Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 896.º Resposta

EM VIGOR desde 10/02/20191 alt.
1 - Ao requerimento inicial segue-se a resposta do beneficiário, no prazo de 10 dias. 2 - Na falta de resposta, aplica-se o estabelecido no artigo 21.º

Jurisprudência

44 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3376/24.0T8VFX.L1-809-07-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    MAIOR ACOMPANHADO · NOMEAÇÃO DE DOIS ACOMPANHANTES

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A nomeação de dois acompanhantes no âmbito de uma ação de maior acompanhado, com funções perfeitamente definidas na sentença recorrida, um para as questões pessoais e patrimoniais, outro para as questões de saúde, implica que ambos ajam no interesse imperioso da beneficiária, ainda que exista conflito entre ambo

  • TRE578/26.9T8EVR.E102-07-2026MANUEL BARGADO

    MAIOR ACOMPANHADO · AUTORIZAÇÃO · SUPRIMENTO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO

    Sumário: I - No âmbito do processo de acompanhamento de maior, o requerente, que, ab initio, só o possa instaurar mediante autorização do beneficiário e não a possua, deve, no requerimento inicial, cumular o pedido de suprimento da autorização do beneficiário. II - Alegando a requerente no requerimento inicial ter essa autorização, mas tendo o Tribunal exigido a sua comprovação, o que a requ

  • TRE1943/23.9T8STR-B.E118-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    MAIOR ACOMPANHADO · SUBSTITUIÇÃO · REMOÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário: 1. No âmbito do processo de acompanhamento de maior e dos seus incidentes, designadamente do incidente de remoção e substituição do acompanhante, o tribunal deve decidir tendo como critério determinante a dignidade e o bem-estar do acompanhado. 2. Uma alteração fáctiva relevante não pode deixar de ser tomada em conta para a alteração da decisão de nomeação de um concreto acompanhante, c

  • TRL2523/18.6T8SXL.L1-626-02-2026CARLOS MARQUES

    PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DO JUIZ · JUIZ SUBSTITUTO

    (Elaborado pelo relator) I. Do princípio da plenitude da assistência do juiz, consagrado no artigo 30º do RGPTC (em consonância com o artigo 605º do Código de Processo Civil), decorre que o juiz que elabora a sentença deve ser, em regra, o juiz que presidiu à audiência de discussão e julgamento. II. O regime legal em vigor, prevendo situações de impossibilidade definitiva ou temporária do juiz q

  • TRL3651/24.4T8FNC.L1-729-04-2025EDGAR TABORDA LOPES

    ACÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · EXAME PERICIAL · NATUREZA FACULTATIVA · PRINCÍPIO DA CONVENIÊNCIA

    Sumário[1]: I – As eventuais deficiências existentes no recurso da matéria de facto não são sanáveis pela via do aperfeiçoamento, o qual está apenas reservado aos recursos da matéria de direito e no que se refere às conclusões (como decorre dos artigos 639.º e 640.º do Código de Processo Civil). II – A acção especial de acompanhamento de maior tem um regime que começa por decorrer dos artigos 546

  • TRE557/24.0T8EVR-B.E130-01-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    INTERVENÇÃO ACESSÓRIA · ASSISTÊNCIA · INTERESSE PROTEGIDO

    I. A assistência, prevista pelos artigos 326.º e seguintes do CPC, é uma modalidade da intervenção acessória que pressupõe a titularidade, pelo interveniente, de uma relação jurídica cuja consistência prática ou económica dependa do desfecho da acção. II. Distintamente da intervenção principal, em que o interveniente deve ser titular de um interesse igual ao do autor ou do réu, na assistência, o

