Jurisprudência
806 acórdãos aplicam este artigoCITAÇÃO POR VIA POSTAL · FALTA · ÓNUS DE PROVA
1- Ao invocar a falta de citação ao abrigo do artigo 188º nº1 alínea e) do CPC, a executada tem o ónus de provar o desconhecimento do acto da citação e que esse desconhecimento não lhe é imputável 2- Se a executada não lograr provar tal desconhecimento, opera a presunção de que a citanda tomou conhecimento dos elementos deixados no seu receptáculo do correio, nos termos dos artigos 246º nº4, 229
DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO
I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro
RAC; PRESUNÇÃO DE CITAÇÃO; · DÉFICE INSTRUTÓRIO; ARTIGO 49º, Nº 5 DA LGT; · PROCESSO DE INQUÉRITO CRIMINAL; PRESCRIÇÃO;
I - A falta de citação apenas ocorre nas situações previstas no artigo 188º, nº 1, do CPC, ou seja, «a) Quando o acto tenha sido completamente omitido; b) Quando tenha havido erro de identidade do citado; c) Quando se tenha empregado indevidamente a citação edital; d) Quando se mostre que foi efectuada depois do falecimento do citando ou da extinção deste, tratando-se de pessoa colectiva ou socied
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · CASO DE FORÇA MAIOR
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Os conceitos acolhidos no artigo 696º alínea e) do Código de Processo Civil têm de ser densificados recorrendo ao regime que consta: - do artigo 566º [corpo da alínea]; - dos artigos 188º, 191º, 189º, 187º, 190º, 192º, 191º nº 3, 729º alínea d), 851º [subalínea i)]; - dos artigos 188º nº
RECURSO · DOCUMENTO · CITAÇÃO · NULIDADE
I – Nos termos do 651.º, n.º 1, do Código de Processo Civil as partes apenas podem juntar documentos às alegações nas situações excecionais a que se refere o artigo 425.º ou no caso de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância. II – A nulidade da citação deve ser invocada no momento da primeira intervenção do citando no processo. III – A citação efect
PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARRESTO · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO · ACÇÃO PRINCIPAL
Em procedimento cautelar dependente de acção principal já proposta, na análise dos pressupostos legais do procedimento deve o juiz atender ao que, a esse respeito, já foi adquirido no processo principal. (Sumário da Relatora)
APENSAÇÃO DE PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES NOS PROCESSOS APENSADOS · AUDIÇÃO DO DEVEDOR E DOS CREDORES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - A apensação de processos de insolvência de empresas em relação de grupo tem, essencialmente, como objectivo, adaptar o processo de insolvência às especificidades do grupo de sociedades, sendo o regime da apensação o único regime admitido pelo CIRE, que permite o andamento, em conjunto, de vários processos de insolvência, surgindo como meio de garantir
TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADES PROCESSUAIS
I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado nos arts. 615º/3, 666º e 671º/3 do mesmo diploma. III - Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, e
INJUNÇÃO · DOMICÍLIO · ACORDO · TÍTULO EXECUTIVO
I. Quando o apelante impugna expressamente a validade dos títulos executivos, alegando irregularidades na notificação das injunções, e falta de conhecimento das mesmas, ao analisar se existia uma verdadeira convenção de domicílio apta a justificar a notificação por depósito, a Relação apenas apreciou uma subquestão jurídica necessária para decidir da validade das notificações e dos títulos executi
ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · TERMO INICIAL · CONHECIMENTO DO MÉRITO
I - O arquivamento da execução, nos termos do disposto no artigo 779, n.º 4 do CPC, quando se adjudicam ao exequente “as quantias vincendas”, não pode constituir o termo inicial do prazo de prescrição do crédito, seja este prazo o quinquenal, seja o ordinário. II - O conhecimento do mérito da causa em sede de saneador-sentença pressupõe que a apreciação, total ou parcial dos pedidos ou de alguma
CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · DEPÓSITO · ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO · PRESUNÇÕES
1 - Extrai-se da conjugação do artigo 246.º, n.ºs 9 e 10, com o artigo 229.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, que a citação de uma pessoa coletiva efetuada por depósito do respetivo expediente na morada do(a) citando(a) que consta do ficheiro central de pessoas coletivas do RNPC é válida e que efetuado o depósito da carta e observadas as formalidades ali referidas, a citação considera-se efetu
