Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 632.º Perda do direito de recorrer e renúncia ao recurso

EM VIGOR
1 - É lícito às partes renunciar aos recursos; mas a renúncia antecipada só produz efeito se provier de ambas as partes. 2 - Não pode recorrer quem tiver aceitado a decisão depois de proferida. 3 - A aceitação da decisão pode ser expressa ou tácita; a aceitação tácita é a que deriva da prática de qualquer facto inequivocamente incompatível com a vontade de recorrer. 4 - O disposto nos números anteriores não é aplicável ao Ministério Público. 5 - O recorrente pode, por simples requerimento, desistir do recurso interposto até à prolação da decisão.

Jurisprudência

211 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL13348/23.7T8SNT.L1-417-06-2026ALDA MARTINS

    RECURSO · DELIMITAÇÃO OBJECTIVA · CASO JULGADO · ABUSO DO DIREITO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – O abuso do direito é uma excepção peremptória de direito material e de conhecimento oficioso que, uma vez demonstrado, paralisa o direito, funcionando como facto impeditivo do seu exercício e conduzindo à absolvição do pedido. II – Constituindo o abuso do direito, só por si, fundamento autónomo da decisão de absolvição do pedido, o caso julgado forma

  • TC1312/202527-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRL5809/25.0T8FNC.L1-726-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    DIREITO DE AÇÃO · CADUCIDADE

    I - Ressalvando o art. 279.º n.º2 do Código de Processo Civil o regime relativo à caducidade previsto na lei civil, tal norma não pode ser aplicada à caducidade do direito de acção, havendo que encontrar a solução no art. 332.º n.º1, com referência ao art. 327.º n.º3, do Código Civil. II - Se a requerente intentou um procedimento cautelar em tribunal materialmente incompetente, a decisão de absol

  • STJ589/23.6PTPRT.P1-A.S113-05-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · TRÂNSITO EM JULGADO

    O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no art. 69.º, n.º 1, do CP, só pode iniciar-se com o trânsito em julgado da decisão que a aplicou, nos termos do seu n.º 2, não havendo lugar a desconto, no cômputo da pena, do período decorrido entre a entrega voluntária do título habilitante e o referido trânsito.

  • TCAS51838/24.1BELSB07-05-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    REMANESCENTE TAXA DE JUSTIÇA; · DISPENSA; · LIMITE TEMPORAL.

    I - O pagamento do remanescente da taxa de justiça devida nas ações de valor superior a € 275 000,00 pode ser dispensado por iniciativa do tribunal, ou seja, sem dependência de requerimento das partes, desde que tal se imponha por via, designadamente do princípio da proporcionalidade; II - Quando tal suceda, essa dispensa ocorrerá no momento em que seja decidida a causa, ou algum incidente, e

  • TRP124226/24.6YIPRT.P130-04-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    RECURSO · FACTO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER · PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA QUANTIA EM QUE FOI CONDENADO · ATO DEVIDO A LAPSO

    O pagamento voluntário e sem reserva, feito pela parte que nele foi condenada, em momento posterior à sentença condenatória e anterior à interposição de recurso, constitui facto inequivocamente incompatível com a vontade de recorrer e, enquanto tal, aceitação tácita daquela sentença, com a consequente perda do direito de recurso (art.º 632.º, n.ºs 2 e 3 do CPC).

  • STJ2624/24.1T8STB-A.E1. S130-04-2026FÁTIMA GOMES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · REVISÃO DE PREÇOS · CLÁUSULA CONTRATUAL · BOA FÉ

    I. Foi dada à execução um contrato de compra e venda com cláusula de ajustamento do preço onde se diz: «(…) no caso da Câmara Municipal de Lisboa vir a conceder uma autorização ou licenciamento para construção para a área dos prédios ora vendidos, que permita a construção de uma área bruta de construção acima do solo inferior a dezasseis mil novecentos e oitenta metros quadrados e trinta decímetro

  • TCAS2222/13.5BEPR23-04-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · ÓNUS DA PROVA DOS PRESSUPOSTOS

    I - O enriquecimento sem causa pressupõe a verificação de três requisitos: - que haja um enriquecimento de alguém; - que o enriquecimento careça de causa justificativa; e, - que ele tenha sido obtido à custa de quem requer a restituição (cfr. artigo 473.º do Código Civil) II – O enriquecimento sem causa tem natureza subsidiária, só podendo ser invocado quando a lei não facultar ao empobrecid

  • TRG12/14.7TBMGD.G116-04-2026JOSÉ CRAVO

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · AVALIAÇÃO PERICIAL

    I - A justa indemnização em caso de expropriação por utilidade pública, só pode ser alcançada através de uma escrupulosa e transparente fixação dos montantes parcelares que a integram. II - Apresentando o processo de expropriação um cariz eminentemente técnico, o Juiz necessita que lhe sejam fornecidos elementos concretos pelos peritos em ordem a uma cabal fundamentação do escopo final do process

