Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 429.º Documentos em poder da parte contrária

EM VIGOR
1 - Quando se pretenda fazer uso de documento em poder da parte contrária, o interessado requer que ela seja notificada para apresentar o documento dentro do prazo que for designado; no requerimento, a parte identifica quanto possível o documento e especifica os factos que com ele quer provar. 2 - Se os factos que a parte pretende provar tiverem interesse para a decisão da causa, é ordenada a notificação.

Jurisprudência

474 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG5623/23.7T8BRG.G202-07-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    ACÇÃO POPULAR · INEPTIDÃO (DE PEDIDO AMPLIADO) POR FALTA DE CAUSA DE PEDIR · PRESSUPOSTOS · INTERESSES DIFUSOS

    i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual do autor implicaria a imediata improcedência do pedido nela fundado, e não tendo o autor reagido a esse entendimento (não obstante despacho judicial convidando-o expressamente a exercer o respectivo contraditório), não pode depois este, em sede de recurso da decisão final de mérito (onde tais factos foram considerados assentes,

  • TRP521/17.6T8GDM-E.P101-07-2026ANABELA MIRANDA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · BENFEITORIAS · BEM PRÓPRIO · PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL

    I - As benfeitorias úteis executadas, a título oneroso, pelo casal na constância do matrimónio, num imóvel que constitui bem próprio de um dos cônjuges, integram o património comum do casal. II - Compete ao cônjuge reclamante alegar e provar que as referidas obras foram custeadas com dinheiro que lhe pertencia exclusivamente.

  • TRP1511/25.0T8PVZ-B.P101-07-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    SEGREDO BANCÁRIO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES · PRUDÊNCIA · PROPORCIONALIDADE

    I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, designadamente: das próprias instituições bancárias e seus «funcionários», dos seus clientes e pessoas em geral. II - É na ponderação de todos os citados interesses na relação com o interesse ao acesso ao direito, na vertente do direito à prova e da descoberta da verdade material, convocando critérios de prudência e proporcion

  • TRL4028/22.1T8CSC.L1-225-06-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    DOCUMENTOS · RECURSO · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil) I. Os pagamentos efetuados a terceiro apenas extinguem a obrigação de pagamento nas situações expressamente previstas nas alíneas do art.º 770º do CC; II. Na ausência de prova do consentimento pelo credor ou da sua ratificação pelo credor, os pagamentos efetuados a terceiro não extinguem a obrigação de pagame

  • TRP2289/25.3T8VLG.P125-06-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PROVA DOS FACTOS NEGATIVOS · PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDEVIDO

    I - Nos termos do art. 663.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, aplicam-se ao acórdão da Relação as regras previstas para a elaboração da sentença, entre as quais se insere o artigo 607.º, n.º 4, norma segundo a qual o juiz deve tomar em consideração na fundamentação da sentença os factos admitidos por acordo e os plenamente provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito. II - Para

  • TRL1909/18.0T8SXL.L4-611-06-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    APELAÇÃO INTERLOCUTÓRIA · PRECLUSÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · MANDATÁRIO

    I. A ausência de recurso de uma decisão interlocutória, que faz parte de elenco das previstas no âmbito da possibilidade de recurso autónomo, determina a preclusão, por extemporaneidade, do recurso sobre tal questão na decisão final. Pois só são impugnáveis nos termos do nº 3 e também nº 4 do artº 644º do Código de Processo Civil, as decisões interlocutórias atípicas, vale isto por dizer que serão

  • TRP2957/24.7T8AVR.P109-06-2026JOÃO RAMOS LOPES

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ASSEMBLEIA GERAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · RECUSA DE INFORMAÇÃO

    I - A Relação deve abster-se de conhecer da impugnação da decisão da matéria de facto quando os factos impugnados não interfiram de modo algum na solução do caso, designadamente por não se visionar qualquer solução plausível da questão de direito (considerando as soluções plausíveis da questão de direito) que esteja dependente da modificação que o recorrente pretende operar no leque da matéria de

  • TRL9498/21.2T8LSB-A.L1-203-06-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    DOCUMENTOS EM PODER DE TERCEIRO · APRESENTAÇÃO · INDEFERIMENTO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Decorre dos arts. 423º, n.º1, e 429º, n.º1 e 2, do CPC, que, nas situações em que os documentos se encontram em poder de terceiros (além de outra que não releva para a presente decisão), incumbe ao juiz apreciar se os factos que a parte requerente da sua angariação para o processo pretende provar têm interesse para a decisão da causa. II. Quando o documento

  • TCAS2985/23.0BELSB03-06-2026HELENA TELO AFONSO

    INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR · AQUISIÇÃO DE FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES DURANTE A INSTRUÇÃO DA CAUSA

    I – A autora alegou em sede de petição inicial aperfeiçoada que adquiriu os créditos decorrentes das faturas emitidas pelas cedentes por contratos de cessão de créditos notificados ao réu e que as faturas liquidadas após a data de vencimento deram origem a juros de mora, tendo emitido as notas de débito que identificou e juntou aos autos. II – No que respeita ao valor devido a título de indemniza

  • TRL5130/25.3T8LSB-A.L1-828-05-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    DOCUMENTOS · JUNÇÃO · ABANDONO DE ANIMAIS DE COMPANHIA · IMPUGNAÇÃO

