Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 512.º Ordem dos depoimentos

EM VIGOR
1 - Antes de começar a inquirição, as testemunhas são recolhidas a uma sala, donde saem para depor pela ordem em que estiverem mencionadas no rol, primeiro as do autor e depois as do réu, salvo se o juiz determinar que a ordem seja alterada ou as partes acordarem na alteração. 2 - Se, porém, figurar como testemunha algum funcionário da secretaria, é ele o primeiro a depor, ainda que tenha sido oferecido pelo réu.

Jurisprudência

471 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE183/23.1T8CCH.E125-03-2026SÓNIA MOURA

    EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: 1. A indemnização pelo interesse contratual positivo, no quadro da resolução contratual, tem vindo a ser admitida na jurisprudência, sublinhando-se, porém, que se trata de uma questão a apreciar casuisticamente, à luz do princípio da boa fé em sentido objetivo, isto é, não se trata de promover a total equiparação da resolução às situações em que, mantendo-se o contrato de empreitada em v

  • TRE982/20.6T8STB-D.E112-02-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    OPOSIÇÃO À PENHORA · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    1. A oposição à penhora consiste numa ação através da qual o executado se defende do ato de penhora de um bem de sua propriedade com fundamento na violação de regras sobre o objeto penhorável, visando a revogação daquele ato. 2. O artigo 590.º do CPC restringe o indeferimento liminar da petição aos casos em que “o pedido seja manifestamente improcedente ou ocorram, de forma evidente, exceções dil

  • TRL1565/22.1YLPRT-A.L1-604-12-2025ADEODATO BROTAS

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · REGIME APLICÁVEL · ADIAMENTO DA INQUIRIÇÃO · SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- As soluções normativas do artº 508º do CPC, relativa às consequências do não comparecimento da testemunha, do artº 509º do CPC, acerca do adiamento da inquirição e, do artº 510º do CPC, sobre a substituição de testemunhas, não são aplicáveis ao Procedimento Especial de Despejo que, sobre a matéria, tem normas próprias e especiais. 2- No âmbito do Procedimento E

  • TC978/202309-06-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • STA0307/12.4BALSB 0307/1213-03-2025SUZANA TAVARES DA SILVA

    INDEMNIZAÇÃO · DANO

    Não basta alegar a titularidade de uma licença urbanística que depois é revogada para que se possam considerar preenchidos os pressupostos da protecção da confiança legítima do titular daquela licença, é necessário provar que existe por parte da Administração a criação de qualquer clima potencialmente gerador de confiança legítima

  • TRL11102/23.5T8LSB.L1-620-02-2025NUNO LOPES RIBEIRO

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · CONTRADITÓRIO PRÉVIO

    I - A decisão judicial que declara a deserção da instância nos termos do artigo 281º, nº 1, do Código de Processo Civil pressupõe a inércia no impulso processual, com a paragem dos autos por mais de seis meses consecutivos, exclusivamente imputável à parte a quem compete esse ónus, não se integrando o acto em falta no âmbito dos poderes/deveres oficiosos do tribunal. II – Quando o juiz decida jul

  • TRL2583/22.5T8PDL.L1-623-01-2025CLÁUDIA BARATA

    INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO CASAL · CREDOR · HIPOTECA · TRANSMISSÃO DE DÍVIDA

    I - O fim do processo de inventário entre ex-cônjuges é a divisão dos bens comuns do ex-casal, produzindo efeitos apenas na relação que se estabelece entre ambos, ou seja, a partilha realizada no âmbito do processo de inventário é inter-partes, vinculando única e exclusivamente as partes. II - Da conjugação do nº 2 do artigo 592º e nº 1 do artigo 217º, para que a decisão homologatória recorrida p

  • TRL2913/22.0T8ALM.L1-216-01-2025JOÃO PAULO RAPOSO

    ACTO PROCESSUAL · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · NOTIFICAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator): I. Agendada a audiência final em sede de audiência prévia e verificado acordo de agendas com advogada em causa própria, a quem foi enviada posteriormente carta de notificação para comparência pessoal, não se verifica qualquer omissão processual por não repetição da notificação à advogada pelo sistema citius, estando esta devidamente notificada para o ato;

  • TRG3256/23.7T8FAF.G116-01-2025MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · FACTOS NOVOS · FACTOS ESSENCIAIS

    I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva - quando os factos têm lugar já depois de esgotados os prazos legais de apresentação pela parte dos articulados -, como subjectiva, ou seja, quando os factos ainda que tenham tido lugar em momento anterior ao da apresentação pela parte do/s seu/s articulado/s, apenas cheguem ao seu conhecimento já depois de esgotados os

  • TRL1534/22.1T8AMD.L1-605-12-2024EDUARDO PETERSEN SILVA

    UNIÃO DE FACTO · REQUISITOS

    I - O elemento distintivo objectivo e radical que caracteriza a união de facto é a coabitação, é viverem os unidos na mesma casa. Esta união não é descaracterizada porque um dos unidos tenha outra casa e nela conserve a sua morada fiscal ou de correio, ou porque um dos unidos não leve as suas coisas pessoais para a casa onde coabita com o outro. II - Apurando-se, relativamente a pessoas com mais

