Jurisprudência
579 acórdãos aplicam este artigoEMPREITADA · REVOGAÇÃO
I. No âmbito de um contrato de empreitada, quando a perda de interesse na sua manutenção ocorra objectivamente por ambas as partes contraentes, manifestando ambas a intenção de cessação do contrato, resulta que o comportamento das partes é de molde a considerar uma revogação por mútuo acordo. II. Tal determina, em tal contrato sinalagmático, a devolução do valor entregue pela dona da obra ao empr
EMBARGOS DE TERCEIRO · COOPERATIVA DE HABITAÇÃO · POSSE TITULADA · POSSE DE BOA FÉ
I - Não obstante a sua classificação legal como “incidente da instância”, embargos de terceiro (rectius: “oposição mediante embargos de terceiro”) não são abrangidos pela restrição do art. 854.º do CPC, aplicável apenas à execução e seus incidentes em sentido próprio. II - Estando demonstrado que o terceiro embargante exerce sobre o direito penhorado uma posse titulada (cfr. art. 1259.º do CC), de
DOCUMENTOS · JUNÇÃO · OCORRÊNCIA POSTERIOR · INQUISITÓRIO
I - A junção de documentos na audiência final só pode ser admitida a coberto do nº 3 do artº 423º, e para que tal ocorra necessário é que (1) a sua apresentação não tenha sido possível até àquele momento ou que (2) a sua apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior. II - Em ambas as circunstâncias, para que o Tribunal possa aferir da verificação da excepcionalidade
FUNDO DE INVESTIMENTO · GESTÃO · SUBSTITUIÇÃO · PRAZO
I - Não é admissível prova por presunção judicial a convenção adicional a contrato para o qual a lei imponha a forma legal escrita, ou a facto não alegado pela parte onerada com o respetivo ónus de alegação. II - O Fundo de Investimento Alternativo é um organismo de investimento coletivo que se rege pelos termos do Regulamento de Gestão e por um direito especial que rege as respetivas relações jur
ASSISTENTE · ACUSAÇÃO PARTICULAR · NOTIFICAÇÃO PESSOAL · NULIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) A acusação é uma peça processual cuja elaboração exige conhecimentos técnico-jurídicos que só um advogado tem: implica, sob pena de nulidade, as indicações tendentes à identificação do arguido; a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o te
LIVRANÇA · PREENCHIMENTO ABUSIVO · SOLIDARIEDADE · PLANO DE RECUPERAÇÃO
Sumário: I- Na decisão sobre a matéria de facto só pode tomar-se em conta as provas que tenham sido produzidas no processo e assegurado que seja o contraditório, pelo que, processando-se os embargos de executado que tenham sido deduzidos, de forma autónoma entre si, não se verifica violação do princípio da aquisição processual se naquela decisão não foram considerados documentos/meios de prova ju
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NA AUDIÊNCIA
I. A possibilidade prevista no artigo 656.º CPC, após a expressão “designadamente” e até “reiterado”, não pretende esgotar o entendimento a dar ao que seja questão simples. II. O depoimento de testemunhas arroladas nos autos não constitui ocorrência posterior para efeitos de apresentação de documentos não juntos aos autos.
