Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 495.º Capacidade para depor como testemunha

EM VIGOR desde 10/02/2019
1 - Têm capacidade para depor como testemunhas todos aqueles que tiverem aptidão mental para depor sobre os factos que constituam objeto da prova. 2 - Incumbe ao juiz verificar a capacidade natural das pessoas arroladas como testemunhas, com vista a avaliar da admissibilidade e da credibilidade do respetivo depoimento.

Jurisprudência

709 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL324/23.9T8TVD.L1-609-07-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    EMPREITADA · REVOGAÇÃO

    I. No âmbito de um contrato de empreitada, quando a perda de interesse na sua manutenção ocorra objectivamente por ambas as partes contraentes, manifestando ambas a intenção de cessação do contrato, resulta que o comportamento das partes é de molde a considerar uma revogação por mútuo acordo. II. Tal determina, em tal contrato sinalagmático, a devolução do valor entregue pela dona da obra ao empr

  • TRL447/19.9T8CSC.L1-609-07-2026ADEODATO BROTAS

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · CONSENTIMENTO · TAXA DE JUSTIÇA · REMANESCENTE

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- Para efeito do acréscimo de 10 dias, nos termos do artº 638º nº 7 do CPC é irrelevante se o recorrente cumpre, adequadamente, os ónus de especificação previstos no artº 640º CPC, ou se a alegação contém deficiências ou imprecisões que levem rejeição ou improcedência da impugnação da matéria de facto. 2-Quer a doutrina quer a jurisprudência apontam no sentido de

  • TRE5345/21.3T8STB.E102-07-2026ELISABETE VALENTE

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · REPARTIÇÃO · CULPA

    Sumário: Se por um lado é expressamente proibido o trânsito de peões nas autoestradas e respetivos acessos e a ausência de colete refletor e a permanência na faixa de rodagem constituem uma violação grave do dever de cuidado e das regras de trânsito, por outro lado, o condutor deve circular a uma velocidade e com uma atenção que lhe permitam imobilizar o veículo em segurança, perante um obstáculo

  • TCAS923/13.7BEALM11-06-2026LURDES TOSCANO

    OPOSIÇÃO · ADMINISTRAÇÃO DE FACTO · PROCURAÇÃO

    O regime da responsabilidade subsidiária prevista no n° 1 do art. 24° da LGT não é afastado pela outorga, pelo administrador de direito, de procuração a terceiro para o exercício das funções de administração da sociedade devedora originária.

  • TCAS2272/11.6BELRS11-06-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    RETENÇÕES NA FONTE · IRS · DUPLICAÇÃO COLECTA

    I - Um trabalhador português residente na Itália, não vê os seus rendimentos provenientes do trabalho dependente sujeitos a IRS em Portugal, nos termos do artigo 15º da CDT celebrada entre Portugal e a Itália. Esses rendimentos serão objecto de tributação no Estado de residência que, neste caso, é a Itália. II- Tendo a entidade patronal efectuado retenções na fonte de IRS como se dum residente se

  • TRL142/23.4YHLSB-B.L1-PICRS27-05-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROVA TESTEMUNHAL · MANDADO DE COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA · SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA FALTOSA

    (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O nº4 do artº 508º do CPC prevê um mecanismo processual, de índole coerciva destinado a evitar a falta de colaboração das testemunhas a quem a lei impõe o dever de colaboração, para dessa forma se evitar inviabilização da prova, e em última análise a descoberta da verdade, atribuindo ao juiz a competência para o aplicar. II- Tendo

  • TRP872/25.6T8PVZ-A.P113-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    INVENTÁRIO · RECONHECIMENTO DO PASSIVO · ADMISSIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL

    No âmbito do reconhecimento do passivo no processo de inventário ocorre um desvio à regra geral da admissibilidade da prova testemunhal (cfr. art. 392.º, do Código Civil), na medida em que se exige, para apurar da existência e montante da dívida, que a questão possa ser resolvida com segurança pelo exame dos documentos apresentados (cfr. art. 1106.º, n.º 3, do CPC), caso contrário, em princípio, r

  • TRE1314/24.0T8BJA.E107-05-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    CONTRATO-PROMESSA · OBJECTO · PRÉDIO RÚSTICO · FORMALIDADES

    Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não edifícios, existentes ou projectados, as formalidades previstas no nº3 do artigo 410º do Cód. Civil não se lhe aplicam.

  • TRP5107/23.3T8MTS.P114-04-2026ALEXANDRA PELAYO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OBRIGAÇÕES DO LOCADOR · LOCATÁRIO · INDEMNIZAÇÃO

    Ao não ter proceder atempadamente às obras no telhado, que a terem sido oportunamente realizadas, teriam impedido a entrada de água abundante no arrendado, num período particularmente chuvoso, a locadora incumpriu o contrato de arrendamento, concretamente a obrigação contratual de “assegurar (…) o gozo da coisa locada” ao locatário (al. b)) do artigo 1031º do Código Civil), na qual se encontra o f

