Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 469.º Desempenho da função de perito

EM VIGOR
1 - O perito é obrigado a desempenhar com diligência a função para que tiver sido nomeado, podendo o juiz condená-lo em multa quando infrinja os deveres de colaboração com o tribunal. 2 - O perito pode ser destituído pelo juiz se desempenhar de forma negligente o encargo que lhe foi cometido, designadamente quando não apresente ou impossibilite, pela sua inércia, a apresentação do relatório pericial no prazo fixado.

Jurisprudência

239 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG120724/15.0YIPRT.1-A.G111-06-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · REALIZAÇÃO DO FACTO POR OUTREM · AVALIAÇÃO DO CUSTO DA PRESTAÇÃO · SEGUNDA PERÍCIA

    A avaliação efectuada nos termos do art. 870.º, n.º 1, do Cód. Proc. Civil, destina-se a fornecer uma estimativa do custo provável das despesas, não sendo definitivo o valor indicado pelo perito, até porque haverá lugar à prestação de contas (cf. art. 872.º), em incidente próprio, daí que a natureza provisória da avaliação de custos não se coadune com a realização de uma segunda perícia.

  • TC584/202426-05-2026Mariana Canotilho
  • TCAN00530/19.0BEBRG-A20-03-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    PERÍCIA; · REMUNERAÇÃO AOS PERITOS;

  • TRL30445/24.4T8LSB.L4-704-11-2025ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS · RETENÇÃO ILÍCITA DE CRIANÇA · FORMA DE PROCESSO · AUDIÇÃO DO MENOR

    I – Uma decisão judicial, como acto jurídico que é, está sujeita a interpretação, nos termos dos arts. 295.º, 236.º e 238.º do Código Civil. II – Tendo a acção tutelar comum a natureza de jurisdição voluntária (cfr. art. 12.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível), aplica-se-lhe o disposto no art. 987.º do Código de Processo Civil. III – A Convenção da Haia de 25/10/1980 reconhece à criança

  • TCAS1406/24.5BELRS20-06-2025TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO DE EXECUÇÃO FISCAL E RECURSOS CONTRAORDENACIONAIS · JUÍZO TRIBUTÁRIO COMUM

    I. Perante um articulado, no qual é formulado pedido principal próprio de oposição à execução, não pode, sem mais, o Tribunal substituir-se à parte e decidir pela prevalência do conhecimento de um pedido subsidiário formulado, para daí concluir pela sua incompetência em razão da matéria.

  • TC696/202418-02-2025Maria Benedita Urbano
  • TRP3125/15.4T8VNG-D.P107-11-2024ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    REMUNERAÇÃO DE PERITO

    I - Na remuneração dos peritos, em face dos critérios normativos fixados no artigo 17º nº 2 e 3, do Regulamento das Custas Processuais (interpretado com a restrição imposta pela declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, decretada no acórdão do tribunal constitucional 33/2017 de 08/03/2017), deve ser ponderado o valor custo/hora no desempenho da tarefa executada. II - Este d

  • TC696/202408-10-2024Maria Benedita Urbano
  • TRP1256/19.0T8AVR-B.P107-10-2024FÁTIMA ANDRADE

    NOTA DE HONORÁRIOS DE PERITO

    Justifica-se a redução do valor hora indicado na nota de honorários elaborada pelo Sr. Perito, na medida em que tal valor não respeite a margem de contenção que sempre deve ocorrer, como forma de harmonizar o direito à justa compensação pelos serviços prestados com o direito de acesso aos tribunais.

  • TRP2277/21.9T8VFR-A.P126-09-2024ÁLVARO MONTEIRO

    PROVA PERICIAL · SEGUNDA PERÍCIA

    Não há incongruência, discricionariedade e irrelevância na realização da segunda perícia, quando se pretende obter esclarecimentos que se encontram imbrincados, interconexionados com os quesitos inicialmente formulados e que podem ser respondidos com a realização da segunda perícia, constituindo os esclarecimentos pretendidos um complemento dos quesitos inicialmente formulados e, assim, ter-se-á d

  • TCAS578/22.8BELRA20-09-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · PROVA PERICIAL · CAUSA DE EXCLUSÃO DA PROPOSTA

    I - Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia quando, tendo sido alegada pela autora a questão de facto – o equipamento dispor daquelas caraterísticas –, o Tribunal a quo dá como provada a possibilidade da sua aquisição/existência com essas mesmas especificações; II - Não consubstancia nulidade por omissão de pronúncia, mas sim erro de julgamento, a desconsideração pelo Trib

