Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 142.º Prazo dilatório seguido de prazo perentório

EM VIGOR
Quando um prazo perentório se seguir a um prazo dilatório, os dois prazos contam-se como um só.

Jurisprudência

310 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2076/09.6BELRS15-07-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    IRC · IMPUTAÇÃO DE LUCROS DE SOCIEDADES NÃO RESIDENTES · PRINCÍPIO DA JUSTIÇA – PROVISÕES PARA CRÉDITO VENCIDO · DUPLA TRIBUTAÇÃO ECONÓMICA

    1 – O regime de imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a regime fiscal claramente mais favorável estabelece uma ligação umbilical entre a imputação do lucro ao sócio residente num exercício (artigo 60.º, n.º 1, do Código do IRC) e a dedução, num exercício posterior, dos valores já imputados, aquando da distribuição efetiva (n.º 5 do mesmo artigo), pelo que, havendo divergência s

  • TRP10154/24.5T8PRT-B.P101-07-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · INCUMPRIMENTO DO EXECUTADO · EXECUÇÃO SUCEDÂNEA · INDEMNIZAÇÃO

    I - Estando em causa a prestação de um facto positivo e fungível e não sendo esse facto prestado no prazo fixado pelo tribunal, o exequente deve optar entre: - A prestação do facto por outrem (execução específica), podendo cumular este pedido com a indemnização moratória a que tenha direito; ou - A indemnização do dano sofrido com a não realização da prestação (execução sucedânea). II - Não se

  • TCAS1061/22.7BEBRG03-06-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · ATO NULO · DIREITO À GREVE

    1. É sempre admissível recurso das decisões que ponham termo ao processo sem apreciação do mérito da causa (procedência da exceção dilatória de caducidade do direito de ação incluída), independentemente do valor da ação e da sucumbência, prevalecendo tal regime especial sobre as regras gerais do CPC: cfr. art. 142.º n.º 3 al. d) do CPTA; 2. A alegação de recusa de pagamento de trabalho suplementa

  • STJ502/22.8T8PNF.P1.S127-05-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA · PROCESSO ESPECIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · QUESTÃO NOVA

    I – As regras jurídicas derivadas não apenas do regime comum do NCPC [cfr. artigos 552.º a 557.º e 571.º a 573.º] mas também dos artigos 108.º a 116.º, 117.º, alínea b), 119.º, 131.º e 135.º do Código de Processo do Trabalho [CPT] impõem obrigações às partes, que condicionam a sua atuação processual e a natureza das matérias que podem ser discutidas na fase contenciosa do processo, determinando me

  • TRP1166/25.2T8OVR-A.P125-05-2026CARLOS GIL

    DILAÇÃO · CONTEÚDO DA NOTA DE CITAÇÃO · DÚVIDA SOBRE O PRAZO ASSINALADO

    I - Sendo a dilação um prazo suplementar que acresce ao prazo de defesa do citando, a nota de citação endereçada ao citando deve permitir determinar de forma inequívoca se o prazo da defesa inclui ou não uma qualquer dilação. II - A dúvida sobre a inclusão ou não no prazo de defesa de uma dilação deve reverter em benefício do citando, seja por força da regra de que os erros e omissões dos atos pr

  • TCAS1896/22.0BELRS-A14-05-2026LUÍSA SOARES

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · CONVOLAÇÃO · INTEMPESTIVIDADE

    No caso de erro na forma de processo deverá ser efetuada a convolação do meio processual inadequado para o meio processual correto quando a tal não obste, como no caso dos autos, a intempestividade da petição para ser apreciada como reclamação do ato do órgão de execução fiscal.

  • TRL4965/24.9T8LSB-A.L1-223-04-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    CONTESTAÇÃO · INTEMPESTIVIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A intempestividade da contestação constitui matéria de conhecimento oficioso, integrando os poderes-deveres de direção processual previstos no artigo 6º nº 1 do Código de Processo Civil, em consonância com o princípio da preclusão. II. O agendamento de audiência prévia ou mesmo a prolação de

  • TRL2879/26.7T8LSB.L1-801-04-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    PETIÇÃO INICIAL · RECUSA PELA SECRETARIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ · FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I – Como decorre da conjugação do preceituado sob a alínea f) do nº 1 do art. 558º e do nº 9 do art. 552º do NCPC, da petição inicial, em vista da previsão daquela alínea f), devem constar os dados necessários a que se conclua pela excepção ali mencionada e que integra a previsão daquele nº 9 do art. 552º, que permite o recebimento pela secretaria da pet

  • TRL389/22.0T8CSC.L1-612-03-2026ISABEL TEIXEIRA

    ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · NOTA DE HONORÁRIOS · LAUDO

    Sumário I. Em acções de responsabilidade civil, como é o caso dos autos, perante pedidos parcelares de indemnização, se considera que o limite de cada parcela se reporta ao valor global peticionado. II. Sendo o autor Advogado inscrito na respectiva Ordem e prestando serviços jurídicos, próprios da advocacia e outros conexos no interesse de terceiros, a priori, esses serviços devem ser qualificad

  • TRC731/25.2T8CBR-A.C124-02-2026FONTE RAMOS

    PRAZO DILATÓRIO · PRAZO PERENTÓRIO · REGRA DA CONTINUIDADE DOS PRAZOS · FÉRIAS JUDICIAIS

    I – O prazo dilatório e o prazo perentório que se lhe siga contam-se como se fossem um só, razão pela qual alguns consideram estarmos perante um prazo perentório alargado por uma dilação. II – Face à regra da continuidade dos prazos (art.º 138º, n.º 1) - ao serviço do princípio da celeridade processual -, a principal consequência prática é que, contados os dois prazos como se fossem um só, é irrel

