Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 112.º Tramitação subsequente

EM VIGOR
1 - As partes ou a parte contrária à que suscite a resolução do conflito podem pronunciar-se no prazo de cinco dias. 2 - De seguida, o processo vai com vista ao Ministério Público pelo prazo de cinco dias.

Jurisprudência

364 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8201/25.2T8LRS.L1-409-07-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · AVISO PRÉVIO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. A previsão de ilicitude constante do artigo 383.º, alínea c), do Código do Trabalho, não abrange as situações em que a falta de pagamento atempado da compensação e de créditos laborais, líquidos, não litigiosos e devidos em virtude da cessação do contrato de trabalho, recai sobre diferenças cujo cálculo assente em questões juridicamente controvertidas.

  • STJ105900/23.0YIPRT.S101-07-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · TRIBUNAL DOS CONFLITOS · INJUNÇÃO

    I - Verifica-se conflito negativo de competência quando dois tribunais da mesma ordem jurisdicional se declaram incompetentes para conhecer da mesma causa e as respectivas decisões transitam em julgado. II - Na resolução do conflito negativo de competência, o tribunal competente para o dirimir não se limita a aplicar mecanicamente o caso julgado formal decorrente das decisões de incompetência, dev

  • TRL538/24.4T8BRR.L2-822-06-2026CARLOS CASTELO BRANCO - PRESIDENTE

    CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · MANUTENÇÃO DO RELATOR · ARTIGO 218.º DO CPC

    1. O critério que resulta da previsão normativa do artigo 218.° do CPC assenta na circunstância de o objeto da reformulação da decisão primeiramente proferida — e do consequente recurso dela interposto — resultar encerrado, ou não, com o recurso decidido. 2. Assim, se a decisão do tribunal ad quem não põe termo definitivo à questão em discussão no recurso e implica uma nova decisão, como por exem

  • STJ2657/25.0T8VRL.S116-06-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · TRIBUNAL DOS CONFLITOS · CASO JULGADO FORMAL

    I – O disposto no n.º 2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual foi remetido o processo também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - O processo de inventário para partilha de bens comuns, quando instaurado na sequência de divórcio judicial, deve obrigatoriamente correr por apenso ao processo principal de divórci

  • STJ1121/23.7T8VIS-C.S111-06-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · TRIBUNAL DE CONFLITOS

    I – O disposto no n.º 2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual foi remetido o processo também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II– Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do RGPTC, a competência territorial para conhecer de acções de alteração da regulação das responsabilidades parentais e de incidentes de incumprimento

  • STJ1121/23.7T8VIS-D.S111-06-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · TRIBUNAL DOS CONFLITOS

    I – O disposto no n.º 2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual foi remetido o processo também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II– Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do RGPTC, a competência territorial para conhecer de acções de alteração da regulação das responsabilidades parentais e de incidentes de incumprimento

  • STJ1121/23.7T8VIS-E.S111-06-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · TRIBUNAL DE CONFLITOS

    I – O disposto no n.º 2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual foi remetido o processo também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II– Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do RGPTC, a competência territorial para conhecer de acções de alteração da regulação das responsabilidades parentais e de incidentes de incumprimento

  • TRL401/24.9T4LSB-B.L1-508-06-2026CARLOS CASTELO BRANCO - PRESIDENTE

    CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · JUIZ DESEMBARGADOR · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · SECÇÕES

    I. A lei atende primacialmente a um critério de determinação da competência dos tribunais em razão da matéria, ou seja, em função da natureza das questões materiais a decidir e a apreciar. II. Os Tribunais da Relação compreendem secções em matéria cível, em matéria penal, em matéria social, em matéria de família e menores, em matéria de comércio e em matéria de propriedade intelectual e de concor

