Jurisprudência
59 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · DESERÇÃO · IMPULSO PROCESSUAL · GESTÃO PROCESSUAL
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A deserção da instância exige, cumulativamente, que o processo se encontre parado há mais de seis meses a aguardar impulso processual das partes, e que essa paralisação seja imputável à sua negligência. II – No regime do inventário judicial previsto na Lei n.º 117/2019, que contém uma fase declarativa, compete ao juiz, em
INVENTÁRIO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CREDOR
Sumário I – A partilha dos bens não está dependente do julgamento da acção declarativa em que o apelante pede o reconhecimento do seu crédito sobre a herança. II – Mas, no caso de o alegado crédito do apelante vir a ser reconhecido naquela acção, a imediata venda do imóvel no inventário inviabilizará o exercício do direito a requerer a adjudicação desse bem ao abrigo do disposto no art. 1106º nº
PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · INCIDENTE PROCESSUAL
I – A tramitação prevista nos artigos 1104.º e 1105.º do Código do Processo Civil, ainda que esteja inserida na marcha normal do processo de inventário, apresenta as características próprias de um incidente processual, já que possui uma estrutura autónoma e implica o desenvolvimento de um processado específico que envolve a apresentação pelos interessados de articulados sobre a questão deduzida, a
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · CONTRATO MISTO
Sendo celebrado um contrato de arrendamento, coincidente com um contrato promessa de compra e venda do mesmo imóvel, mediante o qual as partes acordaram em descontar todas as rendas pagas no preço final a pagar pelo promitente-comprador, estamos perante um contrato misto, onde o contrato promessa de compra e venda se assume como preponderante e o contrato de arrendamento instrumental àquele, pelo
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PRAZO CERTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
I - O contrato de arrendamento em que foi clausulado que o prazo seria de um ano, iniciando-se em dia identificado, considerando-se prorrogado por sucessivos períodos de um ano se não denunciado, é um contrato com prazo certo. II - Tendo sido observado o prazo de oposição e observada forma legal de notificação, é válida a oposição à renovação do contrato.
ARRENDAMENTO URBANO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
I. A impugnação da decisão de facto não se justifica a se, de forma independente e autónoma da decisão de mérito, assumindo antes um caráter instrumental face à mesma, pelo que essa impugnação só deve ser conhecida pelo tribunal superior se os factos que o impugnante pretende ver alterados assumirem, em face do regime substantivo e das regras do ónus da prova aplicáveis ao caso, algum interesse re
PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO DE BENS · TAXA DE JUSTIÇA
I - Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13 de setembro, o processo de inventário passou a situar-se sistematicamente no âmbito do CPC, pelo que a este processo especial serão plenamente aplicáveis os princípios gerais do Código, bem como o regime do processo comum de declaração, com as adaptações necessárias. II - Com este novo modelo, o processo de inventário apresenta-se como uma verd
INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · FALTA DE RECLAMAÇÃO
I - Actualmente, a reclamação contra a relação de bens já não constitui um incidente do processo de inventário, inserindo-se na marcha regular do processo em causa. II - Da conjugação entre a norma do artigo 530º do Código de Processo Civil e dos artigos 6º e 7º do RCP, as iniciativas processuais estão sujeitas a tributação e implicam o prévio pagamento da taxa de justiça, o qual deve ser demonst
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · PRAZO
1- O artigo 1096º nº 1 do Código Civil impede que a duração da renovação do contrato de arredondamento seja inferior a três anos, independentemente do prazo inicial ou do que foi estipulado sobre o seu período. É nesta parte uma norma imperativa. 2- Em regra, a oposição à renovação opera no fim do prazo ou da renovação do contrato. No entanto, no artigo 1097º, nº 3, do Código Civil, dispõe-se que
INVENTÁRIO · PRINCÍPIO INQUISITÓRIO · RECLAMAÇÃO DE BENS · TEMPESTIVIDADE DA PROVA
I. A iniciativa da prova cabe, em princípio, à parte a quem aproveita o facto dela objecto, e não ao tribunal; e, por isso, o princípio do inquisitório não pode cometer ao juiz a exclusiva responsabilidade pelo desfecho da causa, permitindo à parte contornar a preclusão processual decorrente da sua prévia inércia. II. As provas relativas à reclamação à relação de bens apresentada em processo d
