Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 481.º Meios à disposição dos peritos

EM VIGOR
1 - Os peritos podem socorrer-se de todos os meios necessários ao bom desempenho da sua função, podendo solicitar a realização de diligências ou a prestação de esclarecimentos, ou que lhes sejam facultados quaisquer elementos constantes do processo. 2 - Se os peritos, para procederem à diligência, necessitarem de destruir, alterar ou inutilizar qualquer objeto, devem pedir previamente autorização ao juiz. 3 - Concedida a autorização, fica nos autos a descrição exata do objeto e, sempre que possível, a sua fotografia, ou, tratando-se de documento, fotocópia devidamente conferida.

Jurisprudência

211 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE525/23.0T8ABT.E121-05-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · ÓNUS DA ALEGAÇÃO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    Sumário: I. Numa ação em que se pede a declaração da existência de uma servidão de passagem impende sobre o autor o ónus de alegar na p.i.: a identificação do prédio dominante, a do prédio serviente, o modo como foi constituída, a sua caraterização física (localização no prédio onerado, a sua extensão, largura, onde se inicia e onde finda) de modo a definir o direito de passagem e a correspondent

  • TRL3500/24.3T8ALM.L1-626-03-2026CRISTINA LOURENÇO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · SEGURADORA · ACIDENTE DE TRABALHO · SUBROGAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Os tribunais judiciais comuns (juízos cíveis) são os materialmente competentes para preparar e julgar a ação intentada pela seguradora laboral que tendo procedido à reparação dos danos laborais sofridos por vítima de acidente de trabalho, pretende sub-rogar-se no direito do sinistrado para haver do responsável civil

  • TRL4058/23.6T8LSB.L1-626-03-2026CRISTINA LOURENÇO

    LEGITIMIDADE · USUCAPIÃO · MUNICÍPIO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A legitimidade é um pressuposto processual, de conhecimento oficioso, que, por isso, pese embora não tenha sido suscitada em qualquer fase da ação nem apreciada na decisão proferida em 1ª instância, pode e deve ser conhecida pela Relação depois de ter sido facultado às partes o exercício do contraditório (arts. 3

  • TRL3025/24.7T8LSB.L1-812-03-2026CRISTINA LOURENÇO

    MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · DIREITO DE ACÇÃO · ABUSO · CONFISSÃO DO PEDIDO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Quando os factos alegados pelo autor - ainda que demonstrados -, não preencham os pressupostos do direito em que a ação é estribada (ou qualquer outro instituto jurídico, na medida em que no que toca à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito o juiz não está vinculado às alegações das partes – c

  • TRL394/24.2T8LSB-B.L1-612-03-2026CLÁUDIA BARATA

    SOCIEDADE DOMINANTE · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · SEDE · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – O artigo 481º, nº 2 do Código das Sociedades Comerciais exige que as sociedades intervenientes tenham a sua sede em território nacional, sem prejuízo das excepções que ali são determinadas, não havendo que proceder a uma interpretação correctiva daquela regra. II – Esta regra conjugada com o disposto no artigo 490º e 501º, ambos do Código de Sociedades Come

  • TRG676/25.6T8BCL.G126-02-2026JOAQUIM BOAVIDA

    LITISPENDÊNCIA · PROCEDIMENTO CAUTELAR E AÇÃO PRINCIPAL · EFEITOS DA CITAÇÃO · PRIORIDADE DA CITAÇÃO

    I – A previsão do nº 7 do artigo 366º do CPC destina-se a precaver a situação de o réu ter tido conhecimento prévio, através da citação para o procedimento cautelar, da intenção do autor propor contra ele a ação subsequente. Nesse caso, os efeitos da citação do réu produzem-se a partir da proposição da ação quando, à data desta, o réu já tenha sido citado no procedimento cautelar. II – Existe lit

