Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 741.º Incidente de comunicabilidade suscitado pelo exequente

EM VIGOR
1 - Movida execução apenas contra um dos cônjuges, o exequente pode alegar fundamentadamente que a dívida, constante de título diverso de sentença, é comum; a alegação pode ter lugar no requerimento executivo ou até ao início das diligências para venda ou adjudicação, devendo, neste caso, constar de requerimento autónomo, deduzido nos termos dos artigos 293.º a 295.º e autuado por apenso. 2 - No caso previsto no número anterior, é o cônjuge do executado citado para, no prazo de 20 dias, declarar se aceita a comunicabilidade da dívida, baseada no fundamento alegado, com a cominação de que, se nada disser, a dívida é considerada comum, sem prejuízo da oposição que contra ela deduza. 3 - O cônjuge não executado pode impugnar a comunicabilidade da dívida: a) Se a alegação prevista no n.º 1 tiver sido incluída no requerimento executivo, em oposição à execução, quando a pretenda deduzir, ou em articulado próprio, quando não pretenda opor-se à execução; no primeiro caso, se o recebimento da oposição não suspender a execução, apenas podem ser penhorados bens comuns do casal, mas a sua venda aguarda a decisão a proferir sobre a questão da comunicabilidade; b) Se a alegação prevista no n.º 1 tiver sido deduzida em requerimento autónomo, na respetiva oposição. 4 - A dedução do incidente previsto na segunda parte do n.º 1 determina a suspensão da venda, quer dos bens próprios do cônjuge executado que já se mostrem penhorados, quer dos bens comuns do casal, a qual aguarda a decisão a proferir, mantendo-se entretanto a penhora já realizada. 5 - Se a dívida for considerada comum, a execução prossegue também contra o cônjuge não executado, cujos bens próprios podem ser nela subsidiariamente penhorados; se, antes da penhora dos bens comuns, tiverem sido penhorados bens próprios do executado inicial, pode este requerer a respetiva substituição. 6 - Se a dívida não for considerada comum e tiverem sido penhorados bens comuns do casal, o cônjuge do executado deve, no prazo de 20 dias após o trânsito em julgado da decisão, requerer a separação de bens ou juntar certidão comprovativa da pendência da ação em que a separação já tenha sido requerida, sob pena de a execução prosseguir sobre os bens comuns, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo anterior.

Jurisprudência

88 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL613/10.2TBMTJ-F.L1-730-06-2026CARLOS OLIVEIRA

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · INCIDENTE AUTÓNOMO · EXECUÇÃO · COMUNICABILIDADE DA DÍVIDA

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) 1. Nos termos do Art. 644.º n.º 1 al. a) “in fine” do C.P.C., cabe recurso de apelação da decisão proferida em primeira instância que ponha termo a “incidente processado autonomamente”, o que compreende não só os processados por apensos, como outros incidentes, como os de intervenção de terceiros regulados nos Art.s 311.º a 354.º do C.P.C., destinados a chamar à l

  • STJ20714/13.4YYLSB-G.L1-A.S125-06-2026CARLOS PORTELA

    OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · ADMISSIBILIDADE

    I - O art. 629.º, n.º 2, al. c), do CPC, visa essencialmente promover a obediência aos acórdãos de uniformização de jurisprudência que, como se sabe, não revestem carácter vinculativo. II - Assim, tal disposição legal só se aplica quando estiver em causa uma contradição directa e frontal, que tenha por objecto o núcleo essencial definido no acórdão uniformizador de jurisprudência e que foi decisiv

  • TRL5553/22.0T8LSB.L1-611-06-2026ELSA MELO

    CÔNJUGE · COMÉRCIO · LEGITIMIDADE PASSIVA · COMUNICABILIDADE

    Sumário: I. Estando em causa facto praticado por um dos cônjuges (no caso, o exercício do comércio) só tinha que propor aquela primeira acção contra ambos os cônjuges se com ela pretendesse obter decisão susceptível de ser executada sobre bens próprios do outro; II. Não tendo a Autora proposto a primeira acção também contra a Ré, não poderia suscitar a comunicabilidade da divida em sede de incid

  • TRE713/22.6T8EVR.E123-04-2026SÓNIA MOURA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE · COMERCIANTE

    Sumário: A circunstância do credor, munido de títulos executivos extrajudiciais, consubstanciados em letras de câmbio, dispor da faculdade de deduzir incidente de comunicabilidade no âmbito das ações executivas pendentes, conforme previsto no artigo 741.º do Código de Processo Civil, não obsta a que, em alternativa, formule em ação declarativa um pedido de condenação do cônjuge não devedor no pa

