Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 44.º Conteúdo e alcance do mandato

EM VIGOR
1 - O mandato atribui poderes ao mandatário para representar a parte em todos os atos e termos do processo principal e respetivos incidentes, mesmo perante os tribunais superiores, sem prejuízo das disposições que exijam a outorga de poderes especiais por parte do mandante. 2 - Nos poderes que a lei presume conferidos ao mandatário está incluído o de substabelecer o mandato. 3 - O substabelecimento sem reserva implica a exclusão do anterior mandatário. 4 - A eficácia do mandato depende de aceitação, que pode ser manifestada no próprio instrumento público ou em documento particular, ou resultar de comportamento concludente do mandatário.

Jurisprudência

661 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1090/18.5T8VFX-C.L1-809-07-2026RUI VULTOS

    VALOR DA CAUSA · FIXAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I. O valor da causa pode ser fixado no despacho da 1ª instância que se pronuncia sobre o recebimento ou indeferimento do recurso, conforme decorre do n.º 3 do artigo 306.º e do artigo 641.º do Código de Processo Civil. II. Essa fixação de valor pode ser efetuada de forma explicita ou implícita, ocorrendo esta segunda forma se o juiz indefere o recurso com o fundamento no insuficiente valor da cau

  • STJ69552/16.0YIPRT.1.G1.S107-07-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OBJETO DO RECURSO · AÇÃO EXECUTIVA

    A al. a) do n.º 2 do art. 629.º do CPC, não se aplica aos casos em que o recorrente alegue que o acórdão recorrido atendeu indevidamente à força de caso julgado de uma decisão anterior.

  • TRL4953/19.7T8LSB-F.L1-625-06-2026ISABEL TEIXEIRA

    REPRESENTAÇÃO · RATIFICAÇÃO · FORMA · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    Sumário: I A não ratificação de acto processual praticado sem poderes de representação (art. 268.º do Código Civil) não constitui um acto jurídico sujeito a forma ou a poderes especiais, mas a mera ausência de ratificação; por isso, é irrelevante que a primeira declaração de não ratificação tenha sido subscrita por mandatária sem poderes especiais, sendo certo que tal "falha", se existisse, fica

  • TRL3411/20.1T8CSC.L1-625-06-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    NULIDADE · PRAZO · PREÇO DEVIDO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- Tendo o Tribunal a quo convidado os autores para, no prazo de 10 dias, sanarem o vício decorrente da cumulação de pedidos substancialmente incompatíveis (artº 186º/2, al.c) do CPC) e, ao mesmo tempo, determinado o prosseguimento dos autos, nomeadamente com a designação de data para a audiência final, praticou atos incompatíveis na medida em que o aponta

  • TRP1407/24.3T8GDM.P1-A18-06-2026ÁLVARO MONTEIRO

    MANDATO FORENSE · PROCURAÇÃO · INCAPAZ · REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I -Tendo a Requerida/incapaz passado a ser representada pelo M. Público, nos termos do artº 895º, nº 2, do CPC, é ineficaz a procuração outorgada anteriormente pela mesma à Recorrente em data anterior à citação, porquanto não se inclui nos poderes do mandatário a representação da Requerida em processo de acompanhamento se não foi possível citar aquela por incapacidade mental. II - O artº 631º, nº

  • TCAN02046/11.4BEPRT12-06-2026PAULA MOURA TEIXEIRA

    TAXA DE COMPENSAÇÃO; · TAXA MUNICIPAL PELA REALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS; · TMI; ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO;

    I. Decorre do disposto no n.º 4 do artigo 44.º do RJUE que não há lugar a qualquer cedência se o prédio a lotear já estiver servido pelas infraestruturas a que se refere a alínea h) do artigo 2.º ou não se justificar a localização de qualquer equipamento ou espaço verde públicos no referido prédio ou ainda nos casos referidos no n.º 4 do artigo anterior, sendo a cedência substituída pelo pagamento

  • TRL31022/24.5T8LSB-B.L1-203-06-2026JOÃO SEVERINO

    MANDATO · PROCURAÇÃO

    Sumário: I – Inexiste coincidência entre o mandato e a procuração, porquanto um pode subsistir sem o outro. II – A eficácia do mandato e/ou da procuração outorgada por uma empresa subsiste mesmo que, por qualquer razão, cessem entretanto as funções do administrador que, em representação da mesma empresa, os subscreveu.

  • TCAS222/17.5BEFUN28-05-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    AUDIÇÃO PRÉVIA · APROVEITAMENTO DO ATO

    1 – A dispensa de audição prévia no caso de a liquidação se efetuar com base na declaração do contribuinte apenas opera quando a liquidação for efetuada em sintonia com a posição que decorre da declaração, quer no aspeto factual, quer no jurídico. 2 – A correção, por parte da Administração, de prejuízos fiscais declarados pelo Sujeito Passivo impõe, antes da emissão da liquidação, a notificação d

  • TRE739/25.8T8FAR.E121-05-2026SÓNIA MOURA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · DÍVIDA · CONFISSÃO

    Sumário: 1. Sendo a causa de pedir um contrato de prestação de serviços, incumbe ao credor a demonstração da prestação desses serviços, conforme decorre do disposto nos artigos 342.º, n.º 1 e 1154.º do Código Civil. 2. A mera realização de transferências bancárias não configura uma confissão de dívida, não permitindo presumir a existência da relação fundamental, uma vez que nos termos do ar

