Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 556.º Pedidos genéricos

EM VIGOR
1 - É permitido formular pedidos genéricos nos casos seguintes: a) Quando o objeto mediato da ação seja uma universalidade, de facto ou de direito; b) Quando não seja ainda possível determinar, de modo definitivo, as consequências do facto ilícito, ou o lesado pretenda usar da faculdade que lhe confere o artigo 569.º do Código Civil; c) Quando a fixação do quantitativo esteja dependente de prestação de contas ou de outro ato que deva ser praticado pelo réu. 2 - Nos casos das alíneas a) e b) do número anterior, o pedido é concretizado através de liquidação, nos termos do disposto no artigo 358.º, salvo, no caso da alínea a), quando o autor não tenha elementos que permitam a concretização, observando-se então o disposto no n.º 7 do artigo 716.º.

Jurisprudência

272 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2084/22.1T8PRT.P1.S107-07-2026JORGE LEAL

    USUCAPIÃO · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    I - A suspensão da prescrição prevista na al. a) do art. 318.º do CC aplica-se à usucapião. II - Tal suspensão, não havendo motivos para considerar que o credor renunciou ao seu direito, é de conhecimento oficioso. III - A ineptidão da petição inicial, anteriormente não arguida nem suscitada no processo, não pode ser conhecida em sede de recurso de revista. IV - A nulidade do contrato de compra e

  • TRL915/14.9TVLSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES

    I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil

  • TRE625/20.8T8BJA.E118-06-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    INDEMNIZAÇÃO · PEDIDO GENÉRICO · DANO BIOLÓGICO · EQUIDADE

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o pedido genérico de indemnização, no quadro do art. 556º n.º1 al. b), 1ª parte, do CPC, depende da alegação do dano, embora não das suas consequências exactas. - a impugnação da decisão sobre a matéria de facto não deve ser avaliada quando não possa reflectir-se na decisão final, sendo pois inútil. - na fixação de ind

  • TCAS887/06.3BESNT.CS118-06-2026ANA CRISTINA LAMEIRA

    PRESCRIÇÃO · TERMO A QUO · ÓNUS DA PROVA (ART. 342º CC)

  • STJ14737/23.2T8LSB.L1.S209-06-2026ANTERO VEIGA

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · PEDIDO GENÉRICO · PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL

    É de admitir a revista excecional se a questão processual colocada, nos moldes factuais em que se mostra configurada, apresentar especial complexidade na sua interpretação e aplicação, envolvendo o princípio da economia processual, e um ónus excessivo no acesso à justiça.

  • TRL25450/21.5T8LSB-B.L1-203-06-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    AMPLIAÇÃO DO RECURSO · RÉPLICA · QUESTÕES NOVAS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A ampliação do âmbito do recurso, conforme artigo 636.º, n.º 1, do CPCivil, pressupõe que a parte vencedora tenha decaído quanto a um dos fundamentos que deduziu e, pois, que o Tribunal recorrido tenha apreciado o mérito de tal fundamento e preterido o mesmo. II. Sem prejuízo da prejudicialidade que o discurso jurídico impõe, o juiz deve referir-se a

  • TRG995/22.3T8GMR.G128-05-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    NULIDADE DA SENTENÇA · SILOGISMO JUDICIÁRIO · LIMITES DE CONDENAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA

    I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013, assenta na ideia de que os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão funcionam como premissas lógicas necessárias para a formação do silogismo judiciário (ocorre, quando numa sentença se expende uma argumentação que se baseia em determinados pressupostos de direito e de facto, os quais a

  • TRP1374/25.6T8PRD.P126-05-2026ALEXANDRA PELAYO

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONHECIMENTO OFICIOSO · DESPACHO SANEADOR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    I - A ineptidão da petição inicial, traduzindo-se em nulidade absoluta que afeta todo o processo, constitui uma exceção dilatória nominada (art. 577º, nº 1, b) do C.P.C.). II - Através da figura daineptidão da petição inicial pretende-se evitar que o tribunal seja colocado na situação de impossibilidade de julgar corretamente a causa. III - Nos termos do art.º 200.º n.º 2, do C.P.C., esta exceçã

  • TRL481/24.7T8BRR.L1-413-05-2026ALDA MARTINS

    DECLARAÇÕES DE PARTE · ABANDONO DO TRABALHO · PRESUNÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A remissão constante do n.º 2 do art. 466.º do CPC para, entre outros, os arts. 459.º a 463.º do CPC, indica o regime de prestação das declarações de parte, o qual não contempla a sua repetição, de acordo com o princípio da limitação dos actos, segundo o qual não é lícito realizar no processo actos inúteis (art. 130.º do CPC). II. Isso não obsta, obvi

  • STA02539/23.0BELSB.SA130-04-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

    Para conhecer, em primeiro grau de jurisdição, das acções administrativas que visam obter a responsabilidade civil extracontratual do Estado pelo exercício da função legislativa são competentes os tribunais administrativos de círculo.

