Jurisprudência
434 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · SENTENÇA · TRIBUNAL ARBITRAL
I - A ação executiva destina-se à realização coerciva de um direito previamente reconhecido em título dotado de força executiva, não visando a definição ou constituição de direitos nem a resolução de uma situação jurídica controvertida. II - Por essa razão, a figura da suspensão da instância por pendência de causa prejudicial, prevista no artigo 272.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, não tem
AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO
Sumário: A remuneração adicional do Agente de Execução, nos termos do art. 50.º n.ºs 5 e 6 a) da Portaria 282/2013 de 29-8, deve excluir-se no caso de ter havido recebimento da quantia exequenda sem qualquer intervenção do agente de execução, ou sem actividade relevante deste.
DIREITO DISPONÍVEL · DESISTÊNCIA DO PEDIDO · PRECLUSÃO · ERRO
I. Numa acção de divisão de coisa comum está na disponibilidade das partes quer a possibilidade de desistência do pedido, quer de transacção sem divisibilidade, pois não versa a possibilidade de divisão sobre direitos indisponíveis, dada a possibilidade de os comproprietários poderem convencionar a indivisibilidade até cinco anos, na previsão do disposto no artº 1412º nº 1 do CC. II. No caso de d
TRANSACÇÃO · FORMA LEGAL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INSOLVÊNCIA
I - A lei apenas faz depender a validade da transacção preventiva ou extrajudicial, da forma exigida pela lei substantiva. II - Se celebrada a transacção no processo, a lei já não faz idêntica exigência, por se tratar de acto processual, praticado pela entidade competente, no exercício das suas competências, em obediência a regras próprias, que consubstancia um “documento autêntico”, dotado de fé
TRANSACÇÃO JUDICIAL · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · PRETENSÃO TOTALMENTE VENCIDA · APLICAÇÃO DO N.º 6 DO ART.º 4º DO RCP.
Tendo em consideração que em caso de transação a solução do litígio é de formação complexa e sucessiva - a transação em si mesmo considerada e a sentença homologatória, que ao condenar ou absolver nos termos acordados na transação, integra o respectivo conteúdo ou o assume - nada obsta a que a transação judicial e a respectiva sentença homologatória, possam e devam ser consideradas para efeitos de
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · PRESCRIÇÃO · ARGUIÇÃO DA EXCEÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - Se na decisão recorrida se tomou posição concreta e especifica relativamente a todas as questões suscitadas pelo Executado e decidiram-se em conformidade, não ocorre qualquer omissão de pronúncia, questão diversa é a discordância do Executado relativamente a essa decisão, ou parte dela, ou ainda, saber se a decisão está total ou parcialmente errada, ou seja, se ocorreu um erro de julgamento, o
HERANÇA INDIVISA · RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · OBRIGAÇÃO DE MÃO COMUM
I - Se a herança ainda não foi partilhada, os herdeiros respondem coletivamente pela totalidade do passivo da herança nos termos previstos na primeira parte do nº 1 do artigo 515º do Código Civil; pelo contrário, feita a partilha, cada co-herdeiro responde pelo mesmo passivo nos termos do disposto no artigo 2098º do Código Civil (segunda parte do nº 1 do artigo 515º do Código Civil). II - Em qu
TRANSAÇÃO · INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · INVENTÁRIO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA
I - Sendo a transação um contrato formal pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas concessões (vide artigo 1250º do CC), estão as declarações nela contidas sujeitas às regras da interpretação previstas nos artigos 236º e segs. do CC. Às mesmas regras de interpretação estando sujeitos os atos jurídicos, nos quais se incluem as decisões judiciais (vide 295º do CC). II
INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
- A desistência da instância opera apenas por declaração expressa; - É o interesse da criança que determina a (in)utilidade do prosseguimento de incidente de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais. (Sumário do Relator)
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
Sumário (elaborado pelo relator). I – O artigo 21º (primeira parte) proíbe a desistência da instância nos casos de apresentação à insolvência. II - Por força da interpretação extensiva deste preceito ele é aplicável aos processos especiais de revitalização. III – Devido à natureza híbrida do processo especial de revitalização, a declaração de vontade do devedor de pôr termo final às negociações
PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA O MUNICÍPIO (...); · PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SANÇÃO DISCIPLINAR DE DESPEDIMENTO APLICADA AO REQUERENTE; · PEDIDO DE REVISÃO DA SENTENÇA;
I-A revisão de sentença consiste num recurso extraordinário que visa a impugnação de uma sentença transitada em julgado e a obtenção de uma nova decisão, mediante a repetição do julgamento, apresentando-se como uma válvula de segurança do sistema, modo de reparar o erro judiciário cometido, sempre que, numa reponderação do decidido, possa ser posta em causa, através da consideração de factos-índic
DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FUNDAMENTAÇÃO · DEFICIÊNCIA
I - O dever de fundamentação da decisão proferida em sede de matéria de facto - imposto pelo n.º 4 do art. 607º CPC - não se mostra cumprido com a mera indicação dos meios probatórios geradores da convicção do julgador, posto ser-lhe exigível que, na medida do possível, refira as razões da credibilidade ou da força decisiva reconhecida a esses meios de prova, explicitando, relativamente a cada um
NULIDADES DA SENTENÇA · LIMITES DO PEDIDO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO SENHORIO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer-se a sua alteração, sem se apontar a concreta e precisa divergência na apreciação e valoração da prova susceptível de integrar o erro de julgamento que se verificou. II - O juiz não pode proferir decisão que ultrapasse os limites do pedido formulado, quer no tocante à quantidade quer no que respeita ao seu próprio objecto III -
PRÉ-CONTRATUAL; VALIA TÉCNICA; · QUALIDADE DOS DOCUMENTOS; · RECURSO SUBORDINADO; AMPLIAÇÃO DA INSTÂNCIA;
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · DIREITO DE ACÇÃO · ABUSO · CONFISSÃO DO PEDIDO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Quando os factos alegados pelo autor - ainda que demonstrados -, não preencham os pressupostos do direito em que a ação é estribada (ou qualquer outro instituto jurídico, na medida em que no que toca à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito o juiz não está vinculado às alegações das partes – c
RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · ALIMENTOS A FILHO MENOR
I. O processo de Revisão de sentença estrangeira, tem natureza meramente formal, não visando um reexame do mérito da causa, mas tão só a verificação do preenchimento dos requisitos previstos nas diversas alíneas do art. 980º Código de Processo Civil. II. Relativamente à aferição da conformidade da sentença revidenda com a ordem pública internacional do Estado Português, na área do Direito da Famí
RECURSO DE REVISÃO · PRESSUPOSTOS · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · FACTOS PROVADOS
I - O recurso extraordinário de revisão, previsto no artigo 449.º do CPP, constitui remédio excecional destinado a superar erros judiciários graves, em tensão com o valor do caso julgado, só sendo admissível nos estritos casos taxativamente previstos na lei. II - O fundamento da alínea c) do n.º 1 do artigo 449.º do CPP exige inconciliabilidade entre factos dados como provados na decisão revidenda
SUSPEIÇÃO · JUIZ · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · EXTEMPORANEIDADE
I. O artigo 119.º do Código de Processo Civil regula o pedido de escusa por parte do juiz, estabelecendo que o juiz deve solicitar ao presidente do tribunal superior, a dispensa de intervir no processo se existirem motivos de suspeição, indicando factos precisos antes do primeiro despacho e, além disso, quando, por outras circunstâncias ponderosas, entenda que pode suspeitar-se da sua imparcialida
CUSTAS DE PARTE · NOTA DISCRIMINATIVA E JUSTIFICATIVA · TEMPESTIVIDADE · DISPENSA DO DEPÓSITO
I - O legislador fixou, nos termos do artigo 25º nº 1 do RCP, o termo final para a apresentação da nota discriminativa e justificativa das custas de parte com referência ao trânsito da sentença. O dies a quo ficou por definir. II - A apresentação da nota discriminativa e justificativa a que alude o artigo 25º do RCP após a prolação da decisão que homologou a transação celebrada entre as partes m
OPOSIÇÃO · FUNDAMENTOS · TAXATIVIDADE · NULIDADE DA CITAÇÃO
I – Não existe relação de prejudicialidade entre a impugnação judicial que tem como objeto a legalidade das liquidações exequendas, a que se imputam vícios que contendem com a sua validade, e a oposição à execução fiscal, em que se visa a cobrança coerciva da respetiva dívida, e em que é invocada, no essencial, a nulidade do título executivo e a nulidade da citação. II - O não reconhecimento do e
a mostrar 20 de 434
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.