Jurisprudência
201 acórdãos aplicam este artigoIRC · IMPUTAÇÃO DE LUCROS DE SOCIEDADES NÃO RESIDENTES · PRINCÍPIO DA JUSTIÇA – PROVISÕES PARA CRÉDITO VENCIDO · DUPLA TRIBUTAÇÃO ECONÓMICA
1 – O regime de imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a regime fiscal claramente mais favorável estabelece uma ligação umbilical entre a imputação do lucro ao sócio residente num exercício (artigo 60.º, n.º 1, do Código do IRC) e a dedução, num exercício posterior, dos valores já imputados, aquando da distribuição efetiva (n.º 5 do mesmo artigo), pelo que, havendo divergência s
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM
Sumário1: I. Em caso colisão entre “o rigoroso regime do contraditório” inerente ao regime da produção antecipada de prova, e a necessidade imposta pelas circunstâncias de assegurar a produção de prova sem prejudicar a eficácia do direito em causa, “é legítimo o recurso ao procedimento cautelar comum, à semelhança do que já está previsto para a apreensão de documentos através do arrolamento, nos t
ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE AMBOS OS PROGENITORES · DIREITO DE CONVÍVIO COM OS AVÓS
i. Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos (de facto ou de direito) de decisão judicial será geradora da respectiva nulidade, e não apenas a sua mera deficiência, mediocridade ou erro; e a concreta medida da fundamentação será aquela que for necessária para permitir o controlo da racionalidade da decisão pelas partes e, em caso de recurso, pelo tribunal ad quem. ii. O princípio constit
JUÍZOS DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL · PENSÃO DE REFORMA · BANCÁRIO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- As questões relativas a relações jurídicas entre instituições de previdência ou de abono de família e seus beneficiários, quando respeitem a direitos, poderes ou obrigações legais, regulamentares ou estatutárias, de umas ou outros, advenientes de um vínculo laboral, são da competência dos juízos do trabalho. II- Enquadra-se no conceito de «questão rel
TRANSACÇÃO JUDICIAL · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · PRETENSÃO TOTALMENTE VENCIDA · APLICAÇÃO DO N.º 6 DO ART.º 4º DO RCP.
Tendo em consideração que em caso de transação a solução do litígio é de formação complexa e sucessiva - a transação em si mesmo considerada e a sentença homologatória, que ao condenar ou absolver nos termos acordados na transação, integra o respectivo conteúdo ou o assume - nada obsta a que a transação judicial e a respectiva sentença homologatória, possam e devam ser consideradas para efeitos de
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · MAIORIDADE · INDEMNIZAÇÃO
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): A circunstância de um menor ter atingido entretanto a maioridade não obsta ao prosseguimento da instância de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais, iniciada durante a menoridade e ainda não objeto de decisão, com vista a apurar-se da eventual responsabilidade do progenitor inadimplente em termos de pagamento de multa e
IMPUGNAÇÃO DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ILEGITIMIDADE · USUCAPIÃO
I - A impugnação da escritura de justificação notarial corresponde a uma ação de simples apreciação negativa, na qual, por força da regra especial de distribuição do ónus da prova contida no artigo 343º, nº 1 do Código Civil, é ao réu que incumbe a prova dos factos constitutivos do seu direito. II - Visando a pretensão do autor paralisar os efeitos da justificação notarial, declarando-se que os o
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · DIREITO DE ACÇÃO · ABUSO · CONFISSÃO DO PEDIDO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Quando os factos alegados pelo autor - ainda que demonstrados -, não preencham os pressupostos do direito em que a ação é estribada (ou qualquer outro instituto jurídico, na medida em que no que toca à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito o juiz não está vinculado às alegações das partes – c
OPOSIÇÃO À PENHORA · INDEFERIMENTO LIMINAR · PROCESSO EQUITATIVO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Em processo executivo o executado pode defender-se por dois meios: opondo-se à execução, atacando o direito que o exequente pretende efectivar, através de embargos de executado (cf. art.º 728º e seguintes do CPC); ou opondo-se à penhora, quando entenda que os bens atingidos por esta diligência não o devem ser, qu
CUSTAS DE PARTE · NOTA DISCRIMINATIVA E JUSTIFICATIVA · TEMPESTIVIDADE · DISPENSA DO DEPÓSITO
