Jurisprudência
236 acórdãos aplicam este artigoDECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PESSOA SINGULAR
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - Não se verifica fundamento para alterar a matéria de facto, quando a mesma reflete a convicção do tribunal a quo, assente em dados objetivos. 2 - Tendo a requerente da declaração de insolvência alegado e provado a sua situação de credora e a verificação de uma das situações enumeradas no art.º 20º, n.º 1, do CIRE, mais concretamente a prevista na alí
PRESUNÇÃO JUDICIAL · CONTRATO PROMESSA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA
I. A presunção judicial tem como premissa o seguinte: confrontado com a prova, seja ela directa ou indirecta, o raciocínio do juiz vai sempre efectuar a ligação entre o facto conhecido e o facto desconhecido, recorrendo às máximas de experiência. II. Os negócios jurídicos não são imperativamente puros. As partes podem celebrar contratos sob condição suspensiva ou resolutiva ou acordar cláusulas a
CONTRATO DE EMPREITADA · DETERMINAÇÃO DO PREÇO · TRABALHO EXTRA
I - O preço da empreitada é normalmente fixado até ao momento da celebração do negócio jurídico, podendo a remuneração constar do orçamento que é aprovado aquando do ajuste do contrato. II - É comum neste tipo de contratos ocorrerem imprevistos que impliquem alterações aos trabalhos acordados ou, independentemente disso, o dono da obra resolver efetuar modificações ao plano inicial ou optar pela
CONTRATO DE MÚTUO · NULIDADE · MORTE DO MUTUÁRIO
I. A escritura pública ou documento particular autenticado necessários à celebração do contrato de mútuo de valor superior a dado montante constitui forma ad substantiam, indispensável à celebração do contrato válido; a não observância da forma implica a nulidade do contrato. II. A prova da entrega de determinada quantia em dinheiro, com intenção de que seja restituído valor idêntico e com o comp
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CONTRADITÓRIO
Sumário (elaborado pela Relatora): I - O princípio do contraditório deve ser sempre observado, mesmo no âmbito dos procedimentos cautelares, salvo nos casos em que o legislador, atentas particulares características de alguns procedimentos, expressamente estabeleceu o diferimento do seu exercício para momento posterior ao decretamento da providência ou quando puser em risco sério o fim ou a eficác
FESTIVAL DE MÚSICA · FALTA DE LICENCIAMENTO · IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO · PRINCÍPIO DA LIBERDADE CONTRATUAL
I - A não realização dum festival de música por falta de autorização das entidades competentes para o seu licenciamento configura uma situação de impossibilidade objetiva de cumprimento do contrato, por causa não imputável ao devedor, que determina a extinção da obrigação (artigo 790º do Código Civil.),aplicando-se aos contratos bilaterais o disposto no artigo 795º do C.Civil. II - Se em contrato
NULIDADE DA SENTENÇA, POR CONDENAÇÃO EM QUANTIDADE SUPERIOR OU EM OBJETO DIVERSO DO PEDIDO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE RECOLHA DE EFLUENTES
PROCESSO DE INVENTÁRIO · VALOR DA CAUSA · RECLAMAÇÃO DA RELAÇÃO DE BENS
I – Os conceitos de caso julgado material e caso julgado formal, plasmados nos artigos 619.º e 620.º do CPC, assentam no objecto da decisão transitada: o mérito da causa e a relação processual, respectivamente. E visam delimitar o âmbito da eficácia da força do caso julgado: intra e extraprocessual, no primeiro caso; apenas intraprocessual, no segundo. II – Toda e qualquer decisão assenta em conc
PERDA DE VANTAGENS · AFERIÇÃO DO VALOR DA PERDA
I - Para efeitos do estatuído no art.º 111.º do C.P., no conceito de perda de vantagens, estão abrangidos os ‘designados efeitos patrimoniais do crime’, ou seja, quer as vantagens obtidas ‘com o crime’, quer aquelas que são obtidas pela ‘prática do crime’, como tudo o que possa ser considerado preço ou recompensa de carácter económico que alguém entrega a outrem para que cometa um ilícito penal, a
IRS · PROVA · INQUIRIÇÃO TESTEMUNHAS
I – Em sede de Direito Tributário são aplicáveis as normas relativas ao regime da prova estabelecido no Código Civil Português, mais concretamente nos seus artigos 352º e seguintes. II - De acordo com o disposto no Código Civil, as provas têm por função a demonstração da realidade dos factos (artigo 341º), sendo que, por força do preceito seguinte, a prova dum facto impende sobre quem o alegue.