  • TRP26729/21.1T8LSB-B.P120-04-2026CARLA FRAGA TORRES

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · COMPENSAÇÃO

    I - As decisões interlocutórias que não admitem recurso autónomo podem ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto das decisões previstas no n.º 1 do art. 644.º do CPC, sejam estas posteriores ou contemporâneas daquelas. II - No âmbito da acção executiva a exequibilidade que resulta do título é independente da exequibilidade da obrigação, pelo que o emprego de tal expressão num mesmo des

  • TRL1830/22.8T8BRR-E.L1-114-04-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS COMUNS DO CASAL · CITAÇÃO DO CÔNJUGE · LIQUIDAÇÃO DO BEM COMUM

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - Os bens comuns de um casal em regime de comunhão constituem um património coletivo que pertence em comum a várias pessoas, sem se repartir entre elas por quotas ideais, cuja particular fisionomia radica no vínculo pessoal que liga entre si os membros da coletividade. 2 - As regras e esta feição comum mantêm-se até à partilha dos bens entre os cônjug

  • TRG3840/17.8T8VCT-O.G229-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    APELAÇÃO · SUBIDA EM SEPARADO · CERTIDÃO · DESERÇÃO

    (i) O ónus de indicação de peças para instrução de recurso de apelação com subida em separado (art. 646/1 do CPC) constitui uma faculdade instrutória e não um dever de impulso processual necessário; a sua omissão não detém eficácia paralisante sobre a lide recursiva, devendo o recurso subir no estado em que se encontra, com os elementos mínimos obrigatoriamente fornecidos pela secretaria; (ii) A

  • TRP2143/24.6T8PRT-A.P112-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL · PRESSUPOSTO PROCESSUAL · RELAÇÃO DE DOMÍNIO TOTAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE TOTALMENTE DOMINANTE

    I – A responsabilidade da sociedade totalmente dominante pelas obrigações da sociedade dominada configura uma relação material conexa com a responsabilidade desta, permitindo a sua demanda conjunta em regime de litisconsórcio voluntário, por via de intervenção principal provocada. II – Tal responsabilidade assume natureza direta, pessoal e ilimitada, fundada na relação de domínio total, integrand

  • TRL3614/23.7T8OER.L1-615-01-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ACORDO · CÔNJUGE · COMUNICABILIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- A celebração de um acordo de pagamento das rendas em dívida relativas a contrato de arrendamento por parte de um cônjuge e respeitantes, na íntegra, a um período de tempo em que ambos os cônjuges habitaram no arrendado, vincula também o outro cônjuge, nos termos do artº 1691º/1, do CCivil, quer por via da al. b), quer por via da al. c). II- O credor q

  • TRL568/20.5T8LSB-D.L1-223-10-2025HIGINA CASTELO

    PENHORA · CÔNJUGE DO EXECUTADO · REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS

    Sumário I. O art. 740.º, n.º 1, do CPC determina a citação do cônjuge do executado quando tenham sido penhorados bens comuns do casal, pressupondo, portanto, que sejam casados num regime de comunhão (geral ou de adquiridos); só quando assim é, o cônjuge do executado deve ser citado para os efeitos previstos no artigo (requerer a separação de bens ou juntar certidão comprovativa da pendência de aç

  • TRE322/24.5T8SLV-A.E105-06-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · REGIME DE BENS DO CASAMENTO · COMUNICABILIDADE · COMPENSAÇÃO

    A consequência da impossibilidade de enquadramento da situação da executada, seja no n.º 1 do artigo 53.º do CPC, seja no seu artigo 54.º, é inevitável: a ilegitimidade passiva daquela para a acção executiva que os recorrentes lhe moveram.

  • TRG2618/18.6T8VCT-F.G113-02-2025ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    EXECUÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO · COMUNICABILIDADE DA DÍVIDA · INCIDENTE

    1) No caso de recurso, a apresentação de documentos com as alegações, apenas é admissível quando se verifique uma de duas situações: a) Quando a sua apresentação não tenha sido possível até ao encerramento da discussão, quer por impossibilidade objetiva (inexistência do documento em momento anterior), quer subjetiva (v.g. ignorância sobre a sua existência); ou b) Quando a sua junção se tenha torn

  • TRG901/24.0T8GMR-B.G118-12-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ACÇÃO EXECUTIVA · DÍVIDAS COMUNICÁVEIS · INCIDENTE DE COMUNICABILIDADE · INDIVISÃO PÓS-COMUNHÃO

