nem de qualquer outra forma intervindo no processo, (iii) ter sido citado o M.P. em sua representação (art. 21.º do CPC) e (iv) também este não ter contestado, impede que se dêem por adquiridos e confessados os factos articulados na petição inicial, conforme é pretensão da Autor
ACÇÃO DE DESPEJO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CAUSA DE PEDIR
Sumário I. Na ação de despejo, a causa de pedir é integrada pela alegação da existência da relação locatícia e dos factos legalmente aptos a determinar a cessação do contrato, designadamente os fundamentos de resolução ou denúncia invocados; já na ação de reivindicação, a causa de pedir compreende os factos constitutivos do direito real invocado e a detenção ou domínio factual da coisa por tercei
RECURSO DE REVISTA · AÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · LIVRANÇA
I. Estando pendente ação executiva, com base em livrança, em que é exigido aos executados/avalistas, ora 2.º, 3.º e 4.º Autores, o pagamento coercivo do crédito/obrigação cartular, a sede própria para invocarem a exceção da prescrição, a qual e segundo o que agora alegam, já se verificava à data da instauração da ação executiva, era a da oposição à execução mediante embargos que deduziram por apen
PROVA PERICIAL · JUÍZOS DE FACTO · PROVA PLENA · EQUIDADE
I - A prova pericial dirige-se, como todos os demais meios de prova, à demonstração de factos. A única diferença entre juízos de facto periciais e os demais juízos de facto é que aqueles exigem conhecimentos específicos enquanto os demais decorrem dos conhecimentos comuns. II - Os juízos periciais são também juízos de facto, pelo que devem constar dos factos provados sob pena de não poderem ser t
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I. Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto, incumbe ao recorrente o cumprimento rigoroso dos ónus previstos no artigo 640.º do CPC, não podendo integrar o elenco dos factos provados ou não provados enunciados de natureza meramente conclusiva, valorativa ou jurídico‑qualif
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Sumário (da responsabilidade do relator): Na aferição da gravidade objetiva de danos não patrimoniais há que considerar o comportamento da própria lesada, não podendo ser considerados juridicamente relevantes reações e emoções subjetivas em consequência de contratempos normais da vida social.
DEFESA POR EXCEPÇÃO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA · COACÇÃO
Sumário: 1. A consequência do incumprimento do ónus de contestar é, de acordo com o princípio da auto-responsabilidade das partes e como regra entre nós, o da admissão como confessados dos factos alinhados na petição inicial. 2. Alegando os embargantes que foram obrigados a assinar o documento que serve de base à execução e que o fizeram “sob coação” tal constitui defesa por exceção, e a defesa
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.