Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 54.º Desvios à regra geral da determinação da legitimidade

EM VIGOR
1 - Tendo havido sucessão no direito ou na obrigação, deve a execução correr entre os sucessores das pessoas que no título figuram como credor ou devedor da obrigação exequenda; no próprio requerimento para a execução o exequente deduz os factos constitutivos da sucessão. 2 - A execução por dívida provida de garantia real sobre bens de terceiro segue diretamente contra este se o exequente pretender fazer valer a garantia, sem prejuízo de poder desde logo ser também demandado o devedor. 3 - Quando a execução tenha sido movida apenas contra o terceiro e se reconheça a insuficiência dos bens onerados com a garantia real, pode o exequente requerer, no mesmo processo, o prosseguimento da ação executiva contra o devedor, que é demandado para completa satisfação do crédito exequendo. 4 - Pertencendo os bens onerados ao devedor, mas estando eles na posse de terceiro, pode este ser desde logo demandado juntamente com o devedor.

Jurisprudência

874 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL7614/19.3T8VNG.L1-809-07-2026RUI POÇAS

    PEDIDO RECONVENCIONAL · RECURSO · VALOR · ADVOGADO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I – Não é admissível o recurso da decisão que julgou o pedido reconvencional, se o respetivo valor, considerado separadamente dos pedidos formulados pelo autor na ação, for inferior à alçada do tribunal recorrido e os fundamentos do recurso não se enquadrarem em nenhuma das previsões do art. 629.º, n.º 2 do CPC. II – Não observa os ónus primários previst

  • STJ6897/23.9T8VNG.P1.S107-07-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROCESSO ESPECIAL · DIVISÃO DE COISA COMUM · COMPRA E VENDA · IMOVEL

    I - O réu, na ação especial de divisão de coisa comum, pode invocar que não existe compropriedade e que a medida das quotas nas coisas sob divisão é diferente da alegada pelo autor. II - Tendo o réu, alegado que foi ele que pagou todas as coisas sob divisão (e que, por isso, é o único e exclusivo proprietário das coisas), está apenas a suscitar a inexistência da compropriedade (a alegar que as coi

  • TRP13011/24.1T8PRT-A.P101-07-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · ART. 640.º · DO CPC

    I - É de rejeitar a reapreciação da decisão da matéria de facto, sem qualquer convite a aperfeiçoamento das conclusões de recurso, quando a parte não cumpra os ónus previstos no art.º 640.º do C.P.C., designadamente a essencial discriminação nas conclusões de quais os factos que a recorrente pretende ver alterados. II - Não resultado da sentença proferida qualquer fator de novidade que determine

  • TRL955/24.0T8OER-B.L2-730-06-2026ALEXANDRA ROCHA

    CESSÃO DE CRÉDITOS EM MASSA · INCIDENTE DE HABILITAÇÃO

    I - Fazendo o requerente apelo ao regime do DL 42/2019 de 28-3, não há que tramitar o incidente de habilitação a que alude o art. 356.º do Código de Processo Civil. II - Assim, ao tribunal cabe verificar o preenchimento dos pressupostos da aplicação do regime daquele diploma legal, ou seja: a. Se estamos perante uma cessão de créditos em massa; b. Se foi junta cópia do contrato de cessão de cré

  • TRE4173/17.5T8STB.E118-06-2026MANUEL BARGADO

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    Sumário Estando há muito afirmada nos autos de execução a legitimidade das herdeiras do falecido executado, não pode uma das executadas, com fundamento na sua ilegitimidade pretender, em incidente de habilitação, que a execução prossiga apenas contra a executada sua mãe.

  • TRL3154/17.3T8OER-E.L1-211-06-2026ARLINDO CRUA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · PERSI

    I – Inserido na secção relativa à oposição á execução, e prevendo acerca da rejeição e aperfeiçoamento, o artº. 734º, do Cód. de Processo Civil funciona como válvula de escape do sistema, prevendo a extinção da instância executiva, mediante rejeição oficiosa, até ao primeiro ato de transmissão de bens penhorados ; II – Nos quadros deste normativo é pertinente conhecer acerca da excepção dilatória

  • TRL64/15.2T8ALM-A.L1-211-06-2026PEDRO MARTINS

    MÚTUO HIPOTECÁRIO · PROVA DE INTERPELAÇÃO

    I – Um contrato de compra e venda com mútuo e hipoteca constituída pelos mutuários sobre a fracção comprada com o dinheiro emprestado e uma certidão comprovativa de que a fracção foi comprada pela actual proprietária a um terceiro, sem prova de como e de quem é que este terceiro adquiriu a fracção, não é título suficiente para a execução hipotecária, porque a compra por terceiro pode ser uma compr

  • TRP356/25.2T8OAZ-A.P109-06-2026JOÃO RAMOS LOPES

    DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · ADEQUAÇÃO FORMAL · DECISÃO SURPRESA · CESSÃO DE CRÉDITOS

    I - A dispensa de realização da audiência prévia pode acolher justificação no instituto da adequação formal (art. 547º do CPC). II - Deve tal decisão, além de participada (precedida da consulta das partes - art. 6º, nº 1 do CPC) e fundamentada (com base em razões tidas por relevantes para o acto de gestão processual adoptado), respeitar os limites decorrentes dos princípios enformadores do proces

  • TRL2268/24.8T8OER.L1-203-06-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Por força do disposto no art. 53º, n.º1, do CPC, em regra, a execução tem de ser promovida pela pessoa que figure no título executivo como credor e deve ser instaurada contra a pessoa que no mesmo título tenha a posição de devedor, salvo a situação prevista no número dois do mesmo artigo. II. Uma das excepções à regra referida encontra-se consagrada no art.