  • TRG2360/25.1T8BCL-B.G109-04-2026SANDRA MELO

    PROVA PERICIAL · SURDEZ · IDADE AVANÇADA · CAPACIDADE PARA DEPÔR

    .1- A prova pericial destina-se à perceção ou apreciação de factos relevantes para a decisão da causa, mediante conhecimentos técnicos especializados (artigo 388.º do Código Civil). 2. A surdez ou idade avançada não impedem a capacidade judiciária nem a prestação de depoimento de parte, cabendo ao juiz avaliar, no caso concreto, a existência de incapacidade natural para depor. 3. A prova peric

  • TCAN00881/22.7BEBRG26-03-2026JORGE MANUEL MONTEIRO DA COSTA

    SANEADOR-SENTENÇA; · DECISÃO SURPRESA; NULIDADE; · DIREITO AO CONTRADITÓRIO;

    I. A possibilidade da dispensa da audiência prévia, nos termos do disposto no art.º 87º-B, n.º2, do CPTA, impõe a prévia notificação das partes, nos termos do disposto no n. º1 do art.º 7.ºA do mesmo Código. II. O proferimento de saneador-sentença, conhecendo integralmente do mérito da pretensão formulada em juízo sem que se mostre cumprido o iter processual supra mencionado, constitui uma verd

  • TRP2072/24.3T8VFR.P124-03-2026ALBERTO TAVEIRA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PARA HABITAÇÃO · CONSUMIDOR · DESCONFORMIDADES · INDEMNIZAÇÃO

    I - A apelante não identificando quais os factos que pretende que este Tribunal de recurso aprecie, limitando-se a afirmar a sua discordância, de modo genérico e sem apontar de modo concreto e preciso qual o verdadeiro objecto deste recurso, ie, qual o ou os factos que pretende ver sindicados por este Tribunal, deve o recurso da matéria de facto ser rejeitado. II - É de aplicar o regime do Decret

  • TRG6450/24.0T8GMR-C.G104-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    PROVA DOCUMENTAL · PROVA TESTEMUNHAL · APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO

    (i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente rígida; o critério diferenciador reside na estrutura da representação: o testemunho é um ato humano mediado pela memória (vox viva), enquanto o documento é um objeto exterior que fixa diretamente uma declaração (vox mortua). (ii) A declaração escrita de um terceiro, ainda que contenha um relato de factos, integra o c

  • TCAS267/12.1BECTB29-01-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · SISTEMA DE PROVA LIVRE VS PROVA LEGAL · DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL · DEFICIT INSTRUTÓRIO

    I - No âmbito do processo judicial tributário compete ao Juiz avaliar, casuisticamente, se é legalmente permitida a produção dos meios de prova oferecidos pelas partes, e, no caso afirmativo, aferir da necessidade da sua produção em face das questões colocadas, sempre tendo presente que a instrução tem por objeto os factos controvertidos e relevantes para o exame e decisão da causa tendo em conta

  • STJ4250/23.3T8VFX. L2. S128-01-2026LEOPOLDO SOARES

    PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PLATAFORMA DIGITAL · AMPLIAÇÃO

    I - A presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital constante do artigo 12.º-A do CT logra aplicação a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor dessa norma no tocante a factos enquadráveis nas alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento. II – O disposto no artigo 35º da Lei n.º 13/2023, que i

  • TC744/202527-01-2026Maria Benedita Urbano
  • TRE6275/22.7T8STB.E115-01-2026ELISABETE VALENTE

    ARRENDAMENTO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OBRAS DE RECONSTRUÇÃO · INCÊNDIO

    Sumário (elaborado pela relatora): Quando ocorrem graves danos no interior de um edifício, as obras de reconstrução – que, em rigor, não cabem sequer no conceito de obras de conservação (ordinária ou extraordinária) nem no conceito de obras de beneficiação (art.º. 11º do RAU) – não podem ser impostas ao senhorio e iImpõe-se concluir que o incêndio ocasionou a perda do locado e determinou a caducid

  • TRG10/23.0T8VCT-D.G115-01-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · CONTAS BANCÁRIAS · CONTITULARIDADE

    I – Confessando, a parte reconhece como verdadeiro um facto que tem interesse em negar, o que legitima a conclusão, segundo a regra da experiência de que ninguém mente em contrário do seu interesse, de que o facto é verdadeiro II - A titularidade da conta não se confunde com a propriedade dos valores aí depositados; o facto de alguém ser cotitular de uma conta bancária, não significa, em princípi

  • TRL55/23.0YHLSB-A.L1-PICRS14-01-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · RECONVENÇÃO · LITISPENDÊNCIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I-A litispendência, pressupondo a repetição da mesma ação em dois processos, estando o anterior ainda em curso, depende da verificação cumulativa da identidade de sujeitos, do pedido e da causa de pedir, de modo a evitar contradizer ou reproduzir decisão anterior. II-Há identidade de sujeitos quando as partes sejam portadoras

  • TRL2521/20.0T8BRR.L3-414-01-2026ALVES DUARTE

    TRABALHO TEMPORÁRIO · ÓNUS DA PROVA · SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL · LEIS DO ORÇAMENTO DO ESTADO

    I. O ónus da alegação e da prova da realidade dos factos invocados no contrato de utilização de trabalho temporário para justificar a utilização de trabalho temporário cabe ao utilizador. II. Não se verificando a causa de caducidade do contrato de trabalho, a comunicação escrita do empregador ao trabalhador de que o contrato cessa por caducidade consubstancia um despedimento ilícito. III. O cont

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.