Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoCAPACIDADE JUDICIÁRIA · SUPRIMENTO · ASSISTÊNCIA · MAIOR ACOMPANHADO
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a incapacidade judiciária superveniente, verificada no decurso da acção, determina que o regime de suprimento dessa incapacidade seja aplicado no processo. - estando em causa a assistência a maior acompanhado, o suprimento deve seguir o regime do art. 27º do CPC.
INVENTÁRIO · CURADOR ESPECIAL · INCIDENTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I - A nomeação de curador especial de um interessado no processo de inventário - no caso, uma Interessada, beneficiária em processo de acompanhamento de maior, em que foi decretado o seu acompanhamento, com representação geral, e cujo acompanhante concorre com ela à herança -, nos termos previstos nos arts. 1086.º, n.
INVENTÁRIO · MEIOS DE PROVA · RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
I - No processo de inventário, no âmbito do artº 1105º, nº 3, do CPC, pese o Juiz não estar limitado pelos meios de prova indicados, também não está vinculado a realizar todas as diligências probatórias que tenham sido requeridas, bastando aquelas que, em concreto, se revelem necessárias, à semelhança do que está previsto no artº 986º, nº 2, em sede de jurisdição voluntária, no entanto, tem de fun
COMPETÊNCIA MATERIAL · PROCESSO DE INVENTÁRIO · PARTILHA SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · NOTÁRIO
I – Através do nº2 do art. 122º da LOSJ atribui-se competência material ao Juízo de Família e Menores também para os processos de inventário subsequentes a divórcio decretado pela Conservatória do Registo Civil, incluindo o inicialmente instaurado no cartório notarial e que depois vem a ser remetido a tribunal ao abrigo do disposto no art. 12º nº2 da Lei 117/2019; II – O tribunal territorialmente
INIBIÇÃO DO PODER PATERNAL · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO · CURADOR ESPECIAL OU PROVISÓRIO
1. A inibição das responsabilidades parentais só pode ser decretada como medida extrema, de última “ratio”, quando os progenitores se comportarem de forma grave e culposa, assim colocando em risco os interesses do menor. 2. No inventário para partilha dos bens do casal, na sequência de divórcio, falecendo na sua pendência um dos ex-cônjuges, o processo prosseguirá com os respectivos herdeiros, no
DECISÃO CONDENATÓRIA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · OPORTUNIDADE DA DECISÃO · MONTANTE DA MULTA
1- A decisão condenatória por litigância de má fé, não tem que ser simultânea ou contemporânea da que conhece do mérito da causa. 2- Proferida decisão sobre o mérito da causa e consignando-se nesta que se indicia a litigância de má fé e determinando-se a audição das partes nos termos do art. 3º, nº 3 do Código de Processo Civil, não fica esgotado o poder jurisdicional, no que tange à litigância d
DESPEJO · MEIO PROCESSUAL · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · MORA
1. À luz do Novo Regime do Arrendamento Urbano, sendo o senhorio confrontado com a falta de pagamento de rendas do inquilino, por um período superior a três meses, a via da acção de despejo constitui sempre uma opção do senhorio. 2. Em tal circunstância o senhorio possui a faculdade de poder optar entre a propositura de uma acção declarativa de resolução do contrato de arrendamento com o consequ
ARRENDAMENTO URBANO · OBJECTO NEGOCIAL · CLÁUSULA CONTRATUAL · OMISSÃO
I - Se não for convencionado o fim a que se destina o prédio urbano arrendado, o locatário só pode utilizá-lo para habitação, não alterando a sua natureza a utilização do local para fim diferente - ut artigo 1086, n.2 do Código Civil. II - Sobre a facticidade vasada no número antecedente não pode proceder uma acção de despejo proposta com o fundamento no facto de o inquilino actual, trespassário
ACÇÃO DE DESPEJO · ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO URBANO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
I - Ao questionário só devem ser levados factos materiais simples e não juízos de valor ou conclusões extraidas de realidades concretas. II - A resolução do contrato de arrendamento com fundamento na utilização do locado para fim ou ramo de negócio diverso, não implica a ideia de substituição, bastando que ao fim estipulado se adicione outro diverso dele e que com o mesmo não tenha qualquer relaç
ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · FACTO IMPEDITIVO · ÓNUS DA PROVA
A dúvida sobre a finalidade comercial do arrendamento, subsistente após a produção da prova, resolve-se em desfavor do réu, considerando que se trata de facto impeditivo da caducidade do arrendamento invocada pelo autor como fundamento do pedido de desocupação do prédio, facto do qual só o réu tiraria proveito, e ainda porque na dúvida sobre a finalidade do arrendamento o arrendatário só pode util
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · CADUCIDADE · DESPEJO · CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
I - Estando provado que entre autor (senhorio) e o pai do réu, em 01/07/1973, se celebrou um contrato de arrendamento em torno da fracção predial ajuizada para habitação apenas do réu, sua irmã e mãe destes, e que só estes passaram a residir habitualmente no arrendado, então, face à época dos factos, formou-se um contrato a favor de terceiros, sendo arrendatários não o pai do demandado, mas este,
ACÇÃO DE DESPEJO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · NULIDADE DO CONTRATO · TRESPASSE
I - A redução a escritura pública do arrendamento comercial é uma exigência da Lei, pelo que se trata de uma formalidade "ad substantiam", ou seja, de um requisito de validade do contrato. II - Na vigência do n. 3 do artigo 1029 do Código Civil, que foi introduzido pelo Decreto-Lei 67/75, de 19 de Fevereiro a falta de escritura pública nos arrendamentos para comércio era sempre imputável ao loca
ARRENDAMENTO URBANO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · SINDICATO · CESSÃO DE ARRENDAMENTO
O arrendamento de escritórios para um sindicato não pode só por si entender-se destinado ao comércio ou indústria ou exercício de profissão liberal, devendo integrar-se na categoria de arrendamento para outros fins, pelo que não é admissível a transmissão da respectiva posição contratual de arrendatário sem autorização do senhorio.
RESPOSTAS AOS QUESITOS · FUNDAMENTAÇÃO · ALTERAÇÃO · ACÇÃO DE DESPEJO
I - Se as respostas aos quesitos forem negativas, não tem o Tribunal Colectivo de as fundamentar, pois só as respostas afirmativas carecem de fundamentação. II - Um documento particular não tem força para provocar a alteração da resposta negativa a um quesito, sobre o qual foram ouvidas verbalmente certas testemunhas. III - Fazendo a destinação do prédio, fixada no contrato, parte da regulamenta
ACÇÃO DE DESPEJO · ARRENDAMENTO AO ESTADO
Não há alteração do fim contratual nem cedência do locado sem autorização do senhorio, e consequentemente, não se verificam os fundamentos resolutivos da alínea f) e i) do n. 1 do art. 1093 do C. Civil, decorrente do facto de o prédio que inicialmente foi arrendado ao Estado para nele se instalar a sede da Junta de Hidráulica Agrícola, estar agora a ser utilizado pelo Instituto Nacional de Investi
ACÇÃO DE DESPEJO · JUSTO TÍTULO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Alegando-se em acção de despejo que o réu arrendatário deixou de residir no locado e que a ré, não arrendatária, nem casada com o réu, ali reside sem justo título, pedindo-se o despejo dela com este fundamento, a petição inicial é inepta quanto à ré, correspondendo a causa de pedir relativamente a ela à acção de reivindicação.
ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · ACÇÃO DE DESPEJO
I - Se do contrato de arrendamento celebrado resulta tão somente que o locado foi destinado a armazém, isso significa que o arrendado tem como fim "outra aplicação lícita do prédio". Para que o arrendamento se possa considerar comercial é necessária a existência de uma relação com a actividade comercial do arrendatário. II - Sendo aquele o fim do locado, em cujo contrato interveio como arrendat
ACÇÃO DE DESPEJO · ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO URBANO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
I - A falta de autorização para subarrendar constitui um facto constitutivo do direito do senhorio a resolver o contrato de arrendamento. II - Tem-se como não escrita a resposta na parte respeitante ao adjectivo "mensal", se ele se não pode extrair da factualidade articulada pelas partes. III - A fixação dos factos constantes da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, não conduz
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.