Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 638.º Prazos

EM VIGOR
1 - O prazo para a interposição do recurso é de 30 dias e conta-se a partir da notificação da decisão, reduzindo-se para 15 dias nos processos urgentes e nos casos previstos no n.º 2 do artigo 644.º e no artigo 677.º. 2 - Se a parte for revel e não dever ser notificada nos termos do artigo 249.º, o prazo de interposição corre desde a publicação da decisão, exceto se a revelia da parte cessar antes de decorrido esse prazo, caso em que a sentença ou despacho tem de ser notificado e o prazo começa a correr da data da notificação. 3 - Tratando-se de despachos ou sentenças orais, reproduzidos no processo, o prazo corre do dia em que foram proferidos, se a parte esteve presente ou foi notificada para assistir ao ato. 4 - Quando, fora dos casos previstos nos números anteriores, não tenha de fazer-se a notificação, o prazo corre desde o dia em que o interessado teve conhecimento da decisão. 5 - Em prazo idêntico ao da interposição, pode o recorrido responder à alegação do recorrente. 6 - Na sua alegação, o recorrido pode impugnar a admissibilidade ou a tempestividade do recurso, bem como a legitimidade do recorrente. 7 - Se o recurso tiver por objeto a reapreciação da prova gravada, ao prazo de interposição e de resposta acrescem 10 dias. 8 - Sendo requerida pelo recorrido a ampliação do objeto do recurso, nos termos do artigo 636.º, pode o recorrente responder à matéria da ampliação, nos 15 dias posteriores à notificação do requerimento. 9 - Havendo vários recorrentes ou vários recorridos, ainda que representados por advogados diferentes, o prazo das respetivas alegações é único, incumbindo à secretaria providenciar para que todos possam proceder ao exame do processo durante o prazo de que beneficiam.

Jurisprudência

2150 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4955/23.9T8ALM-D.L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I – O prazo de 30 dias previsto no art. 344.º n.º2 do Código de Processo Civil não se aplica aos embargos de terceiro deduzidos com função preventiva. II – Sendo liminarmente indeferida a petição inicial de embargos de terceiro e transitada em julgado essa decisão, o caso julgado formal daí resultante impede que sejam apreciados novos embargos de terceiro apresentados pelo mesmo embargante fora d

  • TRP3316/25.0T8MTS.P114-07-2026EUGÉNIA CUNHA

    TUTELA DA PERSONALIDADE · RUÍDO NOCTURNO · ABUSO DO DIREITO · PROIBIÇÃO DE ACTIVIDADE NOCTURNA

    I - A contínua e permanente produção de ruído noturno, entre as 23.30 e as 5 horas, que impede o descanso e não permite ao requerente repousar e dormir, é contrária à ordem pública, pois ofende a dignidade humana. II - A pretensão formulada pelo requerente na ação, processo especial de “tutela da personalidade”, especificamente regulado nos arts 878º e segs, do CPC, a atuar direitos de personalid

  • TRE175/24.3T8GDL.E214-07-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    PROCESSO URGENTE · RECURSO · TEMPESTIVIDADE

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando em causa processo urgente, a circunstância de as contra-alegações em anterior recurso terem sido admitidas sem reparo apesar de apresentadas após o prazo respectivo, e de o actual recurso ter sido admitido apesar de interposto depois de esgotado o respectivo prazo, não revela que o processo foi tratado como não urgente nem

  • TC1251/202514-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC663/202613-07-2026Luís Filipe Brites Lameiras
  • TRL56449/25.1YIPRT.L1-609-07-2026NUNO GONÇALVES

    EMPREITADA · INCUMPRIMENTO · ÓNUS DE PROVA · PRESUNÇÃO DE CULPA

    - Compete ao dono da obra provar o incumprimento do empreiteiro, ou seja, a existência do defeito, sem que tenha que provar a causa deste, para que logre funcionar a presunção de culpa do artigo 799.º, do Código Civil. - O empreiteiro poderá elidir tal presunção, alegando e demonstrando que o defeito invocado na contestação não lhe é imputável. - A elisão da presunção de culpa é apreciada em pri

  • TRL1302/24.6T8MTJ.L1-809-07-2026TERESA SANDIÃES

    DIVISÃO DE COISA COMUM · PEDIDO RECONVENCIONAL · BENFEITORIAS

    Na ação de divisão de coisa comum, ao pedido formulado na petição inicial e ao pedido reconvencional, mediante o qual se pretende efetivar um direito de crédito, traduzido em benfeitorias realizadas sobre o prédio em causa, correspondem, respetivamente, a forma de processo especial e a forma declarativa comum, podendo aquele comportar a tramitação do processo comum. O pedido reconvencional integr

  • TRL7614/19.3T8VNG.L1-809-07-2026RUI POÇAS

    PEDIDO RECONVENCIONAL · RECURSO · VALOR · ADVOGADO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I – Não é admissível o recurso da decisão que julgou o pedido reconvencional, se o respetivo valor, considerado separadamente dos pedidos formulados pelo autor na ação, for inferior à alçada do tribunal recorrido e os fundamentos do recurso não se enquadrarem em nenhuma das previsões do art. 629.º, n.º 2 do CPC. II – Não observa os ónus primários previst