  • TRL312/23.5T8MTA.L1-211-07-2024PAULO FERNANDES DA SILVA

    RECURSO · APELAÇÃO AUTÓNOMA · REJEIÇÃO · MEIO DE PROVA

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I.–Como apelação autónoma, nos termos do artigo 644.º, n.º 2, alínea d), do CPCivil, a «rejeição» de «meio de prova» reporta-se a situações em que o elemento probatório indicado pela parte não foi judicialmente aceite pelo Tribunal em razão de motivos de ordem meramente formal, não por motivos de natureza substancial. II.–No processo de acompanhamen

  • TRE1110/15.5T8BJA-C.E127-06-2024EMÍLIA RAMOS COSTA

    ARRENDATÁRIO · DIREITO DE PREFERÊNCIA · NULIDADES DA DECISÃO

    I – Não existe nulidade do despacho por falta de fundamentação se o mesmo indica, independentemente do seu acerto, as razões pelas quais não aprecia a questão que lhe foi colocada, concretamente, por entender existir falta de legitimidade dos requerentes e por entender que se está perante uma questão jurídica inútil. II – Não existe nulidade do despacho por omissão de pronúncia se a questão coloc

  • TRG151/23.3T8MLG-A.G116-05-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · CONTRADITÓRIO DE PROVA DOCUMENTAL · EXCESSO NO CONTRADITÓRIO · DESENTRANHAMENTO

    1. No processo especial de acompanhamento de maiores, assiste ao requerente o direito de exercer o contraditório sobre a admissibilidade e a força probatória de prova pré-constituída documental junta com o articulado de resposta/contestação, no prazo de 10 dias após a notificação da mesma ao requerente (arts.415º e 149º do CPC, ex vi do art.549º do CPC). 2. O requerimento de aditamento e de alte

  • TRP998/23.0T8MCN.P107-03-2024ANA VIEIRA

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PROVA PERICIAL

    I - No processo de acompanhamento de maior, dada a natureza dos poderes atribuídos ao juiz em sede de instrução, nos termos do art.891º/1 e art.897º CPC, a realização de prova pericial, fica sempre dependente do juízo de conveniência por parte do juiz. II - Perante a existência de um documento subscrito por um médico psiquiatra, com indicação da existência de uma patologia psiquiátrica e da neces

  • TRG949/21.7T8VVD.G126-10-2023ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    AÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · ILEGITIMIDADE ACTIVA · SUPRIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DO BENEFICIÁRIO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Não se justifica o suprimento do consentimento da beneficiária, ao abrigo do art. 141º CC, quando os factos provados e as concretas circunstâncias não revelam que a beneficiária se encontre impedida de livre e conscientemente dar o consentimento para a ação e os argumentos apresentados não constituem um fundamento atendível, por não terem sustentação nos factos provados. II - Pedido o suprime

  • TRP2588/22.6T8VNG.P112-07-2023MENDES COELHO

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE · VONTADE DO BENEFICIÁRIO · CONSELHO DE FAMÍLIA

    I – No processo de acompanhamento de maior, ao beneficiário, face à determinação legal constante do nº1 do art. 143º do C. Civil – que lhe dá o direito de escolher o acompanhante – apenas se exige que tenha capacidade bastante para efetuar tal escolha de forma livre e esclarecida; II – O regime jurídico do maior acompanhado consagra o critério do primado da vontade do beneficiário não apenas na e

  • TRL186/22.3T8MFR.L1-718-04-2023CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · AUDIÇÃO PESSOAL DO ACOMPANHADO · DISPENSA · NULIDADE

    I- No processo especial de acompanhamento de maior, não pode o juiz prescindir da imediação na avaliação da situação física ou psíquica do beneficiário, por forma a conhecer a real situação deste e ajuizar das medidas de acompanhamento que se mostrem mais adequadas; II- Tendo sido dispensada a audição pessoal e direta da beneficiária (com fundamento no relatório pericial junto e na vigência da Le

  • TRL231/22.2T8MFR.L1-623-03-2023GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · INTERROGATÓRIO DO BENEFICIÁRIO · DILIGÊNCIA OBRIGATÓRIA · NULIDADE DA DECISÃO

