Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1129.º Partilha adicional

EM VIGOR desde 01/01/20201 alt.
1 - Quando se reconheça, depois de feita a partilha, que houve omissão de alguns bens, procede-se a partilha adicional no mesmo processo. 2 - No inventário a que se proceda por óbito do cônjuge supérstite, são descritos e partilhados os bens omitidos no inventário do cônjuge predefunto, quando a omissão só venha a descobrir-se por ocasião daquele inventário.

Jurisprudência

71 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC10/20.1T8VLF.C109-06-2026CHANDRA GRACIAS

    INVENTÁRIO · PARTILHA ADICIONAL · PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA PARTILHA À DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO

    I. Reconhecendo-se que depois de feita a partilha, existiu omissão de bens que a ela deviam ter sido submetidos, a lei possibilita a partilha adicional dos bens (omitidos), seguindo os termos do art 1129.º do Código de Processo Civil. II. Do art. 2031.º do Código Civil extrai-se o princípio da simultaneidade entre a morte dode cuius e a abertura da sucessão, e do art. 2119.º do Código Civil retira

  • TRP9704/24.1T8PRT.P128-04-2026RUI MOREIRA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA · PARTILHA ADICIONAL · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL

    I - Alegando o cabeça de casal ter apurado a existência de bens por relacionar em momento ulterior ao da conferência de interessados e antes de operada a partilha, não compete inclui-los no inventário por via de uma partilha adicional, mas deve ser admitida a alegação da sua existência através de articulado superveniente, verificados os respectivos pressupostos. II - Do art. 614º do CPC se extrae

  • STJ3575/22.0T8ENT.S128-04-2026MARIA OLINDA GARCIA

    RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · SEPARAÇÃO DE FACTO · INVENTÁRIO

    O processo de inventário é, nos termos do artigo 1082.º, alínea d) do CPC, o processo próprio para partilhar os bens comuns após o divórcio do casal, não sendo admissível a propositura de sucessivas ações, após o encerramento do processo de inventário, para compensar créditos que podiam ter sido invocados naquele processo.

  • TRP3793/24.6T8GDM-A.P126-03-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO DA RELAÇÃO DE BENS · ARTICULADOS ADMISSÍVEIS

    I - Em inventário, deduzida reclamação à relação de bens e apresentada(s) resposta(s) pelo(s) interessado(s) com legitimidade para se pronunciar sobre a questão suscitada (n.º 1 do art.º 1105.º do CPC), fecha-se, salvo caso de superveniência objetiva ou subjetiva, a fase dos articulados do incidente, abrindo-se espaço para a sua instrução ou decisão (n.º 3 do art.º 1105.º do CPC). II - É, por iss

  • TRG1250/23.7T8VCT-A.G126-02-2026ANA CRISTINA DUARTE

    PARTILHA ADICIONAL · INVENTÁRIO POR DIVÓRCIO · COMUNHÃO GERAL DE BENS · OMISSÃO DE BENS

    1 - A partilha adicional é aplicável aos casos em que vem ao conhecimento dos interessados, depois de feita a partilha, a existência de bens por partilhar. 2 – Tendo os interessados sido remetidos para os meios comuns quanto à questão das benfeitorias realizadas em bens próprios de cada um deles, não pode, posteriormente, vir pretender-se que houve omissão desses bens, a fim de ser aberta partilh

  • TRG7105/22.5T8BRG-A.G119-02-2026LÍGIA VENADE

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · PRECLUSÃO

    I No Regime do Processo de Inventário vigora o princípio da concentração da defesa, que impõe que toda a reclamação à relação de bens / contestação do que deve incluir o acervo hereditário (ativo e passivo) deve ser apresentada no prazo de oposição previsto no art.º 1104º do C.P.C., sob pena de preclusão; daí decorre o efeito cominatório previsto no art.º 1106º, n.º 1, C.P.C.. II A apresentação d

  • TRE529/24.5T8PTG.E130-10-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    INVENTÁRIO · AVALIAÇÃO · RELAÇÃO DE BENS · OPOSIÇÃO

    Sumário: 1. Na modalidade de inventário divisório procura-se uma justa e igualitária partilha do acervo hereditário, pelo que a discussão em torno do valor dos bens pode ser impulsionada logo depois da citação dos interessados para o inventário e nada obsta a que a avaliação seja requerida em momento anterior ao da conferência de interessados. 2. Quando ao impulsionador do processo de inventário

  • TRP3756/20.0T8VNG-B.P123-10-2025JUDITE PIRES

    INVENTÁRIO · SONEGAÇÃO DE BENS · DECISÃO-SURPRESA · PRAZO PEREMPTÓRIO

    I - O princípio do contraditório garante a participação efectiva das partes no desenvolvimento de toda a lide, de forma a, em plena igualdade, poderem influenciar todos os elementos que se encontrem em ligação, directa ou indirecta, com o objecto da causa e que, em qualquer fase do processo, surjam como potencialmente relevantes para a decisão, proibindo decisões-surpresa, incluindo as de conhecim

  • TRP2053/20.6T8VFR.P129-04-2025PINTO DOS SANTOS

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · PRAZO PERENTÓRIO

    I - O prazo de 30 dias, previsto no art. 1104º nº 1 do CPC, tem natureza perentória, correndo separadamente relativamente a cada interessado [conta-se a partir da citação de cada um deles]. II - Esgotado o prazo para apresentação de reclamação à relação de bens, fica precludido o respetivo direito, exceto se a reclamação for devida a causa superveniente, caso em que o interessado poderá apresentá

  • TRE746/21.0T8STR.E107-04-2025MARIA PERQUILHAS

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · SEGUNDA PERÍCIA · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · TEMPESTIVIDADE

    A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não existindo unanimidade sobre a sua admissibilidade, e veio a afectar a decisão da causa, pois o valor do imóvel foi fixado com base na mesma.

