Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1000.º Suprimento de consentimento no caso de recusa

EM VIGOR
1 - Se for pedido o suprimento do consentimento, nos casos em que a lei o admite, com o fundamento de recusa, é citado o recusante para contestar. 2 - Deduzindo o citado contestação, é designado dia para a audiência final, depois de concluídas as diligências que haja necessidade de realizar previamente. 3 - Na audiência são ouvidos os interessados e, produzidas as provas que forem admitidas, resolve-se, sendo a resolução transcrita na ata da audiência. 4 - Não havendo contestação, o juiz resolve, depois de obter as informações e esclarecimentos necessários.

Jurisprudência

35 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL158/26.9T8LNH.L1-225-06-2026TERESA BRAVO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PERIGO · ACTUALIDADE · SOCIEDADE

    1. Visando a providência cautelar (inominada) evitar a lesão de um direito, esta não pode ser decretada, porque injustificada, se essa lesão já se tiver consumado, salvo se essa lesão fundamentar o receio de ocorrência de outras lesões idênticas e futuras, a produção de lesões de natureza continuada ou repetida ou o agravamento do dano. 2. Isto porque, a tutela cautelar pressupõe a alegação e dem

  • STJ125/26.2T8SXL.S125-05-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · MINISTÉRIO PÚBLICO · JUÍZO DE FAMÍLIA DE MENORES · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – Verifica-se conflito de competência, por analogia com o regime dos artigos 109.º, n.º 1, e 110.º, n.º 1, do CPC, quando existam duas decisões transitadas em julgado, emanadas de entidades funcionalmente distintas – Ministério Público e tribunal judicial –, declarando-se incompetentes para apreciar o mesmo objecto processual. II – A competência em razão da matéria afere-se pela configuração d

  • STJ2247/23.2T8PRT.P1.S130-04-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ADMINISTRAÇÃO · MODIFICAÇÃO · TÍTULO CONSTITUTIVO

    I – A Assembleia de Condóminos, enquanto órgão de administração das partes comuns do edifício (cfr. 1430.º/1 do C. Civil), não detém poderes para alterar o título constitutivo (na medida em que a matéria respeitante à alteração do título constitutivo não configura administração de partes comuns). II – Porém, os condóminos não estão impedidos de submeter a apreciação e a tomada de posição, sobre

  • TRG3513/22.0T8VCT.G116-04-2026ANA CRISTINA DUARTE

    NULIDADE PROCESSUAL · DIREITO DE PROPRIEDADE · PASSAGEM FORÇADA MOMENTÂNEA

    1 - Não pode confundir-se a nulidade de processo com as nulidades da sentença/julgamento (previstas estas no artigo 615.º do CPC). 2 - A omissão de uma formalidade prescrita por lei que possa influir no exame ou decisão da causa, constitui uma nulidade secundária, inominada ou atípica, prevista no artigo 195.º, n.º 1 do CPC, que se traduz numa nulidade do processo, a arguir oportunamente, nos ter

  • TRL216/25.7T8VLS.L1-714-04-2026LUÍS FILIPE SOUSA

    PROCESSO DE SUPRIMENTO · DISPOSIÇÃO MORTIS CAUSA · LEGADO · AUTORIZAÇÃO CONSTITUTIVA

    Sumário da responsabilidade do relator: I. Os processos especiais de suprimento têm dois pressupostos específicos: a recusa ou a impossibilidade de emissão de declaração de consentimento e a existência de lei que admita o seu suprimento. II. Tendo os cônjuges outorgado testamentos em que instituíram os filhos como legatários de bens imóveis sem que, nos referidos testamentos ou antes deles, o ou

  • TRP81/24.1T8VLC.P114-04-2026RODRIGUES PIRES

    CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · DIREITO DE PROPRIEDADE · OBRAS · PROPRIETÁRIO VIZINHO

    I - Através da cumulação de pedidos, o autor pode formular contra o mesmo réu pretensões autónomas, com base em causas de pedir diversas, procurando obter simultaneamente, com a procedência de todas elas, vários efeitos jurídicos, com o que se evita, em linha com o princípio da economia processual, a propositura de distintas ações. II - Na cumulação de pedidos é de exigir, em regra, a conexão ma

