Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 772.º Aplicação das disposições relativas à penhora de imóveis

EM VIGOR
É aplicável, subsidiariamente, à penhora de bens móveis o disposto, na subsecção anterior, para a penhora dos imóveis.

Jurisprudência

196 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1119/21.0T8PVZ.P.S129-01-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    SIMULAÇÃO · NULIDADE DO CONTRATO · COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO

    O meio processual adequado à arguição da invalidade do negócio jurídico a que respeita o titulo dado à execução por simulação, e da própria execução, por simulação processual, será uma acção declarativa autónoma e não o recurso extraordinário de revisão.

  • STJ225/13.9YHLSB.L1.S1-A16-12-2025OLIVEIRA ABREU

    RECURSO DE REVISÃO · PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA · TRÂNSITO EM JULGADO · TAXATIVIDADE

    I. A interposição do recurso extraordinário de revisão justifica-se pela necessidade de corrigir anomalias graves do processo, não obstante se ter verificado já o trânsito em julgado da decisão recorrida, estando em causa, com particular relevância, um conflito entre os interesses fundamentais representados pela segurança jurídica e pela justiça. II. A paz jurídica alcançada com o trânsito em jul

  • TRL236/22.3T8VFC-A.L1-209-10-2025ARLINDO CRUA

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · REVELIA ABSOLUTA · CITAÇÃO

    I – No âmbito do recurso extraordinário de revisão, tendo por base o fundamento inscrito na alínea e), do artº. 696º, do Cód. de Processo Civil, a procedência do pedido de revisão depende da verificação de uma situação ou estado de revelia absoluta, e que esta tenha resultado da falta ou da nulidade da citação ; II - estando em causa uma alegada situação de falta ou nulidade de citação no process

  • TCAS239/10.0BEFUN26-06-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    PROVA DO PREÇO EFETIVO DE VENDA – INIMPUGNABILIDADE DO ATO.

    I – O artigo 58º-A do CIRC (atual artigo 64º) estabelece, no seu nº 2, uma presunção de acordo com a qual o valor de transação dos imóveis relevante para efeitos de apuramento do lucro tributário dos sujeitos passivos deste imposto, terá de corresponder, no mínimo, ao valor patrimonial tributário que serviu de base à liquidação de IMT ou que serviria no caso de não haver lugar à liquidação deste i

  • STJ563/14.3YXLSB.L1-B.S127-05-2025CRISTINA COELHO

    RECURSO DE REVISÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · TRÂNSITO EM JULGADO · CASO JULGADO

    I. Ao invocar a inconstitucionalidade de determinado preceito, o recorrente, para além de ter de indicar qual(ais) a(s) norma(s) ou princípio(s) constitucional(ais) violado(s), tem de justificar, em termos inteligíveis e concludentes, a imputação de inconstitucionalidade que faz. II. O prazo de 5 anos para ser intentado recurso de revisão é um prazo de caducidade, de conhecimento oficioso, deco

  • STJ1112/13.6YXLSB.L2.S115-05-2025OLIVEIRA ABREU

    RECURSO DE REVISÃO · REQUISITOS · TRÂNSITO EM JULGADO · PRAZO DE CADUCIDADE

    I. A interposição do recurso extraordinário de revisão justifica-se pela necessidade de corrigir anomalias graves do processo, não obstante se ter verificado já o trânsito em julgado da decisão recorrida, estando em causa, com particular relevância, um conflito entre os interesses fundamentais representados pela segurança jurídica e pela justiça. II. A paz jurídica alcançada com o trânsito

  • TC843-09-05-2025José António Teles Pereira
  • TC843/202304-02-2025José António Teles Pereira
  • TRE586/19.6T8SSB.E1-A05-12-2024CANELAS BRÁS

    RECURSO DE REVISÃO · FUNDAMENTOS · SIMULAÇÃO PROCESSUAL · COMPETÊNCIA

    1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão das várias alíneas do artigo 696.º do CPC. 2. Na sua alínea g) não cabe a simulação de uma das partes. (Sumário do Relator)

  • TC843/202304-12-2024José António Teles Pereira
  • TRE31206/15.7T8LSB.E1-A27-06-2024RUI MACHADO E MOURA

    RECURSO DE REVISÃO · TRIBUNAL COMPETENTE

    Uma vez que, no caso em apreço, o recurso de revisão interposto pela Autora tem por base o disposto nas alíneas b) e c) do artigo 696.º do CPC, o mesmo tem de ser apreciado no tribunal de 1ª instância, pois foi nesse tribunal que, no entender da recorrente, aconteceu a omissão ou anomalia que sustenta o fundamento do presente recurso de revisão.

