Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 388.º Fundamento

EM VIGOR
1 - Como dependência da ação de indemnização fundada em morte ou lesão corporal, podem os lesados, bem como os titulares do direito a que se refere o n.º 3 do artigo 495.º do Código Civil, requerer o arbitramento de quantia certa, sob a forma de renda mensal, como reparação provisória do dano. 2 - O juiz defere a providência requerida desde que se verifique uma situação de necessidade em consequência dos danos sofridos e esteja indiciada a existência de obrigação de indemnizar a cargo do requerido. 3 - A liquidação provisória, a imputar na liquidação definitiva do dano, é fixada equitativamente pelo tribunal. 4 - O disposto nos números anteriores é também aplicável aos casos em que a pretensão indemnizatória se funde em dano suscetível de pôr seriamente em causa o sustento ou habitação do lesado.

Jurisprudência

411 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1101/15.6T8PVZ.2.G202-07-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · DETERMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DEVIDA AO DEPOSITÁRIO

    I - O artigo 404.º do Código Comercial consagra um critério normativo para a determinação da gratificação devida ao depositário quando inexiste convenção prévia entre as partes: tal gratificação deve regular-se, em primeiro lugar, pelos usos da praça em que o depósito houver sido constituído, recorrendo-se apenas subsidiariamente ao arbitramento. II - Os usos da praça constituem a expressão jurid

  • TRE2044/24.8T8STR-B.E102-06-2026ANA MARGARIDA LEITE

    ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · NECESSIDADE · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    I - Face ao arbitramento de reparação provisória decretado no apenso A, impõe-se concluir que foi já acautelada a situação de necessidade verificada em consequência dos danos sofridos em resultado do acidente de viação a que respeita o processo principal; II - Se houver fundamento para alterar ou fazer cessar a renda mensal fixada, deve o pedido de alteração da providência decretada ser deduzido

  • TRL10031/16.3T8LSB-A.L1-828-05-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · ESTADO DE NECESSIDADE ECONÓMICA · ÓNUS DA PROVA

    I – A ausência de fundamentação autónoma no requerimento de reclamação para a conferência da decisão sumária do relator não obsta ao seu conhecimento, uma vez que este instituto visa assegurar a intervenção do princípio da colegialidade na decisão, devolvendo ao colectivo de juízes a apreciação da matéria do recurso nos exactos termos em que a mesma já se encontrava balizada nas alegações iniciais

  • TRP524/24.4T8PVZ.P113-05-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    PROVA PERICIAL · JUÍZOS DE FACTO · PROVA PLENA · EQUIDADE

    I - A prova pericial dirige-se, como todos os demais meios de prova, à demonstração de factos. A única diferença entre juízos de facto periciais e os demais juízos de facto é que aqueles exigem conhecimentos específicos enquanto os demais decorrem dos conhecimentos comuns. II - Os juízos periciais são também juízos de facto, pelo que devem constar dos factos provados sob pena de não poderem ser t

  • TRE3572/22.5T8STR.1-A.E125-03-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · LIQUIDAÇÃO PRÉVIA · TRANSACÇÃO

    1. O instituto jurídico da ampliação do pedido, previsto no artigo 265.º, n.º 2, do CPC – disposição de aplicação geral –, verificados que estejam os respetivos pressupostos, pode ter lugar em ação executiva. 2. Na execução para prestação de facto, quando o prazo para a mesma não esteja fixado no título executivo, tem que ser fixado judicialmente, nos termos do artigo 874.º, n.º 1, do CPC. 3. N

  • TRP3846/23.8T8VFR.P124-03-2026PINTO DOS SANTOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · REPARAÇÃO PROVISÓRIA · INDEMNIZAÇÃO DEFINITIVA · DEDUÇÃO DE VERBAS JÁ PAGAS

    I - Face ao nº 3 do art. 388º do CPC, as quantias pagas pela ré seguradora à autora a título de reparação provisória têm de ser imputadas na indemnização definitiva atribuída na sentença proferida na ação principal. II - A respetiva dedução só tem lugar após o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida na ação principal, pois só a partir desse momento a indemnização terá de ser efetiv

  • TRL3784/18.6T9LSB-G-A.L1-919-03-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    ARRESTO · OPOSIÇÃO · NULIDADE · VÍCIOS DECISÓRIOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I – A nulidade e a irregularidade do despacho que conhece da oposição ao arresto terá de ser invocada perante o tribunal que alegadamente praticou esse vício e será este o tribunal competente para conhecer dos vícios invocados e não, como fizeram os recorrentes, o tribunal da Relação no âmbito do presente recurso. II – De acordo com o regime processual vi

  • TRG406/24.0T8BRG-A.G105-02-2026LUÍS MIGUEL MARTINS

    PROVA PERICIAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · PARTE CONTRÁRIA · PERÍCIA DILATÓRIA/IMPERTINENTE

    I – O deferimento de requerimento em que se peticiona que a parte contrária seja notificada aos autos para juntar determinados documentos pressupõe/exige que o requerente não possa obter esses documentos por si. II - A perícia será impertinente ou dilatória quando não respeita a factos condicionantes da decisão final ou porque, embora respeitando a tais factos, o respetivo apuramento não depende

  • TRL2461/25.6T8VFX.L1-829-01-2026RUI OLIVEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · OPOSIÇÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – À decisão sobre a matéria de facto não é aplicável o regime das nulidades da sentença previsto no art. 615.º, n.º 1 do CPC, mas sim o disposto no respecivo art. 662.º, pelo que as eventuais deficiências ao nível da decisão sobre a matéria de facto não são causa de nulidade da sentença, mas sim fundamento de impugnação da decisão sobre a matéria de fac