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - A interposição recurso para fixação de jurisprudência, nos termos do disposto nos arts. 437.º e ss., exige, designadamente, que o recorrente tenha interesse em agir, de acordo com o estabelecido nos arts 401.º, n.º 2 - aplicável ex vi art. 448.º - e 451.º, n.º 1, todos do CPP. II - Não existe interesse em agir quando, mesmo que fosse formulada jurisprudência no sentido pretendido pelo assis
OPOSIÇÃO À PENHORA · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · INDEFERIMENTO LIMINAR
1. A oposição à penhora consiste numa ação através da qual o executado se defende do ato de penhora de um bem de sua propriedade com fundamento na violação de regras sobre o objeto penhorável, visando a revogação daquele ato. 2. O artigo 590.º do CPC restringe o indeferimento liminar da petição aos casos em que “o pedido seja manifestamente improcedente ou ocorram, de forma evidente, exceções dil
DOCUMENTOS · DOCUMENTOS ELETRÓNICOS · FICHEIRO DE IMAGEM E DE VÍDEO · DVD
I – Ainda que aquilo que defina um documento eletrónico seja o seu conteúdo (o conteúdo é que reproduz ou representa uma pessoa, coisa ou facto), o formato e, principalmente, o suporte constituem elementos fundamentais para efeitos da prova que possa ser extraída de todo e qualquer documento eletrónico. Nesta perspetiva, pode dizer-se que, pelo menos para efeitos probatórios, o conteúdo e o suport
ARRENDAMENTO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OBRAS DE RECONSTRUÇÃO · INCÊNDIO
Sumário (elaborado pela relatora): Quando ocorrem graves danos no interior de um edifício, as obras de reconstrução – que, em rigor, não cabem sequer no conceito de obras de conservação (ordinária ou extraordinária) nem no conceito de obras de beneficiação (art.º. 11º do RAU) – não podem ser impostas ao senhorio e iImpõe-se concluir que o incêndio ocasionou a perda do locado e determinou a caducid
CONTRADITA · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
Sumário: 1. O incidente de contradita serve para demonstrar qualquer circunstância capaz de abalar a credibilidade do depoimento, quer por afetar a razão da ciência invocada pela testemunha, quer por diminuir a fé que ela possa merecer, nos termos do artigo 521.º do Código de Processo Civil, logo, este incidente não visa demonstrar a falta de veracidade do conteúdo do depoimento da testemunha. 2
NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1 alínea b) do CPC apenas se verifica quando exista absoluta falta de fundamentação, não abrangendo a fundamentação insuficiente, deficiente ou errada, nem a discordância das partes quanto à valoração da prova. II. A nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1 alínea c) do CPC pressupõe um vício lógico interno da sentença,
REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA · GRAVAÇÃO ÁUDIO · INDEFERIMENTO
IMPUGNAÇÃO DE ADMISSÃO DE TESTEMUNHA A DEPOR · ADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO AUTÓNOMA · PROCURADOR COM PODERES PARA CONFESSAR
1. A decisão de incidente de impugnação de admissão de testemunha a depor, na medida em que, por razões meramente formais, atinentes à identidade ou inabilidade da pessoa em causa, tem por objecto a própria admissibilidade de prestação do depoimento, subtraindo-o ou não aos meios de prova susceptíveis de serem ponderados pelo tribunal em sede de julgamento da matéria de facto, está abrangida na al
RAC; · DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA; · ÓNUS DA PROVA;
I - De acordo com o artigo 52º, nº 4, da LGT para a dispensa de prestação de garantia é necessária a verificação de três requisitos, cumulativamente, embora dois deles comportem alternativas: (i) que haja uma situação de inexistência de bens ou sua insuficiência para pagamento da dívida exequenda e do acrescido, (ii) que essa inexistência ou insuficiência não seja imputável ao executado e (iii) qu
CUSTOS; · 23º IRC; ARTIGO 20º DO CIVA; · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO;
I. Cabe à Administração Tributária o dever de demonstrar os pressupostos legais (vinculativos) da sua actuação, designadamente se agressiva (positiva e desfavorável), impendendo, por seu turno, sobre os administrados apresentar prova bastante da ilegitimidade do acto, quando se mostrem verificados esses pressupostos. II. As regras do ónus da prova coexistem com o princípio do inquisitório, de aco
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · MODIFICAÇÃO · PODERES DA RELAÇÃO
Apenas é admissível ao Supremo conhecer da decisão sobre a matéria de facto a título residual, com o propósito de garantir a observância das regras de Direito probatório material ou de ampliar a decisão sobre a matéria de facto (cfr. artigo 674.º, n.º 3, e 682.º, n.º 3, do CPC), bem como apreciar o uso que o Tribunal da Relação faz dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 662.º do CPC.
DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO · PROPRIEDADE PRIVADA · ÓNUS DE PROVA · DOCUMENTO
I. Tendo em vista afastar a dominialidade de um parcela de terreno cuja extrema é a praia, situando-se esta ainda na parte arenosa e enxuta, deixada a descoberto pelo lento recuo das águas do mar ou resultantes de aluvião formado pelas mesmas águas, cabe aos pretensos proprietários privados provar documentalmente que tal prédio era, por título legítimo, objeto de propriedade particular ou comum an
DOCUMENTOS · JUNÇÃO · OCORRÊNCIA POSTERIOR · FACTOS
I - Um depoimento de uma testemunha, que vá no sentido do que foi alegado pela parte que a indicou, não é uma ocorrência posterior para efeitos do art.º 423/3 do CPC (junção de documentos). II – Documentos que visem pôr em causa os factos alegados nos articulados da parte que indicou a testemunha não dizem respeito a ocorrências posteriores e não podem ser juntos depois do termo legal previsto no
a mostrar 20 de 579
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.