Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoDECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTO · APOSTILHA
I - A junção da prova documental deve ocorrer preferencialmente na primeira instância, sendo excecional a junção de documentos em fase de recurso, apenas permitida nas situações previstas no art. 651º do CPC. II - Mostra-se justificada a junção de documento na fase de recurso, para a prova de factos cuja relevância a parte, razoavelmente, não podia ter em consideração antes de proferida decisão p
MORTE PRESUMIDA · AUSÊNCIA
1- Se é certo que o conceito de ausência relevante para efeitos de declaração de morte presumida envolve a consideração do desaparecimento do ausente, tal desaparecimento consubstancia-se, apenas e tão só, na falta de notícias do mesmo, entendidas as mesmas não só como relatos, demonstrações ou constatações da sua presença em determinado local, mas igualmente como conhecimento do lugar onde pode s
INVENTÁRIO JUDICIAL · COMPETÊNCIA DOS JUÍZES DE MENORES E FAMÍLIA · TRAMITAÇÃO POR APENSO
I - A Lei nº 117/2019, de 13.9 aprovou um novo regime do inventário notarial e reintroduziu no Cód. de Proc. Civil, nos seus arts. 1082º a 1135º, o inventário judicial. II - Incumbe aos juízos de família e menores a tramitação dos processos de inventário que sejam instaurados na sequência de divórcios judicialmente decretados. III - Apesar de não existir no atual Cód. de Proc. Civil norma semelh
MORTE PRESUMIDA · DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA
A cópia de um “boletim de óbito” emitido por uma autoridade estrangeira não constitui meio de prova admissível da morte de uma pessoa, nomeadamente para o efeito de julgar extinta, por inutilidade superveniente da lide, uma acção especial para declaração da morte presumida dessa mesma pessoa. (Sumário do Relator)
MORTE PRESUMIDA · LEGITIMIDADE ACTIVA
I– O tribunal “a quo” foi levado a pensar que, da mesma maneira que os sucessores de uma das classes preferem aos das classes seguintes, assim também a legitimidade activa, nos termos do art.º 100, do Cciv, para a acção de declaração de morte presumida se deveria atribuir prioritariamente aos herdeiros das classes anteriores. E como, nessa ordem, a mãe do requerido (e cônjuge ou filhos) estariam
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA · DECLARAÇÃO DE MORTE · ACÇÃO DE REGISTO
I - O pedido de declaração de morte presumida do ausente não se confunde com o pedido de declaração de morte. São duas realidades distintas. II - Se a ação tem por fundamento o disposto no art.º 68º, nº 3, do Código Civil (a declaração da morte de alguém), não tem cabimento a aplicação do processo especial de declaração de morte presumida a que se referem os art.ºs 886º e seg.s do Código de Proce
CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS · ARRENDAMENTO · CADUCIDADE
I -A vantagem da consignação de rendimentos, em processo executivo, reside no facto de operar sem necessidade de se proceder à venda judicial do bem, mas ela tem um limite legal imperativo de duração que é de 15 anos, nos termos do artº 659º, nº 2 do Código Civil, quando se tratar de rendimentos de imóveis, pelo que se houver sido celebrado um arrendamento por convenção das partes ou por arremataç
ACÇÃO EXECUTIVA · CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS · CONTRATO DE ARRENDAMENTO
1.O contrato de arrendamento celebrado no âmbito de acção executiva, tendo em vista a consignação dos rendimentos do prédio ao pagamento da quantia exequenda, caduca com a extinção da execução pelo pagamento, nos termos do art. 1051º, als. b) e c), do CC. 2.Atento o disposto no art. 819º do CC, a celebração de um contrato de arrendamento depois de efectuada e registada a penhora sobre um prédio,
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
Tendo sido penhorados bens do executado para garantia do pagamento da quantia exequenda (e das custas da execução) e tendo o executado obstado à venda dos bens, em virtude de ter procedido ao pagamento do que se mostrava em dívida, impõe-se a extinção da execução, desde que tal pagamento tenha sido efectuado antes da fase da venda uma vez que nesse caso não tem aplicação o disposto no art.º 1121-
COMPRA E VENDA · DESCRIÇÃO DE BENS · INSCRIÇÃO · REGISTO PREDIAL
I - Para que validamente possa ser efectuada a escritura de compra e venda do prédio urbano, a área deste terá de corresponder à realidade, traduzida na descrição predial e na inscrição na matriz, admitindo-se, apenas, uma diferença entre ambas, não superior a 5%. II - A indemnização, previamente estabelecida como cláusula penal, só é devida se concorrerem os elementos da culpa definidos no art.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.