  • TRL447/19.9T8CSC.L1-609-07-2026ADEODATO BROTAS

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · CONSENTIMENTO · TAXA DE JUSTIÇA · REMANESCENTE

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- Para efeito do acréscimo de 10 dias, nos termos do artº 638º nº 7 do CPC é irrelevante se o recorrente cumpre, adequadamente, os ónus de especificação previstos no artº 640º CPC, ou se a alegação contém deficiências ou imprecisões que levem rejeição ou improcedência da impugnação da matéria de facto. 2-Quer a doutrina quer a jurisprudência apontam no sentido de

  • TC682/202609-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • STJ69552/16.0YIPRT.1.G1.S107-07-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OBJETO DO RECURSO · AÇÃO EXECUTIVA

    A al. a) do n.º 2 do art. 629.º do CPC, não se aplica aos casos em que o recorrente alegue que o acórdão recorrido atendeu indevidamente à força de caso julgado de uma decisão anterior.

  • TRP191/22.0T8PFR-B.P101-07-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · PROVA PERICIAL · AVALIAÇÃO · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL

    I - O despacho que decide sobre a admissibilidade de determinado meio de prova não constitui despacho de mero expediente, antes consubstanciando decisão jurisdicional susceptível de formar caso julgado formal dentro do processo. II - Tendo sido anteriormente indeferida a prova pericial requerida por determinada interessada, não pode o Tribunal, em momento posterior, deferir diligência substancial

  • TRP325/25.2T8PFR.P101-07-2026JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS · CONVENÇÃO CMR · DANOS NA MERCADORIA · DOLO

    O conceito de dolo, previsto no artigo 29, n.º 1 da Convenção CMR, não é equiparável, no sistema jurídico português, à negligência, ainda que esta corresponda a culpa grave.

  • TRP2126/15.7T8AVR-A.P101-07-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    PERÍCIA · OBJECTO · UTILIDADE · DETERMINAÇÃO DO DANO DE DESVALORIZAÇÃO DE UM IMÓVEL

    I - A perícia direccionada ao apuramento do valor da desvalorização do imóvel danificado (valor que se entendeu ser o tema de prova) mostra-se e impõe-se como essencial. II - Trata-se de questão que bule com conhecimentos técnicos específicos, apela à consideração de conhecimentos específicos de engenharia civil, arquitetura e avaliação imobiliária que não são do domínio comum - art.º388.º do CC.

  • TRP14367/25.4T8PRT.P101-07-2026RODRIGUES PIRES

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL · CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM · SUPERVENIENTE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA

    Se o autor se encontra em comprovada situação superveniente de insuficiência económica, justificativa da concessão de apoio judiciário, pode afastar a eficácia da convenção de arbitragem, sem que lhe seja oponível a exceção dilatória de preterição do tribunal arbitral.

  • TRL16746/23.2T8SNT-B.L1-130-06-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE DA DECISÃO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PAGAMENTO DE IRS

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, n.º 1, do CPC, de falta de fundamentação, quando a decisão proferida se encontra claramente fundamentada e permite aos seus destinatários a perceção das razões que fundamentaram a decisão proferida. 2 - Não se verifica a nulida

  • TRE817/22.5T8ORM.E130-06-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    DEMARCAÇÃO · EXTREMA · INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando a recorrente não identifica nas conclusões os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados. II. Não são substancialmente incompatíveis os pedidos de reconhecimento do direito de propriedade sobre determinados prédios e de definição da respetiva linha de estrema. III. A procedência da ação de demarcação pressu

  • TCAN01303/18.3BEAVR26-06-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · REVERSÃO; · CULPA;

    I - Na repartição do ónus de prova quanto aos pressupostos da responsabilidade subsidiária dos gerentes que decorre da alínea b), do n.º 1, do art. 24.º da LGT, incumbe à AT comprovar a alegação de exercício efetivo do cargo e incumbe ao revertido comprovar que não lhe é imputável a falta de pagamento pelas dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado no período de

  • TRL5683/25.6T8LSB.L1-225-06-2026LAURINDA GEMAS

    ALEGAÇÃO DE RESPOSTA · PRAZO PEREMPTÓRIO · CONDOMÍNIO · OCUPAÇÃO ILÍCITA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O prazo perentório de 30 dias (cf. artigos 139.º e 638.º, n.ºs 1 e 5, do CPC) de que o apelado dispõe para apresentar alegação de resposta conta-se, não a partir da notificação do despacho de admissão do recurso, mas a partir da notificação da alegação recursória (feita por transmissão eletrónica de dados, nos ter

  • TRL14998/25.2T8LSB.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    MÚTUO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I\ Os autores não provaram que entregaram 95.000€ ao réu contra a obrigação de este os restituir e só isso tinham alegado para o efeito, pelo que o pedido de restituição daquele valor tem de improceder. II\ A restituição não pode proceder, no caso, com base no enriquecimento sem causa, pois que os autores não alegaram a inexistência de causa e esta não resulta do simples facto de não se provar a

a mostrar 20 de 2150

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.