Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 953.º Termos da regulação e repartição de avarias quando haja compromisso

EM VIGOR
1 - O capitão do navio que pretenda a regulação e repartição de avarias grossas apresenta no tribunal compromisso assinado por todos os interessados quanto à nomeação de repartidores em número ímpar não superior a cinco. 2 - O juiz ordena a entrega ao mais velho dos repartidores o relatório de mar, o protesto, todos os livros de bordo e mais documentos concernentes ao sinistro, ao navio e à carga. 3 - Dentro do prazo fixado no compromisso ou designado pelo juiz, os repartidores expõem desenvolvidamente o seu parecer sobre a regulação das avarias, num só ato assinado por todos. O prazo pode ser prorrogado, justificando-se a sua insuficiência. 4 - Se as partes não tiverem expressamente renunciado a qualquer oposição, apresentado o parecer dos repartidores, dele são notificadas, podendo pedir esclarecimentos ou contra ele reclamar, no prazo de 10 dias; seguidamente, o juiz decide segundo o seu prudente arbítrio, podendo fazer preceder a decisão da realização de segunda perícia ou de quaisquer outras diligências que considere necessárias, aplicando-se o disposto nos artigos 293.º, 294.º e 295.º. No caso de renúncia, é logo homologado o parecer dos repartidores. 5 - Observam-se os mesmos termos quando, por falta de iniciativa do capitão, a regulação e repartição sejam promovidas pelo proprietário do navio ou por qualquer dos donos da carga. No caso de o requerente não apresentar os documentos mencionados no n.º 2, é notificado o capitão do navio para, no prazo que for marcado, os apresentar, sob pena de serem apreendidos; o processo segue mesmo sem os documentos referidos, que são substituídos pelos elementos que puderem obter-se.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG6341/20.3T8GMR-B.G128-11-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · FACTOS CONCLUSIVOS

    I - É o propósito de esconjurar as execuções injustas que explica a opção do legislador em consagrar, nos arts. 858 e 866 do CPC, tipos de ilícito de natureza processual menos exigentes, no que tange ao elemento subjetivo, que o tipo de ilícito processual da litigância de má-fé do art. 542/1 do CPC. II - Os pressupostos de aplicação daqueles tipos especiais de responsabilidade processual não estã

  • TRP2424/21.0T8PNF.P119-12-2023TERESA FONSECA

    DOAÇÃO · TESTAMENTO · DOENÇA DO TESTADOR · DOAÇÃO DE UTENTE DE CENTRO SOCIAL

    I - A ratio legis da nulidade da disposição a favor do médico ou enfermeiro que tratar o testador - aplicável com as devidas adaptações ao doador - ou do sacerdote que lhe prestar assistência espiritual, se o testamento for feito durante a doença e o seu autor vier a falecer dela, reside na proteção da especial vulnerabilidade do enfermo perante os cuidadores de saúde e aqueles que o acompanham na

  • TRL1713/12.0TJLSB-A.L1-119-02-2013PEDRO BRIGHTON

    ACÇÃO DE INTERDIÇÃO · INCAPACIDADE

    Na acção de interdição, mesmo quando se decreta a interdição provisória, impõem-se ao Tribunal uma especial responsabilidade no sentido de apurar circunstancialismo que caracterize, com precisão e clareza, o estado do interditando e que permita concluir, com a necessária segurança, pela sua incapacidade. (Sumário do Relator)

  • TRL1530/12.7TBOER-A.L1-712-02-2013LUÍS ESPÍRITO SANTO

    ARROLAMENTO · INTERDITANDO · TUTOR

    – Falecem os requisitos legais de que depende o decretamento do arrolamento, por falta de alegação e prova do risco de extravio, ocultação ou dissipação, quando os bens recolhidos na residência do interditando se encontram sob a efectiva responsabilidade da tutora provisoriamente nomeada e à guarda da instituição onde aquele foi internado. (Sumário do Relator)

