Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 602.º Poderes do juiz

EM VIGOR
1 - O juiz goza de todos os poderes necessários para tornar útil e breve a discussão e para assegurar a justa decisão da causa. 2 - Ao juiz compete em especial: a) Dirigir os trabalhos e assegurar que estes decorram de acordo com a programação definida; b) Manter a ordem e fazer respeitar as instituições vigentes, as leis e o tribunal; c) Tomar as providências necessárias para que a causa se discuta com elevação e serenidade; d) Exortar os advogados e o Ministério Público a abreviarem os seus requerimentos, inquirições, instâncias e alegações, quando sejam manifestamente excessivos ou impertinentes, e a cingirem-se à matéria relevante para o julgamento da causa, e retirar-lhes a palavra quando não sejam atendidas as suas exortações; e) Significar aos advogados e ao Ministério Público a necessidade de esclarecerem pontos obscuros ou duvidosos.

Jurisprudência

85 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL22479/23.2T8LSB.L1-818-06-2026CARLA FIGUEIREDO

    PODER DO JUIZ NA DIRECÇÃO DA AUDIÊNCIA · ARTICULADO SUPERVENIENTE · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) - O tribunal a quo, no exercício dos seus poderes de direcção da audiência (art. 602º, 1 e 2, d) do CPC), podia exortar o Ilustre Mandatário da Ré a cingir-se à matéria relevante para o julgamento da causa, dirigindo a audiência de forma a assegurar que o julgamento decorresse de acordo com a programação definida; - Se no decurs

  • TRL10415/17.0T8LSB.L1-802-06-2026RUI OLIVEIRA

    DESPACHO SANEADOR · MÉRITO · MEIOS DE PROVA · ADMISSÃO

    I – Proferido despacho saneador com identificação do objecto do litígio e enunciação dos temas de prova, admitidos os meios de prova indicados pelas partes e designada data para a realização da audiência final, não é lícito ao juiz conhecer, oficiosamente, da (suposta) excepção dilatória da falta de interesse em agir quanto a um pedido, da (suposta) inutilidade da lide quanto a outro pedido e da (

  • TRP653/24.4T8AMT.P226-05-2026JOÃO RAMOS LOPES

    ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · CÁLCULO · CASO JULGADO

    I - A decisão que conhece a decide sobre o responsável pelas custas do processo aprecia, tão só, essa questão - o quantum da matéria concretamente apreciada e decidida em tal decisão, aportando valor de imutabilidade ao decidido (caso julgado formal), circunscreve-se a esse apreciado e decidido objecto; a concreta questão de apurar se a remuneração variável que viesse a entender-se ser devida à ad

  • TRL934/13.2TBPDL-B.L1-626-03-2026VERA ANTUNES

    VENDA JUDICIAL · NULIDADE · REMIÇÃO

    I - Sendo certo que o previsto nos art.º 838º e 839º do Código de Processo Civil, sobre nulidade de venda executiva, não têm aplicação ao caso, tal não leva a concluir que não pode o tribunal conhecer, em sede de execução, da nulidade da venda que se processe em consequência do exercício do direito de remição. II – A qualquer parte ou interessado reconhecido por lei (como é o caso da preferente)

  • TRL24272/23.3T8LSB-B.L1-828-11-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    SUSPEIÇÃO · JUIZ · MÁ-FÉ · LITIGÂNCIA

    Sumário: I. Conforme resulta do artigo 123.º do CPC e da referência legal à possibilidade de apenas serem produzidas as diligências que se mostrem necessárias, confere-se ao Presidente do Tribunal da Relação a tomada de decisão, não só sobre a pertinência das provas requeridas, mas também, sobre a sua necessidade para a decisão do incidente. II. Do facto de um juiz ter proferido decisões desfavo

  • TRL7416/23.2T8LSB-A.L1-409-10-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    ESCUSA · JUIZ · PODERES DO JUIZ · GESTÃO DA AUDIÊNCIA

