Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 444.º Impugnação da genuinidade de documento

EM VIGOR
1 - A impugnação da letra ou assinatura do documento particular ou da exatidão da reprodução mecânica, a negação das instruções a que se refere o n.º 1 do artigo 381.º do Código Civil e a declaração de que não se sabe se a letra ou a assinatura do documento particular é verdadeira devem ser feitas no prazo de 10 dias contados da apresentação do documento, se a parte a ela estiver presente, ou da notificação da junção, no caso contrário. 2 - Se, porém, respeitarem a documento junto com articulado que não seja o último, devem ser feitas no articulado seguinte e, se se referirem a documento junto com a alegação do recorrente, são feitas dentro do prazo facultado para a alegação do recorrido. 3 - No mesmo prazo deve ser feito o pedido de confronto da certidão ou da cópia com o original ou com a certidão de que foi extraída.

Jurisprudência

459 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3972/25.9T8STB.E114-07-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    PETIÇÃO INICIAL · FACTOS ESSENCIAIS · PROVA · DOCUMENTOS

    Sumário: 1. Na petição inicial o autor deve cumprir, fundamentalmente, os requisitos previstos no art. 552.º n.º 1 do Código de Processo Civil, onde avulta o dever de exposição dos “factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à acção”. 2. O que a petição inicial não se destina é a fazer prova dos factos alegados. 3. A prova far-se-á mais tarde,

  • TRE383/23.4T8FAR.E114-07-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1 · 5 · CONHECIMENTO OFICIOSO · ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO

    Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tendo apenas natureza persuasiva, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio STJ, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 p

  • TRL19213/23.0 T8SNT-B.L1-609-07-2026MARIA TERESA PARDAL

    CITAÇÃO POR VIA POSTAL · FALTA · ÓNUS DE PROVA

    1- Ao invocar a falta de citação ao abrigo do artigo 188º nº1 alínea e) do CPC, a executada tem o ónus de provar o desconhecimento do acto da citação e que esse desconhecimento não lhe é imputável 2- Se a executada não lograr provar tal desconhecimento, opera a presunção de que a citanda tomou conhecimento dos elementos deixados no seu receptáculo do correio, nos termos dos artigos 246º nº4, 229

  • TRE7384/24.3T8STB.E102-07-2026PAULA DO PAÇO

    ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1

    Sumário elaborado pela relatora: I – O despacho homologatório do acordo alcançado na tentativa de conciliação realizada pelo Ministério Público na fase conciliatória da ação emergente de acidente de trabalho, tem natureza meramente homologatória e não constitui decisão sobre o mérito da causa, não formando caso julgado. II – No âmbito desse despacho, o juiz limita-se a homologar o acordo cel

  • TRL30477/24.1T8LSB.L1-430-06-2026SÉRGIO ALMEIDA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. No caso de despedimento por facto imputável ao trabalhador, a lei processual impõe sempre a junção do procedimento disciplinar e não de parte dele (cfr. art.º 98-G/1/a, 98-I/4/a, 98-J/3, CPT). II. As razões subjacentes à norma que impõe a oportuna apresentação integral do procedimento disciplinar e que se prendem com a celeridade do processo e a tutela

  • TRL17046/20.5T8LSB-A.L1-225-06-2026JOÃO SEVERINO

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DO MÉRITO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A audiência prévia assume-se como regra e a sua dispensa exceção. II – Quando uma exceção dilatória ou perentória tenha sido suficientemente debatida nos articulados, não se justifica, para o mesmo efeito, designar data para a realização da audiência prévia. III – A decisão de dispensa da audiência prévia deve ser precedida da consulta das partes,

  • STJ4657/19.0T8.FNC.L1.S125-06-2026MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · DESCARACTERIZAÇÃO · DESPACHO SANEADOR

    I - Não se verifica a dupla conformidade decisória que impede o recurso de revista quando duas decisões são de sinal contrário (absolvição / condenação) e, nesse sentido, assentes em fundamentação essencialmente diferente. II - O alcance exacto de uma decisão de absolvição da instância no despacho saneador, no caso, por falta de personalidade judiciária da herança autora, tem de ser obtido por int

  • STA0433/21.9BEBJA.SA125-06-2026SUZANA TAVARES DA SILVA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · IMPUGNAÇÃO · DOCUMENTOS

    É de admitir o recurso para conhecer da questão do ónus de impugnação de documento junto aos autos pela entidade demandada, uma vez que a jurisprudência deste STA não tem uma posição unívoca sobre a questão.

