Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 340.º Consequência da inércia do citado

EM VIGOR
1 - Se o terceiro não deduzir a sua pretensão, tendo sido ou devendo considerar-se citado na sua própria pessoa e não se verificando qualquer das exceções ao efeito cominatório da revelia, é logo proferida sentença a declarar extinta a obrigação em consequência do depósito. 2 - A sentença proferida tem, no caso previsto no número anterior, força de caso julgado relativamente ao terceiro. 3 - Se o terceiro não deduzir a sua pretensão sem que se verifiquem as condições a que se refere o n.º 1, a ação prossegue os seus termos, para que se decida sobre a titularidade do direito. 4 - No caso previsto no número anterior, a sentença proferida não obsta, nem a que o terceiro exija do autor o que este haja recebido indevidamente, nem a que reclame do réu a prestação devida, se mostrar que este omitiu, intencionalmente ou com culpa grave, factos essenciais à boa decisão da causa.

Jurisprudência

51 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL915/14.9TVLSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES

    I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil

  • TRL29/26.9YHLSB-A.L1-PICRS27-05-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · OPOSIÇÃO · PRAZO · NOTA DE CITAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, entrado em vigor em 10 de Novembro de 2024, com um período transitório de 6 meses, veio introduzir profundas alterações nas normas da citação previstas no CPC, procedendo à implementação da citação eletrónica das pessoas coletivas como regra, as quais, caso não seja possível a su

  • TRE1808/20.6T9STB.E110-03-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    OMISSÃO INQUIRIÇÃO OFICIOSA TESTEMUNHAS · NULIDADE PROCESSUAL DEPENDENTE ARGUIÇÃO - ARTIGOS 120.º · N.º 2 · AL. D) E N.º 3

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. A eventual omissão de inquirição oficiosa de testemunhas constitui nulidade dependente de arguição (artigo 120.º, n.º 2, alínea d), do CPP), devendo ser arguida até ao termo da produção de prova, sob pena de sanação (artigo 120.º, n.º 3, alínea a), do CPP). II. Estando definitivamente assentes factos que afastam os elementos subjetivos dos tipos legai

  • TCAS58/17.3BEFUN-S125-02-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    INTERVENIENTE ACESSÓRIO · FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSIVA · ADMISSÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS DA PARTE AUXILIADA · DESCONSIDERAÇÃO DE ALEGAÇÕES VERTIDAS NA CONTESTAÇÃO DO INTERVENIENTE ACESSÓRIO INDEFERIMENTO DA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS

    I - O agora Recorrente constitui um interveniente acessório, concretamente, um auxiliar na defesa do Recorrido Município, por subsistir um hipotético direito de regresso deste Recorrido sobre o Recorrente no caso de condenação daquele no pagamento da indemnização peticionada. II - Sendo assim, o Recorrente não possui legitimidade recursória para impugnar a decisão de admissão do rol de testemunha

  • TRG840/21.7T9PTL.G111-02-2025ISILDA PINHO

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · TRIBUTAÇÃO

    I. Quando, perante requerimento formulado no decurso da audiência de julgamento, o Tribunal admite a junção de um documento ao abrigo do n.º 1 do artigo 340.º do Código de Processo Penal, carece de qualquer fundamento legal a tributação do requerente em multa processual. [sumário elaborado pela relatora]

  • TRP661/17.1GAFLG.P119-06-2024NUNO PIRES SALPICO

    CRIME DE EXPLOSÃO · ENGENHOS PIROTÉCNICOS · PERIGO CONCRETO

    No crime de explosão previsto no art.272º nº1 alínea b) do CP os índices de concretização típica do perigo para a vida ou integridade física, não obstante a perigosidade abstrata das cargas explosivas de pirotecnia, a existência de cargas explosivas não detonadas em determinados locais, a par do seu perigo abstrato, pode o mesmo transmutar-se em perigo concreto, pelas possibilidades de concretizaç

  • TRE130/21.5PAABT.E118-04-2023FERNANDO PINA

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · AUTO DE DENÚNCIA · REQUERIMENTO DE PROVA · INDEFERIMENTO

    I. A participação/denúncia dos factos que deram origem aos autos, não deverá ser lida na audiência de julgamento, conforme resulta do disposto no artigo 356.º, § 2.º CPP, mesmo que comprovada em declarações posteriores por testemunha devidamente constituída. Neste caso estas declarações testemunhais é que serão meio de prova de determinados factos, nomeadamente se prestadas por quem apresentou que

  • TC424/202120-01-2022Afonso Patrão
  • TRP1415/18.3T8VFR.P130-04-2020ANA PAULA AMORIM

    PROVA DESPORTIVA · ACTIVIDADE PERIGOSA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - A realização da prova de ciclismo em estrada, usando as vias públicas afetas ao trânsito em geral, constitui uma atividade perigosa pela sua natureza, quer na perspetiva dos concorrentes, como dos demais utentes da via, pelo facto de se passar a dar um destino diferente a um espaço afeto ao trânsito em geral e com uma dinâmica distinta daquela que resulta da aplicação das normas do Código da E

  • TCAS2093/16.0BELSB09-05-2019SOFIA DAVID

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL · ERRO JUDICIÁRIO COMETIDO POR ACTOS DO INQUÉRITO E DECISÕES NO PROCESSO-CRIME; · RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA DELONGA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA; · LEI N.º 67/2007, DE 31-12; VIOLAÇÃO DO DIREITO À JUSTIÇA EM PRAZO RAZOÁVEL; PROCESSO-CRIME;