CITAÇÃO DE PESSOA COLETIVA · NULIDADE DA CITAÇÃO
I - A citação de pessoa coletiva obrigatoriamente inscrita no ficheiro central de pessoas coletivas do Registo Nacional de Pessoas Coletivas que não tenha efetuado o registo do seu endereço de correio eletrónico faz-se por via postal, através do envio à citanda de carta registada com aviso de receção endereçada para sede inscrita. II - A inexistência de caixa de correio identificada, número de p
INDEMNIZAÇÃO - DANOS CAUSADOS AO PATRIMÓNIO RODOVIÁRIO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · INCOMPETÊNCIA
A indemnização em causa pode não só ser liquidada, como cobrada pela exequente através dos poderes públicos em que se encontra investida, conforme resulta do disposto, designadamente nos artigo 10º, nº 1 e 2 e 13º, nº1, alínea g) do Dec.-Lei n.º 374/ 2007 e 1º nº1 do Dec.-Lei n.º 219/ 72, de 27 de Junho, em vigor à data dos factos
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · INUTILIDADE DA LIDE · DECISÃO-SURPRESA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
1 – A decisão-surpresa é uma decisão que, em violação da segunda parte do n.º 3 do artigo 3.º do Código de Processo Civil, compõe o litígio através de uma terceira via suscitada pelo Juiz, diferente das soluções apresentadas pelo Autor e pelo Réu. 2 – Não é uma decisão-surpresa o saneador-sentença que julga procedente exceção dilatória suscitada na Contestação, quando o Autor teve oportunidade de
INSOLVÊNCIA · REVELIA OPERANTE · NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Padece de nulidade por falta de fundamentação a sentença que declara a insolvência ao abrigo do artigo 30.º, n.º 5, do CIRE (considerando provados os factos em face da inexistência de oposição) e que, não tendo autonomizado quais os concretos factos tidos por confessados, igualmente nenhuma indicação aos mesmos faz em sede de enquadramento jurídico. I
CITAÇÃO DE SOCIEDADE · CERTIDÃO DE CITAÇÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO · PRAZO DE ARGUIÇÃO
I - Da conjugação dos arts. 227º/1 e 231º/1 a 3 e 9 do CPC decorre que, nos casos de citação de sociedade na pessoa do seu legal representante, por contacto pessoal de funcionário judicial, deve constar da respetiva certidão que quem é citado é a sociedade e que em nome desta intervém no ato o seu legal representante, com menção desta qualidade. II - Sendo omitida a menção à sociedade e a qualida
DILAÇÃO · CONTEÚDO DA NOTA DE CITAÇÃO · DÚVIDA SOBRE O PRAZO ASSINALADO
I - Sendo a dilação um prazo suplementar que acresce ao prazo de defesa do citando, a nota de citação endereçada ao citando deve permitir determinar de forma inequívoca se o prazo da defesa inclui ou não uma qualquer dilação. II - A dúvida sobre a inclusão ou não no prazo de defesa de uma dilação deve reverter em benefício do citando, seja por força da regra de que os erros e omissões dos atos pr
NULIDADE PROCESSUAL ATÍPICA · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · MÁ FÉ · ATUAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO DE OUTREM
I - O meio próprio de reação contra a prática de nulidades processuais atípicas é a reclamação para o órgão que praticou ou omitiu o ato contrário à lei e não o recurso, salvo quando o vício esteja explícita ou implicitamente coberto por uma decisão judicial. II - A impugnação pauliana é um meio de conservação da garantia patrimonial dos credores e apenas no caso de o crédito ser posterior ao ato
GRAVAÇÃO · RECORRIBILIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MANDATO ONEROSO
Sumário (da responsabilidade do relator): I – A falta de gravação de um depoimento prestado em audiência de julgamento constitui uma nulidade secundária prevista nos arts. 155.º, n.º 4 e 195.º, n.º 1 do CPC, sendo que a decisão que julgou extemporânea a respectiva arguição não é recorrível à luz do art. 630.º, n.º 2 do CPC, por não contender com os princípios aí referidos; II – Se determinados f
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OUTORGA ANTERIOR AO RAU · CONTRATO SEM PRAZO CERTO · DENÚNCIA PELO SENHORIO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Na data em que o contrato de arrendamento foi celebrado- 26 de abril de 1979- o regime legal vigente não previa a liberdade contratual para as partes convencionarem contratos de arrendamento de duração limitada - com o sentido de os contratos poderem cessar, findo o prazo, mediante declaração de vontade nesse se
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.