    Sumário: I. Do disposto no artigo 150.º do CPC, verifica-se que o julgador tem poderes de grau, progressivo, em termos de intensidade de atuação, no sentido de pôr cobro a desordens que ocorram nos atos processuais a que preside, no sentido da reposição da ordem: 1.º advertência; 2.º retirar da palavra; 3.º condenação em multa; 4.º determinação de retirada do local do visado. Sem prejuízo da inst

  • TCAS54903/24.1BELSB21-08-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    REJEIÇÃO LIMINAR · DECRETAMENTO PROVISÓRIO · DESOCUPAÇÃO DE FOGO MUNICIPAL

    I - O n.º 4 do artigo 143.º do CPTA não é aplicável às situações em que o efeito meramente devolutivo do recurso é fixado nos termos da lei, designadamente na hipótese prevista no artigo 143.º, n.º 2, alínea b), do CPTA em que a lei prevê que os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares têm efeito meramente devolutivo; II - Só há lugar à apreciação do pedido de decretam

  • TRP8573/20.5T8VNG.P213-05-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    DIREITO DE ACEITAÇÃO DA HERANÇA · SUB-ROGAÇÃO · DEVEDOR DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS · PRESCRIÇÃO

    I - O exercício do direito de aceitação da herança, por sub-rogação, da qual era herdeiro o devedor subsidiário de créditos tributários que a ela repudiou, está sujeito ao prazo de caducidade estabelecido no art. 2067º nº 2 do CC, contando-se o prazo de 6 meses a partir do conhecimento do repúdio. II - Tendo o devedor subsidiário sido citado nas execuções fiscais antes do fim do prazo de prescriç

  • TRE69/24.2T8SRP.E127-03-2025TOMÉ DE CARVALHO

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · TRANSFERÊNCIA

    1 – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maior deve o juiz proceder sempre à audição pessoal e directa do beneficiário, acto que lhe é imposto pelos artigos 139.º, n.º 1, do Código Civil e 897.º, n.º 2, do Código de Processo Civil. 2 – O n.º 1 do artigo 898.º do Código de Processo Civil estabelece que «a audição pessoal e direta do beneficiário visa averiguar a sua situação e ajuiz

  • TRL4836/23.6T8ALM.L1-620-03-2025VERA ANTUNES

    DUPLA TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · NRAU

    Com a entrada em vigor do NRAU - Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro - deixou de se prever a hipótese de dupla transmissão do arrendamento, sendo este o regime aplicável à data do óbito da mãe da R., 23 de Agosto de 2022. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRP3818/23.2T8MAI-A.P117-03-2025NELSON FERNANDES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALAHDOR · MODO DE CONTAGEM DO PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO

    I- O prazo de caducidade previsto no n.º 1 do artigo 395.º do Código do Trabalho conta-se a partir do momento em que o trabalhador tem conhecimento de todos os factos que lhe permitam ajuizar da dimensão da lesão dos seus direitos e exercer o direito de resolução do contrato. II - Na análise da caducidade do direito de resolver o contrato pelo trabalhador que invoca justa causa tem de se distingu

  • TRE2694/22.7T8ENT-A.E113-02-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · INTEMPESTIVIDADE · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA

    Face à solução consagrada no n.º 5 do artigo 226.º do CPC, nada obsta a que, tendo embora sido liminarmente admitidos, decorrido que seja o prazo de contestação, seja proferida decisão que conheça da intempestividade dos embargos de executado deduzidos, assim configurada como excepção dilatória inominada conducente à absolvição dos embargados da instância. (Sumário da Relatora)

  • TRG163/19.1T8VPC-A.G113-02-2025MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    INCIDENTES DA INSTÂNCIA · CASO JULGADO · USO ANORMAL DO PROCESSO

    I – O incidente é uma ocorrência extraordinária que perturba o movimento normal do processo e, como forma processual secundária que apresenta, em relação ao processo da acção, assume o carácter de episódio ou acidente. II - Um incidente da instância é uma ocorrência estranha ao desenrolar normal de um processo, que dá lugar a processado próprio e tem fins específicos a alcançar. III - Procedime

