Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 357.º Habilitação perante os tribunais superiores

EM VIGOR
1 - O disposto neste capítulo é aplicável à habilitação deduzida perante os tribunais superiores, incumbindo o julgamento do incidente ao relator. 2 - Se houver lugar a prova testemunhal, pode o relator determinar que o processo baixe com o apenso à 1.ª instância, para aí ser julgado o incidente. 3 - Se falecer ou se extinguir alguma das partes enquanto a habilitação estiver pendente na 1.ª instância, aí é deduzida a nova habilitação. 4 - Se estiver parado na 1.ª instância por mais de seis meses, por inércia do habilitante, o processo do incidente é devolvido ao tribunal superior para os efeitos do artigo 281.º. 5 - Os recursos interpostos para o tribunal onde o incidente foi suscitado são julgados pelos juízes da causa principal.

Jurisprudência

216 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10833/23.4T8SNT-A.L1-710-02-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS · OCORRÊNCIA POSTERIOR

    Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. Nos termos do art. 423º do CPC, os documentos podem ser apresentados nos seguintes momentos: - Com o articulado respectivo, sem cominação de qualquer sanção – cfr. nº 1, sendo esta a regra; - Até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final, mas, neste caso, a parte é condenada em multa, excepto se provar que n

  • STJ23828/15.2T8LSB.L1.S1-A09-07-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · CONTESTAÇÃO · EXTEMPORANEIDADE · REPÚDIO DA HERANÇA

    Os descendentes donatários (de doações feitas em vida pelo ascendente) podem mais tarde repudiar a herança do falecido ascendente.

  • STJ1540/19.3T8VCT.G1.S103-07-2025ISABEL SALGADO

    NULIDADE DO CONTRATO · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · BANCO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    I. Exaurindo as instâncias a apreciação e fixação da matéria de facto, a intervenção residual do Supremo sedia-se no domínio do direito probatório material, nos casos em que ocorra ofensa de disposição expressa de lei, que exija certa espécie de prova para a existência de um facto, ou imponha a força de determinado meio de prova, com força probatória plena. II. E, embora o Supremo possa alterar

  • STJ1174/20.0T8ALM.L1.S128-05-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · COMPENSAÇÃO · BENFEITORIAS ÚTEIS · BEM IMÓVEL

    I. A remissão do n.º 2 do art. 1273.º do CC para o regime do enriquecimento sem causa refere-se às regras relativas ao cálculo da compensação e não à totalidade do regime desse instituto pelo que o prazo de prescrição do art. 482.º do CC não é aplicável ao direito de compensação pelo valor de benfeitorias úteis realizadas na coisa. II. No caso dos autos, tanto por não se poder atribuir valor

  • TRE113111/22.6YIPRT.E127-03-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    CITAÇÃO EDITAL · REVELIA · ACÇÃO ESPECIAL

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - citado um requerido editalmente, e mantendo-se este em situação de revelia absoluta, não se podem considerar confessados os factos alegados, efeito que abrange outros requeridos que não deduziram oposição. - tal regime também vale no âmbito da acção declarativa especial decorrente do DL 268/98, de 01.09.

  • TRG684/16.8T8BRG.G305-12-2024CARLA OLIVEIRA

    SIMULAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · SONEGAÇÃO DE BENS

    I – A falta de redução a escrito do depoimento de parte, nos casos em que a lei o exige (para conter confissão), mesmo que se encontre gravada, impede que a declaração prestada pela parte revista força probatória contra o confitente, só podendo ser livremente valorada pelo Tribunal, tal como dispõe o nº 4 do art.º 358º do CC. II - Sendo a prova da simulação quase sempre indirecta, por se reporta

  • TRG13738/15.9T9PRT-AA. G122-10-2024ISILDA PINHO

    PERDA DE VANTAGEM PATRIMONIAL · PERDA ALARGADA DE BENS · PERDA CLÁSSICA · ARRESTO

    I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do Código de Processo Penal, a par da caução económica, tem de observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, ante o exposto no artigo 193.º do Código de Processo Penal. II. A embargante, enquanto eventual titular de direitos afetados pela decisão, não pode ser afastada da discussão sobre a liqu

  • STJ22/22.0T8AGH.L1.S111-06-2024RICARDO COSTA

    USUCAPIÃO · NULIDADES · FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I. Os vícios de fundamentação a que se referem as nulidades decisórias previstas nas als. b) e c) do art. 615º, 1, do CPC não se verificam se a Relação, actuando como verdadeiro tribunal de instância na reapreciação da matéria de facto, exibe fundamentação assente no princípio da livre apreciação da prova e não exibe fundamentação que se julgue contraditória, obscura ou ininteligível, antes uma fu

  • TRE436/21.3T8ODM-A.E106-06-2024FRANCISCO MATOS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · SUPORTE DIGITAL · PRAZO

    I – As partes têm a faculdade de juntar documentos aos autos até ao encerramento da discussão em 1ª instância desde que a apresentação do documento não tenha sido possível até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final ou se tornem necessários por virtude de ocorrência posterior. II – A dificuldade de obtenção dos documentos decorrente do seu arquivamento em suportes informáticos d

