Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 819.º Notificação dos preferentes

EM VIGOR
1 - Os titulares do direito de preferência, legal ou convencional com eficácia real, na alienação dos bens são notificados do dia, da hora e do local aprazados para a abertura das propostas, a fim de poderem exercer o seu direito no próprio ato, se alguma proposta for aceite. 2 - A falta de notificação tem a mesma consequência que a falta de notificação ou aviso prévio na venda particular. 3 - À notificação prevista no n.º 1 aplicam-se as regras relativas à citação, salvo no que se refere à citação edital, que não terá lugar. 4 - A frustração da notificação do preferente não preclude a possibilidade de propor ação de preferência, nos termos gerais.

Jurisprudência

221 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL15145/16.7T8SNT-J.L1-116-06-2026ISABEL FONSECA

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · JUÍZOS DE COMERCIO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. A competência dos Juízos de Comércio, enquanto juízos de competência especializada, fixada no número 3 do art. 128º, n.º 1 da LOSJ, é uma competência por conexão, pelo que a verificação dos respetivos pressupostos deve aferir-se tendo em conta a regulação estabelecida no CIRE. 2. A solução normativa apontada no art. 85.º do CIRE, para as “ações penden

  • TRL5003/21.9T8FNC.L1-716-06-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · FASE DECLARATIVA · FASE EXECUTIVA · SUSPENSÃO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil1): I - A ação especial de divisão de coisa comum comporta duas fases distintas: uma fase declarativa, em que se define o direito à divisão, e uma fase de natureza executiva, destinada à sua concretização, designadamente mediante adjudicação ou venda do bem indivisível. II - Proferi

  • TRP323/24.3T8AGD-B.P113-05-2026JOÃO PROENÇA

    DESPACHO SANEADOR-SENTENÇA · QUINHÃO HEREDITÁRIO · PENHORA · NOTIFICAÇÃO DA PENHORA

    I - Se o saneador/sentença antecede a enunciação da fundamentação de facto com a menção “Os factos que resultam dos autos principais e da documentação junta com o articulado de embargos de terceiro e contestação deduzida pela exequente” (omitindo o vocábulo “assentes”), o sentido de tal exórdio não deixa razoavelmente quaisquer dúvidas, não ocorrendo qualquer nulidade por falta de especificação do

  • TRE1025/21.8T8SLV.E107-05-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    VENDA JUDICIAL · LEILÃO · DEPÓSITO DO PREÇO · REMIÇÃO

    1. O comando legal de prestação de caução ou do depósito da totalidade ou parte do preço, previsto no artigo 824.º do CPC, não é aplicável à venda com recurso a leilão eletrónico. 2. Com o encerramento do leilão, o licitante fica obrigado ao depósito do preço no caso de a sua proposta ser a mais elevada e superior ao mínimo de venda. 3. Porém, é admissível que o Agente de Execução apenas notifiq

  • TRL895/14.0TBMTJ-E.L1-830-04-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    PENHORA · REMIÇÃO · IMPUGNAÇÃO PAULIANA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663°, n° 7, do Código de Processo Civil): 1. A penhora é uma apreensão judicial de bens do executado e que determina o esvaziamento dos poderes inerentes à propriedade, que ficam à ordem do tribunal competindo a um depositário o seu exercício; 2. Pressuposto do exercício do direito de remição como decorre da finalidade de protecção do património familiar q

  • STJ16498/22.3T8LSB-G.L1.S130-04-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    AÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO · SUSPENSÃO · PENHORA

    O n.º 4 do art. 733.º do CPC deve ser interpretado no sentido de que a dedução de embargos, sem que o embargante preste caução, não suspende a venda dos bens penhorados

  • TRG5474/25.4T8BRG.G123-04-2026SANDRA MELO

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · VENDA DO IMÓVEL EM EXECUÇÃO FISCAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    - A ação destinada ao reconhecimento e exercício do direito de preferência fundado em contrato de arrendamento tem natureza civil, ainda que o imóvel tenha sido vendido no âmbito de uma execução fiscal, desde que não se pretenda discutir a validade da venda ou interferir nesse processo.

  • TRL13697/24.7T8LSB.L1-219-03-2026RUTE SOBRAL

    EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · PROCEDÊNCIA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A obrigação de indemnizar a cargo do exequente, decorrente do regime do artigo 858º, CPC, exige, para a sua efetivação, que o executado não tenha sido citado previamente à penhora, que tenha deduzido oposição à execução, julgada procedente, que a execução lhe tenha causado prejuízos, e que o exequente tenha manifestado falt

  • TRP461/23.0T8VLG-A.P116-01-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · VENDA JUDICIAL DO BEM · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    Os comproprietários não têm direito de preferência na venda judicial do bem em processo especial de divisão da coisa comum. (Sumário da responsabilidade da Relatora)

  • TRL3423/20.5T8LRS-A.L1-623-10-2025ADEODATO BROTAS

    RESPONSABILIDADE CIVIL · EXEQUENTE · CULPA · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1-A necessidade de concretização da culpa, enquanto pressuposto da responsabilidade civil do exequente, nos termos do artº 858º do CPC, decorre do próprio preceito que, expressamente, refere que responde pelos danos culposamente causados ao executado se não tiver actuado com a prudência normal, v.g, não se inteirando sobre a verificação da exigibilidade obrigação e