  • TRL4405/21.5T8LRS-A-A.L1-812-02-2026CRISTINA LOURENÇO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CAUSA DE PEDIR · ARTICULADO SUPERVENIENTE · INDEFERIMENTO

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na petição inicial com que dá início ao processo especial de prestação de contas o autor tem de indicar o facto que justifica o pedido, ou seja, tem de indicar factualmente a razão pela qual o réu tem de prestar contas e o motivo pelo qual entende que o mesmo tem de as prestar, e são estas razões (de facto) que

  • STJ7993/19.2T8LRS.L1.S116-12-2025ISABEL SALGADO

    NULIDADE DE SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CAUSA DE PEDIR · PEDIDO

    I. A condenação do Réu no pagamento de valor indemnizatório por responsabilidade delitual ultrapassa os limites da tutela normativa da responsabilidade contratual, razão do pedido da Autora, constitui nulidade da sentença por excesso de pronúncia. II. A invocada má-fé do Réu fixa-se ainda no domínio da responsabilidade contratual, em estreita dependência do vínculo obrigacional existente entre

  • TRP2084/22.1T8PRT.P124-11-2025JORGE MARTINS RIBEIRO

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · USUCAPIÃO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I – Verificando-se a nulidade, por inobservância de uma das duas formas legalmente prescritas, de um contrato de compra e venda de quota parte ideal do direito de propriedade sobre um imóvel, tem de ser restituído tudo que tiver sido prestado, em conformidade aos artigos 875.º, 220.º, 280.º e 289.º do Código Civil, C.C. II – Não deve ponderar-se a aplicação do instituto da usucapião previsto nos

  • TRP557/24.0T8PNF.P127-10-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    MAIOR ACOMPANHADO · RELATÓRIO PERICIAL · DATA PROVÁVEL DO INÍCIO DA AFEÇÃO DO BENEFICIÁRIO

    I - Para além do regime geral aplicável às perícias e às perícias médico-legais, o relatório pericial no âmbito do processo de maior acompanhado deve precisar, para além do mais, sempre que possível, a data provável do início da afeção de que sofre o beneficiário (art. 899.º, n.º 1, do CPC). II - Na decisão final, para além do mais, o juiz fixa a data a partir da qual as medidas decretadas se tor

  • TRG151/23.3T8MLG-B.G116-10-2025PAULO REIS

    MAIOR ACOMPANHADO · PERÍCIA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

    I - O regime geral previsto no artigo 480.º, n.º 3 do CPC - que rege sobre a assistência da parte e do assessor técnico às diligências de inspeção das perícias em processo civil, verificados que sejam os pressupostos nela contidos - é aplicável às diligências de inspeção das perícias médico-legais a realizar pelo INML, não obstante o regime jurídico da realização das perícias médico-legais e foren

  • TRL21685/24.7T8LSB-B.L1-114-10-2025ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    ACÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · ARRESTO · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC) 1. Os fundamentos do indeferimento liminar da petição (art. 590.º, n.º 1 do CPC) podem reconduzir-se a vícios de forma, usualmente atinentes a requisitos de ordem processual, mormente à verificação de exceções dilatórias insanáveis e a vícios de conteúdo (vícios de fundo) que se prendem com a concatenação que é suposto existir ent

  • TRL18715/24.6T8LSB-A.L1-625-09-2025NUNO LOPES RIBEIRO

    PERÍCIA · ASSINATURA · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL · PESSOA FALECIDA

    Não se mostram liminarmente inviáveis as perícias à assinatura e médico-legal (incluindo a denominada «autópsia psicológica»), a pessoa falecida, cabendo a cada instituição ajuizar, no caso concreto, da possibilidade da sua realização, face aos meios probatórios instrumentais disponíveis. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • STA0748/24.4BELSB25-09-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CONTRA-INTERESSADO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    I - De acordo com o previsto no artigo 114.º, n.ºs 5 e 3, al. d), do CPTA, na falta da indicação dos contrainteressados, o interessado é notificado para suprir a falta no prazo de cinco dias. II - O despacho previsto no artigo 116.º do CPTA de admissibilidade da providência cautelar e citação da Entidade Requerida, tem a natureza de uma avaliação provisória, que não assume a característica de cas