  • TRE6398/24.8T8STB-A.E123-04-2026PAULA DO PAÇO

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · SANEADOR-SENTENÇA · CONTROLO JUDICIAL · NULIDADE

    Sumário elaborado pela relatora: I - Na ação de apreciação da regularidade e licitude do despedimento por extinção do posto de trabalho incumbe ao tribunal, entre outros aspetos, o controlo da veracidade dos motivos invocados para o despedimento. II- Se, findos os articulados, o processo ainda não dispunha dos elementos necessários à decisão sobre a legalidade do despedimento por extinção do

  • TRE1443/24.0T8PTM-A.E123-04-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    PEDIDO GENÉRICO · DANO · RESPONSABILIDADE CIVIL · APERFEIÇOAMENTO DA PETIÇÃO

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A admissão do pedido genérico ao abrigo do art.º 556º, n.º 1, b), do CPC, dirige-se às situações em que, tendo ocorrido a existência de um dano, não é ainda possível, no momento da propositura da acção, fixar a sua total extensão. 2. São exemplo das situações previstas na mesma norma, as acções destinadas a efectivar a responsabilidade civil decorrente

  • TCAN00638/12.3BEAVR20-03-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA; · DANOS PATRIMONIAIS; LIQUIDAÇÃO; · ERRO NA FROMA DE PROCESSO; ACTUAÇÃO OFICIOSA;

    1 - Decorrendo do processado nos autos que o incidente de liquidação não foi prosseguido pela Autora, mas havendo quanto a esse íter que tomar uma decisão, o Tribunal a quo deveria ter suscitado esse assunto à Autora, na decorrência do que assim dispõem os artigos 7.º e 7.º-A, ambos do CPTA. 2 - Tendo sido julgado em acção declarativa pela condenação genérica do Réu no pagamento de danos patrim

  • TRL18/24.8YQSTR-A.L1-PICRS11-03-2026PAULA MELO

    CONCORRÊNCIA · PRIVATE ENFORCEMENT · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERESSE ATENDÍVEL

    SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. O réu pode promover a intervenção principal de um co-devedor solidário apenas se alegar a causa de pedir própria do direito de regresso e formular o respetivo pedido de condenação. II- No caso concreto, a Ré, não admite qualquer responsabilidade na matéria controvertida, razão pela qual não alegou os factos que pudessem constituir o fundamento de um

  • TRP6368/22.0T8PRT.P209-03-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    COMODATO · ARRENDAMENTO URBANO · CONTRATO ATÍPICO · PEDIDO GENÉRICO

    I - Na falta de produção de prova sobre quaisquer manifestações de padecimentos morais deve aferir-se, em face dos demais factos apurados, se se pode e deve presumir, com base nas regras da experiência comum, que tais factos são de molde a justificar, com grande grau de probabilidade, algum tipo de padecimento dessa natureza. II - Da circunstância da parte que apresentou documento particular cuj

  • TCAN00385/21.5BECBR20-02-2026TIAGO MIRANDA

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO EMPREITEIRO POR FACTO IMPUTÁVEL AO DONO DA OBRA; · FALTA DE ALEGAÇÃO DE DANOS A INDEMNIZAR;

    I – Ao referir, difusamente, que os danos a quantificar em incidente próprio serão os danos causados pela suspensão da empreitada, a Autora acaba por nada dizer sobre que danos são esses que sofreu com a suspensão, ainda que só qualitativamente considerados, e em cuja indemnização genérica pretende que o Réu seja desde já condenado. Deste modo omite os factos essenciais porque constitutivos do dev

  • TRE1366/23.0T8STR.E112-02-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL · RESPONSABILIDADE CIVIL · DANOS PATRIMONIAIS · PEDIDO GENÉRICO

    Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1- Pretendendo-se o pagamento de quantia indemnizatória na sequência de incumprimento pela parte contrária (transportadora), de contrato de transporte internacional impõe-se ao lesado que alegue e prove o valor da mercadoria no lugar e época em que foi aceite para transporte, valor esse que não poderá c

  • TRP3164/22.9T8VLG.P110-02-2026PATRÍCIA COSTA

    TESTAMENTO · ANULAÇÃO DO TESTAMENTO · TESTADOR · INCAPACIDADE ACIDENTAL

    I - Não integra a nulidade da sentença prevista na primeira parte da al. c) do artigo 615.º do Código de Processo Civil a contradição entre factos não provados e o que se consignou na motivação da decisão sobre a matéria de facto, não integrando igualmente tal nulidade a contradição entre um facto provado e um facto não provado, sendo a sede própria para a apreciação de tais questões a impugnação

  • TRL73/19.2YQSTR.L1-PICRS28-01-2026PAULA MELO

    CONCORRÊNCIA · PRIVATE ENFORCEMENT · INDEMNIZAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. No âmbito do direito processual, a prova consiste no ato, ou no conjunto de atos, destinados a formar a convicção do juiz quanto à existência ou inexistência dos factos relevantes para a decisão da causa. II. O exercício, por este Tribunal, dos poderes de alteração da matéria de facto apenas deve ocorrer quando seja possível afirmar, com o grau de se

  • TRG101/24.0T8MAC.G122-01-2026MARIA AMÁLIA SANTOS

    FORMULAÇÃO DO PEDIDO · JUROS DE MORA · INDEMNIZAÇÃO PECUNIÁRIA ATUALIZADA · AUJ Nº 4/2002 DE 9 DE MAIO DE 2002

    I- Embora seja comum referir-se que o pedido deve ser formulado na conclusão da petição, a letra da lei não exige que a petição inicial contenha uma “conclusão”, e que a mesma corresponda ao pedido formulado, o qual pode ser formulado na narrativa da petição inicial. II- A lei processual impõe que o pedido seja formulado de modo claro e inteligível, e que seja preciso e determinado, por forma a a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.