Jurisprudência
108 acórdãos aplicam este artigoEMBARGOS DE EXECUTADO · PRAZO PEREMPTÓRIO
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A interrupção a que alude o artigo 24.º n.º 4 da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, está dependente, no momento em que se verifica, do decurso de um determinado prazo. II – Se aquele prazo, aquando da verificação dos pressupostos atinentes à referida interrupção, já se tiver esgotado, esta não produz qualquer efeito prático.
PRESCRIÇÃO · MÚTUO BANCÁRIO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO
Sumário: 1. É de 5 anos o prazo de prescrição aplicável aos casos de vencimento antecipado das prestações devidas em mútuo bancário, no quadro do artigo 781.º do Código Civil, por aplicação do regime do artigo 310.º, alínea e), do mesmo diploma, mantendo-se válido o entendimento do AUJ n.º 6/2022. 2. A interrupção da prescrição por efeito de citação em acção executiva tem eficácia continuada, nã
MÚTUO · PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO
(Elaborado pelo relator) I. Pretendendo a exequente o pagamento coercivo do seu direito de crédito resultante do vencimento antecipado das prestações de amortização do capital mutuado (e respetivos juros), mantém-se o entendimento, resultante do AUJ n.º 6/2022, de que tal direito de crédito prescreve no prazo de 5 anos contado relativamente à data do vencimento antecipado de todas as prestações (
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO
A interrupção do prazo de prescrição do direito de crédito, dada pela citação do devedor para a ação executiva, caso esta ação venha a ser declarada extinta por sustação total nos termos do n.º 4 do artigo 794.º do Código de Processo Civil, cessa com a definitividade da decisão que põe termo a instância nesses moldes, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 327.º do Código Civil. (Sumário da
PRESCRIÇÃO · PRAZO · VENCIMENTO ANTECIPADO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Por força do estatuído no art. 327º, n.º1 e 2, do CC, se a interrupção do prazo de prescrição resultar de citação, notificação ou acto equiparado, o novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não transitar (ou passar) em julgado a decisão que puser termo ao processo, no que respeita ao devedor, salvo quando se verifique a desistência ou a absolviçã
CITAÇÃO · DOMICÍLIO CONVENCIONADO
1 - Em termos de garantias do direito de defesa e de observância das formalidades da citação, deve acolher-se o padrão de proteção máxima do citando, dadas as consequências nefastas para este, por via da preclusão legal. 2 - O domicílio convencionado é aquele que é fixado pelas partes em contratos escritos para efeito de o eventual devedor ser procurado pelo credor ou por algum órgão judicial ou
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Sumário1: O proprietário de prédio onerado com servidão de passagem pode proceder à sua vedação, colocando um portão num dos acessos do imóvel serviente, desde que tal não impeça ou torne mais oneroso o uso da servidão.
EXECUÇÃO · DECLARAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA
I - Nada impede a renovação da ação executiva, que tinha sido julgada extinta em virtude da insolvência da Executada, pessoa singular, à qual não foi concedida a exoneração do passivo restante. II - O art.º 88º nº 3 do CIRE deve ser interpretado restritivamente, no sentido de não se operar a extinção duma execução movida anteriormente à declaração de insolvência duma Executada, pessoa singular, à
MÚTUO · QUOTAS DE AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL E JUROS · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I - No caso de quotas de amortização de capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º, alínea e), do Código Civil, em relação ao vencimento de cada prestação. II - Ocorrendo o seu vencimento antecipado, designadamente nos termos do artigo 781.º do Código Civil, o prazo de prescrição mantém-se, incindindo o seu termo “a quo” na data desse
AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I - O artigo 636.º, n.º 1, do CPC, prevê a hipótese de, apesar de ser favorável à parte, a decisão não acolher todos ou alguns dos fundamentos que aquela invocou. Não podendo a parte recorrer desta decisão, por a mesma lhe ser favorável, poderá lançar mão da ampliação do âmbito do recurso, requerendo nas contra-alegações que sejam conhecidos os fundamentos em que decaiu, prevenindo a necessidade d
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · ATOS DO AGENTE DE EXECUÇÃO
