Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 239.º Citação do residente no estrangeiro

EM VIGOR
1 - Quando o réu resida no estrangeiro, observa-se o que estiver estipulado nos tratados e convenções internacionais. 2 - Na falta de tratado ou convenção, a citação é feita por via postal, em carta registada com aviso de receção, aplicando-se as determinações do regulamento local dos serviços postais. 3 - Se não for possível ou se frustrar a citação por via postal, procede-se à citação por intermédio do consulado português mais próximo, se o réu for português; sendo estrangeiro, ou não sendo viável o recurso ao consulado, realiza-se a citação por carta rogatória, ouvido o autor. 4 - Estando o citando ausente em parte incerta, procede-se à sua citação edital, averiguando-se previamente a última residência daquele em território português e procedendo-se às diligências a que se refere o artigo 236.º.

Jurisprudência

389 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01820/08.3BELRS.SA114-07-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · JUÍZO DE FACTO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente

  • TCAS820/19.2BESNT11-06-2026LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · REJEIÇÃO LIMINAR · TEMPESTIVIDADE

    A oposição à execução fiscal deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados a partir do momento em que ocorra a citação pessoal, de acordo com o disposto no artigo 203º, nº 1, alínea a) do CPPT.

  • STJ1863/23.7T8BCL-A.G1.S102-06-2026ANTONIO BARATEIRO MARTINS

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · PODERES DAS PARTES · PODERES DO TRIBUNAL · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    I – Significa a 1.ª parte do segmento uniformizador do AUJ n.º 2/2025 que, quando, simultaneamente, o tribunal também está em falta na promoção dos seus poderes/deveres oficiosos, se está perante uma inércia da parte que não é merecedora da censura e do sancionamento da deserção da instância. II – Não significa a 2ª parte do segmento uniformizador do AUJ n.º 2/2025 que a prolação de um despacho a

  • TRP6906/24.4T8PRT.P128-05-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    CITAÇÃO NO ESTRANGEIRO · AGENTES DIPLOMÁTICOS · AGENTES CONSULARES · PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE

    I - O artigo 222º do Código de Processo Civil aplica-se apenas aos agentes diplomáticos, e não aos agentes meramente consulares; II - O agente diplomático goza de imunidade de jurisdição civil e de inviolabilidade apenas quanto aos actos oficiais praticados no desempenho das suas funções [nº 1 do artigo 38º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de Abril de 1961], e não quanto a

  • TRG4391/25.2T8GMR.G128-05-2026SANDRA MELO

    CITAÇÃO DE PESSOA COLETIVA · NULIDADE DA CITAÇÃO

    I - A citação de pessoa coletiva obrigatoriamente inscrita no ficheiro central de pessoas coletivas do Registo Nacional de Pessoas Coletivas que não tenha efetuado o registo do seu endereço de correio eletrónico faz-se por via postal, através do envio à citanda de carta registada com aviso de receção endereçada para sede inscrita. II - A inexistência de caixa de correio identificada, número de p

  • TRL4719/26.8T8LSB.L1-112-05-2026ISABEL FONSECA

    CERTIDÃO DE NASCMENTO · CONVENÇÃO DE HAIA · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. O art. 23.º n.º 2 do CIRE elenca um conjunto de requisitos a que deve obedecer a petição inicial apresentada por quem formula contra outrem pedido de declaração de insolvência, ou por quem se apresenta à insolvência, para além daqueles enunciados no art. 552.º do CPC, aplicável ex vi do disposto no art. 17.º, n.º 1 do CIRE, a

  • TRE108/24.7T8EVR-A.E107-05-2026TOMÉ DE CARVALHO

    DIREITO INTERNACIONAL · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO · RECUSA DE COOPERAÇÃO

    1 – A Convenção de Haia de 15 de Novembro de 1965 estabelece as normas segundo as quais o Estado rogante solicita ao Estado rogado a notificação de actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial. 2 – A certificação da recusa segue as regras de direito interno do país receptor e não as normas nacionais relacionadas com as cominações aqui aplicadas. Na realidade, as convenções intern

  • TRL7233/23.0T8LSB.L1-830-04-2026CARLA FIGUEIREDO

    FUSÃO DE SOCIEDADES · FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) - A lei estabelece diferentes formas de reacção contra a nulidade de citação: a reclamação através da arguição da nulidade, nos termos previstos nos arts. 195º e seguintes do CPC e a interposição de recurso ordinário, quando a mesma tiver sido explicita ou implicitamente objecto de decisão judicial e, quando verificados os pressu

  • STJ5723/22.0T8LRS-C.L1.S130-04-2026ISABEL SALGADO

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INCIDENTE · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · VENCIMENTO

    I - Sendo a ofensa do caso julgado o fundamento especial que viabilizou a admissão da revista-art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC - o seu objecto restringe-se à matéria, afastando a apreciação de outras questões, mesmo que secundárias. II - Não forma caso julgado a decisão relativa ao incumprimento da prestação de alimentos aos menores com data de vencimento que não coincide com aquela que foi objec

  • TRE3527/24.5T8LLE-A23-04-2026ANA PESSOA

    EXECUÇÃO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO

    Sumário1: I. Do artigo 713.º do Código de Processo Civil decorre sem margem para dúvidas, que são requisitos da obrigação exequenda ser “certa, exigível e líquida, se o não for em face do título executivo”. II. Estando a obrigação sujeita a uma condição suspensiva, esta só é exigível após a verificação da condição, ou seja, após a ocorrência desse acontecimento futuro e incerto.

