Jurisprudência
239 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · REALIZAÇÃO DO FACTO POR OUTREM · AVALIAÇÃO DO CUSTO DA PRESTAÇÃO · SEGUNDA PERÍCIA
A avaliação efectuada nos termos do art. 870.º, n.º 1, do Cód. Proc. Civil, destina-se a fornecer uma estimativa do custo provável das despesas, não sendo definitivo o valor indicado pelo perito, até porque haverá lugar à prestação de contas (cf. art. 872.º), em incidente próprio, daí que a natureza provisória da avaliação de custos não se coadune com a realização de uma segunda perícia.
PERÍCIA; · REMUNERAÇÃO AOS PERITOS;
ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS · RETENÇÃO ILÍCITA DE CRIANÇA · FORMA DE PROCESSO · AUDIÇÃO DO MENOR
I – Uma decisão judicial, como acto jurídico que é, está sujeita a interpretação, nos termos dos arts. 295.º, 236.º e 238.º do Código Civil. II – Tendo a acção tutelar comum a natureza de jurisdição voluntária (cfr. art. 12.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível), aplica-se-lhe o disposto no art. 987.º do Código de Processo Civil. III – A Convenção da Haia de 25/10/1980 reconhece à criança
CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO DE EXECUÇÃO FISCAL E RECURSOS CONTRAORDENACIONAIS · JUÍZO TRIBUTÁRIO COMUM
I. Perante um articulado, no qual é formulado pedido principal próprio de oposição à execução, não pode, sem mais, o Tribunal substituir-se à parte e decidir pela prevalência do conhecimento de um pedido subsidiário formulado, para daí concluir pela sua incompetência em razão da matéria.
REMUNERAÇÃO DE PERITO
I - Na remuneração dos peritos, em face dos critérios normativos fixados no artigo 17º nº 2 e 3, do Regulamento das Custas Processuais (interpretado com a restrição imposta pela declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, decretada no acórdão do tribunal constitucional 33/2017 de 08/03/2017), deve ser ponderado o valor custo/hora no desempenho da tarefa executada. II - Este d
NOTA DE HONORÁRIOS DE PERITO
Justifica-se a redução do valor hora indicado na nota de honorários elaborada pelo Sr. Perito, na medida em que tal valor não respeite a margem de contenção que sempre deve ocorrer, como forma de harmonizar o direito à justa compensação pelos serviços prestados com o direito de acesso aos tribunais.
PROVA PERICIAL · SEGUNDA PERÍCIA
Não há incongruência, discricionariedade e irrelevância na realização da segunda perícia, quando se pretende obter esclarecimentos que se encontram imbrincados, interconexionados com os quesitos inicialmente formulados e que podem ser respondidos com a realização da segunda perícia, constituindo os esclarecimentos pretendidos um complemento dos quesitos inicialmente formulados e, assim, ter-se-á d
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · PROVA PERICIAL · CAUSA DE EXCLUSÃO DA PROPOSTA
I - Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia quando, tendo sido alegada pela autora a questão de facto – o equipamento dispor daquelas caraterísticas –, o Tribunal a quo dá como provada a possibilidade da sua aquisição/existência com essas mesmas especificações; II - Não consubstancia nulidade por omissão de pronúncia, mas sim erro de julgamento, a desconsideração pelo Trib
SUSPEIÇÃO · EXTEMPORANEIDADE
Respeitando a suspeição levantada sobre a Sra. Juíza à intervenção desta na condução da diligência processual que teve lugar no dia 26-02-2024, diligência na qual esteve presente o Advogado da autora, que nela participou, tendo em conta tal presença e conhecimento dos factos que, em seu entender, justificam a suspeição, o incidente em questão poderia ser deduzido até 07-03-2024 ou, então, em confo
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · AVALIAÇÃO · NOTIFICAÇÃO DAS PARTES · NULIDADE
I. A notificação das partes para, querendo, comparecerem no acto da avaliação é imposição legal e tem de ser feita às partes, quando muito, na pessoa dos seus mandatários, o que nos autos não aconteceu. II. Tal notificação não pode ser substituída pelos Srs Peritos. III. Sendo uma notificação obrigatória e não tendo a mesma tido lugar nos autos, é a mesma cominada, nos termos do disposto no nº 1
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · INCOMPATIBILIDADE SUBSTANCIAL DE PEDIDOS · NULIDADE
I - Só a verificação da incompatibilidade substancial sustenta a ineptidão da petição inicial e a nulidade do processado. II - Para a verificação da incompatibilidade substancial dos pedidos capaz de importar a ineptidão inicial só contam os pedidos em cumulação, formulados para todos eles serem atendidos em simultâneo.
IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · FORMA DE PROCESSO
I – A ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento prevista nos artigos 98º-B a 98º-P do Código de Processo do Trabalho destina-se a ser utilizada pelo trabalhador que tenha sido alvo de despedimento individual, concretizado por escrito pelo empregador – seja por causa subjetiva (despedimento fundado em justa causa), seja por causa objetiva (despedimento por exti
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · REQUISITOS · REVISTA EXCECIONAL · INCONSTITUCIONALIDADE
Indeferida a reclamação
PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO · DIREITO À PROVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
I - O processo expropriativo tem natureza especial, encontrando a sua regulamentação sucessivamente, nas suas próprias normas, mas também nos princípios gerais reguladores do processo civil e nas disposições gerais e comuns e nas regras do processo ordinário - artigo 549º do CPCivil. II - O direito à prova constitucionalmente reconhecido (art. 20.º da CRP) faculta às partes a possibilidade de uti
RECURSO DE APELAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · GRAVAÇÃO DA PROVA
I. Se no recurso de apelação o recorrente, que impugna a decisão de facto, se limita a transcrever a integralidade dos depoimentos sem fundamentar a discordância em relação ao juízo probatório da sentença e sem indicar as passagens da gravação tidas por relevantes, não cumpre o requisito da al. a) do nº 2 do art. 640º do CPC; II. Neste contexto, a omissão da indicação das passagens da gravação t
PERITOS · REMUNERAÇÃO
I - À luz da doutrina do Tribunal Constitucional (acórdão n.º 33/2017, de 1/02/2017), há que encontrar o valor adequado que remunere os serviços dos Peritos no desempenho da sua atividade de colaboração com a justiça, não sujeito às regras do mercado livre. II - Tendo em vista os particulares contornos do caso, em que houve lugar à substituição de um perito quando os restantes já haviam apresenta
CASO JULGADO FORMAL · ORDEM DOS ADVOGADOS · LAUDO PERICIAL · VALOR
I – O caso julgado formal tem valor intraprocessual, vinculativo no próprio processo em que a decisão é proferida, obstando a que no processo seja tomada (pelo tribunal que a proferiu ou por qualquer outro) nova decisão (seja renovando, seja modificando a anterior). II - O que é da competência da Ordem dos Advogados é a perícia que é efectuada sobre a conta apresentada e de acordo com os critério
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.