Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 726.º Despacho liminar e citação do executado

EM VIGOR
1 - O processo é concluso ao juiz para despacho liminar. 2 - O juiz indefere liminarmente o requerimento executivo quando: a) Seja manifesta a falta ou insuficiência do título; b) Ocorram exceções dilatórias, não supríveis, de conhecimento oficioso; c) Fundando-se a execução em título negocial, seja manifesta, face aos elementos constantes dos autos, a inexistência de factos constitutivos ou a existência de factos impeditivos ou extintivos da obrigação exequenda de conhecimento oficioso; d) Tratando-se de execução baseada em decisão arbitral, o litígio não pudesse ser cometido à decisão por árbitros, quer por estar submetido, por lei especial, exclusivamente, a tribunal judicial ou a arbitragem necessária, quer por o direito controvertido não ter caráter patrimonial e não poder ser objeto de transação. 3 - É admitido o indeferimento parcial, designadamente quanto à parte do pedido que exceda os limites constantes do título executivo ou aos sujeitos que careçam de legitimidade para figurar como exequentes ou executados. 4 - Fora dos casos previstos no n.º 2, o juiz convida o exequente a suprir as irregularidades do requerimento executivo, bem como a sanar a falta de pressupostos, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 6.º. 5 - Não sendo o vício suprido ou a falta corrigida dentro do prazo marcado, é indeferido o requerimento executivo. 6 - Quando o processo deva prosseguir, o juiz profere despacho de citação do executado para, no prazo de 20 dias, pagar ou opor-se à execução. 7 - Se o exequente tiver alegado no requerimento executivo a comunicabilidade da dívida constante de título diverso de sentença, o juiz profere despacho de citação do cônjuge do executado para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 741.º. 8 - Quando deva ter lugar a citação do executado, a secretaria remete ao agente de execução, por via eletrónica, o requerimento executivo e os documentos que o acompanhem, notificando aquele de que deve proceder à citação.

Jurisprudência

1513 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2773/23.3YIPRT.L1-714-07-2026RUI MANUEL PINHEIRO DE OLIVEIRA

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · USO INDEVIDO

    Sumário (da responsabilidade do relator): A excepção dilatória inominada de uso indevido do procedimento de injunção opera, apenas, relativamente às pretensões para as quais aquele procedimento é inadequado, devendo este, no mais, prosseguir os seus termos.

  • TRE3845/19.4T8ENT.E114-07-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    PERSI · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO · CESSÃO DE CRÉDITO · CONTRADITÓRIO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando o contrato em situação de incumprimento não definitivo à data da entrada em vigor do regime do PERSI, fica sujeito ao seu regime, sujeição que a cessão do crédito derivado do contrato posterior àquela data não altera. - a discussão sobre a aplicação do PERSI não depende da prévia citação do devedor para este exercer

  • TRE185/25.3T8SLV-A.E114-07-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    PERSI · COMUNICAÇÃO · CONHECIMENTO NO SANEADOR · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA

    Sumário: 1. Quer a comunicação de integração no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), quer a de extinção do mesmo, constituem condição de admissibilidade da acção (declarativa ou executiva), consubstanciando a falta dessas comunicações uma excepção dilatória insuprível, de conhecimento oficioso, que determina a extinção da instância. 2. Tais comunicaç

  • STJ3448/24.1T8PRT-A.P1.S113-07-2026MARIA OLINDA GARCIA

    CUMPRIMENTO · PRESSUPOSTOS · EXCEÇÃO DILATÓRIA · CONTRATO DE MÚTUO

    Concluindo-se que o PERSI não foi cumprido, antes da propositura da ação executiva, verifica-se o impedimento legal previsto no art. 18º, n.º 1, al. b), do DL n.º 227/2012, o que constitui exceção dilatória de conhecimento oficioso conducente à extinção da instância executiva.

  • TRL9418/24.2T8SNT.L1-609-07-2026CLÁUDIA BARATA

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · ACTA · TÍTULO EXECUTIVO · LEI INTERPRETATIVA

    I – A redacção introduzida ao artigo 6º do Decreto Lei nº 268/94, de 25 de Outubro, pela Lei nº 8/2022, de 10 de Janeiro, veio dissipar quaisquer dúvidas que se colocaram sobre se era ou não necessário que constasse da acta o montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento da obrigação desse pagamento. II - De modo expresso, passou-se a exigir que a acta mencione o montante anual

  • TRL4593/20.8T8ALM-B.L1-809-07-2026CARLA MATOS

    INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO · EMBARGOS

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. A impugnação dos factos constitutivos do crédito e a exceção de pagamento integram meios de defesa abstratamente abrangidos na preclusão prevista no art 14- A do regime anexo ao DL 269/98. II. O art. 14º -A supramencionado parece associar a preclusão de meios de defesa à situação de o requerido no procedimento de injunção ter sido notificad

  • STJ69552/16.0YIPRT.1.G1.S107-07-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OBJETO DO RECURSO · AÇÃO EXECUTIVA

    A al. a) do n.º 2 do art. 629.º do CPC, não se aplica aos casos em que o recorrente alegue que o acórdão recorrido atendeu indevidamente à força de caso julgado de uma decisão anterior.

