Jurisprudência
857 acórdãos aplicam este artigoCITAÇÃO POR VIA POSTAL · FALTA · ÓNUS DE PROVA
1- Ao invocar a falta de citação ao abrigo do artigo 188º nº1 alínea e) do CPC, a executada tem o ónus de provar o desconhecimento do acto da citação e que esse desconhecimento não lhe é imputável 2- Se a executada não lograr provar tal desconhecimento, opera a presunção de que a citanda tomou conhecimento dos elementos deixados no seu receptáculo do correio, nos termos dos artigos 246º nº4, 229
SALÁRIO · IMPENHORABILIDADE
(Sumário elaborado pelo Relator): -No Código de Processo Civil, o salário mínimo nacional passou a configurar a linha vermelha da execução: um limite de protecção absoluta que visa garantir que a satisfação dos créditos não se faça à custa do aniquilamento das condições básicas de sobrevivência. - O tribunal, confrontado com a penhora de salário que ofenda o limite mínimo de impenhorabilidade pr
CITAÇÃO POSTAL · PRESUNÇÃO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A presunção da realização da citação por via postal quando a carta é entregue a pessoa que não o citando (art. 230º, nº 1, do CPC) só é operante se verificados os seguintes pressupostos: a) se a carta for enviada para a residência do citando ou para o seu local de trabalho; b) se a pessoa que recebe a carta se en
TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADES PROCESSUAIS
I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado nos arts. 615º/3, 666º e 671º/3 do mesmo diploma. III - Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, e
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · REJEIÇÃO LIMINAR · TEMPESTIVIDADE
A oposição à execução fiscal deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados a partir do momento em que ocorra a citação pessoal, de acordo com o disposto no artigo 203º, nº 1, alínea a) do CPPT.
INJUNÇÃO · NOTIFICAÇÃO · PRESUNÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO
Sumário: 1. Sendo a carta de notificação da injunção dirigida à sede da requerida e tendo sido entregue a pessoa que lá se encontrava e se comprometeu a entregá-la à destinatária, presume a lei o seu efectivo e oportuno conhecimento por parte da requerida. 2. Incumbe à embargante, não só a invocação da falta de conhecimento do acto, mas a alegação cumulativa de que tal falta não lhe é imputável.
CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · DEPÓSITO · ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO · PRESUNÇÕES
1 - Extrai-se da conjugação do artigo 246.º, n.ºs 9 e 10, com o artigo 229.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, que a citação de uma pessoa coletiva efetuada por depósito do respetivo expediente na morada do(a) citando(a) que consta do ficheiro central de pessoas coletivas do RNPC é válida e que efetuado o depósito da carta e observadas as formalidades ali referidas, a citação considera-se efetu
CITAÇÃO DE PESSOA COLETIVA · NULIDADE DA CITAÇÃO
I - A citação de pessoa coletiva obrigatoriamente inscrita no ficheiro central de pessoas coletivas do Registo Nacional de Pessoas Coletivas que não tenha efetuado o registo do seu endereço de correio eletrónico faz-se por via postal, através do envio à citanda de carta registada com aviso de receção endereçada para sede inscrita. II - A inexistência de caixa de correio identificada, número de p
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · CITAÇÃO
A oposição à execução fiscal deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados a partir do momento em que ocorra a citação pessoal, de acordo com o disposto no artigo 203º, nº 1, alínea a) do CPPT.
CITAÇÃO; EXECUÇÃO FISCAL; FORMALIDADES; DÉFICE INSTRUTÓRIO.
I – Ocorre défice instrutório se não consta da factualidade a 2ª carta remetida para citação, pois a sua falta não permite perceber se dela consta a advertência exigida nos nºs 2 e 2 do artigo 192º do CPPT.
RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL · PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO
I - A citação postal efetuada ao abrigo do artigo 228.ºdo CPC considera-se feita no dia em que se mostre assinado o aviso de receção e tem-se por efetuada na própria pessoa do citando, mesmo quando o aviso de receção haja sido assinado por terceiro, presumindo-se, salvo demonstração em contrário, que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário (cfr. art. 230º, nº 1 do CPC). II - Para se
OPOSIÇÃO · INTEMPESTIVIDADE · PRAZO.
I – O prazo fixado para a dedução de ação judicial, porque é extintivo do respetivo direito de pedir judicialmente o reconhecimento de um certo direito, é um prazo de caducidade. II – A residência fora de Portugal não comunicada à AT não constitui razão jurídica válida para afastar a conclusão quanto à concretização da citação em processo de execução fiscal. III – A fundamentação da sentença é u
DESPACHO SANEADOR-SENTENÇA · QUINHÃO HEREDITÁRIO · PENHORA · NOTIFICAÇÃO DA PENHORA
I - Se o saneador/sentença antecede a enunciação da fundamentação de facto com a menção “Os factos que resultam dos autos principais e da documentação junta com o articulado de embargos de terceiro e contestação deduzida pela exequente” (omitindo o vocábulo “assentes”), o sentido de tal exórdio não deixa razoavelmente quaisquer dúvidas, não ocorrendo qualquer nulidade por falta de especificação do
REVELIA · NULIDADE DA CITAÇÃO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – O recurso extraordinário de revisão é um meio processual, com a natureza de ação autónoma, que permite a quem tenha ficado vencido ou prejudicado num processo anteriormente terminado, a sua reabertura, mediante a invocação de certos fundamentos taxativamente fixados na lei – cf. art. 696.º do CPC. II – Ocorre um
NULIDADE · FALTA DE CITAÇÃO · CONSTITUIÇÃO DE MANDATARIO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Considera-se sanada a nulidade decorrente da falta de citação do réu, prevista no artigo 188º, nº 1, CPC, quando o réu constituiu mandatário sem arguir, em simultâneo, a sua falta de citação – cfr. artigo 189º, CPC. II – Ao juntar procuração aos autos, o réu evidenciou conhecimento da sua pendência, e ainda que os mesmos c
REQUERIMENTO DE ARRESTO · INEPTIDÃO
O requerimento de arresto deve alegar factos de onde resulte que se mostram verificados os seus requisitos cumulativos (o fumus bonis iuris e o periculum in mora) ou seja a aparência da existência de um direito de crédito e o perigo da insatisfação desse direito. A total omissão de alegação factual dos dois requisitos do arresto preventivo, como ocorreu no caso em apreço, não pode ser considerado
FUSÃO DE SOCIEDADES · FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) - A lei estabelece diferentes formas de reacção contra a nulidade de citação: a reclamação através da arguição da nulidade, nos termos previstos nos arts. 195º e seguintes do CPC e a interposição de recurso ordinário, quando a mesma tiver sido explicita ou implicitamente objecto de decisão judicial e, quando verificados os pressu
PRESCRIÇÃO; · CITAÇÃO, CASO JULGADO FORMAL; · NULIDADE, OMISSÃO DE PRONÚNCIA;
I - O caso julgado material ocorre quando a decisão transitada recai sobre o mérito da causa, sendo que a definição dada à relação material controvertida tem força dentro e fora do processo. II - Uma das vertentes do caso julgado é a autoridade do caso julgado, através da qual se obsta a que a situação jurídica material definida por sentença ou acórdão transitados em julgado possa ser validamen
CONDOMÍNIO · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · REPRESENTAÇÃO · INJUNÇÃO
Sumário1 I – O regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a € 15 000 e injunção aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98 de 1 de Setembro contém um regime especial face ao que consta do Código de Processo Civil, pelo que a notificação do requerimento de injunção deve reger-se pelas normas nele previstas. II - O c
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.