Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 571.º Defesa por impugnação e defesa por exceção

EM VIGOR
1 - Na contestação cabe tanto a defesa por impugnação como por exceção. 2 - O réu defende-se por impugnação quando contradiz os factos articulados na petição ou quando afirma que esses factos não podem produzir o efeito jurídico pretendido pelo autor; defende-se por exceção quando alega factos que obstam à apreciação do mérito da ação ou que, servindo de causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito invocado pelo autor, determinam a improcedência total ou parcial do pedido.

Jurisprudência

431 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL24/26.8T8VFX-A.L1-109-07-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · FORO COMPETENTE · CLÁUSULA ESTATUTÁRIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O compromisso arbitral corresponde a um acto contratual, previsto e regulado pela Lei da Arbitragem Voluntária, cuja modificação exige o acordo escrito das partes. II. Já a modificação de uma cláusula estatutária segue o regime do direito societário e, na ausência de concreta previsão, importa recorrer ao previsto em matéria de alteração do contrato s

  • TRG4096/25.4T8VCT.G102-07-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    PROCESSO COMUM · ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO CITANDO · FALTA DE CITAÇÃO

    I - A falta de citação traduz-se na pura omissão da citação ou, ainda quando esta tenha sido realizada, com atropelo à lei tão grave e erro tão grosseiro, que lhe deva ser equiparado. Nesta situação encontram-se abrangidos os casos em que, apesar de formal e processualmente existir citação, teremos de considerar que esta não se mostra efetuada. II - Tendo sido citada para os termos da presente aç

  • TRL30477/24.1T8LSB.L1-430-06-2026SÉRGIO ALMEIDA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. No caso de despedimento por facto imputável ao trabalhador, a lei processual impõe sempre a junção do procedimento disciplinar e não de parte dele (cfr. art.º 98-G/1/a, 98-I/4/a, 98-J/3, CPT). II. As razões subjacentes à norma que impõe a oportuna apresentação integral do procedimento disciplinar e que se prendem com a celeridade do processo e a tutela

  • TRL13058/10.5T2SNT-G-A.L1-130-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    TRÂNSITO EM JULGADO · CASO JULGADO · INCONSTITUCIONALIDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O caso julgado exerce uma função positiva e uma função negativa. Exerce a primeira, fazendo valer a sua força e autoridade. Exerce a segunda, através da excepção de caso julgado. II. A excepção do caso julgado reporta-se à tríplice identidade, relativa aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, ou seja, pressupõe a repetição de uma causa depois de a

  • TRL4810/26.0T8LRS.L1-225-06-2026JOÃO SEVERINO

    ARROLAMENTO ESPECIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Nos arrolamentos especiais a que alude o artigo 409.º do Código de Processo Civil não é necessária a alegação e a prova do justo receio de extravio, ocultação ou dissipação de bens ou de documentos, bastando-se o legislador com a prova sumária quanto à probabilidade séria da existência do direito invocado. II – Para o decretamento do arrolamento co

  • TRL6023/15.8T8OER-B.L1-625-06-2026NUNO GONÇALVES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · SENTENÇA · CASO JULGADO

    A sentença de embargos de executada, ao declarar que a quantia exequenda (referente a honorários) não é devida, ao julgar os embargos procedentes e ao declarar extinta a execução, projecta na presente acção declarativa a sua autoridade, em termos de aptidão para julgar improcedente o presente pedido. A decisão que declara que a quantia exequenda não é devida pronuncia-se quanto à (in)existência da

  • STJ1461/24.8T8PTM.E1.S125-06-2026EMIDIO FRANCISCO SANTOS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CONTRATO DE MÚTUO · TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA · DOAÇÃO REMUNERATÓRIA

    I - Provando-se que uma das partes (autora) entregou à outra (ré) certa quantia em dinheiro (€ 105 000,00), mas não se provando que tenha sido feita a título de empréstimo, ou seja, com a obrigação de a segunda restituir à primeira outro tanto do mesmo género e qualidade, é de afastar a subsunção da entrega ao contrato de mútuo. II - Tal entrega de dinheiro não é de qualificar entrega sem causa ju

  • TCAS2045/20.5BELRS25-06-2026VITAL LOPES

    ADICIONAL DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · ACTO DE FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO · IMPUGNAÇÃO AUTÓNOMA · CAUSA DE PEDIR

    I- A inimpugnabilidade do acto configura uma excepção dilatória. II- À matéria excepcionada na contestação, o impugnante em processo tributário responde nas alegações escritas se antes não tiver sido notificado para sobre as mesmas exercer o contraditório. III- Se o interessado não se conformar com o VPT fixado deve requerer segunda avaliação e caso não concorde com o resultado da mesma e prete

  • TRL7328/24.2T8LSB.L1-417-06-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    JUÍZOS DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL · PENSÃO DE REFORMA · BANCÁRIO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- As questões relativas a relações jurídicas entre instituições de previdência ou de abono de família e seus beneficiários, quando respeitem a direitos, poderes ou obrigações legais, regulamentares ou estatutárias, de umas ou outros, advenientes de um vínculo laboral, são da competência dos juízos do trabalho. II- Enquadra-se no conceito de «questão rel