  • TRC1389/25.4T8CBR.C124-03-2026VITOR AMARAL

    RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE · PERITAGEM EM PRÉDIO ALHEIO · CONSENTIMENTO DONO DO PRÉDIO · SUPRIMENTO DO CONSENTIMENTO

    I. O preceito do n.º 1 do art.º 1349.º do CCiv. tem em vista, em termos de previsão normativa, situações de reparação ou levantamento de algum edifício ou construção, ou seja, a realização de uma obra, quer seja a reparação de edifício ou construção já existentes, seja mesmo o levantamento (ex novo) de algum edifício ou construção. II. Trata-se da licitude de passagem forçada momentânea por prédio

  • TRP1888/23.2T8PVZ.P116-01-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CASO JULGADO · FACTOS JULGADOS PROVADOS NOUTRA AÇÃO · REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BENS ADQUIRIDOS POR UM DOS CÔNJUGE COM MEIOS PRÓRPIOS

    I - A autoridade de caso julgado não opera mediante “importação” automática, para nova ação, dos factos provados constantes da fundamentação de sentenças proferidas noutros processos: o caso julgado recai sobre o conteúdo decisório e apenas se pode projetar, externamente, quanto ao que constitua antecedente lógico necessário do julgado e seja incompatível com decisão diversa (arts. 619.º e 625.º d

  • TRP32/25.6T8FLG.P113-10-2025MENDES COELHO

    PASSAGEM FORÇADA MOMENTÂNEA · FEITURA DE OBRA

    I – O que se prevê no nº1 do art. 1349º do C. Civil é o consentimento para passar por prédio alheio para fazer obra em prédio do próprio (normalmente com aquele confinante e cuja passagem por ele de materiais, objetos ou colocação de estruturas de apoio é necessária para se poder fazer aquela obra) e não para fazer obra naquele prédio alheio. II – O prédio alheio ali referido é apenas um local de

  • TRP2247/23.2T8PRT.P115-09-2025FERNANDA ALMEIDA

    TÍTULO CONSTITUTIVO DA PROPRIEDADE HORIZONTAL · ALTERAÇÃO DO TÍTULO · SUPRIMENTO JUDICIAL DO ACORDO DOS CONDÓMINOS · VALOR DO SILÊNCIO NAS ASSEMBLEIAS DE CONDÓMINOS

    I - De acordo com o disposto no art. 1419.º/2 do CC, quando não haja acordo de todos os condóminos para alteração do título constitutivo da propriedade horizontal quanto a partes comuns, o tribunal pode suprir judicialmente esse acordo, desde que - os votos representativos contra sejam inferior a 1/10 do capital; - a alteração não modifique as condições de uso, o valor ou o fim a que as frações do

  • TRG575/23.6T8AVV.G110-07-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · REQUISITOS · FUMUS BONI JÚRIS · PERICULUM IN MORA

    1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais pelo prédio alheio ou praticar outros atos análogos para a realização de alguma reparação ou construção, prevista no art.1349º/1 do CC, é aferível objetivamente face a parâmetros de normalidade e atualidade técnicas de realização de uma obra. 2. O risco de desmoronamento de um talude de um prédio, na confront

  • TRE55/25.5T8MRA.E105-06-2025FRANCISCO XAVIER

    PASSAGEM FORÇADA MOMENTÂNEA · DIREITO DE PROPRIEDADE · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · OBRAS

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas, não sendo permitidas quaisquer outras restrições ao direito de propriedade, para além das especificamente previstas na lei. II. A norma do n.º 1

  • TRP42/24.0T8AVR.P129-04-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · FALTA DE AUTORIZAÇÃO OU DELIBERAÇÃO

    Nas situações previstas no artigo 34.º, n.º 2, do CPC, a suspensão da instância prevista no artigo 29.º, n.º 1, do mesmo código, para onde remete aquela primeira norma, tem em vista a obtenção do consentimento que ainda se revele possível, expressamente referido no n.º 1 do artigo 29.º, ou, na falta de acordo, o suprimento desse consentimento, expressamente previsto no n.º 2 do artigo 34.º.