  • TCAS87/16.4BECTB03-06-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • STJ125/26.2T8SXL.S125-05-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · MINISTÉRIO PÚBLICO · JUÍZO DE FAMÍLIA DE MENORES · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – Verifica-se conflito de competência, por analogia com o regime dos artigos 109.º, n.º 1, e 110.º, n.º 1, do CPC, quando existam duas decisões transitadas em julgado, emanadas de entidades funcionalmente distintas – Ministério Público e tribunal judicial –, declarando-se incompetentes para apreciar o mesmo objecto processual. II – A competência em razão da matéria afere-se pela configuração d

  • TCAS102/26.3BCLSB21-05-2026LUÍS BORGES FREITAS

    JUSTIÇA DESPORTIVA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · EXPRESSÕES DIFAMATÓRIAS

    I. Comete infração disciplinar o dirigente que use de expressões injuriosas, difamatórias ou grosseiras para com árbitros. II. Não contendo o Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portugal a noção de expressões injuriosas ou difamatórias, importa convocar o sentido jurídico-penal dos conceitos de injúria e difamação. III. Não será ofensivo da honra ou consider

  • STJ179/21.8T8AVV-B.G1.S120-05-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO

    I - O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II – Nos processos de promoção e protecção regulados pela LPCJP, a competência territorial afere-se pela residência da criança ou jovem no momento da recepção da comunicação da situação

  • STJ1643/16.6T8CBR.S118-05-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DOS CONFLITOS · CASO JULGADO FORMAL

    I – A decisão do Tribunal dos Conflitos que fixa expressamente o tribunal competente para apreciar a acção é vinculativa para os tribunais que intervenham no processo, nos termos dos artigos 14.º, n.º 5, e 17.º, da Lei n.º 91/2019, de 4 de Setembro. II – Tendo o Tribunal dos Conflitos decidido, por acórdão transitado, que era competente o Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, Juízo Central Cí

  • STJ5204/23.5T8VIS.S118-05-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DOMICÍLIO

    I - O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II – Nos termos do artigo 71.º, n.º 1, do CPC, nas acções destinadas ao cumprimento de obrigações é competente o tribunal do domicílio do réu. III – Estando em causa uma acção destinad

  • STJ9258/16.2T8CBR-A.L1.S111-05-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO

    I – O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II – Nos processos de promoção e protecção regulados pela LPCJP, a competência territorial fixa-se em função da residência da criança ou jovem no momento da instauração do processo, nos

  • STJ26491/25.9T8LSB.S110-05-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · PROCESSO ESPECIAL · TUTELA DA PERSONALIDADE

    I – O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - Nos termos do artigo 38.º, n.º 1, da Lei da Organização do Sistema Judiciário, a competência territorial fixa-se no momento da propositura da acção, sendo irrelevantes as alterações s

  • STJ1106/26.1T8GMR-A.S109-05-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · AÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO

    I - O disposto no n.º2 do art. 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - Na execução de sentença proferida por tribunal português, a regra é a de a execução correr nos próprios autos, salvo quando exista juízo de execução competente, caso em que os autos lhe

  • STJ398/18.4T8MAC-A.S113-03-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · REVISÃO

    I - O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - A revisão da medida de acompanhamento é um incidente que corre por apenso à acção especial de acompanhamento de maior e que é dela dependente (artigo 904.º, n.º 3, do CPC). III -

  • STJ440/22.4T8MFR-A.S105-03-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    I - O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - O pedido de autorização judicial para alienação de imóvel constitui dependência do processo de acompanhamento de maior e deve correr por apenso a esse processo. III – Tendo o proce

  • STJ3011/25.0T8LRA.L1.S105-03-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · JUÍZO DO TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO

    I – Nas acções emergentes de contrato de trabalho intentadas pelo trabalhador, este pode optar entre o tribunal do domicílio do réu, o tribunal do local da prestação de trabalho, ou o tribunal do seu domicílio, nos termos dos artigos 13.º e 14.º, n.º 1, ambos do Código de Processo do Trabalho. II – A competência territorial fixa-se no momento da propositura da acção, sendo irrelevantes alteraçõe

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.