  • TRL25303/23.2T8LSB-A.L1-627-05-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    SUSPEIÇÃO · EXTEMPORANEIDADE

    Respeitando a suspeição levantada sobre a Sra. Juíza à intervenção desta na condução da diligência processual que teve lugar no dia 26-02-2024, diligência na qual esteve presente o Advogado da autora, que nela participou, tendo em conta tal presença e conhecimento dos factos que, em seu entender, justificam a suspeição, o incidente em questão poderia ser deduzido até 07-03-2024 ou, então, em confo

  • TRG3679/22.9T8BRG.G116-05-2024MARGARIDA PINTO GOMES

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · AVALIAÇÃO · NOTIFICAÇÃO DAS PARTES · NULIDADE

    I. A notificação das partes para, querendo, comparecerem no acto da avaliação é imposição legal e tem de ser feita às partes, quando muito, na pessoa dos seus mandatários, o que nos autos não aconteceu. II. Tal notificação não pode ser substituída pelos Srs Peritos. III. Sendo uma notificação obrigatória e não tendo a mesma tido lugar nos autos, é a mesma cominada, nos termos do disposto no nº 1

  • TRP663/23.9T8PVZ-A.P107-05-2024ALBERTO TAVEIRA

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · INCOMPATIBILIDADE SUBSTANCIAL DE PEDIDOS · NULIDADE

    I - Só a verificação da incompatibilidade substancial sustenta a ineptidão da petição inicial e a nulidade do processado. II - Para a verificação da incompatibilidade substancial dos pedidos capaz de importar a ineptidão inicial só contam os pedidos em cumulação, formulados para todos eles serem atendidos em simultâneo.

  • TRE1237/23.0T8TMR.E119-03-2024JOÃO LUÍS NUNES

    IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · FORMA DE PROCESSO

    I – A ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento prevista nos artigos 98º-B a 98º-P do Código de Processo do Trabalho destina-se a ser utilizada pelo trabalhador que tenha sido alvo de despedimento individual, concretizado por escrito pelo empregador – seja por causa subjetiva (despedimento fundado em justa causa), seja por causa objetiva (despedimento por exti

  • STJ3054/16.4T8LRA.C2.S127-02-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · REQUISITOS · REVISTA EXCECIONAL · INCONSTITUCIONALIDADE

    Indeferida a reclamação

  • TRP1749/21.0T8VLG-B.P122-02-2024ANA VIEIRA

    PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO · DIREITO À PROVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS

    I - O processo expropriativo tem natureza especial, encontrando a sua regulamentação sucessivamente, nas suas próprias normas, mas também nos princípios gerais reguladores do processo civil e nas disposições gerais e comuns e nas regras do processo ordinário - artigo 549º do CPCivil. II - O direito à prova constitucionalmente reconhecido (art. 20.º da CRP) faculta às partes a possibilidade de uti

  • STJ3054/16.4T8LRA.C2.S119-12-2023ANTÓNIO MAGALHÃES

    RECURSO DE APELAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · GRAVAÇÃO DA PROVA

    I. Se no recurso de apelação o recorrente, que impugna a decisão de facto, se limita a transcrever a integralidade dos depoimentos sem fundamentar a discordância em relação ao juízo probatório da sentença e sem indicar as passagens da gravação tidas por relevantes, não cumpre o requisito da al. a) do nº 2 do art. 640º do CPC; II. Neste contexto, a omissão da indicação das passagens da gravação t

  • TRG297/18.0T8VCT-B.G110-07-2023ALCIDES RODRIGUES

    PERITOS · REMUNERAÇÃO

    I - À luz da doutrina do Tribunal Constitucional (acórdão n.º 33/2017, de 1/02/2017), há que encontrar o valor adequado que remunere os serviços dos Peritos no desempenho da sua atividade de colaboração com a justiça, não sujeito às regras do mercado livre. II - Tendo em vista os particulares contornos do caso, em que houve lugar à substituição de um perito quando os restantes já haviam apresenta

  • TRG264/12.7TBVRM-F.G129-06-2023MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    CASO JULGADO FORMAL · ORDEM DOS ADVOGADOS · LAUDO PERICIAL · VALOR

    I – O caso julgado formal tem valor intraprocessual, vinculativo no próprio processo em que a decisão é proferida, obstando a que no processo seja tomada (pelo tribunal que a proferiu ou por qualquer outro) nova decisão (seja renovando, seja modificando a anterior). II - O que é da competência da Ordem dos Advogados é a perícia que é efectuada sobre a conta apresentada e de acordo com os critério

a mostrar 20 de 239

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.