  • TRE1983/23.8T8ENT-D.E102-06-2026SÓNIA MOURA

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · EXEQUENTE · SUB-ROGAÇÃO

    Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte de dois empréstimos que foram por si garantidos, determina que o Fundo passe a ser o titular dos direitos de crédito correspondentes, à luz da figura da sub-rogação legal, nos termos do artigo 592.º, n.º 1 do Código Civil. 2. Tendo o Fundo emitido uma Procuração a favor do Banco Exequente conferindo-lhe poderes repres

  • TRL12632/24.7T8LRS-A.L1-628-05-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    AUGI · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · TÍTULO EXECUTIVO · SUCESSÃO

    I. A administração conjunta da AUGI não goza de personalidade jurídica, mas goza de personalidade judiciária e a lei atribui-lhe capacidade judiciária e legitimidade activa (e passiva) nas questões que emergentes das relações jurídicas em que seja parte. II. Tendo havido sucessão na obrigação, o art. 54.º, n.º 1,, impõe ao exequente o ónus de deduzir os factos constitutivos da sucessão, o que o m

  • TRL2466/24.4T8OER.L1-726-05-2026MICAELA SOUSA

    TÍTULO EXECUTIVO · LEGITIMIDADE · LITERALIDADE · CESSÃO DE CRÉDITOS

    Sumário1 I - No âmbito da acção executiva vigora o princípio da legitimidade formal ou da coincidência, o que significa que, por princípio, a execução tem de ser promovida pela pessoa que, no título executivo, figura como credor e contra a pessoa que, no título, tenha a posição de devedor. II - A regra da literalidade sofre ainda desvios decorrentes da sucessão no direito ou na obrigação. De aco

  • TRP3599/21.4T8OAZ-B.P125-05-2026CARLA FRAGA TORRES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · ÓNUS DA PROVA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO

    I - A extinção dos créditos sobre a insolvência ainda subsistentes na data em que for concedida a exoneração do passivo restante, não afecta a existência e montante dos direitos dos credores da insolvência contra os codevedores ou os terceiros garantes da obrigação. II - Os sucessores da parte falecida são chamados a substituir a parte falecida porque lhe sucederam na titularidade da relação subs

  • TRL4877/25.9T8SNT-A.L1-814-05-2026CRISTINA LOURENÇO

    INJUNÇÃO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO · PRECLUSÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na sequência da prolação do Acórdão do Tribunal Constitucional ,º 264/2015, de 12/05 (e mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei nº 117/2019 de 13/09 ao art. 857º do CPC e ao DL 269/98 de 1/09), nas execuções fundadas em requerimento de injunção ao qual não foi deduzida oposição, e que, em consequência, l

  • TRP2673/24.0T8LOU-A.P113-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    LIVRANÇA · RELAÇÕES IMEDIATAS · PACTO DE PREENCHIMENTO · PREENCHIMENTO ABUSIVO

    I - Nulidade da sentença: Apesar de não ter sido fundamento de embargos, como foi posteriormente invocada a falta de cumprimento do PERSI e esta é de conhecimento oficioso, existe nulidade por omissão de pronúncia se esta questão não foi apreciada, a qual pode ser objecto de apreciação por este tribunal de recurso. II - Título de crédito: Dada à execução a livrança como título de crédito, incumbe

  • STA0331/18.3BEFUN13-05-2026NUNO BASTOS

    SENTENÇA · QUESTÃO · CONHECIMENTO PREJUDICADO

  • TCAN01582/20.6BEPRT08-05-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    CONTRATO DE CONCESSÃO; DECRETO-LEI Nº 194/2009, DE 20 DE AGOSTO; · ADAPTAÇÃO AO NOVO REGIME NO PRAZO DE TRÊS ANOS; · REVISÃO UNILATERAL DE TARIFAS; · (REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS)

  • TRL9482/09.4TCLRS-G.L1-207-05-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    EXECUÇÃO · GARANTIA REAL · TRANSFERÊNCIA DO BEM · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA

    Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): Pretendendo o exequente fazer valer, no processo de execução que instaurou contra os devedores, a garantia real do seu crédito, e constatando-se que o bem sobre o qual incide essa garantia foi transferido para terceiro em momento posterior à propositura da execução, pode o exequente recorrer ao incide

  • TCAS62/15.6BELLE07-05-2026ILDA CÔCO

    PROCESSO DISCIPLINAR · INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL · PRESCRIÇÃO · AUDIÇÃO DO TRABALHADOR FALTOSO

    I. Considerando que um exame à letra e assinatura do documento de fls. 3 do processo administrativo não permitiria determinar em que data foi exarado o despacho da Presidente da Câmara Municipal de Portimão e que a verificação da existência de rasuras e palavras intercaladas no mesmo documento não carece de conhecimentos especiais que o julgador não possui, mostra-se desnecessária a realização daq

  • TRG6459/25.6T8VNF.G130-04-2026ANA CRISTINA DUARTE

    EXECUÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO · CONSUMIDOR · SUCESSORES DO MUTUÁRIO · DECLARAÇÃO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO INOPERANTE

    1 - Uma instituição de crédito esta obrigada, verificada a mora do cliente, em contrato de mútuo com hipoteca, a integrar este no PERSI e só após a extinção do mesmo poderá resolver o contrato de crédito com fundamento em incumprimento e/ou intentar ações judiciais tendo em vista a satisfação do seu crédito (e as mesmas obrigações tem a instituição de crédito cessionária). 2 - O cumprimento prévi

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.