  • TRL1872/12.1TVLSB-A.L1-206-12-2012PEDRO MARTINS

    ACÇÃO DE INTERDIÇÃO · INTERDIÇÃO · COMPETÊNCIA · VARA CÍVEL

    “É da competência originária dos juízos cíveis a preparação e o julgamento da acção de interdição. Às varas cíveis apenas compete a realização do julgamento de tal acção” no caso de haver contestação ou no caso de, findo o interrogatório e o exame do requerido, o processo não fornecer elementos suficientes para a decisão imediata, casos em que a acção passa a seguir os termos do processo ordinário

  • TRL7285/10.2TBOER-A.L1-714-07-2011ANA RESENDE

    INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA

    I - A interdição colide, frontalmente, com a liberdade individual, implicando uma restrição de direitos fundamentais, pelo que a lei a faz depender de um fundamento legal, inequívoco, a que subjaz a protecção do visado perante terceiros, que possam aproveitar-se da sua situação de inferioridade, mas também de si próprio, na medida em que advenham prejuízos para sua integridade física e moral, que

  • TRL3312/09.4TVLSB-A.L1-625-03-2010TERESA SOARES

    INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · DECISÃO PROVISÓRIA · REQUISITOS · MATÉRIA DE FACTO

    I- A interdição provisória é uma decisão de natureza cautelar, estando o julgador sujeito à obrigação de elencar quais os factos que considera assentes, ainda que indiciariamente, bem como deve indicar quais fundamentos da sua convicção. II- Entre os vícios que podem afectar a decisão da matéria de facto e cuja apreciação nem sequer está dependente da iniciativa das partes contam-se as respostas

  • TRL883/09.9TVLSB-A.L1-609-07-2009JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL CÍVEL · TRIBUNAL COLECTIVO

    I - O regime processual civil não obriga a que as partes, na fase dos articulados, tomem, desde logo, posição acerca da questão relativa à intervenção do tribunal colectivo, pois que, caso nos encontremos em presença de uns autos que seguem os termos, posteriores aquela fase inicial, de uma acção declarativa com processo ordinário, impor-se-á chamar à colação os artigos 508.º e seguintes do Código

  • TRP083497125-09-2008JOSÉ FERRAZ

    RECURSO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · INTERDIÇÃO · INTERNAMENTO COMPULSIVO

    I – Não sendo, embora, parte na causa, tem legitimidade para recorrer, por directa e efectivamente prejudicada com a decisão, a instituição particular de solidariedade social, em que, como medida provisória, é decretado o internamento compulsivo da interditanda. II – Não estando em causa, qualquer situação de discriminação negativa, tem a instituição, no âmbito da sua autonomia de fins e de orga

  • TRE731/07-214-06-2007GAITO DAS NEVES

    INABILITAÇÃO · CURADOR

    I – A limitação da capacidade de gozo de um cidadão, por interdição ou inabilitação tem que estar alicerçada numa prova bem segura quanto à necessidade de protegê-lo não só de si próprio como de terceiros que, utilizando a sua incapacidade, o levem a concretizar negócios que lhe sejam prejudiciais. II – Numa providência provisória deparam-se ao Juiz dois momentos. Um, inicial, quando lhe é apr

  • TRP955027608-05-1995LUCIO TEIXEIRA

    INABILITAÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · LEGITIMIDADE ACTIVA · MEIO PROCESSUAL

    I - O requerente da inabilitação da mãe, não pode, posteriormente, na pendência do respectivo processo, requerer providência cautelar destinada a impedir que a inabilitanda aliene determinados prédios até à prolacção da sentença definitiva no processo principal, já que, para o efeito, não tem legitimidade e usa de meio inidóneo.