    I. No âmbito do regime para acompanhamento de maior o interrogatório do beneficiário constitui uma diligência de prova obrigatória cuja finalidade é fornecer ao juiz, através de um contacto directo e pessoal, elementos sobre a capacidade do requerido. II. A omissão de tal acto determina que a decisão seja ilegal, não estando a mesma sujeita ao regime das nulidades, mormente da restrição de recorr

  • TRL359/22.9T8MFR.L1-714-03-2023EDGAR TABORDA LOPES

    ACÇÃO ESPECIAL · ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · OBRIGATORIEDADE

    I – Uma acção especial de acompanhamento de maior, cujo regime começa por decorrer dos artigos 546.º, n.ºs 1 e 2 e 891.º a 904.º do Código de Processo Civil, é complementada pelas disposições gerais e comuns que, com as necessárias adaptações, lhe sejam aplicáveis, uma vez que se não se tratando de um processo de jurisdição voluntária (artigos 891.º, n.º 1 e 986.º e seguintes), estas podem ser-lhe

  • TRL359/22.9T8MFR.L1-714-03-2023EDGAR TABORDA LOPES

    ACÇÃO ESPECIAL · ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · OBRIGATORIEDADE

    I – Uma acção especial de acompanhamento de maior, cujo regime começa por decorrer dos artigos 546.º, n.ºs 1 e 2 e 891.º a 904.º do Código de Processo Civil, é complementada pelas disposições gerais e comuns que, com as necessárias adaptações, lhe sejam aplicáveis, uma vez que se não se tratando de um processo de jurisdição voluntária (artigos 891.º, n.º 1 e 986.º e seguintes), estas podem ser-lhe

  • TRL139/22.1T8MFR.L1-806-12-2022TERESA SANDIÃES

    PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · OMISSÃO · NULIDADE

    I - Decorre dos art.ºs 139º, nº 1 do CC e 897º, nº 2 do CPC que a diligência de audição do beneficiário no processo de maior acompanhado é obrigatória, não se contemplando qualquer exceção. II - A situação física e psíquica do beneficiário (incluindo eventuais dificuldades de comunicação) deve ser verificada pelo juiz na diligência (princípio da imediação na avaliação da situação física ou psíq

  • TRC212/20.0T8PVC-A.C112-10-2021ALBERTO RUÇO

    PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO DO REQUERIDO

    I - A situação factual relevante para decidir se o tribunal deve suprir a autorização do Requerido – artigo 141.º do Código Civil – é a situação existente na data dessa decisão. II - A audição do acompanhado antes da decisão final é obrigatória e constitui uma formalidade que assegura, perante o acompanhado, o reconhecimento da sua dignidade por parte do tribunal e, ao mesmo tempo, faculta ao tr

  • TRL7182/19.6T8ALM-A.L1-809-06-2021TERESA SANDIÃES

    ACÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO · BENEFICIÁRIO · CITAÇÃO

    - Em ação de acompanhamento de maior interposta por parente sucessível, com cumulação do pedido de suprimento da autorização, o beneficiário deve ser citado, nos termos do disposto no artº 895º do CPC – preceito que no nº 1 apenas exclui a citação daquele nos casos em que seja requerente – uma vez que a requerente, sua mãe, não o representa na ação, visando com o suprimento da autorização adquirir

  • TRL10981/19.5T8LSB.L1-606-05-2021ANA DE AZEREDO COELHO

    MAIOR ACOMPANHADO · REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO · SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL · INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL

    I) A admissibilidade de apelação autónoma não se estende a todas as vicissitudes que possam surgir quanto à produção de prova, mas apenas às decisões que efectivamente rejeitem ou admitam meios de prova. II) A intervenção principal espontânea pressupõe a similitude de interesse entre o interveniente e a parte a que se associa. Em acção de acompanhamento de maior é inadmissível incidente de interv

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.