  • TCAS83/25.0BECTB30-09-2025SUSANA BARRETO

    VENDA EXECUTIVA · OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADES

    I - O indeferimento liminar só terá lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais que não interfiram e ponham em causa o mesmo. II - Assim, o despacho de indeferimento liminar só é admissível quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente e, razoavelme

  • TRE239/24.3T8LGA-C.E118-09-2025TOMÉ DE CARVALHO

    MASSA INSOLVENTE · ALIENAÇÃO · MODALIDADES DA VENDA · GARANTIA REAL

    1 – O administrador da insolvência deve, preferencialmente, realizar a alienação dos bens que integram a massa insolvente através da venda em leilão electrónico. 2 – No entanto, o administrador da insolvência pode, de forma fundamentada, optar por uma das demais modalidades de venda previstas no artigo 811.º[7] do Código de Processo Civil ou por outra forma que considere que considere adequada ou

  • TRG1473/22.6T8VCT.1.G108-05-2025VERA SOTTOMAYOR

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · PROTESTO DE REIVINDICAÇÃO DE PROPRIEDADE · BEM MÓVEL

    I - Pretendendo obter a entrega de bens móveis que foram adquiridos em venda judicial, o adquirente não tem de requerer uma execução para entrega de coisa certa. II - O erro na forma do processo verifica-se nas situações em que ao pedido formulado corresponda uma forma de processo diversa da empregue e não se mostre possível, através da adequação formal, fazer com que, pela forma de processo efet

  • TRG6341/20.3T8GMR-B.G128-11-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · FACTOS CONCLUSIVOS

    I - É o propósito de esconjurar as execuções injustas que explica a opção do legislador em consagrar, nos arts. 858 e 866 do CPC, tipos de ilícito de natureza processual menos exigentes, no que tange ao elemento subjetivo, que o tipo de ilícito processual da litigância de má-fé do art. 542/1 do CPC. II - Os pressupostos de aplicação daqueles tipos especiais de responsabilidade processual não estã

  • TRL2146/21.2 T8LSB-H.L1-126-11-2024ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    INSOLVÊNCIA · ALIENAÇÃO · BEM IMÓVEL · DEVER DE INFORMAR

    1. Procedendo o administrador da insolvência à alienação de imóveis pertencentes à insolvente e apreendidos para a massa, incumprindo o dever de informação do credor com garantia real sobre esse bem, consagrado no art.º 164.º, nº2, 2ª parte do CIRE, pratica uma irregularidade que é suscetível de ser contextualizada no campo das nulidades processuais, em ordem à aplicação do regime processual civil

  • TRG5496/16.6T8GMR-B.G121-11-2024PAULO REIS

    EXECUÇÃO · DUPLICAÇÃO DE DESCRIÇÕES · PLURALIDADE DE EXECUÇÕES SOBRE O MESMO BEM

    I - Quando se reconheça a duplicação de descrições, reproduzir-se-ão na ficha de uma delas os registos em vigor nas restantes fichas, cujas descrições se consideram inutilizadas. II - Em tal situação, revela-se imperativo atender aos registos das hipotecas e da penhora que foram transcritos na descrição subsistente, o que implica que a execução já anteriormente pendente com penhora de determinado

  • TRP585/09.6T2OVR-C.P105-11-2024MÁRCIA PORTELA

    PROCESSO EXECUTIVO · VENDA JUDICIAL · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · PREÇO

    I - Não podendo concluir-se da análise dos articulados (e/ou dos termos da causa) que as partes estavam cientes do (ou despertas e acauteladas para o) enquadramento do caso à luz de um qualquer instituto jurídico – seja por nunca sequer aludirem ao seu nomen iuris, seja por não aludirem aos seus pressupostos e requisitos, ainda que possa ter sido alegado o facto que permite equacionar a aplicação

  • TRP2567/20.8T8OAZ-H.P105-11-2024JOÃO PROENÇA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DOS BENS DA MASSA INSOLVENTE · ATO DE ESPECIAL RELEVO · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR

    I – Um dos propósitos mais marcantes do CIRE consistiu na desjudicialização do processo de insolvência, cingindo a intervenção do juiz ao estrito exercício da função jurisdicional e atribuindo aos credores o poder decisivo, sem prejuízo do papel determinante também atribuído ao administrador da insolvência. II - Conforme o disposto no artigo 161.º, n.º 1, do CIRE, depende do consentimento da comi

  • TRL25/15.1T8HRT-N.L1-115-10-2024SUSANA SANTOS SILVA

    LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · PRECLUSÃO · VENDA

    I - Se existirem motivos para assacar à decisão judicial a violação dos princípios do contraditório, a sindicabilidade do despacho proferido sobre a arguição de uma nulidade secundária está condicionada pela alegação da concreta violação deste princípio. No que concerne a cada uma das decisões a que se reporta o n.º 2 do art.º 630º, entre os quais a violação do princípio do contraditório, deverá a

  • TRP560/21.2T8OVR-A.P107-10-2024CARLOS GIL

    QUESTÕES A TRATAR · LIBERDADE DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · PENHORA DE CRÉDITO

    I - A sentença é nula sempre que o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento (artigo 615º, nº 1, alínea d) do Código de Processo Civil). II - Estabelece-se nesta previsão legal a consequência jurídica pela infração do disposto no artigo 608º, primeira parte do nº 2, do Código de Processo Civil, mas o dever de o juiz

a mostrar 20 de 221

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.