  • TRL25450/21.5T8LSB-B.L1-203-06-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    AMPLIAÇÃO DO RECURSO · RÉPLICA · QUESTÕES NOVAS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A ampliação do âmbito do recurso, conforme artigo 636.º, n.º 1, do CPCivil, pressupõe que a parte vencedora tenha decaído quanto a um dos fundamentos que deduziu e, pois, que o Tribunal recorrido tenha apreciado o mérito de tal fundamento e preterido o mesmo. II. Sem prejuízo da prejudicialidade que o discurso jurídico impõe, o juiz deve referir-se a

  • TRL4597/23.9T8ALM.L1-221-05-2026RUTE SOBRAL

    CONTESTAÇÃO · PRECLUSÃO · CONTRATO PROMESSA · SINAL

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Após a contestação, por força do princípio da concentração da defesa, consagrado no artigo 573º, CPC, fica precludida a arguição pelos promitentes vendedores da nulidade de contrato promessa de compra e venda, por omissão dos requisitos previstos no nº 3 do artigo 410º, CC, dado consubstanciar fundamento de defesa que não é

  • TRL13326/22.3T8SNT.L1-221-05-2026PEDRO MARTINS

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO CONFINANTE · ÓNUS DA PROVA

    Sumário: I – Era aos réus que cabia o ónus da prova do conhecimento pelo autor dos elementos essenciais da venda do prédio e da data desse conhecimento, para efeitos da procedência da excepção da caducidade do exercício da acção de preferência (arts. 342/2 e 343/2, ambos do CC). II – É facto constitutivo do direito de preferência do art. 1380/1 do CC, o facto de o adquirente do prédio não ser pr

  • TRP10602/25.7T8PRT.P113-05-2026ANABELA MORAIS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIORIDADE DE PASSAGEM · AMBULÂNCIA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    I - O vício da omissão de pronúncia ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre questões com relevância para a decisão de mérito. O vocábulo “questões” reporta-se às pretensões deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir, às excepções invocadas e às que cabe conhecer oficiosamente. II - A falta de pronúncia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso n

  • TRP18454/25.0T8PRT-A.P113-05-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    DEFESA POR EXCEÇÃO · RESPOSTA À CONTESTAÇÃO · CO-RÉUS · CONTRADITÓRIO

    I - A defesa por excepção, nos termos dos artigos 571.º e 576.º do Código de Processo Civil, tem por objecto a pretensão deduzida pelo autor, visando obstar à apreciação do mérito ou determinar a improcedência total ou parcial do pedido. II - As excepções deduzidas por um réu na sua contestação não conferem, em regra, aos co-réus o direito a apresentar articulado autónomo de resposta, ainda que e

  • TRL12921/24.0T8LSB.L1-714-04-2026LUÍS LAMEIRAS

    CONTRATO DE ADESÃO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · COMUNICAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I – Em tema de contratos de adesão o dever de comunicação das cláusulas contratuais gerais, pelo proponente ao aderente, apenas impõe àquele o prosseguimento de uma conduta adequada para que, tendo em conta as particularidades em concreto, fiquem reunidas todas as condições de um conhecimento completo e efectivo pelo aderente que use de comum diligência (artigo 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 446/85,

  • TRL20/24.0T8PDL.L1-714-04-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    FACTOS ASSENTES · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – Apesar da lei não o prever expressamente, nada obsta a que que o juiz na audiência prévia fixe os factos essenciais admitidos por acordo, confissão ou provados por documento, à luz de um critério de adequação formal (art.º 547.º do CPC). II - O despacho saneador proferido pelo

  • TRL1990/23.0T8VCT-A.L1-209-04-2026ARLINDO CRUA

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · FACTOS SUPERVENIENTES · EXCEPÇÃO DILATÓRIA

    I - Relativamente á base factual necessária á admissibilidade do articulado superveniente, descortina-se a existência de três diferenciadas posições: - uma primeira posição, nitidamente minoritária, que admite que o articulado superveniente se reporta a factos instrumentais, nos termos em que estes são definidos na alínea a), do nº. 2, do artº. 5º, do Cód. de Processo Civil, desde que estes se co

  • TCAS1016/12.0BEALM26-03-2026FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    DESPACHO DE REVERSÃO · FUNDAMENTAÇÃO FORMAL · CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO · GERÊNCIA DE FACTO

    I – Nos termos dos art.ºs 23.º, n.º 2 da LGT e 153.º, n.º 2 do CPPT, a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável subsidiário depende, além do mais, da verificação da inexistência ou da fundada insuficiência de bens penhoráveis do devedor originário para pagamento da dívida exequenda e acrescido. II – Se a Administração Tributária demonstrar que não existiam, à data do despacho

  • TRL14516/25.2T8SNT.L1-124-03-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    VÍCIOS DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACTO INÚTIL · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - Os vícios da decisão de facto suscetíveis de gerar nulidade da sentença serão o de falta de fundamentação por prolação de decisão de direito sem factos que suportem ou integrem os respetivos pressupostos legais (cfr. art. 607º, nº 3), e o de omissão de pronúncia sobre questão de facto suscitada pelas partes ou, no inverso, excesso de pronúncia se abr

  • TCAN01239/22.3BEPRT20-03-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    PETIÇÃO INICIAL; · INEPTIDÃO;

    I - A petição é inepta quando falte ou seja ininteligível a indicação do pedido ou da causa de pedir (cf. alínea a) do artigo n.º 2 do artigo 186.º do CPC). II - Quando o n.º 3 do artigo 186º do Código de Processo Civil determina que não se julgue procedente a ineptidão da petição inicial com fundamento na alínea a) do n.º 2 do mesmo preceito se se verificar que o demandado percebeu ou interpre

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.