    I – A jurisdição administrativa e fiscal é materialmente incompetente para conhecer de um pedido de indemnização por erro judiciário cometido por actos do inquérito e decisões no processo-crime; II- Para aferir da ilicitude decorrente de um atraso na decisão judicial, há que considerar, primeiramente, de forma analítica o (in)cumprimento dos vários prazos legais para a prática dos vários actos e

  • TRE2921/17.2T8PTM-A.E102-05-2019ANA MARGARIDA LEITE

    PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I – Os fundos de investimento imobiliário constituem entidades que, carecendo de personalidade jurídica, têm personalidade judiciária por força da extensão prevista no artigo 12.º, al. a), do CPC; II – Tendo os fundos de investimento imobiliário personalidade judiciária, devem ser demandados, incumbindo a respetiva representação em juízo à respetiva sociedade gestora, assim devendo o fundo ser pa

  • TRL12755/17.9T8LSB.L1-126-11-2018PEDRO BRIGHTON

    CUMULAÇÃO · COLIGAÇÃO · PEDIDOS

    I- Nos termos do artº 555º do Código de Processo Civil, “pode o autor deduzir cumulativamente contra o mesmo réu, num só processo, vários pedidos que sejam compatíveis, se não se verificarem as circunstâncias que impedem a coligação”. II- A coligação exige, como pressuposto em caso algum inultrapassável, que o Tribunal seja absolutamente competente para todos os pedidos cumulados (artº 37º nº 1

  • TRG52/15.9T8BGC.G123-10-2017FERNANDO PINA

    INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · REGRAS PROCESSUAIS · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · ARTº 340º DO CPP

    I) Tendo a arguida requerido a inquirição de uma nova testemunha já no final da audiência de julgamento, nos termos do disposto no artº 340º, do CPP, tal arrolamento tem carácter excepcional e deve fundar-se, além do mais, na sua estrita necessidade e em circunstâncias supervenientes ocorridas, sendo ónus do requerente motivar devidamente tal necessidade, bem como a apontada natureza superveniente

  • TRG650/16.3GBBCL-B.G111-07-2017MARIA DOS PRAZERES SILVA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · APRESENTAÇÃO TARDIA · REGIME DE SANCIONAMENTO · PROCESSO PENAL

    I) No quadro normativo processual penal vigente a admissão de documentos em sede de audiência de julgamento rege-se pelos princípios gerais da produção da prova e regras estipuladas no artº 340º, do CPP. II) Nesse âmbito, a apresentação intempestiva de documentos, por referência ao preceituado no artigo 165º, do CPP, fica sujeita ao regime geral previsto para a formulação de qualquer requerimen

  • TRL7078/14.2T8SNT.L1-428-06-2017MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO · ENCERRAMENTO DA EMPRESA · CADUCIDADE · DESPEDIMENTO

    I – À aceitação por parte do trabalhador da celebração de um segundo contrato de trabalho para entrar em vigor após a cessação do primeiro, não tem o alcance de que o trabalhador tinha igualmente a vontade de fazer cessar este por distrate ou mútuo acordo. II – O trabalhador que, na vigência de um contrato de trabalho, celebra um outro contrato de trabalho com uma outra entidade e, por via disso,

  • TCAN00057/12.1BEPNF11-05-2017Joaquim Cruzeiro

    ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; PROVA

    1.- De acordo com o artigo 5º n.º 2 do CPC, para além dos factos articulados pelas partes, são ainda considerados pelo juiz: a) os factos instrumentais que resultem da instrução da causa; b) os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução da causa, desde que sobre eles tenham tido a possibilidade de se pronunciar; c) os factos notórios e aqu

  • TRC26/16.2T8MMV-A.C127-04-2017JORGE ARCANJO

    OPOSIÇÃO ESPONTÂNEA · ADMISSIBILIDADE · CORREÇÃO DA PETIÇÃO · INCIDENTE

    I – No incidente de oposição espontânea o terceiro interveniente pretende fazer valer um direito próprio e incompatível com o invocado pelo autor, não se exigindo que o oponente se afirme titular da relação material controvertida, mas de uma relação com ela juridicamente incompatível. II - O incidente implica um alargamento do objecto da lide e simultaneamente uma modificação subjectiva da instâ

  • TRL2330/16.0T8LSB.L1-425-01-2017LEOPOLDO SOARES

    DESPEDIMENTO · PROCESSO DISCIPLINAR · PROVA · CORREIO ELECTRÓNICO

    A uma mensagem de correio electrónico - “e-mail” – enviada por um trabalhador (a) em moldes que podem ser abertos para utilização de todos os colaboradores de determinado Departamento da entidade patronal, não se pode conferir, até por maioria de razão, qualquer cariz de confidencialidade ou até, inclusive, cariz pessoal, a menos que a(o) remetente não se importe de os remeter por essa via (ou se

  • TRG7599/15.55T8VNF.G120-10-2016EDUARDO AZEVEDO

    CRÉDITO LABORAL · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    Se numa primeira acção a compensação era devida pela cessação do contrato por despedimento qualificado como ilícito ao passo que na segunda tal direito de crédito é sustentado na ocorrência de uma situação de caducidade do contrato, a citação no primeiro é susceptível de interromper o prazo prescricional previsto no artº 337º do CT.

  • TC330/201627-06-2016Ana Guerra Martins

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.