Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 25.º Representação das outras pessoas coletivas e das sociedades

EM VIGOR
1 - As demais pessoas coletivas e as sociedades são representadas por quem a lei, os estatutos ou o pacto social designarem. 2 - Sendo demandada pessoa coletiva ou sociedade que não tenha quem a represente, ou ocorrendo conflito de interesses entre a ré e o seu representante, o juiz da causa designa representante especial, salvo se a lei estabelecer outra forma de assegurar a respetiva representação em juízo. 3 - As funções do representante a que se refere o número anterior cessam logo que a representação seja assumida por quem deva, nos termos da lei, assegurá-la.

Jurisprudência

1737 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1705/26.1T8FAR.E102-07-2026ANA PESSOA

    PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM

    Sumário1: I. Em caso colisão entre “o rigoroso regime do contraditório” inerente ao regime da produção antecipada de prova, e a necessidade imposta pelas circunstâncias de assegurar a produção de prova sem prejudicar a eficácia do direito em causa, “é legítimo o recurso ao procedimento cautelar comum, à semelhança do que já está previsto para a apreensão de documentos através do arrolamento, nos t

  • TCAS781/16.0BELSB02-07-2026ILDA CÔCO

    PSICÓLOGO · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO · CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL

    I- Como resulta do Anexo ao Decreto-lei n.º132/2012, de 27 de Junho, o índice remuneratório 151 só é aplicável aos formadores que possuam o certificado de aptidão profissional, sendo que, como resulta do disposto no artigo 41.º, n.º2, do mesmo diploma legal, tal certificado deve ser apresentado pelo formador no momento da celebração do contrato, salvo se o mesmo se encontrar arquivado e válido no

  • TRP11367/25.8T8PRT-A.P101-07-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    TÍTULO EXECUTIVO · ATA ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO · DESPESAS DE EXPEDIENTE E CONTENCIOSO · SANÇÃO PECUNIÁRIA

    I - É com a citação do executado que se produzem os efeitos da instauração da execução quanto a ele e é com a citação dele que se cristalizam os elementos objetivos e subjetivos da instância executiva (art.ºs 259.º, n.ºs 1 e 2 e 260.º, aplicáveis ao processo executivo por remissão expressa do art.º 551.º, n.º 1 do CPC). II - O pagamento parcial da quantia exequenda após a instauração da execução,

  • TRL24524/23.2T8LSB.L1-130-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · LEGITIMIDADE PASSIVA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A decisão que contém a factualidade considerada provada e o inerente enquadramento jurídico não padece do vício de nulidade por falta de fundamentação. II. Apenas existe omissão de pronúncia quando o tribunal deixe de se pronunciar quanto à pretensão solicitada e que seja relevante para a tomada de decisão da causa, não se impondo uma concreta pronúnc

  • TRL2706/25.2T8PDL.L1-225-06-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · TUTELA GERAL DE PERSONALIDADE

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Após o encerramento da discussão da causa em 1.ª instância, com a prolação de alegações orais, conforme artigo 604.º, n.º 3, alínea e), do CPCivil, a admissibilidade da junção de documento depende da sua pertinência à decisão da causa e da impossibilidade da sua junção em momento anterior, por o documento em causa ser objetiva ou subjetivamente superv

  • TRL1174/21.2T8OER-F.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    LEILÃO ELECTRÓNICO · DEPÓSITO DO PREÇO · ANULAÇÃO DA VENDA

    Se, no decurso de uma venda de um imóvel em leilão electrónico, o AE informa a exequente e a executada de que, notificado o proponente, nos termos do artigo 824/2 do CPC, este não procedeu ao depósito do preço, e as notifica para, no prazo de 10 dias, e nos termos do artigo 825/1 do CPC, dizerem, querendo, o que tiverem por conveniente, não há qualquer acto de adjudicação do imóvel, nem o imóvel f

  • TRL12545/24.2T8LSB.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO DO RISCO · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I – Se o tomador do seguro deu respostas, que são contrárias à verdade, às perguntas de um questionário que têm precisamente a ver com a causa de invalidez pela qual pretende que a seguradora se responsabilize por se ter verificado o sinistro, ele violou, dolosamente, o dever previsto no art. 24/1 da LCS, provocando o erro da seguradora, erro que, no caso, foi determinante do seguro contratado, pe

  • TRL17492/25.8T8LSB-A.L1-625-06-2026CLÁUDIA BARATA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · SEGURO

    I – Em sede de procedimento cautelar os Tribunais portugueses são competentes para conhecer do mérito desde que exista um elemento de conexão. II - Da conjugação dos artigos 59º, 62º e 94º com o preceituado nos artigos 10º a 15º do Regulamento (UE) nº 1215/2012, resulta que o tomador de seguro tem a faculdade de demandar o segurador nos tribunais do Estado-Membro do domicílio deste ou do seu próp

  • TCAS169/22.3BCLSB25-06-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    PROCESSO ARBITRAL-NULIDADES · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VS PROVA INSUFICIENTE · VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO-DECISÃO SURPRESA · PRONÚNCIA INDEVIDA