I - O legislador fixou, nos termos do artigo 25º nº 1 do RCP, o termo final para a apresentação da nota discriminativa e justificativa das custas de parte com referência ao trânsito da sentença. O dies a quo ficou por definir. II - A apresentação da nota discriminativa e justificativa a que alude o artigo 25º do RCP após a prolação da decisão que homologou a transação celebrada entre as partes m
LITISPENDÊNCIA · ACÇÃO DECLARATIVA · EXECUÇÃO · POSSE
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é possível ocorrer litispendência entre uma acção declarativa e uma acção executiva. - título da posse é o facto jurídico com eficácia real, o qual, devendo revestir a forma que legalmente lhe é atribuída, subsiste enquanto tal ainda que esteja afectado por vício não formal que o invalide. - a partir da posse titul
DIVISÃO DE COISA COMUM · RECONVENÇÃO · DESISTÊNCIA DO PEDIDO
Em caso de desistência do pedido respeitante à ação, a tutela do eventual interesse do requerido no prosseguimento dos autos depende da prévia dedução de reconvenção. (Sumário da Relatora)
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · A/RECORRENTE
1. Nos processos da competência dos tribunais administrativos é obrigatória a constituição de advogado, recaindo sobre a parte o ónus de assegurar a sua representação forense, sob pena de incumprimento do dever de impulso processual que lhe compete: cfr. art. 11.º do CPTA; 2. Tendo a mandatária do recorrente renunciado ao mandato e tendo este sido regularmente notificado para constituir novo advo
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA · CUSTAS · PAGAMENTO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
O requerimento de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça deverá apreciar-se atendendo aos critérios do n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais.
JULGAMENTO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · TRÂNSITO EM JULGADO · INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário (elaborado pela relatora): I. A extinção da instância pelo julgamento, nos termos do art. 277.º, al. a), do CPC apenas ocorre com o transito em julgado da respectiva decisão. II. Até ao transito em julgado da decisão de indeferimento liminar – que pôs termo ao procedimento cautelar – é livre e admissível apresentação de desistência da instância pelo Requerente.
EMBARGOS DE EXECUTADO · INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE ASSUNÇÃO COMO FIADOR · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO E OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO ANTECIPADO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS PREVISTA NO ART. 781.º DO CC · AUSÊNCIA DA PRÉVIA INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA DO FIADOR PARA O PAGAMENTO DA TOTALIDADE DA DÍVIDA.
I - Não há que confundir, pois que se trata realidades distintas, a qualidade da pessoa do representante, enquanto tal, com a da pessoa coletiva sociedade que aquele representa, pelo que, agindo a primeira (representante) apenas em nome da segunda, para efeitos da manifestação da vontade desta para a prática de um determinado ato, não se vincula pessoalmente quanto a esses atos. II - Tendo as par
ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ACORDO · HOMOLOGAÇÃO · NULIDADES DA DECISÃO
I. A sentença homologatória de um acordo celebrado em processo tutelar cível não tem que obedecer aos requisitos de fundamentação previstos no artigo 607.º do CPC. II. Tal sentença limita-se a operar um controlo de legalidade, verificando se as partes intervenientes no acordo detêm legitimidade, da disponibilidade do seu objeto e se o superior interesse da criança é salvaguardado. III. Assim, ai
ASSISTENTE · TAXA DE JUSTIÇA · DESISTÊNCIA DE QUEIXA
O assistente é sempre responsabilizado quando, por sua iniciativa, inutiliza a atividade desenvolvida até ao momento da desistência, independentemente das razões que motivaram essa sua decisão e que poderão estar, pura e simplesmente, num ato de clemência, de compaixão, reparação, satisfação moral, apaziaguamento ou de entendimento com o denunciado/arguido, envolvendo, ou não, recíprocas concessõe
AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO ADICIONAL
I. A componente da remuneração adicional destina-se a premiar a eficiência e eficácia do Agente de Execução, o que revela a intenção do legislador em associar a sua conduta a um resultado da mesma, não esquecendo que diversos atos praticados pelo Agente de Execução no âmbito do processo executivo já são alvo de uma remuneração fixa autónoma, estando também por essa via assegurado o pagamento do tr
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.