Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 941.º Objeto da ação

EM VIGOR
A ação de prestação de contas pode ser proposta por quem tenha o direito de exigi-las ou por quem tenha o dever de prestá-las e tem por objeto o apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios e a eventual condenação no pagamento do saldo que venha a apurar-se.

Jurisprudência

289 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1282/21.0T8CSC.L1-602-07-2026MARIA TERESA PARDAL

    CONTRATO DE MANDATO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · OPOSIÇÃO

    1- A prestação de contas visa obter informação sobre a actuação de quem administra bens alheios, como é o caso do mandatário no contrato de mandato. 2- Não obsta à obrigação de prestação de contas o facto de entidade oficial não dispôr de cotações das operações financeiras que são objecto da actuação do mandatário, nem o facto de o mandatário já ter transferido para a conta do mandante uma quanti

  • TRE109/18.4T8TNV-B.E202-07-2026SÓNIA MOURA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · NULIDADE DA SENTENÇA · ÓNUS DO RECORRENTE

    Sumário: 1. O ónus de indicação, nas conclusões, das questões de direito que o recorrente pretende que sejam apreciadas no recurso, nos termos do artigo 639.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, abrange as nulidades da sentença. 2. Em ação de prestação de contas, o critério que preside à aprovação das despesas é o prudente arbítrio, o qual não equivale à dispensa da prova da despesa, permit

  • TRP1453/18.6T8MTS-E.P201-07-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    FORMA DO PROCESSO · PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PROCESSO COMUM · RECEITA BRUTA

    I - O critério fundamental de determinação da forma de processo adequada é o do pedido formulado pelo autor, sem prejuízo de se poder atender, também, à causa de pedir, para melhor compreensão e enquadramento daquele pedido. II - A razão de ser da obrigação de prestação de contas e, consequentemente, da forma de processo especial correspondente (art.ºs 941.º a 952.º do CPC), reside na administraç

  • TRP5816/20.9T8PRT-A.P101-07-2026ALEXANDRA PELAYO

    DIVÓRCIO · PARTILHA DOS BENS COMUNS DO CASAL · CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I - As relações patrimoniais entre os cônjuges cessam com a dissolução do casamento, designadamente através do divórcio. II - Cessadas essas relações patrimoniais, procede-se à partilha dos bens do casal (artº 1689º C.Civ.). III - O instituto do caso julgado exerce duas funções: uma função positiva e uma função negativa. A função positiva é exercida através da autoridade do caso julgado. A funçã

  • TRP3352/24.3T8AVR-A.P101-07-2026EUGÉNIA CUNHA

    ACÇÃO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONTA CORRENTE · CABEÇA DE CASAL · DECLARAÇÕES DE PARTE

    I - A ação especial de prestação de contas, fundada na obrigação de as prestar, decorrente da obrigação, mais geral, de informação, prevista no art. 573º, do Código Civil, justifica-se sempre que o titular do direito tenha dúvida fundada acerca do seu conteúdo e outrem esteja em condições de informar. II - É titular do dever de prestar contas o cabeça de casal (cfr. art. 2093º, do CC), tendo os d

  • STJ2066/11.9TJPRT-E.P1.S118-06-2026MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME PARCIAL · ADMISSIBILIDADE · INVENTÁRIO

    I - O maior desenvolvimento da argumentação usada pelo tribunal da Relação não quebra a dupla conformidade de fundamentação. II - De acordo com uma perspetiva de concordância prática entre os direitos fundamentais de acesso ao direito e o interesse público na correção e lisura das partes que acedem à justiça, não se deve condenar, por litigância de má-fé, quem, no recurso de apelação, impugna fact

  • TRL1909/18.0T8SXL.L4-611-06-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    APELAÇÃO INTERLOCUTÓRIA · PRECLUSÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · MANDATÁRIO

    I. A ausência de recurso de uma decisão interlocutória, que faz parte de elenco das previstas no âmbito da possibilidade de recurso autónomo, determina a preclusão, por extemporaneidade, do recurso sobre tal questão na decisão final. Pois só são impugnáveis nos termos do nº 3 e também nº 4 do artº 644º do Código de Processo Civil, as decisões interlocutórias atípicas, vale isto por dizer que serão

  • TRL2406/20.0T8CSC-A.L1-628-05-2026ISABEL TEIXEIRA

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · CABEÇA DE CASAL

    I. As contas a prestar pelo cabeça-de-casal correm por dependência do processo em que a nomeação haja sido feita, nos termos do artigo 947.º do Código de Processo Civil, pelo que a acção de prestação de contas deve ser apensa ao inventário no âmbito do qual o cargo foi atribuído, e consequentemente, a acção de prestação de contas da cabeça-de-casal nomeada na partilha após divórcio corre por apens

  • TRL5213/22.1T8FNC.L1-726-05-2026CARLOS OLIVEIRA

    PEDIDO · FORMA DE PROCESSO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · INVENTÁRIO

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) - Da exclusiva responsabilidade do relator. 1. É em função do pedido, tal como formulado na petição inicial, que se afere a conformidade da pretensão do autor com o fim para o qual a lei estabeleceu a forma de processo especial concretamente utilizada. 2. Se o autor pede a citação da ré para apresentar contas ou contestar a ação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do

