Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 755.º Realização da penhora de coisas imóveis

EM VIGOR
1 - A penhora de coisas imóveis realiza-se por comunicação eletrónica do agente de execução ao serviço de registo competente, a qual vale como pedido de registo, ou com a apresentação naquele serviço de declaração por ele subscrita. 2 - Inscrita a penhora e observado o disposto no n.º 5, é enviado ou disponibilizado por via eletrónica, ao agente de execução, certidão dos registos em vigor sobre os prédios penhorados. 3 - Seguidamente, o agente de execução lavra o auto de penhora e procede à afixação, na porta ou noutro local visível do imóvel penhorado, de um edital, constante de modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. 4 - O registo provisório da penhora não obsta a que a execução prossiga, não se fazendo a adjudicação dos bens penhorados, a consignação judicial dos seus rendimentos ou a respetiva venda sem que o registo se haja convertido em definitivo, podendo o juiz da execução, ponderados os motivos da provisoriedade, decidir que a execução não prossiga, se perante ele a questão for suscitada. 5 - O registo da penhora tem natureza urgente e importa a imediata feitura dos registos anteriormente requeridos sobre o bem penhorado.

Jurisprudência

257 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG277/21.8T8CMN.G102-07-2026FERNANDO BARROSO CABANELAS

    PENHORA · QUINHÃO EM PATRIMÓNIO AUTÓNOMO OU DIREITO A BEM INDIVISO NÃO SUJEITO A REGISTO · REGISTO DA PENHORA

    1. Nos termos do artº 781º do CPC, estão consagradas as especialidades da penhora que tenha por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo: “1 - Se a penhora tiver por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo, a diligência consiste unicamente na notificação do facto ao administrador dos bens, se o houver, e aos

  • TRP3323/10.7TBSTS-R.P109-06-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CASO JULGADO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO

    I - A omissão de decisão sobre pedido reconvencional anteriormente formulado e julgado prejudicado não constitui caso julgado material impeditivo da apreciação posterior de pedido assente em causa de pedir autónoma e em período temporal distinto. II - A impugnação da matéria de facto pode ser apreciada por blocos quando os pontos impugnados se encontrem interligados, respeitem à mesma realidade f

  • STJ2862/11.7TBFUN-S.L1.S128-04-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · NULIDADE DE ACÓRDÃO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - Ocorre nulidade de sentença quando alguma das suas passagens se presta a diferentes interpretações ou comporte mais do que um sentido ou quando o seu sentido decisório se perfile como duvidoso, tudo culminando numa decisão incompreensível. II - O direito de retenção permite ao retentor realizar o seu crédito através do produto da venda do objeto, com prioridade sobre os demais credores. II

  • TRE2970/12.7TBFAR-C.E123-04-2026ANA PESSOA

    PENHORA · RECTIFICAÇÃO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA

    Sumário1: Se o Sr. Agente de Execução apenas registou a penhora sobre o prédio urbano nº1690 e procedeu às diligências relativas à citação dos credores e à venda relativamente a tal prédio, não pode agora, depois de realizadas as diligências executivas relativas ao imóvel penhorado (1690), acrescentar-se aos documentos, através de “retificação” um outro prédio que nunca foi, sequer penhorado.

  • TRL303/25.1T8AGH-E.L1-110-02-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    OBJECTO DO RECURSO · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · CASO JULGADO · INSOLVÊNCIA

    Sumário Da responsabilidade da relatora, cfr art. 663º, nº 7 do CPC.: I - O objeto do recurso corresponde às decisões por ele impugnadas, é delimitado pelo objeto destas, e definido pelas conclusões das alegações. II - Ao tribunal de recurso está vedada a apreciação de questões precludidas por ausência de arguição de vícios da sentença ou de ampliação do objeto do recurso. III – O princípio do