  • TRG2782/23.2T8VC.G117-12-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    RESPONSABILIDADE CIVIL · DANO BIOLÓGICO · DÉFICE FUNCIONAL · DANO FUTURO

    1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade de maior uniformidade na sua quantificação, apesar de poder ter como factor de ponderação as tabelas financeiras usualmente utilizadas, como elemento auxiliar, deve assentar essencialmente e considerando as circunstâncias do caso concreto que pondere para além do grau de incapacidade, a conexão entre as lesões f

  • STJ11158/15.4T8PRT.P1.S113-11-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR · CÁLCULO · DANO BIOLÓGICO

    I. A indemnização por dano biológico, imperativo do princípio da reparação integral do dano, visa compensar os efeitos da lesão da integridade psicofísica do sujeito para além da perda de rendimento, que pode ou não ocorrer. II. Deve-se atender à sua dupla natureza em função dos danos concretos a ressarcir, podendo tal dano expressar uma perda de capacidade de ganho e, nesse caso, traduzir-se nu

  • TRC744/25.4T8CLD.C128-10-2025FONTE RAMOS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ALUGUER VEÍCULO · RESTITUIÇÃO · PERICULUM IN MORA

    1. No procedimento cautelar comum, a lesão que se receia acontecer enquanto se aguarda pela decisão definitiva da ação será considerada como de difícil reparação quando, na hipótese de ela se concretizar, retirar efeito útil à decisão definitiva da causa ou impedir a efetividade do direito que for reconhecido ao requerente na decisão definitiva. 2. Se o locador de um veículo automóvel requer a apr

  • TRP1378/23.3T8PVZ.P128-10-2025MARIA DO CÉU SILVA

    PROVA PERICIAL · OBJETO DA PERÍCIA

    I - A recorrente não pode invocar a omissão do convite ao aperfeiçoamento de requerimento probatório que não foi por ela apresentado. II - Na fixação do objeto da perícia, os fundamentos para o juiz indeferir questões suscitadas pelas partes são os previstos no art. 476º nº 2 do C.P.C., ou seja, serem as mesmas inadmissíveis ou irrelevantes. III - A perícia que o tribunal recorrido admitiu é uma

  • TRP1975/25.2T8VNG-A.P113-10-2025EUGÉNIA CUNHA

    PROVA PERICIAL

    I - Toda a prova a produzir, e, como tal, também a pericial, se destina a demonstrar a realidade dos factos da causa relevantes para a decisão (artº 341º do Código Civil), sendo que a demonstração que se pretende obter com a prova se traduz na convicção subjetiva a criar no julgador. II - Podendo ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa interessar à prova dos factos relevantes pa

  • TRE1541/24.0T8TMR-A.E102-10-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    Sumário: 1. O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória depende da verificação dos seguintes requisitos cumulativos: a) esteja indiciada a existência de obrigação de indemnizar a cargo do requerido; b) ocorra uma situação de necessidade por parte do requerente; e, c) que essa situação de necessidade seja consequência dos danos sofridos. 2. O art. 10.º n.º 1 da LAT estabele

  • TRC1781/25.4T8LRA.C116-09-2025CRISTINA NEVES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · REPARAÇÃO PROVISÓRIA · PRESSUPOSTOS

    I- O arbitramento de uma reparação provisória depende da verificação (indiciária) dos seguintes requisitos cumulativos: -existência de uma obrigação de indemnizar a cargo do requerido; -verificação de uma situação de necessidade, de carência premente, do lesado; -nexo de causalidade entre esta carência e os danos causados pelo facto gerador do dano. II- O valor a fixar a título de renda mens

  • TRP17797/24.5T8PRT.P111-09-2025PAULO DIAS DA SILVA

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · PRESSUPOSTOS · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - O procedimento cautelar nominado de restituição provisória de posse visa conferir tutela provisória ao possuidor que, por seu intermédio, alcança a reconstituição da situação possessória anterior ao esbulho violento (artigos 1279.º do Código Civil e 377.º do Código de Processo Civil). II - O decretamento da providência cautelar depende, como é pacífico, da verificação cumulativa de três requi

  • TRP3645/24.0T8AVR.P110-07-2025FERNANDA ALMEIDA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · PLURALIDADE DE REQUERIDOS E DIVERSAS CAUSAS DE PEDIR

    É de considerar improcedente procedimento cautelar instaurado contra inúmeros requeridos, com menção a factos decorrentes durante décadas e relativos a diversas causas de pedir, estas sem ligação entre si e sem existência de coligação entre os requeridos, sem que se alegue de que ação ou ações é a providência preliminar e sem que resulte alegado o receio de que a demora da ação ou ações (e quais)

  • TRE2782/24.5T8STR-A.E110-07-2025PAULA DO PAÇO

    ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · REQUISITOS · FACTOS IRRELEVANTES PARA A DECISÃO DA CAUSA · FACTO NOTÓRIO

    Sumário elaborado pela relatora: I. Só os factos que produzem ou têm consequências jurídicas devem ser objeto de prova e de reapreciação, caso contrário, estar-se-ia a praticar atos inúteis, sem qualquer incidência prática, o que é proibido pelo artigo 130.º do CPC. II. As concretas despesas mensais que o recorrente tem com água, luz, gás, alimentação, vestuário e outras despesas do quotidia

  • TRG115/25.2T8PRG.G129-05-2025PAULO REIS

    ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    I - O juiz deve deferir o arbitramento de reparação provisória desde que se verifique uma situação de necessidade em consequência dos danos sofridos e se encontre indiciada a existência da obrigação de indemnizar a cargo do requerido. II - Existe o direito à reparação provisória nas situações em que o evento danoso agravou a situação de carência pré-existente. III - Alegando o requerente o núcle

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.