  • TRC640/24.2T8PBL.C121-04-2026n.º 3CHANDRA GRACIAS

    CITAÇÃO DE RÉU RESIDENTE EM FRANÇA ATRAVÉS DE CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEÇÃO · PRETERIÇÃO DO ESTIPULADO EM TRATADO OU CONVENÇÃO INTERNACIONAIS · NULIDADE DA CITAÇÃO

    É nula a citação de réu residente em França efetuada através de carta registada com aviso de receção, por preterição das formalidades constantes do Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2020, relativo à citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros.

  • TRL1634/24.3YRLSB-616-04-2026NUNO GONÇALVES

    RESIDÊNCIA HABITUAL · PROCESSO DE REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

    Sumário: 1) Em vista do disposto no artigo 82.º, do Código Civil, uma pessoa singular poderá ter como domicílio: - O lugar da sua residência habitual; - Qualquer um dos lugares onde resida alternadamente; - O lugar da sua residência ocasional; ou, - O lugar onde se encontra, se a sua residência não puder ser determinada. 2) Não é de considerar que o requerido tem residência habitual apenas n

  • TRP2704/25.6T8STS-C.P124-02-2026ALEXANDRA PELAYO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO INDISPONÍVEL PARA CESSÃO · SUSTENTO MINIMAMENTE DIGNO DO DEVEDOR · SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL

    I - A exoneração do passivo constitui uma medida especial de proteção do devedor pessoa singular e traduz-se esquematicamente na desvinculação dos créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos três a seis anos posteriores ao encerramento deste, ficando o devedor durante esse período (designado período da cessão) obrigado a ceder ao fiduciário o rendimento disponível

  • TRG1863/23.7T8BCL-A.G112-02-2026MARIA LUÍSA RAMOS

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · QUESTÕES NOVAS EM SEDE DE RECURSO

    I. O Tribunal de 2ª instância apenas poderá tomar conhecimento das questões já trazidas aos autos pelas partes, nos termos do artº 5º do CPC, não podendo a parte nas alegações de recurso e respectivas conclusões vir suscitar e requerer a apreciação de questões ou excepções novas. II. Tendo a decisão de extinção da instância sido precedida de prévio despacho a notificar as partes de que o processo

  • TRG912/22.0T8VCT-A.G115-01-2026JOSÉ CRAVO

    FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO · INVENTÁRIO · CITAÇÃO NO ESTRANGEIRO

    I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o que se dispõe no art. 662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – Para o recorrente observar o ónus estabelecido no art. 640º/1, b) do CPC, não lhe basta inventariar os "concretos meios probatórios" que tem por relevantes; cabe-lhe ainda relacioná-los com cada facto cujo julgamento de provado

  • TCAS2679/10.6BELRS11-12-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    NOTIFICAÇÃO · HORA CERTA · FORMALIDADES · CADUCIDADE

    I – Se o Recorrido não admitiu que a sua notificação tenha ocorrido no dia 27-12-2005, mas que apenas teve conhecimento, em 31-01-2006, de que em 27-12-2005 lhe tinha sido deixada na caixa de correio a liquidação, não se pode dizer que foi atingido o objectivo que se visava alcançar com a notificação: transmitir ao destinatário o teor da liquidação. II – A norma do art. 240.º do CPC, vigente à dat

  • TRL1955/16.9T8VFX.L1-109-12-2025ANDRÉ ALVES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RELATÓRIO ANUAL DO FIDUCIÁRIO

    Sumário (elaborado pelo relator): I – A exoneração do passivo restante constitui uma fase do processo de insolvência das pessoas singulares, na qual assume decisiva importância o procedimento. II – A oficiosidade do conhecimento, a final, dos fundamentos substantivos de recusa da exoneração do passivo restante filia-se num interesse de ordem pública que o procedimento corporiza. III – Nos casos

  • TRL780/25.0T8TVD.L1-804-12-2025CRISTINA LOURENÇO

    PARTILHA DE BENS IMÓVEIS SITUADOS EM PORTUGAL · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A competência internacional é um pressuposto processual e a violação das normas atributivas da competência configura uma exceção dilatória, a ser decidida em função da relação material controvertida tal como é configurada pelo autor, quer em termos subjetivos (sujeitos da ação), quer em termos objetivos (causa d

  • TCAS709/18.2BELRA.CS113-11-2025FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    FALTA DE CITAÇÃO · INTEMPESTIVIDADE DA OPOSIÇÃO

    I - A falta de citação, em sede de processo de execução fiscal, é uma nulidade insanável do mesmo, como resulta do disposto no art.º 165.º, n.º 1, alínea a) do CPPT, quando a mesma possa prejudicar a defesa do interessado. II - Ao citando é imposto o ónus de alegação e prova sobre o não conhecimento do ato de citação, por motivo que lhe não é imputável (cf. art.º 190.º, n.º 6 do CPPT), e não sobr

  • TCAS632/25.4BELRA16-10-2025LUÍSA SOARES

    RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO; · PRESCRIÇÃO; · FALTA DE CITAÇÃO; · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.

    I – Para se concluir que ocorreu falta de citação seria necessário que o executado demonstrasse que não teve conhecimento dessa citação por motivo que não lhe foi imputável, prova que o executado não logrou efetuar, limitando-se a afirmar que na data em que a citação foi realizada, encontrava-se a trabalhar no estrangeiro. II – Com a citação, interrompeu-se o prazo da prescrição, inutilizando-se

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.