  • TRL7443/21.4T8LSB-H.L1-128-10-2025SUSANA SANTOS SILVA

    CASA DE HABITAÇÃO · INSOLVENTE · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO · OPORTUNIDADE DO PEDIDO

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - Quando o n.º 5 do artigo 150.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas prevê a aplicação do disposto no artigo 862.º do Código de Processo Civil à desocupação de casa de habitação onde resida habitualmente o insolvente, o seu campo de aplicação é o do momento da realização da apreensão dos bens para a massa insolvente quando o administr

  • STJ170/22.7T8LRA.C1.S130-09-2025PIRES ROBALO

    PENHORA · NULIDADE · REGISTO PREDIAL · TRATO SUCESSIVO

    Sumário elaborado pelo relator nos termos do art.º 663.º, n.º 7, do CPC Se a realidade física que conta do registo predial for diferente da realidade física atual, tal não gera nulidade do registo predial, por não se enquadrar na al.ª c), do art.º 16.º, do CRP.

  • TRL774/25.6T8ALQ.L1-723-09-2025RUTE LOPES

    BENS COMUNS DO CASAL · ARRESTO · CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA

    Sumário: (da responsabilidade da relatora): 1 – Ao arresto aplicam-se as regras da penhora; o que fundamentalmente distingue os dois institutos é a função. Pela penhora, o bem é apreendido para ser vendido e realizado o direito do credor – trata-se de um efeito imediato. Pelo arresto obtém-se, a título preventivo e conservatório, a tutela do direito do credor, pela garantia de que no futuro aquel

  • TRL691/24.7T8AGH-A.L1-211-09-2025HIGINA CASTELO

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO · EXECUÇÃO

    Sumário I. A citação para ação executiva interrompe a prescrição do crédito exequendo e, se não for realizada nos cinco dias subsequentes à propositura dessa ação, por causa não imputável ao exequente, tem-se por interrompida logo que decorram esses cinco dias. II. Se o executado não for citado nos cinco dias posteriores à instauração da execução por a tramitação processual prever que a citação

  • TRL3163/14.4TBALM.L1-A-226-06-2025LAURINDA GEMAS

    ERRO NO MEIO PROCESSUAL

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Apresentado pela ora Apelante, no processo executivo (no qual não foi citada nos termos do art. 786.º do CPC), requerimento do qual consta que, “não se encontrando a Requerente ainda munida de título exequível vem, desde já, requerer, nos termos do nº 1 do artigo 792º do Código do Processo Civil, que a graduação d

  • TRP24103/17.3T8PRT-G.P126-06-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · QUESTÃO PREJUDICIAL

    I - Não estando em causa nem outra acção, nem qualquer questão de prejudicialidade, cabe indeferir, por não estar verificada a previsão do art. 272, n.º 1, 1ª parte do CPC, a pretendida suspensão da instância executiva, mormente o prosseguimento para a fase da venda, que se segue. II - O requerimento que se constitui como invocada causa da suspensão, por prejudicialidade, foi-o no domínio do mesm

  • TRL13199/11.1YYLSB-F.L1-605-06-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    PENHORA · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ADVOGADO · ESCRITÓRIO DE ADVOGADO

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - Não existe lacuna legal na não previsão da impenhorabilidade da casa própria de habitação/casa de morada da família do executado cível. II - O escritório de advocacia instalado em parte da casa de habitação do advogado executado, não constitui instrumento indispensável ao exercício da profissão e não é, por isso,

  • TRL3793/22.0T8CSC-C.L1-624-04-2025NUNO GONÇALVES

    ARRESTO · LITISPENDÊNCIA · JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA · INSTRUÇÃO

    - Em termos de verificação da excepção de litispendência, é irrelevante a pendência da causa perante jurisdição estrangeira, salvo se outra for a solução estabelecida em convenções internacionais – cfr. art.º 580.º, n.º 3, do Código de Processo Civil; - A requisição ou a admissão da prova está subordinada à necessidade de instrução, a qual tem por objeto os temas da prova enunciados ou, quando nã

  • TRG3370/14.0T8VNF-H.G106-03-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    NULIDADE DA DECISÃO · SUPRIMENTO DA NULIDADE · AUTORIZAÇÃO DO AUXÍLIO DA FORÇA PÚBLICA · SUSPENSÃO PRECÁRIA DA EXECUÇÃO