  • TRP660/21.9T8OBR.P110-04-2025MANUELA MACHADO

    ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO · NOMEAÇÃO JUDICIAL

    I - Prevendo o art. 1430.º do Código Civil que a administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador, e dispondo o art. 1435.º do mesmo diploma legal, nos seus nºs 1 e 2, que o administrador é eleito e exonerado pela assembleia, e que se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos,

  • TRL14840/19.3T8LSB.L1-704-06-2024LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · NOMEAÇÃO JUDICIAL DE ADMINISTRADOR · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · QUÓRUM CONSTITUTIVO

    I. Da conjugação dos Artigos 1435º-A do Código Civil com o Artigo 1003º do Código de Processo Civil resulta o seguinte regime: i. Caso não se consiga reunir/constituir a assembleia de condóminos, qualquer condómino pode, nos termos do Artigo 1003º, nº1, do Código de Processo Civil, requerer ao tribunal que nomeie judicialmente um administrador; ii. Uma vez nomeado o administrador, assiste a este

  • TRG1184/21.0T8GC.G112-10-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    PROCESSO ESPECIAL DE SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO · PRESSUPOSTOS DE RECUSA · CONTRATO DE COMODATO

    1- O processo especial de suprimento de consentimento no caso de recusa tem como pressupostos: a) que a lei substantiva preveja que para o exercício de determinado direito que prevê seja exigido o consentimento de outrem; b) que a pessoa que tem de prestar o consentimento se recuse a prestá-lo; e c) que a lei substantiva preveja que essa recusa de consentimento possa ser judicialmente suprida. 2-

  • TRP2588/22.6T8VNG.P112-07-2023MENDES COELHO

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE · VONTADE DO BENEFICIÁRIO · CONSELHO DE FAMÍLIA

    I – No processo de acompanhamento de maior, ao beneficiário, face à determinação legal constante do nº1 do art. 143º do C. Civil – que lhe dá o direito de escolher o acompanhante – apenas se exige que tenha capacidade bastante para efetuar tal escolha de forma livre e esclarecida; II – O regime jurídico do maior acompanhado consagra o critério do primado da vontade do beneficiário não apenas na e

  • STJ5952/21.4T8FNC.L1.S106-07-2023NUNO PINTO OLIVEIRA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA · INTERPRETAÇÃO DA LEI · QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO · DEVER DE SIGILO

    I. — O art. 63.º, n.º 6, da Lei Geral Tributária carece de uma interpretação sistemática. II. — A interpretação sistemática do art. 63.º, n.º 6, da Lei Geral Tributária deverá conciliá-lo ou harmonizá-lo com as decisões de valor do art. 135.º do Código de Processo Penal e do art. 417.º do Código de Processo Civil.

  • TRE559/21.9T8BJA.E115-06-2023ANABELA LUNA DE CARVALHO

    SENTENÇA · INTERPRETAÇÃO · SUPRIMENTO · CUSTAS

    - Quer na interpretação da petição inicial quer na interpretação da sentença importa recorrer às regras interpretativas da declaração judicial previstas nos artigos 236.º a 239.º do Código Civil. - O conceito de “ser” ou “não ser” invasivo é um conceito conclusivo, abstrato e relativo. Não é um facto. Logo, dizer que uma atividade é invasiva, perante quem afirma o contrário, não significa alterar

  • TRP2987/22.3T8PRD.P120-04-2023FRANCISCA MOTA VIEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA · PERICULUM IN MORA

    I - Segundo o n.º 1 do 368.º do CPC, a providência é decretada desde que haja probabilidade séria da existência do direito e se mostre suficientemente fundado o receio da sua lesão. II - Assim, entre o mais, os requerentes de uma determinada providência cautelar comum antecipatória devem invocar perante o tribunal factos reais, concretos e próximos da propositura do procedimento cautelar que tor

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.