  • TRL3253/19.7T8BRR-J.L1-221-05-2026RUTE SOBRAL

    FUNDAMENTAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – O dever de fundamentação das decisões, que dispõe de assento constitucional e legal nos artigos 205º CRP, 154º, e 607º, nº 3 CPC, apresenta diversos níveis de exigência, devendo aferir-se do seu cumprimento em função da natureza do processo e do tipo de decisão em causa. II – A decisão de indeferimento liminar de petição i

  • STJ2995/18.9T8STR-A.E1.S114-05-2026CARLOS PORTELA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · INVENTÁRIO · TRANSAÇÃO JUDICIAL · INTERPRETAÇÃO

    I - A interpretação da transação e da subsequente sentença homologatória deve fazer-se de acordo com o sentido que um declaratário normal, colocado na situação do real declaratário, possa deduzir do conteúdo nela expresso, ainda que menos perfeitamente expresso (arts. 236.º, n.º 1 e 238.º, n.º 1, ambos do CC). II - Resultando da interpretação do acordo judicial homologado por sentença que a ré pre

  • TRC142/19.9T8GVA-B.C112-05-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · CONTA CORRENTE DE RECEITAS E DESPESAS · GRATUITIDADE DAS FUNÇÕES DE ACOMPANHANTE

    1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao processo de maior acompanhado, é um processo especial regulado pelos artigos 941.º e seguintes do Código de Processo Civil, com especificidades nos artigos 948.º e 950.º, emergindo da obrigação prevista no artigo 151.º, n.º 2, do Código Civil, visando garantir a transparência e a fiscalização da gestão do património da pessoa benefic

  • TRC369/06.3TBNZR-E.C124-03-2026MARIA JOÃO AREIAS

    INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS · OBJETO

    1. A prestação de contas tem por objeto o apuramento e a aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios e a eventual condenação no pagamento do saldo que venha a apurar-se, sem que nela caiba a responsabilização do administrador pelos prejuízos derivados de um eventual atraso no cumprimento da obrigação de prestação de contas ou a determinação sobre se al

  • STJ3841/23.7T8VCT.G1.S117-03-2026JORGE LEAL

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · MANDATO · CADUCIDADE · MANDANTE

    (art.º 663.º n.º 7 do CPC) O direito à prestação de contas por parte do mandatário é transmissível aos herdeiros do mandante (art.º 2024.º do Código Civil).

  • TRE36/20.5T8RDD-E.E126-02-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    HERDEIRO · USO · IMÓVEL · HERANÇA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a utilização por herdeiro de bem integrado em herança, em proveito próprio, não o constitui na obrigação de prestar contas, devendo aquela utilização ser enquadrada em outros institutos.

  • TRE194/22.4T8ELV-B.E126-02-2026ANA MARGARIDA LEITE

    GRAVAÇÃO DA PROVA · ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADES · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - A disponibilização da gravação da audiência final consiste na respetiva colocação, pela secretaria judicial, à disposição das partes, o que não envolve a entrega de suporte digital contendo cópia dessa gravação, na hipótese de virem a partes a solicitá-la; II - Impondo a lei às partes o ónus de verificar a qualidade da gravação das provas, fixando o prazo para a arguição das deficiências dete

  • TRG1700/24.5T8BCL-A.G126-02-2026JOAQUIM BOAVIDA

    PRESTAÇÃO FORÇADA DE CONTAS · ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PERÍODO ANTERIOR À SUA NOMEAÇÃO COMO ACOMPANHANTE

    Na ação de prestação forçada de contas pelo acompanhante não é aplicável o disposto no artigo 943º, nºs 1 e 4, do CPC.

  • STJ24787/20.5.L1.S125-02-2026ARLINDO OLIVEIRA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · GESTÃO DE NEGÓCIOS · HERANÇA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I. Conforme resulta do disposto no artigo 576.º, n.º 3, do Código Civil, as excepções peremptórias importam a absolvição total ou parcial do pedido e consistem na invocação de factos que impedem, modificam ou extinguem o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor, constituindo a prescrição uma excepção peremptória extintiva. II. Assim, só pode operar a prescrição no caso de o direito que

  • TRL4405/21.5T8LRS-A-A.L1-812-02-2026CRISTINA LOURENÇO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CAUSA DE PEDIR · ARTICULADO SUPERVENIENTE · INDEFERIMENTO

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na petição inicial com que dá início ao processo especial de prestação de contas o autor tem de indicar o facto que justifica o pedido, ou seja, tem de indicar factualmente a razão pela qual o réu tem de prestar contas e o motivo pelo qual entende que o mesmo tem de as prestar, e são estas razões (de facto) que

  • TRP589/21.0T8OVR-A.P212-02-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    GESTÃO DE NEGÓCIOS · DEVER DE PRESTAR CONTAS · FALECIMENTO DO TITULAR DO DIREITO À PRESTAÇÃO

    I - A movimentação de conta bancária de incapaz de facto, no interesse deste, representa gestão de negócios no sentido fixado no artigo 464º do Código Civil, gerando a consequente obrigação de prestar contas quanto à administração feita; II - A obrigação de prestar contas, e o correspondente direito a exigi-las, configuram relação de natureza iminentemente patrimonial, não se extinguindo pelo fal

a mostrar 20 de 289

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.