Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 975.º Tribunal competente para a execução

EM VIGOR
Condenado o réu no pagamento de quantia certa, é competente para a execução o tribunal da comarca do domicílio do executado ou o da comarca mais próxima, quando ele exerça funções de juiz naquela comarca.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1136/07.2TBCHV.P113-10-2009MARIA DO CARMO DOMINGUES

    EXPROPRIAÇÃO · EXPROPRIAÇÃO PARCIAL · PREJUÍZOS · INDEMNIZAÇÃO

    Na aplicação do artº 29º do Código de expropriações os prejuízos ressarcíveis no âmbito do processo expropriativo deverão ser, apenas, os directamente resultantes da expropriação parcial.

  • TRP925085930-03-1993ALMEIDA E SILVA

    DESPEJO · DEPÓSITO DA RENDA

    Para o efeito da resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento da renda convencionada, não releva o facto de algumas das rendas terem sido depositadas juntamente com outras e, portanto, antes do seu vencimento, por inexistência de preceito legal que proiba tal conduta ou que imponha o depósito das rendas uma a uma.

  • TRP923081008-03-1993AZEVEDO RAMOS

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · DEPÓSITO DE RENDA

    I - O depósito condicional de rendas garante a subsistência do contrato de arrendamento por ser um depósito legalmente admissível, eficaz e liberatório. II - Efectuado o depósito conjunto das rendas referentes a mais do que um mês de renda e da indemnização de 50% do valor da renda do primeiro mês, e embora haja sido declarado que o depósito da indemnização era efectuado condicionalmente, este de

  • TRP913086320-10-1992METELLO DE NAPOLES

    ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · DEPÓSITO CONDICIONAL

    I - Havendo litígio entre as partes sobre o montante da renda, deve o locatário, para obviar ao risco de uma decisão judicial adversa, prevalecer-se do instituto do depósito condicional, que deve abarcar as rendas pedidas pelo autor acrescidas de 50%. II - A resolução do arrendamento por falta de pagamento de rendas, se for decretada, exclui o direito às indemnizações moratórias.

  • TRP913017817-03-1992METELLO DE NAPOLES

    ARRENDAMENTO URBANO · RECURSO · CUSTAS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - Em acção de despejo, a admissibilidade de recurso independentemente do valor da acção não é extensiva à mera condenação em custas. II - O recurso interposto de despacho que indeferiu o requerimento para depoimento pessoal torna-se inútil se o tribunal, em audiência de julgamento, tomou a iniciativa de ouvir a pessoa em causa. III - Há inversão da mora do senhorio no recebimento de rendas se

  • TRL005408219-12-1991JOSE MAGALHÃES

    RECURSO · LITISCONSÓRCIO · NULIDADE DE SENTENÇA · ARRENDAMENTO

    I - Numa situação de litisconsórcio necessário, como sucede nas acções de despejo, em que deve ser demandado o cônjuge do arrendatário, a falta de alegação de um dos litisconsortes não importa a deserção do recurso, ainda que essa falta seja do cônjuge arrendatário. II - Só há nulidade de sentença por os fundamentos estarem em oposição com a decisão, quando há um "vício lógico", pelo qual a decis

  • TRP012309403-06-1991AZEVEDO RAMOS

    ACCãO DE DESPEJO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · DEPOSITO DA RENDA · DEPOSITO CONDICIONAL

    1. Cabe ao R., em acção de despejo, provar que depositou rendas, antes da propositura da acção por qualquer dos motivos consignados no n.1 do art. 841 do C. Civ., mesmo que tais depositos tenham sido efectuados no prazo do pagamento voluntario das rendas. 2. O inquilino que incorreu em mora no pagamento das rendas so pode faze-la cessar se efectuar o deposito acrescido da indemnização de 50%. Se

  • TRP002283624-10-1989ALMEIDA E SILVA

    ARRENDAMENTO · DESPEJO · DEPÓSITO DA RENDA · DEPÓSITO CONDICIONAL

    I - O depósito condicional das rendas (ou da parte delas, que não foi paga) e da respectiva indemnização é sempre liberatório, e, por isso, não só impede que se decrete no saneador o despejo provisório, como faz subsistir o arrendamento, mesmo que, a final, se prove a falta de pagamento das rendas. II - A realização de reparações urgentes pelo locatário não lhe confere o direito de opor ao senhor

  • TRP001409508-06-1978OLIVEIRA DOMINGUES

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ARRENDAMENTO RURAL · QUALIFICAÇÃO · ACÇÃO DE DESPEJO

    I - O documento particular que titula um contrato de arrendamento do prédio urbano com um terreno de lavradio contíguo e do qual consta que o arrendado se destina à habitação do inquilino, faz prova plena desse fim, nos termos do artigo 376, ns. 1 e 2 do Código Civil, desde que a assinatura do inquilino não foi por este impugnada, nem o documento arguido de falso, nem as respectivas declarações im

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.