    I-Para que a decisão padeça da nulidade por falta de fundamentação, é necessária a ausência absoluta de motivação, não bastando que a fundamentação seja deficiente, incompleta ou pouco convincente; a nulidade apenas se verifica quando inexiste por completo a indicação dos fundamentos de facto ou de direito. II-A desconformidade entre a factualidade fixada e o meio probatório convocado, seja por e

  • TRP254/24.7T8VLC.P118-06-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    CONHECIMENTO DO MÉRITO ANTES DO JULGAMENTO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · USUCAPIÃO

    I - O processo apenas permite, sem necessidade de mais provas, a apreciação do pedido deduzido ou de uma exceção peremptória, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 595º do Código de Processo Civil, quando a matéria de facto relevante, segundo as diversas soluções plausíveis de direito, se mostre estabilizada e indiscutível; II - Invocados pelos réus factos susceptíveis de permitirem a conclus

  • TRE723/09.9TBBJA-B.E118-06-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · PENHORA · CONTRADITÓRIO

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. O processo executivo corre, de acordo com as competências de cada um, junto ao Agente de Execução tramitado no sistema SISAAE e, quando seja requerido ou decorra da lei a prática de acto da competência da secretaria ou do juiz, junto do Tribunal onde é tramitado no sistema CITIUS, até à prática do mesmo acto (cfr. n.º 5 do art.º 551º do CPC). 2. Profer

  • TCAS32630/25.2BELSB-A.CS118-06-2026JORGE PELICANO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · DISPENSA DE PROVA

    I. As diligências instrutórias a produzir são, por razões de celeridade que decorrem da natureza urgente do presente incidente, as que se apresentem “absolutamente indispensáveis” para a sua decisão, por força do estatuído no n.º 3 do 103.º-A do CPTA. II. Para se decidir o incidente de levantamento do efeito suspensivo automático, não há que atender às medidas cautelares ou de reacção adoptadas

  • TRL1111/23.0T8MTA.L1-203-06-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    DECISÃO INTERCALAR · RECONVENÇÃO · APELAÇÃO AUTÓNOMA

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Conforme artigo 644.º, n.º 1, alínea h), do CPCivil, o recurso da decisão intercalar apenas deve ser admitido como apelação autónoma quando a sua retenção seja suscetível de criar uma situação irreversível, não quando ocorra tão-só um risco de inutilização ou de repetição de processado. II. A decisão que não admite a reconvenção é suscetível de apela

  • TRL2549/22.5T8LSB.L1-203-06-2026ANTÓNIO MOREIRA

    SIMULAÇÃO · NULIDADE

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1- Em simulação subjectiva, por interposição fictícia de pessoa, a forma do negócio simulado só aproveitará ao negócio dissimulado desde que haja uma declaração negocial do verdadeiro contraente (contraente oculto) com a forma exigida por lei. 2- Estando-se perante a nulidade do negócio simulado e sendo i

  • TRE8/24.0T8STB-A.E102-06-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    APOIO JUDICIÁRIO · LITISCONSÓRCIO · TAXA DE JUSTIÇA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - se o litisconsorte indicado em primeiro lugar na petição inicial beneficia de apoio judiciário, não beneficiando desse apoio judiciário o litisconsorte seguinte, aquele primeiro litisconsorte está dispensado do pagamento da taxa de justiça, e a sanção decorrente do art. 14º n.º4 do RCP não lhe é aplicável.

  • TRL22418/25.6YIPRT.L1-628-05-2026NUNO GONÇALVES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CONVENÇÃO

    - No âmbito do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, a validade da convenção das partes sobre a competência para decidir quaisquer litígios que tenham surgido ou que possam surgir de uma determinada relação jurídica, é aferida em funçã

  • STA03/17.6BALSB27-05-2026FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - Inexiste motivo para uniformização de jurisprudência se a divergência no

  • STA016/23.9BALSB27-05-2026FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO DE DIREITO

    I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º do RJAT que as decisões em confronto se oponham quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Não há que conhecer do mérito do recurso se verificarmos que a decisão arbitral e o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo em alegada oposição não se pronunciaram em ter

  • TRL3527/18.4T8VFX-K.L1-126-05-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE PROCESSUAL · LEILÃO ELECTRÓNICO · FALTA DE DEPÓSITO DO PREÇO

    Sumário – (da responsabilidade da Relatora) 1 - As nulidades previstas no art.º 195º, n.º 1, do CPC, são as chamadas nulidades secundárias, atípicas ou inominadas, devendo ser arguidas nos prazos previstos no art.º 199º, n.º 1, do CPC. 2 - Pode a arguição da nulidade ser feita perante o tribunal superior verificando-se os pressupostos previstos no art.º 199º, n.º 3, do CPC. 3 - Não se verifica

  • TRL28688/22.4T8LSB-A.L1-726-05-2026MICAELA SOUSA

    PROVAS ILÍCITAS · DIREITO À PRIVACIDADE · INVENTÁRIO · MEIOS COMUNS

    Sumário1 I - As provas ilícitas são aquelas cuja obtenção ou produção integra um ilícito, designadamente, por violação de regras constitucionais. II - Na falta de norma expressa sobre a proibição de provas ilícitas em sede de processo civil, a solução passa pela aplicação analógica do disposto no artigo 32º, n.º 8 da Constituição da República Portuguesa, também ao processo civil. III - A introm

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.