  • TRG684/16.8T8BRG.G211-01-2024CARLA OLIVEIRA

    FACTOS COMPLEMENTARES · CONTRADITÓRIO · ANULAÇÃO DA DECISÃO

    I - Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de facto, mediante a alegação, nos articulados, dos factos principais que integram a causa de pedir, cabe ao Tribunal a assunção de uma posição activa na aquisição da factualidade que importa à boa decisão da causa, por forma a aproximar-se da verdade material e alcançar uma posição mais justa do processo. II - Ao Juiz, para além da atend

  • TRL2250/22.0T8TVD.L1-420-12-2023ALDA MARTINS

    DESPEDIMENTO · SUBSÍDIO DE DESEMPREGO · DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR

    1. A declaração de cessação do contrato de trabalho, remetida pelo empregador à Segurança Social, não faz prova plena de que foi dirigida pelo empregador ao trabalhador declaração de vontade correspondente, posto que se trata de documento cujo destinatário não é o trabalhador, mas sim a Segurança Social, para efeitos atinentes à situação jurídica das partes em relação àquela entidade, nomeadamente

  • STJ2360/05.8TBBRR-C.L1.S112-12-2023NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REVISTA EXCECIONAL

    I - Verificando-se dupla conformidade entre as decisões das instâncias, e não tendo a recorrente lançado mão da revista excepcional, ao abrigo do art 672º do CPC, embora a revista seja admitida em termos gerais, não é permitida por efeito da conformidade de julgados, como decorre do art. 671° n° 3 do Código de Processo Civil, não sendo legalmente possível operar qualquer convolação em ordem à sua

  • STJ125/20.6T8TND.C1-A.S128-09-2023MARIA DA GRAÇA TRIGO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · EXCESSO DE PRONÚNCIA · TEMPESTIVIDADE

    I. Por extemporaneidade, não se admite o primeiro requerimento. II. Indefere-se o segundo requerimento

  • TRL5037/14.0TDLSB.L1-325-01-2023RUI MIGUEL TEIXEIRA

    RECLAMAÇÃO · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    - A extinção do poder jurisdicional de um juiz só se verifica relativamente às questões sobre incidiu a decisão proferida. Por isso nada obsta a que o juiz continue a exercer no processo o poder jurisdicional para tudo o que não tenda a alterar ou modificar a decisão proferida -É admissível a remessa das partes para os tribunais comuns para aí se conhecer do pedido de indemnização civil mesmo em

  • TRE5420/21.4T8STB-L.E130-06-2022MÁRIO BRANCO COELHO

    DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DESCRIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DOS FACTOS IMPUTADOS AO TRABALHADOR · NULIDADE DO DESPEDIMENTO

    1. Pode considerar-se lícita a descrição na nota de culpa de um comportamento global, na medida que seja um complemento à descrição de factos concretos e constituintes das infracções imputadas. 2. Imputando a empregadora na nota de culpa meras generalidades – sem especificar em relação ao trabalhador quando, onde e como praticou a infracção disciplinar – colocando-o na contingência de se defender

  • TRL928/07.7TVLSB.L1-609-06-2022ANABELA CALAFATE

    HERANÇA VAGA A FAVOR DO ESTADO · FASE DE RECURSO · INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - Face à junção na fase recursiva, da certidão da sentença que declarou vaga para o Estado a herança, não pode a acção prosseguir sem que seja também habilitado o Ministério Público para que a decisão final possa produzir o seu efeito útil normal, fazendo pois, caso julgado contra o Estado, atento o disposto no art.1134º do anterior CPC e o disposto no art. 940º nº 4 do novo CPC. II – Impõe-se

  • TRP1160/18.0GBVNG.P130-03-2022MARIA JOANA GRÁCIO

    CONVERSAS INFORMAIS COM O ARGUIDO · PROVA PROIBIDA · NULIDADE

    I - Estando em causa jovens de 18 e 19 anos de idade, à data da sua detenção, qualquer acto processual, à excepção da constituição de arguido, tinha de ter a presença de defensor oficioso – art. 64.º, n.º 1, al. d), do CPPenal. As conversas informais, a reconstituição informal, a busca informal e sequente apreensão dos canários, realizadas com a ajuda do aqui recorrente, representando actos com re

  • TRG5261/20.6T8BRG.G117-03-2022JOSÉ FLORES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA DECISÃO · ALTERAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · MODIFICAÇÃO DA DECISÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do CPC) O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. Não cumprindo esse dever, a sentença incorre na nulidade prevista no art. 615º, nº 1, al. d), do Código de Processo Civil. Tendo presente que, de acordo com o d

  • TCAS3740/08.2BCLSB04-11-2021ALDA NUNES

    - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · - TRIBUNAL COMPETENTE · - ART 270º, Nº 3 DO CPC

  • TRG4626/06.0TBBCL-I.G201-07-2021CONCEIÇÃO SAMPAIO

    INSOLVÊNCIA · BENS PENHORADOS · EXECUÇÃO

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I - Nas situações em que os bens penhorados não são vendidos no processo de insolvência, o artigo 88º nº3 do CIRE deve ser interpretado restritivamente por forma a permitir o prosseguimento da execução para venda desses bens, com vista à satisfação do crédito do exequente. II - Apresentar-se-ia contrário ao sentido de justiça enquanto crit

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.