  • TRL1381/24.6T8FNC-B.L1-626-06-2025MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA · ECONOMIA PROCESSUAL · CELERIDADE PROCESSUAL · PEDIDO

    I. O princípio da estabilidade da instância, consagrado no art. 260.º do CPC, tem em vista evitar que os elementos subjectivos ou o objecto do processo possam ser livremente modificados pelas partes, com isso prejudicando o regular andamento da causa e impedindo ou dificultando a actividade do Tribunal a quem compete administrar a justiça.. II. Os princípios da economia processual e da celeridade

  • TCAN01029/23.6BEBRG15-05-2025VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; REJEIÇÃO LIMINAR; · VÍCIOS DA CITAÇÃO/TÍTULO EXECUTIVO; · CONVOLAÇÃO;

    I – A causa de pedir que gira em torno da nulidade/falta de citação e nulidade do título executivo no processo de execução, como é sabido, são questões que têm de ser arguidas no próprio processo de execução fiscal [artigos 198.º do CPC e 103.º, n.º 1 LGT], sendo que do indeferimento dessa arguição cabe reclamação para os tribunais tributários, nos termos dos artigos 276.º do CPPT e 103.º n.º 2 da

  • TRP3315/21.0T8AVR-A.P110-04-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    PERÍCIA MÉDICO-LEGAL · RELATÓRIO COMPLEMENTAR · RECLAMAÇÃO DAS PARTES

    Após a notificação do relatório final da perícia médico-legal, a parte pode reclamar das respostas sobre questões do foro da psiquiatria abordadas no parecer complementar que o perito, para realizar à perícia médico-legal, entendeu solicitar a um perito médico dessa especialidade, mesmo que a parte, quando foi notificada da junção do documento com aquele parecer, não tenha apresentado qualquer rec

  • STJ3018/14.2TBVFX.L2.S113-03-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ACESSÃO INDUSTRIAL · BOA FÉ · MÁ FÉ · OBRAS NOVAS

    I. Na acessão industrial imobiliária: (i) a boa fé do autor da incorporação deve ser aferida por referência à data da incorporação das obras, sementeiras ou plantações, podendo suceder, no caso de os actos de incorporação se prolongarem no tempo, que parte desses actos seja realizada de boa fé e outra parte de má fé; (ii) o conceito de boa fé subjectiva constante da primeira parte do n.º 4 do ar

  • STA09419/12.3BCLSB23-01-2025CATARINA GONÇALVES JARMELA

    DECISÃO ARBITRAL · IMPUGNABILIDADE · LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA · ALTERAÇÃO DO PEDIDO

    I - A decisão arbitral parcial que não decide os pedidos formulados pelo autor e os pedidos reconvencionais deduzidos pelo réu, não dando a mesma a solução final sequer para um desses pedidos, e à qual seja aplicável a LAV/86, não pode ser impugnada (autonomamente) através de acção de anulação. II - A instância inicia-se pela proposição da acção e esta considera-se proposta logo que seja apresent

  • TRP2643/19.0T8VNG.P209-01-2025JUDITE PIRES

    PROVA PERICIAL · RECLAMAÇÃO CONTRA O RELATÓRIO · PRAZO PERENTÓRIO · PRECLUSÃO DO DIREITO

    I - Sendo às partes garantido o direito à prova, o exercício de tal direito não é absoluto, nem ilimitado, não podendo ser exercido de forma arbitrária ou sequer discricionária, antes se contendo nas fronteiras do quadro legal disciplinador da correspectiva actividade probatória. II - Fixando a lei prazos peremptórios para as partes reagirem contra relatório pericial de que hajam sido notificada

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.