JULGAMENTO · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · WHATSAPP · NULIDADE PROCESSUAL
O arguido residente no estrangeiro pode validamente prestar declarações no julgamento através da aplicação WhatsApp.
CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO INEXACTA · ANULAÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora): I. Quando no âmbito da celebração de um contrato de seguro vida a seguradora opte por apresentar um questionário “fechado” em que apenas se admitia a resposta “sim”; ou “não”; às questões formuladas, e sendo estas em escasso número (seis), a que acrescia o facto de uma delas ser pouco clara, prestando-se a interpretações que poderiam induzir o tomador em erro, n
PROVA PERICIAL
I - Toda a prova a produzir, e, como tal, também a pericial, se destina a demonstrar a realidade dos factos da causa relevantes para a decisão (artº 341º do Código Civil), sendo que a demonstração que se pretende obter com a prova se traduz na convicção subjetiva a criar no julgador. II - Podendo ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa interessar à prova dos factos relevantes pa
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · EQUIDADE
1. Em ação em que se discute a responsabilidade civil pelas lesões e danos causados a condutor de um motociclo pelo embate com um peão: a) Não cabe ao autor alegar e provar os factos que permitam concluir que circulava dentro dos limites de velocidade permitidos, como matéria constitutiva do direito que invoca, mas cabe ao réu alegar e provar factos integrativos da exceção, que permitam concluir
RECURSO DE REVISTA · CONVOLAÇÃO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DUPLA CONFORME
A falta de oposição de julgados nas situações de revista extraordinária, previstas nas als. c) e d) do art. 629º, 2, aplicáveis por força do art. 671º, 3, 1.ª parte, do CPC, acarreta o não conhecimento do objecto do recurso.
FALTA OU IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL; · NÃO OBSERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO;
EMBARGO DE OBRA NOVA · REQUISITOS · INQUIRIÇÃO OFICIOSA DE TESTEMUNHA · VALORAÇÃO DA PROVA
I - A atribuição de poderes instrutórios ao juiz, não significa o desaparecimento dos ónus probatórios das partes. II - Mas se a junção foi ordenada só se terá de aferir a sua pertinência e utilidade, o que acontece se, no caso concreto o documento em causa é apto a demonstrar que a recorrida colocou no terreno uma lona com os dizeres que este lhe pertencia, questão fundamental do procedimento.
RECURSO DE REVISÃO · ARGUIDO AUSENTE · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA
I. O fundamento da revisão de decisão penal condenatória, com base na alínea d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, exige que: - se trate de facto ou prova novos, que não existia nem constava do processo à data da prolação da sentença, sendo desconhecido no momento do julgamento ou eram ignorados pelo recorrente à data do julgamento e, porque aí não apresentados, não puderam ser atendidos pelo Tribun
IRS; MAIS VALIAS; · ERRO DE FACTO; "CUSTOS DE CONSTRUÇÃO"; · VPT; ARTIGO 46º N.º3 DO CIRS;
I. O princípio da livre apreciação da prova pelo julgador, conjugado com as regras da probabilidade em que assenta o juízo probatório, levam a que o Tribunal Central só possa operar a modificação da decisão em matéria de facto quando conclua, com a necessária segurança, pela existência de manifesto erro de valoração de certos meios de prova, com referência a específicos pontos de facto impugnados.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.