  • TC681/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TRG2947/25.2T8VNF-C.G102-07-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    EMBARGOS DE EXECUTADO · ÓNUS DE CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · QUESTÕES DO CONHECIMENTO OFICIOSO

    1. A interpretação da lei deve ser feita tendo presente que todos os artigos de todos os diplomas são ínfimas partes de um todo, e que esse todo deve ser coerente, estruturado e funcional, devendo todas as partes cooperar entre si na criação de um sistema previsível e coerente, sendo de excluir todas as interpretações que produzam incoerências, repetições, desperdícios ou outras incongruências. 2

  • TRG455/26.3T8BGC.G102-07-2026ALEXANDRA ROLIM MENDES

    REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO · CAUSA DE PEDIR · INEPTIDÃO · FALTA DE CAUSA DE PEDIR

    1 - Mesmo no caso de um procedimento injuntivo, o Requerente tem de, sucintamente, indicar a sua pretensão e respetivos fundamentos (v. art. 1º, nº 1 e art. 10º, nº 2 d) e e), do DL 269/98 de 1 de setembro). 2 - Tendo a fórmula executória sido aposta no requerimento de injunção, este e o requerimento executivo passam a ser uma e a mesma coisa, pelo que o requerente/exequente, tem de alegar os fac

  • TRL613/10.2TBMTJ-F.L1-730-06-2026CARLOS OLIVEIRA

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · INCIDENTE AUTÓNOMO · EXECUÇÃO · COMUNICABILIDADE DA DÍVIDA

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) 1. Nos termos do Art. 644.º n.º 1 al. a) “in fine” do C.P.C., cabe recurso de apelação da decisão proferida em primeira instância que ponha termo a “incidente processado autonomamente”, o que compreende não só os processados por apensos, como outros incidentes, como os de intervenção de terceiros regulados nos Art.s 311.º a 354.º do C.P.C., destinados a chamar à l

  • TRL14497/25.2YIPRT.L1-730-06-2026ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    PERSI · DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA

    Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. As comunicações de integração e de extinção de PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento), nos termos do disposto nos artigos 14º/4 e 17º/3 do DL nº 227/2012, de 25/10, devem ser efetuadas em “suporte duradouro”. II. Tais declarações são receptícias, constituindo ónus do credor a prova da sua e

  • TRL6517/25.7T8SNT-A.L1-730-06-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    OPOSIÇÃO À PENHORA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil1) I – A oposição à penhora deve ser deduzida no prazo de 10 dias a contar da notificação do ato, nos termos do artigo 785.º, n.º 1, do CPC, sob pena de extemporaneidade. II – Estando o executado representado por Advogado, a notificação da penhora prevista no artigo 753.º do CPC é v

  • TRE448/25.8T8ELV.E130-06-2026SÓNIA MOURA

    INJUNÇÃO · REQUERIMENTO · INEPTIDÃO · EXECUÇÃO

    Sumário: 1. A eventual ineptidão do requerimento de injunção que constitui o título executivo não é apta a gerar a ineptidão do requerimento executivo, na medida em que no artigo 724.º, n.º 1, alínea e) do Código de Processo Civil apenas se exige a descrição da causa de pedir no requerimento executivo quando esta não conste do título. 2. Assim, aquela situação poderá apenas suscitar a quest

  • TRE37/25.7T8SLV-A.E130-06-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CUSTAS · CONTRADITÓRIO

    i) Tendo o tribunal a quo indeferido liminarmente os embargos por intempestividade, com consequente condenação do embargante nas custas dos embargos, mas recorrendo o embargante dessa decisão, não atenta contra a extinção do poder jurisdicional, nem ofende o caso julgado, o facto de o tribunal a quo, dando-se entretanto o indeferimento da execução por falta de título executivo, proferir decisão no

  • TRE3558/17.1T8LLE-B.E130-06-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    PERSI · EXECUÇÃO · VENDA EXECUTIVA · BEM IMÓVEL

    Apesar de a preterição de integração em PERSI constituir exceção dilatória não suprível e de conhecimento oficioso, não pode, em face do disposto no artigo 734.º do CPC, ser apreciada pelo Tribunal em processo executivo após ter ocorrido o primeiro ato de transmissão dos bens penhorados, o que se verifica quando já se deu a venda e o bem penhorado se mostra inclusivamente registado em nome do adqu

  • TRL14570/17.0T8SNT.L1-625-06-2026NUNO LOPES RIBEIRO

    INJUNÇÃO · USO INDEVIDO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário (elaborado pelo Relator): A absolvição da instância, em virtude do conhecimento oficioso da excepção dilatória inominada de uso indevido do procedimento de injunção, proferida em despacho liminar na acção executiva onde foi dada à execução aquela injunção, inquina todo o processo, pelo que o respectivo âmbito deve ser total, inexistindo título válido.

  • TRL1597/22.0T8OER-D.L1-225-06-2026JOÃO SEVERINO

    OBRIGAÇÃO CARTULAR · PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A aplicação do estatuído no artigo 734.º do Código de Processo Civil cinge-se às situações que deveriam ter determinado o indeferimento liminar do requerimento executivo nos termos do artigo 726.º n.ºs 2 e 3 do mesmo diploma legal. II – A prescrição da obrigação cartular não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 726.º n.º 2 do Có

  • TRL1014/17.7T8STB.L1-625-06-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EXECUÇÃO · PERSI · APRECIAÇÃO OFICIOSA · PRAZO

    I. O poder de cognição oficiosa do juiz sobre pressupostos processuais está, casuisticamente, sujeito a precludir no momento em que o juiz adopta uma conduta processual posterior que pressupõe, necessariamente, a validade e regularidade desses mesmos pressupostos. II. O poder do Tribunal de suscitar uma questão de conhecimento oficioso não é, nem pode ser absoluto e eterno: se o juiz de primeir

  • TRL3499/12.9JFLSB.1-A.L2-716-06-2026ALEXANDRA ROCHA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO

    Sumário: A remuneração adicional do Agente de Execução, nos termos do art. 50.º n.ºs 5 e 6 a) da Portaria 282/2013 de 29-8, deve excluir-se no caso de ter havido recebimento da quantia exequenda sem qualquer intervenção do agente de execução, ou sem actividade relevante deste.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.