I - O actual figurino da acção executiva assenta na desjudicialização, conferindo ao Agente de Execução competência para proferir decisões autónomas. Nos termos do artigo 723.º, n.º 1, al. c) do CPC, compete ao juiz julgar as reclamações de actos e impugnações de decisões do AE. II - Se as partes, notificadas de uma decisão do AE (como a extinção ou a renovação), não reclamarem no prazo peremptó
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CULPA DO INSOLVENTE
I - Nos termos do artigo 238.º, n.º 1, alínea e), do CIRE, o pedido deve ser liminarmente indeferido quando constem do processo elementos que indiciem, com toda a probabilidade, a existência de culpa do devedor na criação ou agravamento da situação de insolvência, nos termos do artigo 186.º. II - Trata-se de um juízo indiciário, menos exigente do que o necessário para a qualificação formal da ins
CONTRATO DE MÚTUO · LIVRANÇA EM BRANCO · PRESCRIÇÃO · CENTRAL DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO
Sumário:1 I - A emissão de um título de crédito dá origem a uma relação jurídica específica, que é a relação cartular, que, por norma, tem subjacente um determinado negócio fundamental ou extracartular, passando a existir entre os sujeitos duas relações jurídicas paralelas: a relação fundamental e a relação jurídica cartular. II – A acção cambiária é uma acção destinada a exercer judicialmente o
HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO · EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · PENHORA
1 – A instância pode modificar-se, quanto às pessoas em consequência da substituição de alguma das partes, quer por sucessão, quer por acto entre vivos, na relação substantiva em litígio. 2 – A habilitação é, fundamentalmente, a prova da aquisição, por sucessão ou transmissão, da titularidade de um direito ou de um complexo de direitos ou doutra situação jurídica ou complexo de situações jurídic
AÇÃO EXECUTIVA · PEDIDO · OBJECTO
Sumário (elaborado pela relatora): I. O objecto mediato do pedido na acção executiva será, tendencialmente, o objecto da prestação devida, com a diferença de a mesma ser realizada coactivamente, sendo que é o legislador que entende que o objecto mediato é o fim da execução. II. Logo, basta indicar o fim da execução para que se concretize o pedido nos termos constantes da alínea f) do artº 724º n
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR · FUNDAMENTO SUPERVENIENTE · PRESCRIÇÃO
Sumário: (da responsabilidade do Relator): I – É nula, por omissão de pronúncia, a decisão que indefere liminarmente a oposição à execução em que são invocados fundamentos supervenientes, sem proceder à análise concreta dos factos invocados e à ponderação do seu enquadramento no art. 728.º, n.º 2 do CPC. II – Sendo o fundamento dos embargos a prescrição da obrigação, cujo prazo se tenha completa
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO (PERSI) · PRESCRIÇÃO EXTINTIVA · ACÇÃO EXECUTIVA · EXTINÇÃO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do Código de Processo Civil) I. A prescrição extintiva é o instituto por via do qual os direitos subjetivos se extinguem quando não exercitados durante o período, para tanto fixado na lei, sendo que a prescrição assenta num facto jurídico não negocial, e tem na sua base a ideia de uma situação de facto que consiste no não exercício dum poder, numa inércia de alguém que,
CONTRATO DE MÚTUO · PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I - As quotas de amortização do capital mutuado, pagáveis conjuntamente com juros, … prescrevem no prazo de 5 anos, prazo esse que se mantém mesmo quando ocorra vencimento antecipado da dívida nos termos do art. 781.º do Código Civil, conforme fixado pelo AUJ do STJ n.º 6/2022. II - Se o contrato de mútuo contém uma cláusula de exigibilidade antecipada que atribui à mutuante o direito de conside
DÍVIDAS DE CAPITAL E JUROS · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
.1- As obrigações decorrentes da resolução de um contrato que previa o pagamento em prestações que aglutinavam a amortização do capital e juros não perdem a sua natureza de junção de capital e juros, por a sua origem e estrutura ser a mesma, sendo-lhe, pois, aplicável o prazo da prescrição de cinco anos, por força da alínea e) do artigo 310º do Código Civil. .2- A extinção do processo executivo
PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
Sumário: (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil, doravante apenas CPC) I - Nos termos do art.º 327º, n.º 1, do CC, “Se a interrupção resultar de citação, notificação ou ato equiparado, ou de compromisso arbitral, o novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo”. II – A referência
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.