Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 959.º Petição para a reforma de autos

EM VIGOR
1 - Tendo sido destruído ou tendo desaparecido algum processo, pode qualquer das partes requerer a reforma, no tribunal da causa, declarando o estado em que esta se encontrava e mencionando, segundo a sua lembrança ou os elementos que possuir, todas as indicações suscetíveis de contribuir para a reconstituição do processo. 2 - O requerimento é instruído com todas as cópias ou peças do processo destruído ou desencaminhado, de que o autor disponha, e com a prova do facto que determina a reforma, feita por declaração da pessoa em poder de quem se achavam os autos no momento da destruição ou do extravio.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC3904/24.1T8LRA.C113-05-2026HELENA LAMAS

    PROCESSO DE REFORMA DE AUTOS · NULIDADES E IRREGULARIDADES PROCESSUAIS

    1. Em sede de nulidades processuais em processo penal, não há que recorrer ao CPC, dado que existem normas no nosso CPP a regular tais vícios, inexistindo, assim, lacuna a preencher nos termos do artigo 4º do CPP. 2. Estando embora no âmbito de um processo de reforma de autos, a remissão efectuada pelo artigo 102º, nº 3 do CPP para as normas da lei de processo civil são somente as que regulam espe

  • TRC3904/24.1T8LRA-B.C111-06-2025n.º 1SANDRA FERREIRA

    REFORMA DE AUTOS

    I - A reforma de autos visa a recuperação dos atos processuais na sua integralidade ou parte deles, devendo ser efetuada de modo a garantir a perceção do seu conteúdo, com a salvaguarda dos direitos dos sujeitos e intervenientes processuais. II – Sendo o escopo da ação de reforma de autos o de reconstruir o que foi perdido ou destruído, apenas devem ser submetidos à conferência prevista no art. 96

  • TCAS9723/16.1BCLSB16-12-2020MARIA CARDOSO

    IRC 1996 · ANULAÇÃO PARCIAL DA LIQUIDAÇÃO · JUROS INDEMNIZATÓRIOS · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS

    I - Os Tribunais Superiores têm vindo a afirmar que os actos que imponham a obrigação de pagamento de uma quantia, como é o caso dos actos de liquidação de tributos, são naturalmente divisíveis uma vez que correspondem a um quantitativo pecuniário e são apurados através de operações aritméticas, divisibilidade essa que igualmente resulta da própria lei, pelo que é admissível a sua anulação parcial

  • TRL11/14.9SCLSB.L1-904-05-2017ANTERO LUÍS

    REFORMA DE AUTOS · COMPETENCIA DO JIC

    I. A reforma dos autos de inquérito é da competência do juiz de instrução e não do Ministério Público; II. O juiz de instrução não pode indeferir a reforma dos autos de inquérito requerida pelo Ministério Público, invocando que o processo é para ser arquivado e que o artigo 130º do Código de Processo Civil, proíbe a prática de actos inúteis. O preceito invocado pressupõe a existência de processo

  • STJ04B275306-10-2005PEREIRA DA SILVA

    BANCOS · DEPÓSITO BANCÁRIO · SOLIDARIEDADE · CONTA CONJUNTA

    I. No depósito bancário colectivo e solidário, no concernente à propriedade da quantia depositada, importa ter presente o prescrito no art. 516º do CC. II. Se o simples facto de se consentir na constituição de um depósito bancário, solidário, em nome, simultaneamente, do dono do dinheiro e de terceiro(s) não permite, sem mais, concluir no sentido ocorrência de "animus donandi", por banda do prime

  • TRP942102221-02-1995ALMEIDA E SILVA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · DOAÇÃO · CESSÃO DE QUOTA · COLAÇÃO

    I - Tendo sido doadas as quotas de uma sociedade a alguns filhos do doador, ainda que com reserva de usufruto, a cessão que, posteriormente, este venha a fazer das mesmas a terceiro é ineficaz perante aqueles donatários. II - No inventário por óbito do doador dessas quotas, deve ser relacionado, descrito e partilhado o valor dessas quotas, por força da colação a que são obrigados os respectivos d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.