    (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - O artº 415º CPC, relativamente às provas pré-constituídas, como é o caso da prova documental, faculta à parte a impugnação da respectiva admissão como também da sua força probatória, no que se inclui a apreciação de aspectos referentes ao conteúdo do documento, designadamente quanto à expli

  • TRG6729/25.3T8VNF.G128-05-2026MARIA AMÁLIA SANTOS

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · DIREITOS ECONÓMICOS · COLISÃO DE DIREITOS · PRINCÍPIO INQUISITÓRIO

    I - O tribunal recorrido valora as provas no uso do poder que lhe é conferido pelo art.º 607.º, n.º 5 do CPC, o da livre apreciação da prova. II- Para que possa operar-se a modificação da matéria de facto pelo tribunal de recurso, não basta que o recorrente pretenda fazer uma “revisão” da convicção obtida pelo tribunal recorrido, por via de argumentos que permitam concluir que uma outra convicção

  • TRE945/24.2T8TMR-A.E121-05-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    DOCUMENTO · DOCUMENTO EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA · DOCUMENTO EM PODER DE TERCEIRO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a pretensão que visa obter a junção de documentos em poder de contraparte ou de terceiro (ou de organismo oficial) não depende de tais documentos visarem a prova de factos cuja prova incumba ao requerente, podendo visar, nomeadamente, a contraprova de tais factos (ou a prova de facto contrário). - a parte só pode beneficiar

  • TCAS274/25.4BELLE.CS121-05-2026ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS

  • TCAS79/16.BELRA21-05-2026ILDA CÔCO

    PROFESSOR UNIVERSITÁRIO · PROVAS DE AGREGAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · COMPOSIÇÃO DO JÚRI

    I. A circunstância de um dos vícios que o recorrente imputa ao acto impugnado resultar da alegada nulidade dos actos de provimento dos contra-interessados por si indicados na categoria de Professor Catedrático não releva para aferir da legitimidade processual daqueles, uma vez que a eventual anulação do acto impugnado com fundamento naquele vício não produz quaisquer efeitos nas suas esferas juríd

  • TRE1362/24.0T8STR-A.E117-05-2026MARIA PERQUILHAS

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · NOTIFICAÇÃO · COMINAÇÃO

    I - A aplicação da cominação prevista no artigo 417.º, n.º 2, do CPC exige que a parte seja expressamente advertida, no ato da notificação para apresentação de documentos, das consequências do incumprimento, designadamente a livre valoração da recusa e a eventual inversão do ónus da prova nos termos do artigo 344.º, n.º 2, do CC. II - A notificação efetuada ao abrigo dos artigos 429.º e 430.º do

  • TRE1362/24.0T8STR-A.E117-05-2026MARIA PERQUILHAS

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · NOTIFICAÇÃO · COMINAÇÃO

    I - A aplicação da cominação prevista no artigo 417.º, n.º 2, do CPC exige que a parte seja expressamente advertida, no ato da notificação para apresentação de documentos, das consequências do incumprimento, designadamente a livre valoração da recusa e a eventual inversão do ónus da prova nos termos do artigo 344.º, n.º 2, do CC. II - A notificação efetuada ao abrigo dos artigos 429.º e 430.º do

  • TRC538/25.7T8CLD-A.C115-05-2026PAULA ROBERTO

    DOCUMENTO EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA · DEVER DE ESPECIFICAÇÃO DOS FACTOS

    Se o requerente que pretende fazer uso de documentos em poder da parte contrária não especificou os factos que com eles pretende provar (n.º 1 do artigo 429.º do CPC), impõe-se a notificação daquele para proceder à especificação em falta (artigo 590.º, n.º 3 do CPC), no entanto, inexistindo (por falta de alegação) os factos essenciais, não se justifica proceder ao referido convite ao Autor para pr

  • TRP211/20.2T8VFR.P113-05-2026ANABELA MORAIS

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · ATIVIDADE PERIGOSA · PRESUNÇÃO DE CULPA · SALVADOS

    I - O vício de insuficiência da decisão de facto, por falta de pronúncia sobre factos essenciais é equacionável com base no artigo 662.º, n.º 2, alínea c), parte final, do CPC, sendo de conhecimento oficioso. Assim, embora não conste das conclusões, a falta de pronúncia, pelo tribunal recorrido, sobre factos essenciais alegados pelas partes, sendo de conhecimento oficioso, não está vedado a este t

  • TRP827/25.0T8PVZ-A.P113-05-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    RECONVENÇÃO · CRÉDITO DA HERANÇA · INVENTÁRIO PENDENTE · DEVER DE COLABORAÇÃO

    I - A admissibilidade da reconvenção com base na alínea a) do nº 2 do artigo 266º do Código de Processo Civil exige que o pedido reconvencional assente no mesmo facto jurídico em que se fundamenta o pedido ou que é invocado como meio de defesa; II - O pedido de reconhecimento de determinado direito de crédito sobre terceiro se integrar numa herança, estando pendente processo de inventário para pa

  • TRP121057/24.7YIPRT-A.P113-05-2026PATRÍCIA COSTA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DOCUMENTOS EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS INSTRUMENTAIS

    I - Decorre do artigo 429.º do Código de Processo Civil que o deferimento da pretensão deduzida ao seu abrigo depende da verificação dos seguintes requisitos: que o requerente identifique quanto possível o documento cuja junção pretende; que o documento se encontre em poder da parte contrária; que se destine à prova de factos com interesse para a decisão da causa; e que o requerente especifique os

a mostrar 20 de 474

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.