Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · VENDA JUDICIAL · ENTREGA DO BEM AO COMPRADOR
I. Na ação de divisão de coisa comum, frustrando-se o acordo sobre a adjudicação da coisa indivisível, deve o juiz ordenar a venda da coisa, podendo os consortes concorrer à venda. II. A venda, assumindo uma natureza executiva, é feita pelas formas estabelecidas para o processo de execução. III. Sendo, nesse contexto, a venda de coisa corpórea realizada por propostas em carta fechada, uma vez pa
MAIOR ACOMPANHADO · NULIDADE DE SENTENÇA · INTERESSE EM AGIR · MEDIDAS CAUTELARES
I - O maior acompanhado deve ser ouvido relativamente a todas as decisões que sejam tomadas e que lhe digam diretamente respeito, incluindo o decretamento de medidas provisórias e/ou cautelares. II - A não audição deve ser excecional e justificada, nomeadamente em casos de urgência manifesta. III - Numa situação de urgência e visando-se assegurar, cautelarmente, o bem estar e a segurança do mai
INTERDIÇÃO · INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA · ÓNUS DA PROVA
A declaração na sentença de interdição da data do começo da incapacidade assume um valor meramente indiciário, de mera presunção simples, natural, judicial, de facto ou de experiência que, embora constitua um começo de prova, não inverte o ónus da prova da existência da incapacidade no momento da prática do acto – ónus que impende sobre quem pede a anulação.
PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO DO REQUERIDO
I - A situação factual relevante para decidir se o tribunal deve suprir a autorização do Requerido – artigo 141.º do Código Civil – é a situação existente na data dessa decisão. II - A audição do acompanhado antes da decisão final é obrigatória e constitui uma formalidade que assegura, perante o acompanhado, o reconhecimento da sua dignidade por parte do tribunal e, ao mesmo tempo, faculta ao tr
CONTRATO PROMESSA COM EFICÁCIA REAL · REGISTO DA PENHORA POSTERIOR AO DA PROMESSA · PREVALÊNCIA · VENDA FORA DA EXECUÇÃO
I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - A celebração de um contrato-promessa com eficácia real validamente constituída e registada confere ao promitente comprador a faculdade de adquirir o bem objec
NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CONVOLAÇÃO · PEDIDO SUBSIDIÁRIO
I - É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que deixe de apreciar questões que deva conhecer excepto aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (artigos 125.º, n.º 1 do Código do Procedimento e do Processo Tributário e 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º n.º 2 do Código de Processo Civil). II - Sendo o acto reclamado o acto de indeferimento do pedido de levantamento/cance
INTERDIÇÃO · FALECIMENTO · PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
1 - Verificando-se o falecimento do requerido na pendência de ação de interdição, quando já havia sido efetuado o interrogatório e exame, pode o requerente pedir que a ação prossiga para o efeito de se verificar se existia e desde quando datava a incapacidade. 2 – De igual faculdade goza o curador provisório do requerido, que acompanhou o processo numa posição paralela à do MP (requerente) e que
PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EFICÁCIA REAL · PENHORA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA
I–O promitente comprador em contrato promessa de compra e venda dotado de eficácia real que viu registadas hipoteca legal e penhoras depois do registo daquele contrato promessa, não está impedido de outorgar escritura pública com o promitente vendedor referente à compra e venda prometida, devendo, após, serem cancelados os registos das penhoras e o da hipoteca legal, pois, só com este entendimento
CONTRATO-PROMESSA COM EFICÁCIA REAL · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · VENDA DIRECTA
I – A celebração de um contrato-promessa com eficácia real validamente constituída e registada confere ao promitente comprador a faculdade de adquirir o bem objecto da promessa, designadamente desencadeando essa aquisição sem o concurso do promitente vendedor e contra os actos de disposição do bem por este realizados. II – A forma mais comum de accionar esta faculdade autónoma de aquisição corre
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · FALSIDADE · CITAÇÃO · DIREITO DE REMIÇÃO
I - Fundando—se a providência cautelar de restituição provisória da posse apenas na posse do requerente, ao requerido é lícito opor—lhe a titularidade de do direito real de propriedade incompatível com a posse invocada; II - A aquisição do direito real de propriedade através da venda executiva, e o registo dessa aquisição são definitivos, ainda que haja a probabilidade de ser deferida a remição d
CONTRATO PROMESSA COM EFICÁCIA REAL E INSCRIÇÃO NO REGISTO - PENHORA - EMBARGOS DE TERCEIRO
I – No contrato promessa com eficácia real e inscrição no registo a atribuição de eficácia determina que o direito de natureza obrigacional, patente neste contrato, de exigir a celebração do contrato prometido se transmute na atribuição para o promitente comprador num direito real de aquisição erga omnes. II – Tendo os promitentes do contrato promessa acordado em que a entrega do bem objecto do c
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · SUSPENSÃO
O que se colhe do nº 2 do art. 929º do CPC é que o exequente pode sempre paralisar o efeito da sustação da execução pelo executado, ainda que este tenha prestado caução nos termos do art. 818º do CPC, se caucionar, ele próprio, o valor das benfeitorias invocadas pelo executado. (CV)
EXECUÇÃO FISCAL · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · DESPACHO · NOTIFICAÇÃO
I - No domínio do CPCI, os credores com garantia real não tinham de ser notificados do despacho que ordenasse a venda dos bens por negociação particular; II - A partir da citação a que se referia o art. 212, esses credores tinham de estar atentos ao andamento do processo de venda.
VENDA JUDICIAL · ESCRITURA PÚBLICA
É de determinar a imediata cessação de funções do encarregado da venda e a anulação dos actos por ele efectuados, quando ele não veio aos autos informar o melhor preço obtido nas diligências de que foi encarregado e que, tendo informado ter tido oferta de cerca de 7200 contos, solicitou guias, na secção, para efectuar o pagamento "em nome do comprador", em montante inferior ao que obtivera. Não é
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.