  • STJ08660721-03-1995RAMIRO VIDIGAL

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ATESTADO MÉDICO · FORÇA PROBATÓRIA · LIBERDADE DE JULGAMENTO

    I - A função do Supremo é a de aplicar definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais apurados nas instâncias. II - A prova do estado psíquico de qualquer pessoa não pode resultar indubitavelmente de um simples escrito particular, ainda que de declaração médica se trate, mas antes do conjunto dos elementos recolhidos e seleccionados pelas instâncias, segundo o princípi

  • TRP942115021-02-1995CANDIDO LEMOS

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA · INTERPRETAÇÃO

    I - A falta de ambas as partes ao acto de nomeação de peritos para, em processo executivo, se determinar o custo da prestação de facto a que o responsável está obrigado, não tem como efeito a desistência da diligência. II - Não é aplicável ao processo civil executivo o disposto no artigo 578, n.4 do Código de Processo Civil. Tal norma é exclusiva do processo civil declaratório. III - Os fins e o

  • TRP942037404-10-1994EMERICO SOARES

    INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA

    No processo de inabilitação por anomalia psíquica, é prematura a prolação da sentença perante o parecer do conselho de família e os resultados do exame médico e do interrogatório do arguido, quando tais elementos não são concordantes nem fornecem prova cabal da sua capacidade ou incapacidade, devendo então prosseguir a acção para possibilitar ao arguido a sua defesa.

  • TRL005762613-05-1993SILVA PAIXÃO

    POSSE JUDICIAL · TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE · TÍTULO DE POSSE · PROVA SUMÁRIA

    I - A decisão a proferir numa acção de posse judicial nos termos do art. 1044 do C.P.C. envolve uma mera solução provisória do litígio insusceptível de constituir caso julgado material: II - Não é de exigir ao contestante uma prova cabal ou completa sobre o título legítimo do seu uso e fruição da coisa cabendo ao requerente a demonstração de ter feito cessar, pelo meio competente, esse título.

  • TRL006417218-03-1993FREITAS DE CARVALHO

    DOAÇÃO · NULIDADE · ADULTÉRIO

    O relacionamento sexual, ou seja, a existência de cópula carnal, decorre da prova de uma relação amorosa de amantismo entre homem e mulher, que perdurou cerca de dez anos, consubstanciando o adultério no caso de um deles ser casado com terceira pessoa. É nula a doação feita por doador casado, se essa doação ocorreu na constância de uma relação amorosa de amantismo com a donatária ao longo de cerc

  • TRP921002027-10-1992ALMEIDA E SILVA

    INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO · NULIDADE · RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL

    I - Na acção de interdição por anomalia psíquica o interrogatório do arguido, a que alude o artigo 950, n. 3 do Código de Processo Civil, não é obrigatório que verse todos os factos alegados na petição inicial; II - Admitida, por hipótese, essa obrigatoriedade, a omissão de pergunta ou perguntas sobre algum desses factos constituiria, quando muito, a irregulariedade prevista no artigo 201, n. 1 d

  • TRP914061031-03-1992MARTINS DA COSTA

    POSSE JUDICIAL AVULSA · OBJECTO · REQUISITOS · FORMA DE PROCESSO

    I - O processo de posse judicial avulsa visou a execução do princípio substantivo do artigo 953 do Código Civil de 1867 a que correspondem os artigos 7 do Código de Registo Predial e 1264 do Código Civil vigente. II - Tal processo só pode ser utilizado por quem não teve a posse efectiva da coisa, como resulta da finalidade de ser conferida a posse e de conexão entre esta e a exigência do título t

  • TRP911060219-12-1991AUGUSTO ALVES

    DOAçãO · CASAMENTO · SEPARAçãO DE FACTO · ADULTERIO

    1- No caso de doação a favor de pessoa com quem o doador cometeu adulterio, o periodo de seis anos de separação de facto para que a doação não possa considerar-se nula deve ter por base, não a abertura da sucessão por morte do doador, mas a data da doação, pois so esta podera relevar para legitimar dentro de certos limites os actos de disposição do conjuge adultero. 2- Com efeito, produzindo a do

  • TRL003339213-12-1990NORONHA NASCIMENTO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PEDIDO · GERENTE

    I - Se em providência cautelar não especificada o requerente pede a suspensão imediata dum sócio gerente e que se nomeie provisoriamente como gerente o próprio requerente ou um terceiro, não estamos perante dois pedidos autónomos, pois a nomeação provisória do gerente mais não é do que um efeito da suspensão daquele que se pede. II - Assim, deferida tal providência, na acção entretanto instaurada

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.