  • TRE1851/22.0T8SLV-A.E105-12-2024FRANCISCO MATOS

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · SENTENÇA · FUNDAMENTOS

    Tendo a execução por título executivo uma sentença, a oposição à execução não pode fundar-se em razões invocáveis como defesa no processo de declaração, as quais se têm por precludidas por efeito do trânsito em julgado da sentença proferida na acção declarativa. (Sumário do Relator)

  • TRE172/23.T8CTX.E106-06-2024TOMÉ DE CARVALHO

    FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS · INSTITUIÇÃO BANCÁRIA · RESPONSABILIDADE CIVIL · EQUIDADE

    1 – Não existe um método operativo único a prosseguir em matéria de fundamentação e aquilo que importa é que o processo intelectivo impresso na decisão seja suficiente para cumprir o dever de fundamentação e que através das regras da ciência jurídica, da lógica e da experiência sejam facultados ao destinatário as razões psicológicas da convicção do juízo e da correcção formal da decisão. 2 – Pes

  • STJ1978/19.6T8FNC.L1.S104-06-2024MANUEL AGUIAR PEREIRA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · COMPETÊNCIA INTERNA · DOMICÍLIO · REGULAMENTO (UE) 1215/2012

    I - Pode ser instaurada no tribunal português territorialmente competente, ainda que durante o período de transição previsto no acordo de saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia de Energia Atómica, a acção de condenação fundada em responsabilidade civil por factos ilícitos praticados pelo demandado, sendo este domiciliado no Reino Unido, m

  • STJ9452/18.1T8PRT.P1.S109-05-2024ISABEL SALGADO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · SEGREDO DE CORRESPONDÊNCIA · CORREIO ELECTRÓNICO · TELEVISÃO

    I - Contemporizando com a doutrina prevalecente, a contradição lógica entre os fundamentos e a decisão determinativa da nulidade da sentença, traduz uma contradição intrínseca da decisão, entre a linha argumentativa percorrida pelo tribunal (de facto e/ou de direito) conduzir, em termos logicamente inequívocos, a uma conclusão oposta ou diferente da adotada pelo julgador. II - Na circunstância

  • STJ5395/19.0T8BRG.G1.10-04-2024JORGE LEAL

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO · SEGURO FACULTATIVO · CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO

    I - O contrato de seguro de responsabilidade civil não é, necessariamente, um contrato a favor de terceiro. Se não se tratar de um seguro obrigatório, o terceiro lesado não tem, necessariamente, o direito de demandar o segurador. II - Não tendo sido alegado nem ficado demonstrado que no contrato de seguro se reconheceu ao terceiro lesado (a ora autora) o direito de reclamar da seguradora (que foi

  • TRP5489/21.1T8MTS-A.P125-10-2023MANUELA MACHADO

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · TESTEMUNHA · FALTA DE TESTEMUNHAS · ADIAMENTO DA INQUIRIÇÃO

    I - O art. 508.º, n.º 3 do CPC, ao estabelecer o regime a seguir quando falta uma testemunha, não distingue os casos em que a testemunha é a notificar pelo Tribunal ou a apresentar pela parte. II - Não faria sentido que a lei estabelecesse um regime apenas para o caso particular das testemunhas que o tribunal deva notificar, uma vez que, no sistema processual civil vigente, a notificação constitu

  • TRL1978/19.6T8FNC.L1-712-09-2023CARLOS OLIVEIRA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · CÔNJUGES

    1. Numa ação de condenação destinada a exercer o direito a indemnização emergente de responsabilidade civil por factos ilícitos culposos causados pelo cônjuge durante a vigência do casamento, nos termos do Art.º 1792.º n.º 1 do C.C., a competência dos tribunais é determinada nos termos do Art.º 71.º n.º 2 do C.P.C., sendo competente para a apreciação da ação o tribunal do «lugar onde o facto ocorr

  • STA01438/03.7BALSB-C 01438/0313-07-2023CRISTINA SANTOS

    EXECUÇÃO · PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · INCIDENTE · LIQUIDAÇÃO

    I - Caso o segmento decisório do acórdão exequendo consista na imposição de uma ordem de prestação de obrigação pecuniária liquidada no seu quantum, significa que nada há a liquidar e também importa, ex lege, o reconhecimento da obrigação de pagar juros de mora à taxa legal, nos termos conjugados dos artºs. 804º, 805º nº 3 e 806º nº 1 C. Civil. II - Por disposição expressa do artº 703º nº 2 CPC a

  • TRG2539/22.8T8GMR-A.G111-05-2023MARIA JOÃO MATOS

    EMBARGOS À EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE ACTIVA EM ACÇÃO EXECUTIVA · OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS · LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO

    I. Tendo existido uma condenação de litisconsortes voluntários activos nas custas da acção que viram improceder, constitui-se uma obrigação solidária dos mesmos enquanto devedores de custas de parte, face aos litisconsortes voluntários passivos, seus credores; e, por isso, podia cada um destes exigir de qualquer um daqueles a prestação por inteiro, estando assegurada a respectiva legitimidade proc

  • TRE89278/22.4YIPRT.E120-04-2023TOMÉ DE CARVALHO

    INJUNÇÃO · CAUSA DE PEDIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    1. Sempre que ocorrer a transformação do procedimento numa acção de processo comum, quando a causa de pedir foi minimamente alegada, o Tribunal está vinculado a providenciar pelo aperfeiçoamento dos articulados, por não se verificar concretamente uma situação de inexistência de causa de pedir e consequentemente de ineptidão da petição. 2. No entanto, se a relação material controvertida for distin

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.