LOCATÁRIOS CÔNJUGES · ACTUALIZAÇÃO DE RENDA · COMUNICAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
1. Se o local arrendado constituir casa de morada de família, a norma a aplicar é o art. 12º do NRAU, devendo as comunicações relativas a atualização de renda e transição para o NRAU por iniciativa do senhorio ser dirigidas a cada um dos cônjuges, independentemente de o direito do arrendatário se ter, ou não, comunicado ao cônjuge. 2. A comunicação referida tem de ser dirigida separadamente, indi
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · CONSTITUCIONALIDADE · RECUSA · PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO
I - Resultando claro que a entidade emitente dos MDE dá garantias de o requerido exercer plenamente os seus direitos de defesa em novo julgamento e aí apresentar e discutir novas provas e o acerto ou desacerto das decisões em que foi condenado à revelia e em cujas penas se fundam os mandados de detenção é manifesto, que o acórdão recorrido ao não ter dado atendimento à causa de recusa de execução
ARRENDAMENTO URBANO
DECISÃO ARBITRAL · RECONHECIMENTO · TRIBUNAL COMPETENTE · CLÁUSULA PENAL
1. É de dez dias, nos termos do art. 153-1 do CPC, o prazo do demandado para fornecer as provas previstas no art. V-1 da Convenção de Nova Iorque sobre o Reconhecimento e a Execução das Sentenças Arbitrais Estrangeiras, de 10 de Junho de 1958. 2. Tal reconhecimento corre perante o tribunal de 1ª instância competente, e não perante o Tribunal da Relação, sendo porém aplicáveis, na parte em que o p
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO EUROPEIA · DIVÓRCIO · FALTA DE INTERESSE EM AGIR
1. A nossa ordem jurídica confere aos Tribunais da Relação a necessária competência para revisão de sentenças estrangeiras, a qual se adjectiva através de um processo especial previsto nos artºs 1094º e segs. do CPC. II – O artº 1094º do CPC excepciona da necessidade de revisão todas as situações que estejam estabelecidas em tratados, convenções, regulamentos comunitários e leis especiais (…). I
REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · NOTIFICAÇÃO · ARGUIDO · DEFENSOR
I -Em matéria de regras gerais sobre notificações estabelece a lei adjectiva penal que as notificações do arguido, do assistente e das partes civis podem ser feitas através do respectivo defensor ou advogado – 1.ª parte do n.º 9 do art. 113.º do CPP. Na 2.ª parte daquele dispositivo excepcionam-se, porém, as notificações respeitantes à acusação, à decisão instrutória, à designação de dia para jul
TRIBUNAL ECLESIÁSTICO
I – O Tribunal Competente para a revisão e confirmação não aprecia de mérito a decisão revidenda, limitando-se a verificar os requisitos taxativamente enunciados no artigo 16º, nº 2 da Concordata aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 74/2004, de 16 de Novembro. II – Não existe contradição juridicamente relevante entre uma decisão do Tribunal Eclesiástico que decretou a nulidade
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · DECRETADO EM ESTADO-MEMBRO DA COMUNIDADE · SUA REVISÃO EM PORTUGAL
I – A nossa ordem jurídica confere aos Tribunais da Relação a necessária competência para revisão de sentenças estrangeiras, a qual se adjectiva através de um processo especial previsto nos artºs 1094º e segs. do CPC. II – O artº 1094º do CPC excepciona da necessidade de revisão todas as situações que estejam estabelecidas em tratados, convenções, regulamentos comunitários e leis especiais (…). II
ADOPÇÃO · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PRINCÍPIOS DA ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL DO ESTADO PORTUGUÊS · NOME
I – Enquanto a competência para apreciação do pedido de revisão e confirmação da sentença estrangeira pertence aos Tribunais da Relação (artº 1095º do CPC), já a competência para apreciação do pedido de mudança de nome na sequência de adopção pertence aos tribunais da 1ª instância (artº 77º, nº 1, da LOFTJ), pelo que os dois pedidos não podem ser cumulados, atenta a incompetência deste tribunal, e
SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · COMPETÊNCIA MATERIAL · FALTA DE CITAÇÃO
I – As normas do direito internacional convencional em que participe o Estado Português, para além da sua recepção automática na ordem jurídica nacional, passam desde logo a ocupar uma posição superior relativamente às emanadas dos órgãos legislativos nacionais comuns, de molde que, no caso da existência de quaisquer conflitos entre normas legais comuns e normas convencionais, deve ser dada preval
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.