  • TRE746/21.0T8STR.E107-04-2025MARIA PERQUILHAS

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · SEGUNDA PERÍCIA · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · TEMPESTIVIDADE

    A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não existindo unanimidade sobre a sua admissibilidade, e veio a afectar a decisão da causa, pois o valor do imóvel foi fixado com base na mesma.

  • TRC638/23.8T8LRA-A.C125-03-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    RECONVENÇÃO · PARTILHA EXTRAJUDICIAL · DECLARAÇÃO NÃO SÉRIA · EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS

    1. A reconvenção constitui uma das excepções ao princípio da estabilidade da instância, consistindo numa contra-acção ou numa acção cruzada que corporiza uma pretensão distinta que poderia ter alicerçado uma acção autónoma do réu contra o autor, e cuja admissibilidade depende da comprovação de uma conexão material com a acção primitiva. 2. Se na acção é pedida a declaração de nulidade parcial de u

  • TRC1503/20.6T8LRA-A.C128-01-2025MARIA CATARINA GONÇALVES

    RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · PRAZO · PRECLUSÃO DE MEIOS DE DEFESA · SUPERVENIÊNCIA

    No regime actualmente vigente, a reclamação à relação de bens tem que ser deduzida dentro do prazo estabelecido no art.º 1104.º do CPC com a consequente preclusão do direito de apresentar tal reclamação e dos meios de defesa que não tenham sido invocados nesse momento ou fase processual; decorrido esse momento e sem prejuízo da possibilidade de requerer partilha adicional nos termos previstos no a

  • TRL7778/21.6T8SNT-A.L1-624-10-2024ELSA MELO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO DE BENS · TAXA DE JUSTIÇA

    I - Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13 de setembro, o processo de inventário passou a situar-se sistematicamente no âmbito do CPC, pelo que a este processo especial serão plenamente aplicáveis os princípios gerais do Código, bem como o regime do processo comum de declaração, com as adaptações necessárias. II - Com este novo modelo, o processo de inventário apresenta-se como uma verd

  • TRP97/24.8T8VLG-A.P122-10-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PROCESSO EXECUTIVO · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA · EMBARGOS DE EXECUTADO

    I – Ao contrário do que sucede na execução baseada em título diverso da sentença, onde é lícito ao executado contestar a obrigação exequenda sem quaisquer restrições (cfr. artigo 731.º, conjugado com o artigo 571.º, ambos do CPC), na execução baseada em sentença aquele não pode impugnar a constituição da obrigação, não pode invocar factos impeditivos da mesma, tal como não pode invocar factos exti

  • TRP151/23.3T8AND.P109-09-2024CARLOS GIL

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO PROCESSO COMUM · PARTILHA ADICIONAL · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I - Da aplicação subsidiária do processo comum ao processo de inventário decorre que exaurido o prazo para reclamar contra a relação de bens, fica precludida a possibilidade de dedução de questões que até então pudessem ser suscitadas (artigo 573º do Código de Processo Civil). II - Não obstante, através de articulado superveniente (artigos 588º e 589º, ambos do Código de Processo Civil), na pendê

  • TRL875/21.0T8FNC-B.L1-207-12-2023PEDRO MARTINS

    INVENTÁRIO · BENS COMUNS · PARTILHA ADICIONAL

    Se no documento particular autenticado, em que foi feita a partilha dos bens comuns do casal, consta a indicação de outros bens que alegadamente são comuns e que não foram partilhados, por força de vários erros de direito dos ex-cônjuges que se revelam no próprio documento, tal é suficiente para justificar a pertinência da partilha adicional (desses bens) em novo inventário.

  • TRP1190/20.1T8FLG-A.P107-12-2023ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · COBERTURA

    I – Os interessados na partilha são citados, nos termos do art. 1104.º do CPC, para, no prazo de 30 dias, entre outras coisas reclamarem da relação de bens ou impugnarem os créditos e as dívidas da herança. II – Se nessa oportunidade for deduzida reclamação à relação de bens seguem-se os termos do art. 1105.º e seguintes; se não for deduzida reclamação, a relação de bens consolida-se para efeitos

  • TRG1285/21.4T8VCT-G.G107-12-2023JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    INVENTÁRIO POR DIVÓRCIO · INVENTÁRIO NOTARIAL · TRANSIÇÃO PARA O TRIBUNAL · ADEQUAÇÃO DA TRAMITAÇÃO

    I – Em inventário para partilha dos bens comuns, subsequente a divórcio, o despacho que determina: “Elabore o mapa à partilha de acordo com a forma dada pelo CC e pela AI…”, padece de obscuridade, determinando a sua nulidade por ininteligibilidade, porquanto, compulsados os requerimentos apresentados pelo cabeça de casal e pela administradora de insolvência, constata-se que não há identidade entre

  • TRP10278/22.3T8PRT-A.P123-11-2023MANUELA MACHADO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · EXTEMPORANEIDADE

    I - A tramitação do processo de inventário, com as alterações introduzidas pela Lei nº 117/2019, de 13-09, veio impor aos interessados o ónus de suscitar todas as questões pertinentes nos articulados de requerimento inicial, relação de bens e oposição. II - Assim, decorrido o prazo de 30 dias previsto no art. 1104.º, nº 1 do CPC, fica precludida a possibilidade de apresentar reclamação contra a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.