Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 961.º Termos do processo na falta de acordo

EM VIGOR
Se o processo não ficar inteiramente reconstituído por acordo das partes, qualquer dos citados pode, no prazo de 10 dias, contestar o pedido ou dizer o que se lhe oferecer sobre os termos da reforma em que haja dissidência, oferecendo logo todos os meios de prova.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC3904/24.1T8LRA.C113-05-2026HELENA LAMAS

    PROCESSO DE REFORMA DE AUTOS · NULIDADES E IRREGULARIDADES PROCESSUAIS

    1. Em sede de nulidades processuais em processo penal, não há que recorrer ao CPC, dado que existem normas no nosso CPP a regular tais vícios, inexistindo, assim, lacuna a preencher nos termos do artigo 4º do CPP. 2. Estando embora no âmbito de um processo de reforma de autos, a remissão efectuada pelo artigo 102º, nº 3 do CPP para as normas da lei de processo civil são somente as que regulam espe

  • TRL3486/25.7YRLSB-208-01-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA E PASSIVA

    I - O processo de revisão de uma sentença estrangeira de reconhecimento de paternidade, relativamente a uma sentença que foi proferida num processo sem réu nessa parte e que se destina a determinar que o registo civil português de nascimento do filho mencione essa paternidade pode ser intentado apenas pelo filho, sem ter de estar acompanhado do pai, e não tem de ser intentado contra este ou contra

  • TRL4054/25.9YRLSB-207-01-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · LEGITIMIDADE ACTIVA E PASSIVA

    I - Um divorciado pode pedir sozinho a revisão de uma decisão estrangeira que, num processo sem réus, se limitou a decretar o divórcio (divórcio simples ou puro), ou de que pretende aproveitar apenas o divórcio para efeitos de actualização do seu estado civil no registo, sem ter de estar acompanhado do seu ex-cônjuge (ou dos seus herdeiros se este entretanto tiver falecido) e sem ter de deduzir o

  • TRG828/24.6T8GMR-A.G120-11-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    DOCUMENTO PARTICULAR · AUTORIA · RECONHECIMENTO PRESENCIAL DA ASSINATURA

    (i) A assinatura de um documento particular pode ser objeto de reconhecimento presencial por notário ou por outra entidade a que a lei atribua o poder de atestar a autoria e certificar ou autenticar documentos particulares, como sucede com os advogados e com os solicitadores. (ii) O reconhecimento consta de um termo que, por retratar facto objeto direto da perceção da entidade competente, assume

  • TRL2800/25.0YRLSB-228-09-2025PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REGISTO CIVIL · LEGITIMIDADES

    I - Os processos de revisão de decisões estrangeiras que se limitaram a, por mútuo acordo, dar origem ao divórcio, em que não existe réu e em que a revisão se destina a determinar o averbamento do novo estado no registo civil português, não têm de ser propostos contra o outro requerente de tal divórcio, nem contra o Estado. II – Aqueles que decidiram ou requereram o divórcio por mútuo acordo e qu

  • TRL1179/25.4YRLSB-226-06-2025PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESTADO DAS PESSOAS · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I - Os processos de revisão de sentenças estrangeiras proferidas em processos relativos ao estado das pessoas em que não existem réus (um processo de adopção ou um processo de divórcio por mútuo consentimento, por exemplo) e em que a revisão se destina a determinar o averbamento do novo estado no registo civil português, não têm de ser propostos contra os requerentes daqueles processos, nem contra

  • TRP1975/17.6T8VLG.P209-11-2020MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    DÍVIDAS QUE RESPONSABILIZAM AMBOS OS CÔNJUGES · ENCARGO NORMAL DA VIDA FAMILIAR · DECLARAÇÕES DE PARTE

    I - A prova por declarações de parte é apreciada livremente pelo tribunal, na parte que não constitua confissão, razão pela qual será normalmente insuficiente para a prova de um facto essencial à causa de pedir que surja desacompanhada de qualquer outra prova que a sustente ou sequer indicie. II - Nos termos estatuídos no artigo 1730.º, nº 1 do CCivil os cônjuges devem quinhoar no passivo pela me

  • TRG77/05.2TBVRM-D.G130-05-2013ANTERO VEIGA

    CASO JULGADO · EXTENSÃO DO CASO JULGADO · LIMITES DO CASO JULGADO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O decidido relativamente a factos, fundamentos e questões está abrangido pela força do caso julgado enquanto e na estrita medida em que são pressuposto da decisão proferida. II - A força do caso julgado abrange-os tão-somente em relação ao efeito jurídico solicitado e atendido. Quanto ao concreto efeito jurídico, ficam definitivamente assentes. III - Só por esta via se garante a indiscutibil

  • TC449/0321-03-2007Vítor Gomes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.