    I - O incidente de comunicabilidade, previsto nos arts. 741 e 742 do CPC, constitui o meio processual adequado a permitir o prosseguimento da execução por uma dívida comum do casal também contra o cônjuge do executado, quando apenas este figura do título como devedor. II - Se o incidente for procedente, qualificando-se a dívida como comum do casal, ocorre um alargamento da eficácia subjetiva do t

  • TRL27175/20.0T8LSB-A.L2-221-11-2024VAZ GOMES

    SENTENÇA ARBITRAL · EXECUÇÃO · ACORDO PARASSOCIAL · DÍVIDA

    I - Resultando da sentença arbitral dada à execução a prática, pelo executado MC, de actos de concorrência “através e a favor quer do grupo Corbario (consistente na cotitularidade efectiva do capital social da Corbario, Minerais Industriais S.A, bem como o exercício de funções de administração de facto nesta sociedade), quer do grupo WhiteMinerals (consistente na titularidade directa da totalidade

  • TRE744/23.9T8BNV.E107-11-2024SÓNIA MOURA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · INCIDENTE · HERDEIRO · DOAÇÃO

    1. O processo de inventário tem duas funções, à luz do artigo 1082.º do Código de Processo Civil, a saber, a partilha ou a liquidação da herança. 2. Tem sido controversa a questão de saber se a redução de liberalidades inoficiosas deve ser exercitada em processo de inventário ou em ação comum, constatando-se que esta específica função não era legalmente prevista enquanto tal no Código de Processo

  • TRL19784/09.4T2SNT.L1-620-06-2024ANTÓNIO SANTOS

    PENHORA · BENS COMUNS DO CASAL · EXECUÇÃO CONTRA UM DOS CÔNJUGES · FALTA DE CITAÇÃO

    1. – Correndo a execução contra apenas um dos cônjuges e tendo-se procedido à penhora de bens comuns do casal, importa proceder à citação do outro cônjuge, nos termos e para efeitos do artº 740º,nº1, do CPC; 2.- A citação referida em 1. não pode ser dispensada caso exista já uma decisão de divórcio do ex-casal, mas não tenha ainda sido efectuada a partilha dos bens comuns do dissolvido casal ; 3

  • TRL3516/18.9T8BRR-Q.L1-121-05-2024AMÉLIA SOFIA REBELO

    BENS COMUNS DO CASAL · PATRIMÓNIO INDIVISO · COMPROPRIEDADE · APREENSÃO DE BENS

    I - A indivisão do património comum conjugal distingue-se da indivisão que caracteriza a compropriedade porque aquele é objeto de um direito único de propriedade titulado por ambos os cônjuges e a esta corresponde a coexistência de mais do que um direito de propriedade sobre o mesmo bem, e porque, contrariamente ao que sucede na compropriedade, o direito dos cônjuges sobre o património comum não t

  • TRP699/10.0T2OVR-C.P106-05-2024EUGÉNIA CUNHA

    AÇÃO EXECUTIVA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    I - É dotado de legitimidade recursiva quem é efetiva e diretamente prejudicado por uma decisão judicial, podendo a parte que tiver ficado vencida, que tiver sido direta e objetivamente afetada pela decisão (cfr. nº1 e 2, do art. 631º, do CPC) dela recorrer. II - Assim, é dotada de legitimidade para recorrer a requerente que viu o seu requerimento indeferido e que foi condenada nas custas. III -

  • TRP699/10.0T2OVR-C.P106-05-2024EUGÉNIA CUNHA

    AÇÃO EXECUTIVA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    I - É dotado de legitimidade recursiva quem é efetiva e diretamente prejudicado por uma decisão judicial, podendo a parte que tiver ficado vencida, que tiver sido direta e objetivamente afetada pela decisão (cfr. nº1 e 2, do art. 631º, do CPC) dela recorrer. II - Assim, é dotada de legitimidade para recorrer a requerente que viu o seu requerimento indeferido e que foi condenada nas custas. III -

  • TRG1126/13.6TBEPS-H.G122-06-2023LÍGIA VENADE

    INCIDENTE DE COMUNICABILIDADE DA DÍVIDA AO CÔNJUGE DO EXECUTADO · INTERPRETAÇÃO DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL UNILATERAL · DIVIDA DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES

    I Não há nulidade da sentença por omissão de pronúncia se o Tribunal aí não tratou de questão suscitada e já apreciada em prévio despacho autónomo transitado. II Não está abrangida pela força de caso julgado matéria que não foi fundamento nem preliminar de uma decisão anterior transitada, que correu entre as mesmas partes do atual processo. III A uma declaração negocial unilateral aplicam-se as

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.