  • TCAN00255/25.8BEPRT10-04-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; FUMUS; · URBANISMO; AFASTAMENTO AOS LIMITES DO PRÉDIO; · PISOS SUPERIORES; FUNDAMENTAÇÃO;

  • TRG542/24.2T8FAF.G109-04-2026ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    PEDIDO DE ACLARAÇÃO · RENÚNCIA TÁCITA AO RECURSO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I- A opção pela reclamação e arguição da nulidade perante o tribunal que proferiu a sentença e sem qualquer reserva constitui um facto inequivocamente incompatível com a vontade de recorrer, pelo que significa renúncia tácita ao recurso que a sentença admitia, e que tem como consequência que o recurso interposto após aquela reclamação é considerado inadmissível, por falta de objeto, porque o direi

  • TRG3840/17.8T8VCT-O.G229-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    APELAÇÃO · SUBIDA EM SEPARADO · CERTIDÃO · DESERÇÃO

    (i) O ónus de indicação de peças para instrução de recurso de apelação com subida em separado (art. 646/1 do CPC) constitui uma faculdade instrutória e não um dever de impulso processual necessário; a sua omissão não detém eficácia paralisante sobre a lide recursiva, devendo o recurso subir no estado em que se encontra, com os elementos mínimos obrigatoriamente fornecidos pela secretaria; (ii) A

  • TC369/202623-03-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRE399/20.2T8FAR.E112-03-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7, do CPC) 1 - No caso do apuramento do dano consistente na perda de capacidade de ganho em resultado de défice funcional permanente, passível de integrar o dano patrimonial futuro, crescentemente apelidado de “dano biológico”, na vertente patrimonial, a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem vindo a defende

  • TCAN00368/19.5BEMDL12-03-2026VIRGÍNIA ANDRADE

    IMT; · HIPOTECAS CONCORREM; · DEFINIÇÃO PREÇO E CÁLCULO DO IMT;

    I. A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiro, com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo – cfr. artigo 682.º nº 1 do Código Civil. II. Quaisquer encargos a que o comprador fica legal ou contratualmente obrigado, relevam para efeitos d

  • TRE3069/23.6T8LLE.E126-02-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO · DELIBERAÇÃO

    Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da AB1 que inclui a zona onde se encontra implementada a moradia da Ré, goza de personalidade judiciária, nos termos do artigo 12.º, alínea e), do Código de Processo Civil, por a questão em disputa se reportar às partes comuns e ter havido deliberação da assembleia geral ordinária de condóminos mandatando-o para a executar,

  • TRG2641/24.1T8GMR-A.G126-02-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    HERANÇA INDIVISA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · SANAÇÃO DA ILEGITIMIDADE

    I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do Processo Civil, que a herança jacente (a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado), não tendo personalidade jurídica, tem, porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ativo, seja do lado passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada de pers

  • TRE2746/23.6T8STR.E112-02-2026CANELAS BRÁS

    INQUÉRITO JUDICIAL A SOCIEDADE · PRESTAÇÃO DE CONTAS · DECISÃO JUDICIAL · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    1. A opção tomada pelo Relator de passar a proferir decisão singular no recurso não está sujeita à prévia audição de ninguém, mormente dos seus adjuntos, nem à sua posterior sindicância. É uma decisão sua, que só a si compete tomar e só a si responsabiliza. 2. Já a partir do momento em que alguma das partes dela discorda, naturalmente tem à sua disposição a Reclamação para a conferência e o cole

  • STA030375/24.0BELSB.SA112-02-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    ISENÇÃO DE CUSTAS · REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL

    I - Resultando que o pedido de reforma da sentença se cinge ao reconhecimento do benefício da isenção de custas que consta do disposto no artigo 4°, n° 1, alínea g), do RCP, e não sendo intenção da parte, recorrer do mérito da decisão proferida, nada obsta a que seja apresentado o referido pedido de reforma a que se alude no artigo 616°, n° 1, do Código de Processo Civil. II - Nos termos do arti

  • TRG787/22.0T8VNF-D.G109-02-2026MARIA JOÃO MATOS

    INCUMPRIMENTO DO ÓNUS DE INSTRUÇÃO DO RECURSO (EM SEPARADO) · DESISTÊNCIA DE RECURSO - FORMA · DESISTÊNCIA TÁCITA DE RECURSO

    i. Não tendo o incumprimento do ónus de instrução do recurso (com subida em separado) sanção específica, verificando-se, deverá o recorrente ser convidá-lo a pôr-lhe fim; e não o fazendo, deverá ser suprido oficiosamente pelo tribunal. ii. Face à importância de que se reveste (pelas gravosas consequências que comporta, isto é, a definitiva preclusão de um direito constitucionalmente garantido), a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.