  • TRE1859/20.0T8STR-J.E111-04-2024ANABELA LUNA DE CARVALHO

    RECURSO DE REVISÃO · TRIBUNAL COMPETENTE · RELAÇÃO

    Nos termos do artigo 697.º, n.º 1, do C.P.C., o recurso extraordinário de revisão deve ser interposto no tribunal que proferiu a decisão a rever, que é o Tribunal da Relação nos casos em que este confirmou uma sentença do Tribunal de 1.ª instância. (Sumário da Relatora)

  • TRC3001/22.4T8LRA.C119-03-2024HENRIQUE ANTUNES

    DEPOSITÁRIO DE BENS PENHORADOS · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS · COISA MÓVEL DETERMINADA · LUGAR DA RESTITUIÇÃO

    I – Ao depositário dos bens penhorados são impostos os deveres gerais de qualquer depositário: o dever de guardar a coisa depositada, o dever de avisar imediatamente o depositante – o tribunal – quando saiba que algum perigo ameaça a coisa ou terceiros se arrogam direitos sobre ela e o de restituir essa coisa com os seus frutos. II – A entrega dos bens ao depositário é, em regra simbólica, mas a

  • TRC4518/21.3T8LRA.C106-02-2024VÍTOR AMARAL

    DANO DE PRIVAÇÃO DO USO DE BENS OU VALORES · PENHORA DE VALORES/SALDOS BANCÁRIOS · INDEMNIZAÇÃO · EQUIDADE

    1. - Havendo divergências jurisprudenciais quanto à determinação/caraterização do dano da privação do uso de um bem/valor, parece mais adequada e justa a posição que defende que, a mais da privação da disponibilidade do bem (perturbação da possibilidade de uso/utilização), só haverá dano efetivo, como tal indemnizável, se ocorrer perda das vantagens concretas e determinadas que o gozo da coisa pro

  • TRL3546/15.2T8CSC-A.L1-628-09-2023ANTÓNIO SANTOS

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · DIREITO DE PERSONALIDADE · DIVÓRCIO · CADUCIDADE

    1.–O artigo 697.º do Código de Processo Civil esclarece, no seu n.º 2, alínea b), que «[o] recurso não pode ser interposto se tiverem decorrido mais de cinco anos sobre o trânsito em julgado da decisão, salvo se respeitar a direitos de personalidade ”; 2.–A sentença a proferir em acção de divórcio , podendo determinar a alteração do estado civil dos esposados e , consequentemente, implicar uma

  • TCAS35/21.0 BCLSB01-06-2023PATRÍCIA MANUEL PIRES

    INIMPUGNABILIDADE DA DECISÃO ARBITRAL · PRONÚNCIA INDEVIDA · RECURSO DE REVISÃO · ERRO DE JULGAMENTO

    I-Infere-se do teor literal do normativo 27.º do RJAT, e da sua ratio legis, que a expressão “decisão arbitral” visa, tão-só, integrar, a decisão final e não uma decisão interlocutória. II-É admissível a impugnação da decisão arbitral que põe termo ao recurso extraordinário de revisão por falta de verificação dos pressupostos legais atinentes ao efeito, porquanto é uma decisão final passível de s

  • TCAS2279/10.0BELRS-S204-05-2023MARIA CARDOSO

    REVISÃO DE SENTENÇA · PRESSUPOSTOS

    I. A interposição de recurso de revisão apenas é admissível com base num dos fundamentos taxativamente elencados no n.º 2, do artigo 293.º do CPPT, à semelhança do que exige o artigo 696.º do CPC. II. O n.º 2 (1.ª parte), do artigo 293.º do CPPT (na redacção anterior à introduzida pela Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro), impõe que, por sentença transitada em julgado, se tivesse verificado a fal

  • STJ6940/19.6T8PRT-A.P1.S119-10-2022RAMALHO PINTO

    RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO · ACÓRDÃO

    I- Sobre os fundamentos do recurso de revisão, dispõe o art.º 696.º, al. c), do Código de Processo Civil, no que ao caso dos autos concerne, que a decisão transitada em julgado só pode ser objecto de revisão quando se apresente documento de que a parte não tivesse conhecimento, ou de que não tivesse podido fazer uso, no processo em que foi proferida a decisão a rever e que, por si só, seja suficie

  • STJ1119/19.0YLPRTA.S1.L1.S113-09-2022MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · RECURSO DE REVISÃO · PRESSUPOSTOS · ANALOGIA

    I. O art. 629.º, n.º 3, al. a), do CPC, “assegura o segundo grau de jurisdição” e visa os casos prototípicos em que o Tribunal da Relação conhece do objeto do processo, apenas enquanto Tribunal de recurso e não os casos em que o Tribunal da Relação conhece em 1.ª Instância do pedido de revisão do acórdão por si proferido. Via de regra, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça depende da verif

  • TCAS542/14.0BEALM-S127-01-2022TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    RECURSO DE REVISÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR · MEIO DE REAÇÃO · ENDEREÇAMENTO DO REQUERIMENTO

    I. Do indeferimento liminar do recurso extraordinário de revisão cabe recurso, atento o disposto no art.º 629.º, n.º 3, al. c), do CPC, e não reclamação nos termos do art.º 643.º do CPC. II. Estando, correta ou incorretamente, dirigido ao Supremo Tribunal Administrativo recurso extraordinário de revisão, o Tribunal de 1.ª instância não tem, aquando da sua apresentação, competência para a apreciaçã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.