    1- O recurso pelo agente de execução ao auxílio da força pública para proceder à entrega de prédio ao adquirente depende da verificação de uma das seguintes situações: a) ter sido deduzida (já deduzida) oposição ao ato de entrega; b) existir receio justificado de que essa oposição se irá verificar (na data que vier a ser designada para a diligência de entrega); ou c) a recusa em abrir as portas do

  • TRG2775/20.5T8VNF-A.G120-02-2025MARIA JOÃO MATOS

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS COMUNS · HIPOTECA · VENDA DE «MEAÇÃO» EM IMÓVEL COMUM

    I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de apelação interposto, não faz caso julgado, permitindo depois a sua alteração posterior, em sede de acórdão, proferido pelo colectivo de juízes de que faça parte. II. Existindo uma «norma geral implícita», de acordo com a qual o regime da penhora é subsidiariamente aplicável às outras figuras de apreensão judicial (de que sã

  • TRE26/25.1T8BJA.E113-02-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    ARRESTO · JUSTO RECEIO DE PERDA OU DIMINUIÇÃO DA GARANTIA PATRIMONIAL

    Sumário: 1. No âmbito de providência cautelar de arresto o justo receio deverá aferir‑se mediante critérios objectivos, basear-se em factos ou em circunstâncias que, de acordo com a experiência comum, aconselhem uma decisão cautelar imediata. 2. A idade do requerido ou o esfriar das relações com a requerente, sem se saber qual o valor do património e das dívidas daquele, não permitem antever o p

  • TRP2461/22.8T8AGD-D.P106-02-2025MANUELA MACHADO

    DÍVIDA DE HERANÇA · RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS · PENHORA SOBRE IMÓVEL PARTILHADO

    I - Tendo falecido os devedores/executados, aplicar-se-ia o disposto no art. 2097.º do CC, se a herança estivesse indivisa, ou seja, os bens da herança respondiam pela satisfação dos encargos. No entanto, efetuada a partilha, cada herdeiro só responde pelos encargos em proporção da quota que lhe tenha cabido na herança (art. 2098.º CC). II - Em relação aos credores da herança, enquanto esta perma

  • TRP14224/24.1T8PRT.P103-02-2025RITA ROMEIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · CAUSAS DE NULIDADE DA SENTENÇA · MATÉRIA CONCLUSIVA · ARRESTO DE BENS

    I - Decorre, da leitura articulada dos art.s 651º, nº 1 e 425º do CPC que, as partes apenas, excepcionalmente, podem juntar documentos, em sede de recurso e com as alegações. II – Uma das situações em que tal pode acontecer é quando os documentos cuja junção se requer, não tenha sido possível até ao encerramento da discussão, dado os mesmos serem posteriores àquela. III - As causas determinante

  • TRG300/21.6T8MNC.G209-01-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    NULIDADE DA SENTENÇA · QUINHÃO HEREDITÁRIO · PENHORA · REGISTO

    1. A penhora do quinhão hereditário de um herdeiro numa herança co-titulada por demais herdeiros: realiza-se mediante o procedimento de notificações previsto no art.781º/1 do CPC, não sendo sujeita ao registo dos arts.755º/1 ou 764º/2 do CPC, ex vi do arr.783º do CPC, ainda que a herança integre estes bens sujeitos a registo, por incidir sobre uma universalidade de facto. 2. A penhora referida em

  • STJ1413/12.0TJCBR-P.C1.S111-06-2024LUIS ESPÍRITO SANTO

    CASO JULGADO MATERIAL · EFEITOS · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO

    I – A sentença que reconhece ao credor reclamante o seu crédito e a inerente garantia real, nos termos do artigo 755º, nº 1, alínea f), do Código Civil, não constitui caso julgado material relativamente a terceiros interessados que não tiveram intervenção nessa acção judicial, o que implicará, por parte do mesmo reclamante, a necessidade de provar no processo de insolvência (e concretamente no ape

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.