  • TRP1268/25.5T8PNF.P105-02-2026RITA ROMEIRA

    PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL · CONTAGEM DO PRAZO · NÃO CONTESTAÇÃO · REGIME DO ARTIGO 57.º

    I – A contagem do prazo para apresentação da contestação, antecedido de um período de suspensão da instância requerido pelas partes, com vista à celebração de um eventual acordo, inicia-se no dia imediatamente a seguir ao termo do prazo da suspensão, contando-se os dois prazos como um só, de acordo com a regra da continuidade prevista no art. 138º, nº1, e o disposto no art. 142º, ambos do CPC. II

  • TRL854/21.7IDLSB-AC.L1-314-01-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE DOS AUTOS · IRRECORRIBILIDADE

    (da responsabilidade da Relatora) Não está em causa que, sendo o processo de especial complexidade, a decisão que seja proferida sobre o aumento dos prazos para a prática dos actos previstos no nº 6 do art. 107º do CPP até ao limite de mais trinta dias, possa ser impugnada por via de recurso pois esse acréscimo é aquele que pode ter lugar por aplicação automática da regra contida naquele art. 107

  • TRL3498/23.5T8LSB-A.L1-618-12-2025MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    INVENTÁRIO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · PRAZO · PRORROGAÇÃO

    (Sumário elaborado pela Relatora) I. A expressão “os interessados podem, no prazo de 30 dias, …”, utilizada pelo legislador no art. 1104.º do CPC tem o mesmo significado que em disposições idênticas para efeitos de contraditório (nomeadamente 569.º, n.º 1 e 728.º, n.º 1, do CPC), isto é, traduz uma faculdade a coberto do princípio do dispositivo, que a parte pode exercer ou não exercer, estando o

  • STJ4025/23.0T9AVR.P1-A.S119-11-2025LOPES DA MOTA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRAZO

    “Ao prazo de 20 dias para apresentação do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, não é aplicável o disposto no artigo 279.º, al. e), do Código Civil, pelo que, quando ocorra em férias judiciais, o termo desse prazo não se transfere para o primeiro dia útil subsequente”

  • TCAS940/25.4BELSB-R123-10-2025MARTA CAVALEIRA

    INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL · RECLAMAÇÃO · CONTRADITÓRIO

    I - Como decorre do disposto no n.º 1 do artigo 627.º do Código de Processo Civil, os recursos constituem o meio principal de impugnação de decisões judiciais, mas não o único pois o legislador estabelece outros mecanismos processuais de impugnação; II - É o caso da decisão que aprecie a competência relativa. Desta decisão cabe apenas reclamação, com efeito suspensivo, para o presidente da Relaçã

  • TCAS393/25.7BEALM23-10-2025JOANA COSTA E NORA

    PRORROGAÇÃO DE PRAZO · CONTAGEM · TERMO DO PRAZO

    I - A prorrogação de um prazo é o prolongamento desse prazo, e não um “outro” que se lhe soma, pelo que, havendo prorrogação de prazo, há um só prazo – o prazo prorrogado - cuja duração inclui o prolongamento do mesmo. II - O termo do prazo ocorre antes de se iniciarem os três dias úteis a que se reporta o n.º 5 do artigo 139.º do CPC – nos quais é possível praticar o acto mediante o pagamento d

  • TRL7779/21.4T8LSB.L1-811-09-2025CARLA MATOS

    CONDOMÍNIO · OBRAS · OBRIGAÇÃO DE VIGILÂNCIA · DANO

    Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.O dano da perda de chance é um dano específico, com contornos próprios, que se prende com o ressarcimento da perda de oportunidade - séria e com significativo grau de probabilidade - de obtenção de uma vantagem. II.A propósito desse tipo de dano, e especificamente sobre a perda de chance processual, o STJ, em Acórdão Uniformizador de Juri

  • TCAS1701/18.2BELSB15-07-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ATRASO NA JUSTIÇA · NEXO DE CAUSALIDADE · DANOS

    I - Não se estando perante hipótese em que o recurso é admissível independentemente do valor da sucumbência, a admissibilidade do recurso subordinado depende de a decisão impugnada ser desfavorável ao Recorrente em valor superior a metade da alçada do Tribunal de que se recorre; II - A circunstância de não constar do probatório o que foi alegado em específicos pontos da petição inicial, não deter

  • TRG2687/23.7T8VRL.G1.G108-05-2025PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    CONTESTAÇÃO · TEMPESTIVIDADE · PLURALIDADE DE RÉUS · PRORROGAÇÃO DO PRAZO

    I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo de contestação/oposição a um deles nos termos do nº5 (ou nº4) do art. 569º do C.P.Civil de 2013 (mesmo que seja por motivos apenas a este atinentes), deve o benefício (prorrogação) abranger todos os restantes réus, por aplicação extensiva do nº2 do citado art. 569º. II – É esta interpretação que permite assegurar que o prazo de contest

  • TRG597/21.1T8GMR-C.G130-04-2025JOAQUIM BOAVIDA

    PROCEDIMENTO DE DECISÃO EUROPEIA DE ARRESTO DE CONTAS · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DA SENTENÇA · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    1 – Se o tribunal de 1ª instância não se pronuncia sobre um facto alegado, relevante para a decisão de determinada questão a resolver, essa omissão tem como consequência a anulação da decisão recorrida, seguida da repetição do julgamento sobre tal questão. 2 – Essa consequência só não se produzirá se o facto estiver admitido por acordo, provado plenamente por documento ou por confissão reduzida

a mostrar 20 de 310

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.