  • TCAS1925/20.2BELRS25-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IMT · IS

    I - Na presença de um ato de divisão de coisa comum, nas situações de compropriedade, o valor do excesso da quota-parte que pertencer ao adquirente, sujeito a IMT, nos termos das citadas disposições legais, apura-se em função do valor patrimonial tributário da quota-parte transmitida ou do valor constante do ato ou contrato, consoante o que for maior, conforme vem previsto no artigo 12.º, n.º 4, r

  • TRE21608/24.3T8LSB.E118-06-2026PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO

    Sumário elaborado pela relatora: I – O despacho homologatório do acordo alcançado na tentativa de conciliação realizada pelo Ministério Público na fase conciliatória da ação emergente de acidente de trabalho, tem natureza meramente homologatória e não constitui decisão sobre o mérito da causa, não formando caso julgado. II – No âmbito desse despacho, o juiz limita-se a homologar o acordo cel

  • TRL8187/21.2T8LSB-B.L1-116-06-2026FÁTIMA REIS SILVA

    DEPOIMENTO DE PARTE · TEMAS DA PROVA · CONFISSÃO

    Sumário[1] 1- Na fase da instrução do processo, tendo sido fixado um tema de prova que comporta um juízo sobre factos concretamente alegados, o princípio da aquisição processual permite que a alegação de uma das partes seja factualmente completada com a de outra, nomeadamente quando sejam alegados factos negativos impugnados mediante a alegação de factos positivos pela outra parte. 2 – Quando o

  • TCAS1025/11.6BELRS11-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    QUESTÕES NOVAS · FALTA DE ATAQUE À DECISÃO RECORRIDA

    I – Os recursos não se destinam a suscitar questões novas, mas tão somente a obter a reapreciação de questões já decididas no tribunal a quo II - Se a decisão não foi atacada em todos os fundamentos, nomeadamente, referindo por que razão a posição nela reflectida não era a correcta de acordo com as normas legais convocáveis ou em que medida a decisão violou tais normas legais, o recurso está cond

  • TRP2160/21.8T8PNF.P109-06-2026PATRÍCIA COSTA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DE RECURSO · INQUÉRITO CRIMINAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO

    I - Do regime previsto no artigo 634.º, n.º 1, do Código de Processo Civil não resulta a proibição de cada um dos litisconsortes litigar por si na instância de recurso. II - Atento o disposto nos artigos 91.º e 92.º do Código de Processo Civil, não deve ser determinada a suspensão da instância de recurso até ser proferida decisão em inquérito criminal iniciado por denúncia apresentada pelo recorr

  • TRP20964/23.5T8PRT.P103-06-2026LUÍSA FERREIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO · CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO · DESPEDIMENTO TÁCITO · COMPORTAMENTO REVELADOR DE VONTADE INEQUÍVOCA DE CESSAÇÃO DO CONTRATO

    I - A junção de novos documentos em sede de recurso é inútil quando o recorrente não impugna a matéria de facto fixada em primeira instância, limitando o recurso a questões de direito. II - O tribunal pode atribuir aos factos uma qualificação jurídica diversa da defendida pelas partes, não estando vinculado às respetivas interpretações de direito. III - Há despedimento tácito quando o comportame

  • TRL5130/25.3T8LSB-A.L1-828-05-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    DOCUMENTOS · JUNÇÃO · ABANDONO DE ANIMAIS DE COMPANHIA · IMPUGNAÇÃO

    (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - O artº 415º CPC, relativamente às provas pré-constituídas, como é o caso da prova documental, faculta à parte a impugnação da respectiva admissão como também da sua força probatória, no que se inclui a apreciação de aspectos referentes ao conteúdo do documento, designadamente quanto à expli

  • TRL8333/24.4T8SNT-A.L1-828-05-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    PROVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · JUSTIFICAÇÃO PARA A JUNÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - artigo 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. O tribunal não se substitui às partes, não lhe cabendo, por isso, apurar das dificuldades para obtenção de determinado documento. Esse é o dever da parte, tendo interesse na junção de um documento».

  • TRG5320/24.6T8BRG.G128-05-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · DESENVOLVIMENTO DO PEDIDO PRIMITIVO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · CONSTITUTO POSSESSÓRIO

    I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente é admissível a ampliação do pedido quando esta constitua o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo. II - E só estamos perante um caso de desenvolvimento ou consequência do pedido inicialmente formulado quando tenham essencialmente origem comum, ou seja, causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos int

  • TRG2749/24.3T8VRL-A.G128-05-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    IMPUGNAÇÃO DA GENUINIDADE DE DOCUMENTO · INCIDENTE · TAXA DE JUSTIÇA

    O incidente de impugnação da genuinidade de documento, quando deduzido nos termos previstos, nos artigos 444.º e 449.º do CPC, não acarreta o pagamento de taxa de justiça autónoma, razão pela qual se determina a revogação da decisão recorrida.

  • TRP3599/21.4T8OAZ-B.P125-05-2026CARLA FRAGA TORRES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · ÓNUS DA PROVA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO

    I - A extinção dos créditos sobre a insolvência ainda subsistentes na data em que for concedida a exoneração do passivo restante, não afecta a existência e montante dos direitos dos credores da insolvência contra os codevedores ou os terceiros garantes da obrigação. II - Os sucessores da parte falecida são chamados a substituir a parte falecida porque lhe sucederam na titularidade da relação subs

  • TRE5170/23.7T8STB-G.E121-05-2026ANA MARGARIDA LEITE

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · OPOSIÇÃO · ÓNUS DA PROVA · PERÍCIA

    I – Sendo deduzida oposição ao incidente de qualificação da insolvência, tem o oponente o ónus de oferecer todos os meios de prova de que disponha com a oposição, sendo este o momento processual próprio para a apresentação dos elementos probatórios; II – A falta de impugnação pelo oponente da letra ou assinatura que lhe são imputadas, apostas em determinados documentos particulares, impede se con

a mostrar 20 de 459

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.