  • TCAS676/16.7BELSB21-05-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TRL611/23.6T8MFR.L1-814-05-2026CRISTINA LOURENÇO

    ÓNUS DE ALEGAÇÃO · FACTOS ESSENCIAIS

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1- O autor tem de expor na petição inicial os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à ação (art. 552º, nº 1, al. d), do CPC). 2- De acordo com o disposto no 5º, do CPC, o nosso sistema processual civil acolhe três categorias de factos: factos essenciais, c

  • TRL1990/25.6T8VFX.L1-413-05-2026SÉRGIO ALMEIDA

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · NOTIFICAÇÃO DA RÉ PARA CONTESTAR · MANDATÁRIO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. Litiga de má-fé, deduzindo pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não pode ignorar, ou mesmo alterando a verdade dos factos, a parte que se estriba em que não foi devidamente citada, porquanto, a seu ver, tinha procuração junta aos autos ainda antes da apresentação da petição inicial, uma vez que compareceu a uma tentativa de conciliação oficios

  • TRP2216/25.8T8AVR.P113-05-2026ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    EMPRESA DE LABORAÇÃO CONTÍNUA · TRABALHO NORMAL PRESTADO EM FERIADO · TRABALHO POR TURNOS · TRABALHO SUPLEMENTAR

    I - Os dias feriados não correspondem a dias de descanso semanal obrigatório ou complementar, tratando-se da ocorrência de datas em que, por princípio, as empresas devem encerrar, os trabalhadores se verem dispensados do trabalho. II - No caso de empresas de laboração contínua, para os trabalhadores que trabalham por turnos, os dias feriados não correspondem necessariamente a um período de autodi

  • STJ3109/21.3T8PNF.P1.S113-05-2026LEOPOLDO SOARES

    COLIGAÇÃO ATIVA · ADMISSIBILIDADE · RECURSO · ENFERMEIRO

    Constitui entendimento firme e reiterado da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça de que em situações de coligação activa, o valor a considerar em sede de admissibilidade de recurso não é o valor global da acção, mas o valor que corresponderia a cada uma das acções coligadas.

  • STJ424/24.8T8STR-E.E1-A.S112-05-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ADMINISTRAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO

    A revista atípica e restrita contemplada pelo art. 14º, 1, do CIRE, que não prescinde de ser comum ou ordinária, não pode ser admitida, independentemente dos seus requisitos e fundamentos respeitantes à contradição jurisprudencial que a permitiria, se não estão verificados os pressupostos gerais de recorribilidade estatuídos no art. 629º, 1, do CPC, nomeadamente quanto ao «valor da causa» fixado (

  • STJ3345/25.3T8CBR.C1.S112-05-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · AÇÃO DE INSOLVÊNCIA · EXCEÇÃO DILATÓRIA

    A revista atípica e restrita contemplada pelo art. 14º, 1, do CIRE, que não prescinde de ser comum ou ordinária, não pode ser admitida se não está verificado o pressuposto geral de recorribilidade estatuído no art. 629º, 1, do CPC quanto ao «valor da causa», fixado (no caso, na sentença, em aplicação do art. 306º, 2, do CPC) e transitado em julgado no processo, tendo em conta a remissão normativa

  • TRL617/22.2YLPRT.L1-207-05-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    NULIDADE · APOIO JUDICIÁRIO · SEGURANÇA SOCIAL · IMPUGNAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Constitui nulidade, nos termos do artigo 195º nº 1 do Código de Processo Civil, a omissão da notificação dos atos praticados no processo e pela Segurança Social no âmbito da apreciação do requerimento de concessão de apoio judiciário ao Mandatário constituído que subscreveu a oposição ao requ

  • TRE6726/23.3T8STB-A.E207-05-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · FUNDAMENTO DOS EMBARGOS · NULIDADE · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    Sumário: I. A sentença que decide os embargos de executado não enferma de nulidade quando faz constar dos factos provados um excerto do que foi alegado no requerimento executivo, não impugnado em sede de embargos de executado. II. Os fundamentos dos embargos de executado quando o título executivo é uma sentença constam do artigo 729.º do CPC. III. A iliquidez e inexigibilidade da obrigação exeque

  • TRL260/25.4T8LSB.L1-830-04-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · OMISSÃO · NULIDADE DA SENTENÇA · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Nas ações de valor não superior a metade da alçada da Relação não é obrigatória a convocação da audiência prévia, pelo que não ocorrendo tal convocação, não é aplicável o disposto no artigo 195, n.º 1 do CPC, quando determina a nulidade por “omissão de um ato ou de uma formalidade que a lei prescreva”. 2. Se a

  • TRL3234/25.1T8OER-A.L1-830-04-2026RUI OLIVEIRA

    NULIDADE · CITAÇÃO · PROCURAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator): I - A junção aos autos de uma procuração a advogado pressupõe o conhecimento do processo e configura uma intervenção bastante para desencadear o ónus de arguição da falta de citação; II – Por isso, considera-se sanada a nulidade por falta de citação, nos termos do artigo 189.º do CPC, quando o réu juntar aos autos procuração a advogado sem arguir, logo n

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.