  • TRP2272/22.0T8STS.P110-02-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · COMPARÊNCIA DOS PERITOS EM AUDIÊNCIA

    I - O disposto no artigo 486 do atual Código de Processo Civil é aplicável ao processo de expropriação. II - Aliás, essa aplicação, que sempre seria de considerar, decorre do disposto no artigo 61, n.º 3 do Código das Expropriações, que expressamente prevê a aplicação do disposto no (anterior) artigo 588 do Código de Processo Civil, o qual corresponde, exatamente, ao atual artigo 486. III - Por

  • TRG4464/21.0T8VNF.G106-02-2025PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    CASO JULGADO FORMAL · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    I - O caso julgado é a qualidade de imutabilidade da decisão judicial logo que não seja susceptível de recurso ou de reclamação (cfr. art. 628º do C.P.Civil de 2013). II - A decisão judicial que atinge a qualidade de imutabilidade passa a ter «força obrigatória» dentro do próprio processo (com excepção dos despachos que não admitem recurso - cfr. nº2 do mesmo art. 620º, que remete para o art. 630

  • TRP4421/22.0T8PRT.P123-01-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    CONTRATO DE TRANSPORTE · TRANSITÁRIO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - Ainda quando a Ré, sendo transitária, responda perante o seu cliente pelas obrigações contraídas por terceiros com quem haja contratado, nos termos do art. 15.º do DL 255/99, aplicável já o disposto no normativo seguinte que estipula a prescrição dessa obrigação no prazo de 10 meses contados desde a conclusão da prestação do serviço, não se vislumbrando fundamento legal, sequer lógico, para a

  • TRE1989/19.1T8STR.E1-A05-12-2024ANA MARGARIDA LEITE

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · REJEIÇÃO DO RECURSO

    Não admite recurso, por proferido no uso legal de um poder discricionário, o despacho proferido em audiência em que, na sequência de anteriores exortações ao Sr. Advogado, mandatário do autor, no sentido de cingir a inquirição de determinada testemunha ao objeto do litígio, que se consignou consistir em saber se foi com o dinheiro do Autor que foi adquirida a casa de (…), foi ordenada a cessação d

  • TRL20524/20.2T8LSB-B.L1-703-12-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    SUSPEIÇÃO · DECISÃO · JUDICIAL · DISCORDÂNCIA

    I. Do facto de um juiz ter proferido decisões desfavoráveis a uma das partes não pode extrair-se qualquer ilação quanto a eventuais sentimentos de amizade ou inimizade ou, até, de mera simpatia ou antipatia por uma delas, ou ainda de parcialidade. II. Não se conformando com as decisões judiciais proferidas, o requerente da suspeição tem ao seu dispor todos os mecanismos legais de impugnação que s

  • TRP260/21.3T8GDM.P119-11-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · CONCESSÃO COMERCIAL

    I - Como modalidade de distribuição indireta integrada, a concessão comercial pressupõe, para além do mais, a integração do concessionário numa rede de distribuição controlada pelo produtor e na qual aquele vende produtos a este último adquiridos, em nome próprio, na área do contrato. II - Não se provando essa integração, não se pode falar daquele modelo contratual, nem dos alegados prejuízos bas

  • TRL2226/22.7T8PDL-G.L1-208-11-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    SUSPEIÇÃO · DECISÃO · JUDICIAL · DISCORDÂNCIA

    I. A apreciação sobre se a situação invocada pelo requerente da suspeição se enquadra, ou não, na previsão legal do artigo 120.º do CPC, prende-se, tão só, com a materialização ou não dos requisitos do incidente, e não, com qualquer apreciação de natureza jurisdicional ou substantiva, relativamente ao mérito da pretensão esgrimida por qualquer dos sujeitos processuais. II. Do facto de um juiz ter

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.